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Orientações Técnicas

Curso de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua

O curso Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua, desenvolvido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) no âmbito do Programa Nacional de Educação Continuada em Direitos Humanos (PNEC_DH). Com carga horária de 30h, o curso é ofertado na modalidade a distância e disponibilizado na plataforma da Escola Virtual de Governo. O curso é destinado a todas as pessoas interessadas na garantia, defesa e promoção dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua. São 6 módulos: Módulo 1 – Política Nacional para a População em Situação de Rua – PNPR Módulo 2 – Os Caminhos do Direito Módulo 3 – Direito Fundamental Módulo 4 – Trabalho – Saúde – Educação Módulo 5 – Dignidade e Inclusão Módulo 6 – A Efetivação de Direitos no Atendimento da População em Situação de Rua Acesse o curso: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/149      

Conheça mais sobre Benefícios Eventuais no SUAS

  Elaborado pela Secretaria Nacional de Assistência Social, este documento organiza e consolida orientações de natureza técnica e diretrizes do governo federal a serem conhecidas pela sociedade e observadas por gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em sua atuação nos estados e municípios. As Orientações visam contribuir para a qualificação e o aprimoramento dos processos de regulamentação e oferta de benefícios eventuais, garantindo uma provisão digna e adequada às realidades locais. Por isso, as Orientações são uma ferramenta Fundamental para aprofundar os conhecimentos sobre as normativas relacionadas aos beneficios eventuais e assegurar a oferta na perspectiva de um direito socioassistencial integrado às demais ofertas do SUAS. Clique na imagem para ler o documento completo.   Boa leitura e bons trabalhos!

Fluxo de Identificação do Trabalho Infantil

O objetivo do Fluxo de Identificação do Trabalho Infantil é servir como um instrumento de gestão elaborado para instruir as redes locais para o encaminhamento dos casos identificados de trabalho infantil no município. É importante que ele seja pactuado pelas diversas políticas públicas que compõem a rede de atendimento ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Por não se tratar de um modelo engessado, o fluxo pode ser adequado à realidade dos territórios municipais. Não há obrigatoriedade de uso desse instrumento, caso os municípios já estejam desenvolvendo seus próprios fluxos, todavia ele pode ser um norte para aqueles que apresentam dificuldades na identificação. O Fluxo de Identificação do Trabalho Infantil foi elaborado pela SNAS e submetido a consulta pública. O Ministério da Saúde também apresentou suas contribuições. As observações apresentadas na consulta foram incorporadas, sistematizadas e organizadas no desenho que as senhoras e senhores agora têm acesso.   PORTAS DE ENTRADA PARA A IDENTIFICAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL REDE DE REFERÊNCIA PARA O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ACOMPANHAMENTO DE RESPONSÁVEL CRIANÇA E ADOLESCENTE SEM ACOMPANHAMENTO DE RESPONSÁVEL  

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 0 a 6 anos.

  A Coordenação-Geral de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CGSCFV), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), disponibiliza para consulta pública a versão preliminar do Caderno de Orientações Técnicas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 0 a 6 anos. O Caderno de Orientações Técnicas é uma ferramenta de trabalho para os profissionais que atuam na condução dos grupos do SCFV. A Consulta Pública estará aberta para o envio de contribuições no período de 14 de março a 30 de abril de 2019. O Caderno pode ser consultado com um click na imagem acima ou pelo link abaixo: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/participacao-social/consultas-publicas/orientacoes-tecnicas-de-0-a-6-anos Para contribuições, acesse o formulário abaixo: https://goo.gl/forms/LXLZb0anMsRGp3wT2   Mais informações: servicosdeconvivencia@cidadania.gov.br Coordenação-Geral de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério da Cidadania

Curso Controle Social

O Ministério do Desenvolvimento Social lança o curso Controle Social, elaborado pela Secretaria Nacional de Assistência Social em parceria com a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. O curso é ofertado na modalidade a distância, sem tutoria, com carga horária de 32 horas e as pessoas interessadas no tema poderão realizá-lo. Para acessar o curso é imprescindível que você realize o seu cadastro completo no Portal EaD/MDS (https://www.mds.gov.br/ead/).   FIQUE ATENTO! Se é a primeira vez que você acessa o Portal EaD, selecione no canto esquerdo a opção "Novo Usuário" e preencha todos os dados solicitados. Após fazer o seu cadastro, realize o acesso digitando o seu CPF e a sua Senha. O Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) aparecerá e você poderá acessar o curso clicando na categoria "Assistência Social". Nesta área clique sobre "Cursos" e em seguida sobre o nome do curso que deseja fazer inscrição. Complete o seu cadastro (caso o sistema exibir mensagem solicitando a atualização cadastral) e em seguida você passará a ter acesso ao Curso Dificuldades de acesso contate a Equipe de EaD/MDS pelo e-mail:suporte.ead@mds.gov.br

Lançamento – Prontuário de Acolhimento

  A Secretaria Nacional de Assistência Social, por meio do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (DGSUAS) lançou hoje o Prontuário Eletrônico do SUAS – Acolhimento de Crianças e Adolescentes. O objetivo do instrumento é coletar informações sobre crianças e adolescentes em medida protetiva, que são acolhidos em unidades que ofertam serviço da Assistência Social.   O Prontuário Eletrônico do SUAS – Acolhimento para Crianças e Adolescentes é mais um avanço na consolidação da política de Assistência Social. O presente documento é resultado de um grande esforço do Ministério do Desenvolvimento Social no sentido da padronização dos registros de atendimento. Ao disponibilizar o Prontuário Eletrônico do SUAS – Acolhimento para Crianças e Adolescentes, a Secretaria Nacional de Assistência Social dá continuidade a uma trajetória de mais de uma década de ações voltadas à qualificação dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. O sistema eletrônico do Prontuário é responsivo, ou seja, ele permite que o Prontuário do SUAS seja utilizado também em aparelhos celulares e tablets, além de Computadores Pessoais (PC) e Notebooks. Para acessar o Prontuário Eletrônico do SUAS, navegue na seguinte direção: https://aplicacoes.mds.gov.br/prontuario

Prontuário Suas Acolhimento

A Secretaria Nacional de Assistência Social divulga o Prontuário Suas – Acolhimento de Crianças e Adolescentes. Elaborado pelo Departamento de Gestão do SUAS e pelo Departamento de Proteção Social Especial, é um instrumento que visa organizar e qualificar as informações relativas à criança/adolescentes e de suas relações familiares e afetivas, e que são necessárias ao diagnóstico, ao planejamento e ao acompanhamento do trabalho social. Constituído por um conjunto de fichas independentes destinadas ao registro da rotina individual de cada criança e adolescente em serviço de acolhimento, o Prontuário SUAS – Acolhimento para Crianças e Adolescentes permite o acompanhamento da jornada e da história do usuário na sua relação com os serviços socioassistenciais. No processo de construção do Prontuário, entre outras etapas, foram realizadas visitas técnicas em 12 unidades de acolhimento em diferentes regiões do Brasil, onde foram analisadas 111 fichas de prontuário individualizado (num total de 589 informações) e 531 fichas do Plano Individual de Acolhimento – PIA.

Cartilha de MSE

O Departamento de Proteção Social Especial, da Snas/MDS, disponibiliza cartilha sobre as Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviço à Comunidade e de Liberdade Assistida. A construção desse material contou com a colaboração de mais de 2.500 adolescentes por meio de pesquisa feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), além de profissionais da gestão estadual e de unidades CREAS que atuam com as medidas, para que de maneira lúdica e acessível seja promovido o diálogo sobre a importância desse momento na vida de adolescentes e de suas famílias. A inclusão de jovens e adolescentes no cumprimento das medidas aplicadas está ligada à criação de um bom vínculo com a equipe técnica, que informará cada adolescente sobre seus direitos e deveres relacionados a esse momento. A cartilha pode ser usada como uma ferramenta essencial para o diálogo entre equipes, mães e pais, jovens e adolescentes! Por essa razão, considera-se muito importante o uso da cartilha em espaços de atividades em grupos e nos atendimentos individuais a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.  

Emendas Parlamentares para a Assistência Social

  O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) divulgou o Manual de Emendas Parlamentares para o exercício de 2019. O manual informa quais são as ações prioritárias da política de Assistência Social que poderão receber recursos de emendas de deputados e senadores.

Caderno de Orientações Técnicas do PETI

Clique aqui para acessar o Caderno de Orientações Técnicas do PETI A Secretaria Nacional de Assistência Social apresenta o Caderno de Orientações Técnicas para Aperfeiçoamento da Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI visando promover a qualificação da execução do Programa no Brasil. A presente publicação está dividida em três capítulos. O primeiro aborda a conceituação sobre trabalho infantil, os tipos e características, mostra os mitos que cercam esse tema e como se manifestam nas práticas cotidianas. Essa parte inicial auxilia na compreensão desse fenômeno multicausal e esclarece dúvidas recorrentes dos sujeitos que atuam diretamente nessa questão. O segundo capítulo narra a trajetória do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil trazendo elementos históricos, legais e as alterações do PETI ao longo do tempo. Detalha a estrutura do Programa nas três esferas de governo, as atribuições das equipes do PETI e destaca a importância da intersetorialidade no combate ao Trabalho Infantil. O último capítulo apresenta uma proposta metodológica que se aplica a municípios em diversos estágios de desenvolvimento do programa. Na forma de “passos” o terceiro capítulo sugere ações que propiciem tanto a implantação quanto a implementação do PETI nos territórios. São trazidos elementos básicos que compõem a estrutura do PETI, onde cada passo sugerido busca iluminar aspectos essenciais da intervenção e serve como um guia de execução, uma ferramenta adicional para a gestão local. Esta sugestão programática não se coloca como obrigatória, pois cada localidade pode adotar formas peculiares de desenvolvimento do programa. As sugestões ora apresentadas possuem apenas caráter orientativo para inspirar gestores e equipes técnicas na execução do Programa, entendendo que cada território tem suas especificidades e necessita de encontrar soluções próprias para superar suas barreiras. O texto contém quadros com informações extraídas das falas das pessoas entrevistadas durante a avaliação, das sugestões apresentadas no IV Encontro Nacional do PETI, realizado em 30 e 31 de outubro de 2017, além de dicas para aprofundamentos nos conteúdos apresentados. Por fim, esperamos que esta publicação cumpra o seu objetivo de esclarecer dúvidas conceituais sobre trabalho infantil; apresentar as responsabilidades na execução das ações; sugerir propostas de operacionalização das Ações Estratégicas do PETI de forma integrada, a partir de um passo a passo, contribuindo para o avanço na garantia de direitos que protejam crianças e adolescentes do trabalho precoce. O trabalho infantil faz parte da história do Brasil desde o início da colonização, com a exploração da mão de obra escrava de indígenas e africanos em diversas atividades: agricultura, mineração, comércio, trabalho doméstico, exploração sexual e a própria compra e venda de crianças e adolescentes, em grande parte trabalhando desde a mais tenra idade, em regime de exploração. Com o advento da industrialização, crianças e adolescentes foram absorvidos pelo sistema fabril, com longas jornadas de trabalho, condições insalubres e perigosas, entre outras violações. Além da abissal desigualdade de renda, característica marcante da sociedade brasileira, outros fatores como o racismo estrutural e a imposição de papéis de gênero são aspectos culturais que determinam a entrada de crianças e adolescentes no mercado de trabalho. No Brasil ainda existe a mentalidade equivocada de que o trabalho prematuro previne a criminalidade, o uso de drogas ilícitas e garante um futuro profi ssional. O trabalho infantil é um fenômeno que não se restringe às famílias em situação de pobreza, apesar de ser um forte fator de vulnerabilidade, o trabalho precoce pode ocorrer com crianças e adolescentes de todas as classes sociais. Junto com o fator econômico e a questão cultural, a crença de que trabalhar é “bom” para a formação moral da criança é apontada como um dos mitos que legitimam o trabalho infantil na sociedade brasileira. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 colocam as crianças e adolescentes como prioridade absoluta para as ações protetivas do Estado e da Sociedade. Nesse sentido, o combate às violações de direitos dessa população entra em uma agenda positiva sob a égide da Doutrina da Proteção Integral. Em 1992, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE inicia o processo de reconhecimento quantitativo do fenômeno do Trabalho Infantil no Brasil. Em 1994, é criado o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI com o apoio da Organização Internacional do Trabalho – OIT e do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, com a finalidade de articular e aglutinar atores sociais institucionais, envolvidos com políticas e programas de prevenção e erradicação do trabalho infantil no Brasil. Em 1996, é criado o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Em 2000, o Governo Brasileiro promulgou a Convenção nº 182, sobre as piores formas de trabalho infantil pelo Decreto nº 3.597 e, em 2002, a Convenção nº 138 da OIT, sobre idade mínima de admissão ao emprego pelo Decreto nº 4.134, assumindo assim, compromissos internacionais para a erradicação do trabalho infantil no território brasileiro. Estes compromissos são reforçados, em 2015, com a assinatura da Declaração intitulada “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, que estabelece os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, divididos em 169 metas, destacando-se a 8.7: “Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”. O alcance das metas contidas nos ODS é um grande desafi o a ser enfrentado pelo Estado Brasileiro, nesse sentido, exige esforço das três esferas de governo e cooperação entre empregadores, trabalhadores, sistema de justiça, organizações da sociedade civil, organismos internacionais e universidades para que o país consiga avançar no fortalecimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, acelerando as ações de enfrentamento e prevenção a essa expressão da questão social que ainda atinge crianças e adolescentes na sociedade brasileira.

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