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Proteção Social

Combate ao trabalho escravo no Brasil

Participe do evento online organizado pela Organização Internacional do Trabalho e pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, com apoio da Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania, além de outros parceiros. Dia 2 de dezembro, das 14h30 às 17h30 Faça sua inscrição em: http://sistemape.com Em 2020, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho completou 25 anos de atuação, ano em que também se atingiu o marco de mais 55 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatados da condição de trabalho análogo ao de escravo no Brasil. Neste mesmo ano, dois importantes instrumentos foram lançados para apoiar a política nacional de enfrentamento ao trabalho escravo: Fluxo Nacional de Assistência às Vítimas do Trabalho Escravo; e Sistema Ipê. O Fluxo define os papéis e responsabilidades dos atores que atuam no enfrentamento ao trabalho escravo e, principalmente, assegura um atendimento humanizado e referenciado às vítimas de trabalho escravo, com seu encaminhamento às políticas e serviços públicos pertinentes. O Fluxo possibilita ainda a centralização de denúncias de trabalho escravo em todo o país por meio do Sistema Ipê – uma plataforma online criada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), com o apoio técnico da Organização Internacional do Trabalho (OIT).  No Sistema Ipê, é possível inserir, processar e classificar denúncias de trabalho escravo. O sistema permite, ainda, o acompanhamento das denúncias por parte dos órgãos parceiros, tornando-o uma importante ferramenta de controle social. Para divulgar informações sobre o funcionamento desses dois instrumentos para gestores públicos e atores sociais, a OIT e a SIT/SEPRT, com apoio de instituições parceiras, organizarão, virtualmente, a “I Jornada Ipê: inovações no combate ao trabalho escravo”, no dia 2 de dezembro, das 14h30 às 17h30, Dia Internacional para a Abolição da Escravatura. Somente os participantes que se inscreverem receberão o link de acesso ao evento, por e-mail. Conheça e compartilhe a publicação produzida pela equipe do Departamento de Proteção Social Especial, da SNAS, que trata das ações do SUAS no combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas. Clique aqui ou na imagem abaixo para acessar a publicação.

Portaria Nº 145, de 9 de novembro de 2020

Esta portaria aprova a Nota Técnica nº 16/2020, que esclarece aos gestores e trabalhadores do SUAS sobre a antecipação do pagamento aos requerentes do BPC, no contexto da pandemia do novo coronavírus. Trata-se de uma das medidas adotadas pelo Ministério da Cidadania para garantir a segurança de renda das famílias em condições de maior vulnerabilidade social, que pleitearam o benefício durante a suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS. Para acessar o documento no Diário Oficial da União, clique aqui. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Alerta para a rede do SUAS: onda de frio intenso avança no País

A partir de amanhã, dia 20 de agosto, uma onda de frio intenso chegará no território brasileiro. A Defesa Civil informou que o frio vai avançar rapidamente sobre o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, sul de Minas Gerais, Mato Grosso, sul de Goiás, Rondônia, Acre e sul do Amazonas. Trata-se de uma situação climática atípica, que vai provocar quedas bruscas de temperatura, além de geadas e neve em algumas regiões serranas. Leia o alerta do Instituto Nacional de Meteorologia sobre a frente fria que atinge alguns estados brasileiros, clicando na imagem acima ou aqui. Leia também o Alerta Conjunto do sistema de defesa civil sobre a frente fria, clicando na imagem abaixo ou aqui. O Ministério da Cidadania integra o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) e está trabalhando de forma articulada com a Defesa Civil para garantir que a população mais vulnerável, principalmente as pessoas em situação de rua, tenha proteção neste momento. Por isso, é importante que a rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) esteja mobilizada para garantir o abrigamento temporário dessas pessoas, reforçando também a atuação das equipes de abordagem social nos territórios. Também é muito importante que as equipes do SUAS estejam articuladas nos seus territórios com a Defesa Civil e outras políticas setoriais. É fundamental o apoio para a arrecadação e a distribuição de cobertores e agasalhos tanto para as pessoas em situação de rua quanto para as organizações da sociedade civil que ofertam o serviço de acolhimento, principalmente para idosos e pessoas com deficiência. Além disso, é importante ter atenção com as pessoas que moram em áreas rurais e povos e comunidades tradicionais. É essencial que a rede do SUAS ajude a divulgar informações sobre a frente fria para a população, orientando sobre a necessidade de abrigamento e de cuidados com a saúde. Este é um momento que exige muita atenção e um esforço redobrado. Pois ainda estamos vivendo um momento de pandemia do coronavírus. Por isso, é importante também ampliar a atenção com a segurança dos trabalhadores do SUAS. Mais orientações serão passadas posteriormente. Acompanhe aqui pelo blog da Rede SUAS. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Portaria nº 100, de 14 de julho de 2020

Funcionamento da Rede Socioassistencial de PSB e PSE de Média Complexidade durante a Pandemia A Portaria 100/2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social, aprova a Nota Técnica nº 36/2020, com recomendações gerais para o funcionamento da rede socioassistencial de Proteção Social Básica – PSB e de Proteção Social Especial – PSE de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a fim de assegurar a manutenção da oferta do atendimento à população nos diferentes cenários epidemiológicos da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). Acesse a Portaria nº100/2020, clicando aqui

Portaria SNAS nº 65: acolhimento institucional para idosos e pessoas com deficiência

A Portaria nº 65 de 2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social, apresenta a Nota Técnica nº 12/2020. Esta nota técnica foi elaborada por conta da natureza essencial dos serviços de acolhimento institucional para pessoas idosas ou com deficiência, com intuito de assegurar a continuidade de sua oferta, de forma segura, no contexto da pandemia. • Há dois riscos principais que devem ser mitigados para prevenir a transmissibilidade nos serviços de acolhimento para pessoas idosas e com deficiência: a aglomeração e o fluxo de entrada e saída de pessoas na unidade. • Para tanto, recomenda-se a adoção de medidas, procedimentos e reorganização da oferta do serviço, a fim de mitigar riscos de transmissibilidade e apoiar o distanciamento social, primando pela segurança e saúde das pessoas acolhidas e dos profissionais. • Destaca-se:  Integração, de forma segura, ao convívio com família / amigos  Utilização da rede hoteleira para remanejamento emergencial de parte das pessoas acolhidas, bem como acomodação de trabalhadores das unidades de acolhimento;  Organização emergencial de novas unidades de acolhimento institucional para pequenos grupos de até 10 (dez) pessoas acolhidas;  Setorização da unidade de acolhimento, dividindo-a em subgrupos, separando sintomáticos de assintomáticos.  Manutenção da equipe de cuidados residindo na unidade durante a pandemia ou, em esquema de plantão estendido de 1 (uma) ou 2 (duas) semanas.  suporte para deslocamentos de trabalhadores e pessoas acolhidas, evitando-se transporte público. AÇÕES NECESSÁRIAS: • Elaboração de diagnostico e elaboração de plano de contigencia para cada unidade de acolhimento • Remanejamento ou contratação temporária de trabalhadores, para repor a força de trabalho, quando necessário • Articulação muito proxima com o serviço de saude local • Fornecimento de EPI para funcionarios e rigorosos procedimentos de limpeza e higiene • Medidas para manter o contato remoto entre os acolhidos e suas familias ou pessoas próximas • Sugestos para Ações para promover a qualidade de vida e manejo do estresse Clique na imagem acima ou aqui para acessar o Informativo sobre a Nota Técnica nº 12/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social. Acesse a Portaria nº 65 clicando na imagem acima ou aqui.

Conheça a Portaria SNAS n° 59 sobre acolhimento de crianças e adolescentes

A Portaria nº 59 apresenta a Nota Técnica nº 11/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) com orientações ao SUAS sobre cuidados a crianças e adolescentes em serviços de acolhimento. O contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus exige medidas como as  indicadas na Recomendação Conjunta nº 01 de 2020, publicada pelo CNJ, CNMP, MMFDH  e Ministério da Cidadania. A Notaainda contempla diversas orientações mais específicas ao SUAS, incluindo a gestão e os serviços de acolhimento. A Nota Técnica se destina a dirigentes, gestores e trabalhadores de unidades de acolhimento de crianças e adolescentes de todo o País. A SNAS disponibiliza um Informativo com perguntas e respostas sobre a Nota Técnica nº 11. Acesse o documento clicando na imagem abaixo ou aqui.

Listagem de unidades de acolhimento para idosos do SUAS

O Sistema Único de Assistência Social vem criando uma série de iniciativas para apoiar as populações vulneráveis frente aos impactos sociais da pandemia de COVID-19 (Novo coronavírus). A divulgação de informações de localização de unidades de acolhimento para pessoas idosas, inclui entre outros dados públicos, os endereços e os quantitativo de vagas das ILPIs. Dessa maneira, outras instituições que queiram apoiar esse público especialmente vulnerável podem acessar as unidades de forma rápida e eficiente a partir da estrutura de cadastramento e monitoramento do Ministério da Cidadania. A listagem das unidades de acolhimento para pessoas idosas do SUAS é extraída a partir do CadSUAS, o sistema de Cadastro Nacional do SUAS, instituído pela Portaria nº 430, de 3 de dezembro de 2008. No CadSUAS são registradas todas as informações cadastrais de prefeituras, unidades gestoras, fundos, conselhos municipais, rede socioassistencial e trabalhadores do SUAS. Clique aqui para acessar a listagem. O quadro abaixo apresenta a distribuição de ILPIs por estado e as respectivas quantidades de vagas.

Recomendação Conjunta – Cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento

Com o objetivo de orientar os cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, foi publicada hoje (17), no Diário Oficial da União, a Recomendação Conjunta nº 01. O documento foi produzido em parceria pelos Ministérios da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Recomendação destaca medidas e procedimentos emergenciais para assegurar a continuidade da oferta dos serviços de acolhimento, a prevenção da transmissibilidade do novo Coronavírus, Covid-19, e a proteção de crianças, adolescentes e profissionais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS nos locais impactados pela pandemia de Covid-19. Acesse a Recomendação Conjunta clicando na imagem acima ou aqui. Leia matéria no site do Ministério da Cidadania. Secretaria Nacional de Assistência Social Secretaria Especial de Desenvolvimento Social Ministério da Cidadania

Benefícios Eventuais do SUAS no contexto de calamidade e emergência

A Portaria 58/2020 aprova, na forma do Anexo I, a Nota Técnica nº 20/2020, que traz orientações gerais a gestores e trabalhadores do SUAS dos Estados, Municípios e do Distrito Federal acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. As orientações da Nota Técnica nº 20/2020 visam detalhar recomendações sobre o processo de regulamentação ou aperfeiçoamento normativo local e oferta dos benefícios eventuais no contexto de calamidade decorrente da pandemia de COVID-19. Ainda traz aspectos relevantes para observação de gestores municipais, do DF e dos estados quanto à gestão, no que diz respeito ao financiamento e cofinanciamento de tais benefícios, respectivamente, considerando o disposto na LOAS quanto às competências dos entes federados. Continue lendo

Cursos sobre Acolhimento da Universidade Aberta do SUS

A Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS) oferta cursos destinados a profissionais que atuam em instituições de Acolhimento. Os cursos são gratuitos e podem ser acessados pelas equipes técnicas e de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.   Este microcurso, produzido pela Universidade Federal do Maranhão, apresenta as fases epidemiológicas da COVID-19 e dá orientações sobre manifestações clínicas e condições de risco para complicações em casos de Síndrome Gripal. Você terá acesso ainda às diretrizes preconizadas pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde sobre o isolamento domiciliar, bem como às medidas de prevenção e redução do novo coronavírus na Unidade de Saúde da Família. Carga horária: 15 horas   Este curso, da Escola de Governo Fiocruz Brasilia, fornece informações sobre o que os serviços de saúde devem fazer para estar preparados para responder no caso de surgimento de um vírus respiratório, como o novo coronavírus. Como identificar um caso e como aplicar adequadamente as medidas de prevenção e controle para garantir que não resultem em mais infecções entre os profissionais de saúde e pacientes. O curso foi produzido pela Organização Mundial da Saúde e traduzido para o português pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) e está sendo ofertado e certificado pela Fiocruz Brasília. Carga horária: 5 horas Os coronavírus são uma grande família de vírus que causam doenças que variam desde o resfriado comum até doenças mais graves, como a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS) e a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS). Um novo coronavírus (COVID-19) foi identificado em 2019 em Wuhan, China. Este é um novo coronavírus que não havia sido identificado anteriormente em humanos. Este curso fornece uma introdução geral ao COVID-19 e vírus respiratórios emergentes. O curso foi produzido pela Organização Mundial da Saúde e traduzido para o português pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) e está sendo ofertado e certificado pela Fiocruz Brasília. Carga horária: 4 horas    

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