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Proteção Social

Refugiados e Migrantes podem ter direito ao Auxílio Emergencial

Refugiados e Migrantes podem ter direito ao Auxílio Emergencial. O Ministério da Cidadania, a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) e a ONU Migração (OIM) publicaram orientações em português e em espanhol para orientar refugiados e migrantes em relação ao programa de Auxílio Emergencial. Versão em espanhol Versão em espanhol 2 Versão em francês Versão em inglês Versão em inglês 2 Versão em português. Versão em Warao. Áudio em Warao. Versão em Árabe.

Plano Progredir divulga prêmio Tamo Junto para empreendedores de comunidades de baixa renda

O prêmio Tamo Junto é uma iniciativa da Aliança Empreendedora para levar capacitação gratuita e recurso financeiro para empreendedores e empreendedoras, formalizados ou não, que tiveram seus negócios impactados e queiram retomar sua renda ou começaram a empreender por conta da crise do COVID 19.   Na primeira fase serão selecionados 600 empreendedores e empreendedoras, sendo 150 por categoria, contemplados com um auxílio de R$200,00!  Na segunda fase, doze ganhadores receberão até R$5.000,00*. Teremos 1º, 2º e 3° lugar de cada uma das 4 categorias do prêmio, os ganhadores receberão R$5.000, R$3.000 e R$1.000, respectivamente.  Todas as seleções serão realizadas com base nos critérios do regulamento e por um comitê formado por especialistas. Inscrições até dia 20/06!  Para acessar o regulamento do prêmio, as categorias e mais informações, acesse tamojunto.org.br/premio   Os órgãos municipais podem divulgar a iniciativa para pessoas que têm ou querem montar um pequeno negócio e dar apoio à inscrição no prêmio.  O Plano Progredir articula ações para gerar emprego e renda das pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais. Saiba mais em cidadania.gov.br/progredir.   A Aliança Empreendedora é um dos parceiros do Plano Progredir. A instituição apoia empreendedores de baixa renda. Saiba mais em https://aliancaempreendedora.org.br/ 

Campanha Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas

Conheça e divulgue a campanha nacional para coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas. Acesse aqui o portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública para conhecer mais sobre a campanha. Esclareça as principais dúvidas sobre Pessoas Desaparecidas, acessando a página de Dúvidas Frequentes do MJSP Em caso de outras dúvidas, envie e-mail para: dnadesaparecidos@mj.gov.br

Plano Progredir divulga lista de instituições que podem ofertar curso de jovem aprendiz

No Brasil, 305 instituições podem oferecer cursos de jovem aprendiz. A lista completa pode ser baixada neste endereço: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/aprendizagem-profissional. Clique em Consulta de cursos autorizados. Veja na imagem abaixo.  Os órgãos municipais podem monitorar, junto a essas instituições, quais são os cursos e vagas disponíveis e divulgar os processos de seleção de aprendizes.  A lista é atualizada todo mês pelo Ministério da Economia, responsável pelo cadastro das instituições de aprendizagem. 

Perguntas e Respostas sobre o repasse emergencial – Portaria 369

Atualizada em 05 de abril de 2021! (Informações sobre reprogramação de recursos) Acesse o documento clicando na imagem acima ou aqui. A Secretaria Nacional de Assistência Social e a Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social produziram um documento com perguntas e respostas sobre o repasse financeiro emergencial previsto na Portaria nº 369/2020. Este documento é atualizado periodicamente. Versão atual de 05/04/2021. Acompanhe as atualizações! Acesse o vídeo do Apoio Técnico feito pelas equipes técnicas da SNAS e do FNAS sobre a Portaria 369/2020 clicando na imagem acima ou aqui. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

BPC: “Perguntas Frequentes” já está disponível

Você, gestora, tem alguma dúvida sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Então saiba que tem material novo pra você! Com o documento “BPC: Perguntas Frequentes” você vai ficar por dentro de tudo sobre o benefício. Confira mais uma produção do Departamento de Benefícios Assistenciais. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Nota Técnica orienta sobre atendimento na rede socioassistencial em relação aos requerimentos do BPC

Para os gestores recém-chegados à Assistência Social, é importante saber que a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) está à frente da implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC). E, não faz muito tempo, acompanhando as mudanças ocorridas no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) quanto às novas formas de acesso ao BPC, em especial com a intensificação do uso da Central 135 e do site/aplicativo de celular “MEU INSS”, a SNAS publicou uma Nota Técnica junto com o INSS e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que trata do atendimento na rede socioassistencial em relação aos requerimentos do benefício. A Nota Técnica está disponível aqui.

Estudo do Ipea aponta avanços e desafios nos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

O Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicas – IPEA divulga Nota Técnica com síntese de Relatório sobre o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. O Relatório traz os resultados de um estudo longitudinal que analisa a trajetória destes serviços no país, no período de 2010 a 2018. Encomendado pela Secretaria Nacional de Assistência Social, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania, o estudo integra o projeto de avaliação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), aprovado pelo CONANDA e CNAS. O objetivo da avaliação é subsidiar a atualização do Plano Nacional. Acesse o portal do IPEA com mais informações sobre a Nota Técnica, clicando aqui. Acesse o documento da Nota Técnica, clicando aqui.

Formulário Nacional para Registro de Informações em Situações de Emergência e Calamidade no SUAS

A Secretaria Nacional de Assistência Social disponibiliza o Formulário Nacional para Registro de Informações de Famílias e Indivíduos em Situações de Emergência e Calamidade Pública no SUAS. O formulário é um instrumento para auxiliar a gestão do SUAS (sobretudo as áreas de vigilância socioassistencial), nos três níveis de governo, a realizar um diagnóstico emergencial nos contextos de emergência socioassistencial. O instrumento visa mapear a situação da população afetada, seu perfil e suas necessidades imediatas, sobretudo do público da Assistência Social, públicos prioritários e situações de maior vulnerabilidade. Há uma versão mais curta do formulário, que permite uma aplicação mais ágil, e uma versão mais completa, com questões mais detalhadas sobre, por exemplo, a caracterização da família e os agravos decorrentes da situação de emergência. Cabe à gestão definir qual versão corresponde melhor às suas necessidades imediatas de informação e ao tipo de emergência socioassistencial que se apresenta. Ao disponibilizar este instrumento de gestão, a Secretaria Nacional de Assistência Social fornece um formulário padronizado com o intuito de agilizar e prover subsídios necessários para a atuação governamental nestes momentos de crise, provendo as ofertas socioassistenciais necessárias. É importante salientar também que o formulário está previsto no documento de diretrizes para a atuação da assistência social em contextos de Emergência Socioassistencial, que foi apresentado a consulta pública no período de 26 de outubro a 22 de novembro de 2020. O documento de diretrizes está sendo discutido pelos gestores da Política Nacional de Assistência Social e será publicado em breve. O Formulário contém 9 (nove) blocos, que buscam oferecer uma descrição precisa da situação de emergência: Bloco I – Identificação da Emergência ; Bloco II – Identificação do Responsável pela Informação (respondente); Bloco III – Identificação da Composição Familiar; Bloco IV – Caracterização da Família; Bloco V – Agravos Decorrentes da Situação de Emergência; Bloco VI – Situação de moradia e abastecimento; Bloco VII – Necessidades Imediatas; Bloco VIII – Informações Adicionais; Bloco IX – Identificação dos Responsáveis pelo Preenchimento do Formulário. Acesse a versão estendida do formulário clicando aqui.Acesse a versão curta do formulário, clicando aqui. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

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