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BPC na Escola

Prova de Vida para o BPC

Como você sabe, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício que integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),  o qual é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para melhorar a operacionalização dos benefícios socioassistenciais, como é o caso do BPC, e também dos benefícios previdenciários, o INSS realiza periodicamente um procedimento denominado “prova de vida”, que é a comprovação de que a pessoa está viva e pode continuar recebendo seu benefício. A prova de vida tem como finalidade evitar fraudes e pagamentos feitos de forma indevida, por isso ela precisa ser feita de tempos em tempos. Assim, quem é aposentado, pensionista ou recebe algum benefício do governo, como é o caso de quem percebe BPC, precisa fazer a prova de vida para continuar recebendo seus pagamentos. Importante que os trabalhadores do SUAS estejam por dentro das regras desse procedimento para que possam auxiliar os beneficiários do BPC caso busquem a rede apresentando desconhecimento ou alguma dificuldade. Por isso, perguntamos: você sabe como funciona a prova de vida? Bom, antes ela era feita indo a uma agência bancária ou utilizando o Meu INSS. A partir de 2023, a pessoa não precisa mais sair de casa para fazer a prova de vida. O INSS é quem tem de verificar se a pessoa está viva, por meio de consultas em bases de dados da própria Autarquia e de outros órgãos públicos. Para se ter uma ideia, o INSS considera como prova de vida: acesso ao Meu INSS com selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso, no Brasil ou exterior; realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento: (a) presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; (b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e (c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada; vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública; atualizações no Cadastro Único, quando efetuada pelo Responsável Familiar; votação nas eleições; emissão/renovação de: (a) passaporte; (b) carteira de motorista; (c) carteira de trabalho; (d) alistamento militar; (e) carteira de identidade; e (f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física ou reconhecimento biométrico; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e declaração de imposto de renda, como titular ou dependente. Quando não for possível a comprovação de vida pelos meios anteriormente descritos, o INSS comunicará ao beneficiário a necessidade de realização do procedimento, por atendimento eletrônico com uso da biometria ou de outra forma que não seja presencial. Se, ainda assim, for inviável a realização de prova de vida pelo Meu INSS e gov.br, ou qualquer outro meio eletrônico, é que será necessária que seja feita de forma presencial. Nessa situação, o próprio INSS se deslocará até a residência ou o local onde se encontra o beneficiário. Por fim, a comprovação de vida será realizada nos dez meses seguintes após o último aniversário do beneficiário. Para saber mais, acesse a Portaria Pres/INSS nº 1.552, de 24 de janeiro de 2023, que alterou a Portaria Pres/INSS nº 1.408, de fevereiro de 2022. Departamento de Benefícios Assistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social

Auxílio-Inclusão: extração de listas no SigPAB

Saiba como extrair as listas do público potencial do Auxílio-Inclusão no SigPAB O Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (DBA/SNAS) lança o documento “Guia para extração das listas do público potencial do Auxílio-Inclusão no SigPAB”. Com um passo a passo simples e didático, o documento explica aos gestores e aos técnicos da Assistência Social como baixar no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) as listas das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no município ou no Distrito Federal, e poderiam ser alcançadas pelo Auxílio-Inclusão. Acesse agora mesmo o documento clicando aqui. O Auxílio-Inclusão é um benefício da Política de Assistência Social, no valor de meio salário mínimo, criado para apoiar a entrada das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele foi regulamentado em 2021, e em outubro comemorou-se um ano de sua operacionalização pelo Instituto Nacional do Seguro Social. As informações que podem ser obtidas a partir das listas são essenciais para que seja realizado o trabalho de busca ativa daqueles que recebem o BPC no território – e que teriam perfil para ingresso no mercado de trabalho, de modo que essas pessoas possam alcançar o Auxílio-Inclusão e contar com um apoio financeiro para exercer uma atividade remunerada. É sempre bom lembrar que quem recebe o Auxílio-Inclusão pode retornar a receber o BPC, caso fique desempregado ou não se adapte à função, por exemplo. Para isso, basta solicitar a reativação do BPC junto ao INSS. Conheça tudo que foi produzido sobre o Auxílio-Inclusão clicando em Ficou com dúvidas? Envie um e-mail para auxilioinclusao@cidadania.gov.br que a equipe do DBA responde. Departamento de Benefícios Assistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social MINISTÉRIO DA CIDADANIA

BPC: orientação para despesas com diárias e transportes

Orientações sobre pagamento de despesas com diárias e transporte dos requerentes e beneficiários do BPC Na última semana, foi publicada a Portaria Conjunta DIRBEN/DIROFL/INSS nº 70, de 10 de novembro de 2022, que estabeleceu os procedimentos necessários para a solicitação e o pagamento de diárias e despesas com transporte dos requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isto pode ocorrer nas situações em que o requerente ou beneficiário do BPC precisa se deslocar a um município próximo de onde reside, porque no seu local de moradia não pode ser feita a avaliação social e médica. Então, como vai funcionar? Você pode fazer o download das orientações clicando aqui. Após a realização da avaliação social e médica, pode ser feito o requerimento de pagamento das despesas pelos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como Central 135 ou site/aplicativo de celular Meu INSS. Depois de entrar no Meu INSS, basta clicar em “Novo Pedido”. Após, clique em “Benefícios Assistenciais” e, depois, em “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC“, conforme indicado na figura a seguir. Aparecerá a tela a seguir. Após a leitura do texto, clique em “Avançar”. Na tela seguinte, basta preencher as informações solicitadas e anexar os documentos (documento de identificação, comprovante de residência e comprovantes das despesas com transporte e diárias, se houver), clicando novamente em “Avançar”. Lembrando que o requerimento pode ser acompanhado também pelo site ou aplicativo Meu INSS. Caso o requerente ou beneficiário do BPC precise de acompanhante, este também terá sua despesa com transporte custeada, desde que apresente um atestado médico comprovando a necessidade de sua presença para auxílio no deslocamento, assim como um documento de identificação e comprovante de residência. Os acompanhantes de requerentes ou beneficiários que têm menos de 16 anos não precisam apresentar atestado, já estando garantido o custeio das despesas. O requerente ou beneficiário recebe o ressarcimento das despesas no banco e na conta indicados no requerimento. IMPORTANTE! Se a avaliação social e a avaliação médica forem agendadas em dias distintos, a pessoa tem direito ao pagamento das despesas em ambas as datas. Não é feito o ressarcimento de despesas com transporte quando o requerente ou beneficiário possuir carteira de transporte para pessoa com deficiência ou passe livre. Acesse a portaria na íntegra clicando aqui. Você pode fazer o download das orientações clicando aqui. Contato: bpc@cidadania.gov.br DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

BPC e Auxílio-Inclusão

Benefícios assistenciais para pessoas com deficiência Hoje, dia 21 de setembro, é comemorado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. A data, que foi oficializada pela Lei nº 11.133/2005, é importante para que se reflita sobre a importância da inclusão social dessas pessoas. Na Política de Assistência Social temos um conjunto de ofertas, como serviços e benefícios, que incluem pessoas com deficiência. Dentre os benefícios que se destinam às pessoas com deficiência, temos o Benefício de Prestação Continuada e o Auxílio-Inclusão. O Benefício de Prestação Continuada, conhecido por BPC, surgiu com a Constituição Federal. No ano de 1993, ele passou a constar na Lei Orgânica de Assistência Social, também chamada LOAS, e, em 2007, foi finalmente regulamentado por meio de Decreto. Quem faz a gestão do BPC é o Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social. Já a operacionalização do benefício é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O BPC tem valor de um salário mínimo, e é pago mensalmente, destinando-se a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência (de qualquer idade) que não tenham condições de se sustentarem sozinhas ou de serem mantidas por suas famílias. Já o Auxílio-Inclusão, previsto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), foi regulamentado pela Lei nº 14.176/2021. Vigente desde outubro de 2021, ele foi criado para apoiar e estimular a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O benefício, que tem valor de meio salário mínimo, é destinado às pessoas com deficiência com 16 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou já receberam o benefício durante qualquer período nos últimos 5 anos, e que entram no mercado de trabalho. Para saber mais sobre o BPC e o Auxílio-Inclusão, basta clicar no link a seguir: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/beneficios-assistenciais CONTATOS: bpc@cidadania.gov.br auxilioinclusao@cidadania.gov.br DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Averiguação e Revisão Cadastral para beneficiários do BPC

Como funcionam a averiguação e a revisão cadastral para os beneficiários do BPC Há alguns dias, divulgamos aqui no Blog da Rede SUAS como será a Averiguação e a Revisão Cadastral de 2022, abordando que isto também está valendo para muitas pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Confira o informe que já saiu sobre o assunto: Agora, vamos falar de forma bem didática como isto irá funcionar para os beneficiários do BPC. São seis pontos de destaque. Acompanha a gente? Primeiro: você sabe a diferença entre revisão e averiguação cadastral? Nós te mostramos na tabela a seguir: Revisão cadastral Tem como objetivo garantir a atualização dos dados do Cadastro Único pelas famílias que estão com os cadastros desatualizados, ou seja, que estão há mais de 2 anos sem atualizar os dados. Averiguação cadastral Processo de verificação das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação dos dados das famílias com outros registros do Governo Federal, com o objetivo de identificar possíveis inconsistências. Como você já sabe diferenciar os dois processos, vamos ao próximo item. Segundo: é importante que você saiba que há famílias com beneficiários do BPC incluídas nesses dois processos, tanto na revisão quanto na averiguação cadastral. Na revisão cadastral, estão as famílias que estão com o cadastro desatualizado, como já falamos anteriormente, sendo que a última atualização foi feita em 2016 ou 2017. Já em relação à averiguação cadastral, foi feita uma distribuição das famílias em 3 públicos, que detalhamos logo abaixo: Público 1 Famílias com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal está acima de ½ (meio) salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise. Público 2 Famílias com cadastro desatualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal está acima de ½ (meio) salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise. Público 3 Famílias com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal está acima da linha de pobreza e abaixo de ½ salário mínimo (entre R$ 210,01 a R$ 606,00) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros durante 6 meses consecutivos de análise. Terceiro: em fevereiro de 2022, o Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD), disponibilizou no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) as listas das famílias que foram incluídas na revisão e na averiguação cadastral. Mas não acabou ainda! Você precisa saber os prazos que estão valendo para o público do BPC. Além de outros detalhes… Quarto: as repercussões no pagamento do BPC irão ocorrer a partir de julho de 2023, com a exclusão dos cadastros. Portanto, não haverá repercussão no pagamento do BPC em decorrência dos processos de Revisão e Averiguação Cadastral antes desse prazo. Quinto: a averiguação e a revisão cadastral são processos coordenados pela SECAD. Aquela Secretaria previu que as famílias incluídas na revisão e na averiguação cadastral serão avisadas, por meio de cartas, de que precisam atualizar seus dados, as quais serão enviadas conforme a disponibilidade orçamentária do Ministério da Cidadania. E por último… Sexto: o MC tem um canal de chat exclusivo para gestores e técnicos municipais e estaduais poderem tirar suas dúvidas sobre o assunto. Basta clicar em: http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/. E há alguns materiais para leitura também, que a gente mostra os links em seguida. Perguntas Frequentes: acesse aqui. Instrução Normativa Conjunta nº 1/SECAD/SE/SEDS/SENARC/MC, de 21 de fevereiro de 2022: acesse aqui. É isso, pessoal! Este informe foi feito pelo DBA/SNAS, que está disponível pelo e-mail  bpc@cidadania.gov.br em caso de outras dúvidas.

É jogando que se aprende sobre BPC!

Sabia que, nos últimos anos, aconteceram algumas mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Você acha mesmo que está por dentro de tudo? Ou não tem a menor ideia? Para saber o quanto você está atualizado sobre o BPC, que tal encarar os jogos a seguir? Tem palavras cruzadas, quizz, anagrama e labirinto da perseguição! Quer tentar? É só acessar o link que se encontra logo abaixo de cada imagem. PALAVRAS CRUZADAS: acesse aqui. QUIZZ: Acesse aqui. ANAGRAMA: Acesse aqui. LABIRINTO: Acesse aqui. Ah! E não esquece de compartilhar com a gente como você se saiu, hein? 😉 Mais informações: bpc@cidadania.gov.br

Retomada do cronograma de inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único

No final de janeiro de 2022, será retomado o cronograma que foi previsto na Portaria nº 631, de 19 de abril de 2019, do Ministério da Cidadania, para fins de inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único. Para que você se lembre, em 26 de outubro de 2021, divulgamos aqui no Blog da Rede SUAS que a Portaria nº 686 do Ministério da Cidadania prorrogou até 31 de dezembro daquele ano a continuação do cronograma. No link a seguir, você pode conferir também o calendário atual de inscrição e suspensão de benefícios. Prorrogado prazo para inscrição dos beneficiários do BPC no Cadastro Único http://blog.mds.gov.br/redesuas/prorrogado-prazo-para-inscricao-dos-beneficiarios-do-bpc-no-cadastro-unico/ É importante que o gestor e o técnico do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) saibam orientar o beneficiário que, se ele tiver o crédito do benefício bloqueado, precisa ligar para a Central 135 do INSS. Na ligação, o beneficiário deverá pedir o desbloqueio do crédito do BPC, que ficará disponível para saque em até 48 horas. Não se esqueça ainda de que, se o beneficiário procurar o CRAS ou o posto de cadastramento do município ou do Distrito Federal, é essencial verificar o que segue: se quem recebe o BPC e sua família estão incluídos no Cadastro Único – e quem está fora do Cadastro, deve ser incluído; se a última atualização dos dados cadastrais foi feita nos últimos dois anos – e se o cadastro está desatualizado, atualizar os dados, em especial renda e composição familiar; se todas as pessoas que estão no Cadastro, até mesmo crianças e adolescentes, se tiverem na família, estão com a informação de CPF preenchida – e se tiver pessoa sem CPF no cadastro, incluir essa informação. Para dúvidas ou mais informações, envie sua mensagem para bpc@cidadania.gov.br

Cartilha Brincadeiras Familias com Criancas Espectro Autista

Cartilha: Orientações de brincadeiras para famílias com crianças com Transtorno do Espectro Autista – TEA

A Cartilha “Orientações de brincadeiras para famílias com crianças com transtorno do espectro autista” traz orientações sobre estratégias sensoriais para apoiar crianças, maiores de quatro anos, com Transtorno do Espectro Autista (TEA). De forma prática, criativa e objetiva, descreve situações desafiadoras do dia a dia, associando-as a informações educativas sobre cada um dos sistemas sensoriais e o que fazer para ajudar no desenvolvimento infantil decrianças com TEA. As crianças com deficiência enfrentam situações desproporcionais devido às mais diversas barreiras, e que essas barreiras agravaram-se devido à pandemia do novo Coronavírus. O brincar é considerado uma ocupação fundamental no cotidiano de todas as crianças, sendo imprescindível para o desenvolvimento e vivência de novas experiências, principalmente para as crianças autistas. Acesse a cartilha clicando aqui.

Vídeo: Regularização cadastral de requerentes do BPC: cuidado com as pendências

Mais uma produção! O Departamento de Benefícios Assistenciais divulga um novo vídeo. O vídeo trata da importância da inclusão cadastral dos requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso é fundamental para que eles tenham acesso ao benefício. E o gestor pode apoiar essa tarefa! Pra ninguém ficar de fora do Cadastro e quem tem direito ao BPC ter acesso ao benefício. Assista, curta e compartilhe! NORMATIVA CITADA: Instrução Operacional Conjunta nº 1/2020 – SECAD/SNAS Acesse aqui. Inscreva-se no canal! Curta Compartilhe Ative o sininho de notificações para receber atualizações em primeira mão. Vamos nos manter em comunicação!

Carta de Serviços ao Usuário – Assistência Social

Na Carta de Serviços ao Usuário você encontra informações sobre os serviços, programas e benefícios que o Ministério da Cidadania oferece. Conheça seus direitos e saiba como ter acesso a cada um deles.  Acesse a Carta de Serviços da Assistência Social, clicando aqui ou na imagem acima. Acesse aqui versão PDF de todas as Cartas de Serviços do Ministério da Cidadania.

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