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SNAS

O SUAS e os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

Há exatos 30 anos, no dia 13 de julho de 1990, era promulgada a lei que revolucionaria a forma como Crianças e Adolescentes são tratadas em nosso país. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a coroação de um processo intenso de luta e mobilização social, que culminou numa mudança de paradigmas na sociedade brasileira em relação à proteção de crianças e adolescentes. O ECA inaugura, formalmente, a visão de Crianças e Adolescentes como sujeitos de direitos. Entretanto, o Estatuto não pode ser entendido apenas como um conjunto de normas e diretrizes estanques na folha de papel. Ele é um instrumento vivo de conquista de direitos de nossas crianças e adolescentes e para tal, necessita que políticas públicas sejam efetivadas nos territórios para proteger as famílias. Uma delas é a Política Nacional de Assistência Social, materializada pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que é fundamental para a efetivação dos direitos de Crianças e Adolescentes e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A Secretaria Nacional de Assistência Social celebra as três décadas de existência do ECA e se soma aos atores que compõem o Sistema de Garantia de Direitos na defesa do Estatuto e de seu fortalecimento.

Curso: Introdução à gestão e ao atendimento para migrantes e refugiados nos serviços Socioassistenciais.

O curso “Introdução à gestão e ao atendimento para migrantes e refugiados nos serviços Socioassistenciais” será ministrado pelas equipes técncias da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/SEDS – Ministério da Cidadania), do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e da Organização Internacional para as Migrações (OIM). Apresentações do Curso: Apresentação 01 – FLUXO MIGRATÓRIO – Aprendizados trazidos à Política de Assistência Social: Conceitos, Antecedentes e estratégias da Operação Acolhida Apresentação 02 –Introdução à gestão e ao atendimento para migrantes e refugiados nos serviços Socioassistenciais.

Pesquisa: Levantamento Nacional dos Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar para Crianças e Adolescentes

O “Levantamento Nacional dos Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar para Crianças e Adolescentes em tempos de Covid-19: Demandas e Ações” é uma iniciativa do NECA/FICE BRASIL e do Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária (MNPCFC) com apoio do CONANDA. Pedimos que as equipes técnicas responsáveis pelas famílias acolhedoras,que em diálogo com essas famílias acolhedoras com crianças ou adolescentes acolhidos participem da pesquisa, preenchendo o questionário online. Formulário eletrônico: https://forms.gle/2XyjvaKR881ayTWw5 ou diretamente no site do NECA: www.neca.org.br O prazo de resposta encerrou-se em 20 julho de 2020.

Sistemas de Informações do SUAS: RMA, SISC e SisAcessuas

A Nota Técnica 04/2020, elaborada pela Secretaria Nacional de Assistência Social, trata do preenchimento dos sistemas da Rede SUAS: Registro Mensal de Atendimentos – RMA; Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SISC; e Sistema de Acompanhamento do Programa Acessuas Trabalho – SisAcessuas. Em consonância ao exposto pela Portaria Nº 54, de 01/04/20, que trata de recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do SUAS com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde de usuários e profissionais do SUAS. Você pode acessar a Nota Técnica sobre o RMA, SISC e SisAcessuas, clicando na imagem acima ou aqui. Coordenação-Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial Coordenação-Geral de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Boletim da Rede Privada do SUAS

O Departamento de Rede Socioassistencial Privada do SUAS (DRSP), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) publicou atos normativos que orientam adequações nas ofertas dos serviços da assistência social, tanto para mitigar os efeitos socioeconômicos, quanto para reduzir os riscos de contaminação na prestação dos serviços durante a pandemia de Covid-19 (novo Coronavírus). Além disso, recursos emergenciais e extraordinários foram liberados para fortalecer a capacidade de resposta do SUAS, inclusive possibilitando aos gestores de assistência social aditivar parcerias em curso com as entidades ou celebrar novas, aumentando, assim a capacidade de atendimento da rede do SUAS nos territórios. O documento traz explicações resumidas sobre medidas provisórias, decretos, portarias e resoluções expedidas no contexto do combate à Covid-19 e que têm algum impacto relacionado à execução dos serviços pela rede privada do SUAS. Acesse o boletim A REDE PRIVADA DO SUAS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 clicando na imagem acima ou aqui. Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS Secretaria Nacional de Assistência Social Secretaria Especial do Desenvolvimento Social Ministério da Cidadania

Nota Técnica – Profissionais da Assistência Social durante a pandemia de Covid-19

“Os dados apresentados foram coletados por meio da aplicação de um survey online, realizado entre os dias 15 de abril e 1º de maio de 2020. As limitações impostas pela pandemia impossibilitaram a realização de uma amostra com desenho probabilístico, de forma que a que foi coletada se deu por conveniência, a partir das respostas voluntárias ao questionário. Por tal razão, os resultados expostos não podem ser generalizados para todos os profissionais que atuam na assistência social do Brasil.” “O relatório, organizado pelos pesquisadores da FGV e do Núcleo de Estudos da Burocracia (NEB FGV-EAESP), busca apresentar de forma sintética os dados extraídos de um survey online realizado com 439 profissionais da assistência social de todas as regiões no Brasil”. “O intuito da pesquisa foi de compreender qual a percepção destes profissionais em relação aos impactos da crise em seu trabalho, bem-estar e modo de agir cotidianamente”. Acesse a Nota Técnica da FGV, clicando na imagem acima ou aqui.

Portaria 355/2020: Requerimento CEBAS

A portaria 355 altera o caput do Art. 10 da Portaria n° 2690, de 28 de dezembro de 2018, normativa que regula os procedimentos de requerimento da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS. Acesse a Portaria 355/2020, do Ministério da Cidadania, clicando aqui.

Dúvidas sobre a Portaria 369? Assista o vídeo da live da SNAS e FNAS

  Gravação do apoio técnico realizado pelas equipes da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), realizada na manhã do dia 29 de maio de 2020, sobre o repasse de recursos emergenciais para Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Alimentos e Serviços Socioassistenciais, conforme disposto na Portaria 369/2020, do Ministério da Cidadania, e na Portaria 63/2020, da SNAS. Acesse o documento de Perguntas e Respostas elaborado pelas equipes técnicas da SNAS e do FNAS sobre a Portaria 369/2020 clicando aqui: Para acessar o vídeo da SNAS e do FNAS sobre a Portaria 369/2020, clique na imagem acima ou aqui Acesse aqui o sistema do Termo de Aceite, clicando aqui: Acesse o sistema do Plano de Ação apenas para quem fez o aceite para execução de Serviços Socioassistenciais clicando aqui: Outras dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: suas.covid@cidadania.gov.br

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