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SNAS

Resolução do CNAS altera prazo de inscrição de entidades nos Conselhos de Assistência Social

A Resolução n. 4/2020, do Conselho Nacional de Assistência Social, altera, em caráter excepcional, o prazo de inscrição das entidade ou organizações da Assistência Social que foi estabelecido no caput do art. 13 da Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014. Acesse a Resolução CNAS n. 4, de 2 de abril de 2020 clicando aqui. Acesse também a Resolução CNAS n.14/2014 clicando aqui.

Portaria trata do cofinanciamento federal durante a emergência provocada pela Covid-19

A portaria traz a NOTA TÉCNICA CONJUNTA SNAS/SGFT Nº 1/2020, que trata da utilização dos recursos do cofinanciamento federal no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A nota técnica fundamenta as possibilidades de utilização dos recursos da parcela do cofinanciamento federal existentes nas contas dos Fundos de Assistência Social dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, independentemente da data em que foram transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, em razão da publicação da Portaria MC nº 337, de 24 de março de 2020, para as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Acesse a Portaria Conjunta n. 1, de 2 de abril de 2020, clicando aqui

Portaria conjunta SNAS e SNPDH orienta gestores do Programa Criança Feliz

A Portaria Conjunta da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e da Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano (SNPDH) apresenta recomendações gerais aos gestores, supervisores e visitadores dos estados, municípios e Distrito Federal quanto à execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS. O objetivo é garantir a continuidade da oferta, observando as medidas de segurança e saúde dos profissionais e usuários durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), pelo período estabelecido na Portaria nº 366, de 22 de abril de 2020. Acesse a Portaria Conjunta clicando aqui.

Conheça a Portaria SNAS n° 59 sobre acolhimento de crianças e adolescentes

A Portaria nº 59 apresenta a Nota Técnica nº 11/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) com orientações ao SUAS sobre cuidados a crianças e adolescentes em serviços de acolhimento. O contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus exige medidas como as  indicadas na Recomendação Conjunta nº 01 de 2020, publicada pelo CNJ, CNMP, MMFDH  e Ministério da Cidadania. A Notaainda contempla diversas orientações mais específicas ao SUAS, incluindo a gestão e os serviços de acolhimento. A Nota Técnica se destina a dirigentes, gestores e trabalhadores de unidades de acolhimento de crianças e adolescentes de todo o País. A SNAS disponibiliza um Informativo com perguntas e respostas sobre a Nota Técnica nº 11. Acesse o documento clicando na imagem abaixo ou aqui.

Listagem de unidades de acolhimento para idosos do SUAS

O Sistema Único de Assistência Social vem criando uma série de iniciativas para apoiar as populações vulneráveis frente aos impactos sociais da pandemia de COVID-19 (Novo coronavírus). A divulgação de informações de localização de unidades de acolhimento para pessoas idosas, inclui entre outros dados públicos, os endereços e os quantitativo de vagas das ILPIs. Dessa maneira, outras instituições que queiram apoiar esse público especialmente vulnerável podem acessar as unidades de forma rápida e eficiente a partir da estrutura de cadastramento e monitoramento do Ministério da Cidadania. A listagem das unidades de acolhimento para pessoas idosas do SUAS é extraída a partir do CadSUAS, o sistema de Cadastro Nacional do SUAS, instituído pela Portaria nº 430, de 3 de dezembro de 2008. No CadSUAS são registradas todas as informações cadastrais de prefeituras, unidades gestoras, fundos, conselhos municipais, rede socioassistencial e trabalhadores do SUAS. Clique aqui para acessar a listagem. O quadro abaixo apresenta a distribuição de ILPIs por estado e as respectivas quantidades de vagas.

Recomendação Conjunta – Cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento

Com o objetivo de orientar os cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, foi publicada hoje (17), no Diário Oficial da União, a Recomendação Conjunta nº 01. O documento foi produzido em parceria pelos Ministérios da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Recomendação destaca medidas e procedimentos emergenciais para assegurar a continuidade da oferta dos serviços de acolhimento, a prevenção da transmissibilidade do novo Coronavírus, Covid-19, e a proteção de crianças, adolescentes e profissionais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS nos locais impactados pela pandemia de Covid-19. Acesse a Recomendação Conjunta clicando na imagem acima ou aqui. Leia matéria no site do Ministério da Cidadania. Secretaria Nacional de Assistência Social Secretaria Especial de Desenvolvimento Social Ministério da Cidadania

Assista ao bate-papo entre SNAS e CNM sobre o crédito extraordinário para o SUAS

A secretária nacional de Assistência Social, Mariana Neris, participou, na sexta-feira, 17 de abril, do Bate-papo especial com o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Glademir Aroldi, sobre o crédito extraordinário de R$ 2,55 bilhões destinados ao Sistema Único de Assistência Socpara o enfrentamento dos impactos da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus). O crédito extraordinário foi aberto pela Medida Provisória 953, de 15 de abril de 2020. Você pode assistir ao debate clicando aqui ou na imagem do vídeo acima.      

Benefícios Eventuais do SUAS no contexto de calamidade e emergência

A Portaria 58/2020 aprova, na forma do Anexo I, a Nota Técnica nº 20/2020, que traz orientações gerais a gestores e trabalhadores do SUAS dos Estados, Municípios e do Distrito Federal acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. As orientações da Nota Técnica nº 20/2020 visam detalhar recomendações sobre o processo de regulamentação ou aperfeiçoamento normativo local e oferta dos benefícios eventuais no contexto de calamidade decorrente da pandemia de COVID-19. Ainda traz aspectos relevantes para observação de gestores municipais, do DF e dos estados quanto à gestão, no que diz respeito ao financiamento e cofinanciamento de tais benefícios, respectivamente, considerando o disposto na LOAS quanto às competências dos entes federados. Continue lendo

Beneficiários do BPC têm isenção da Tarifa Social de Energia Elétrica

  As contas de luz do período de 1º de abril a 30 de junho deste ano serão isentas para as famílias de contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A garantia foi determinada pela Medida Provisória nº 950, do último dia 8 de abril, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais para o setor elétrico durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus (Covid-19). Para ter a isenção na conta, o consumo de energia elétrica deve ser igual ou inferior a 220 kWh por mês. O benefício também vale para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. Continue lendo

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