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SNAS

VII Seminário Nacional do FNTSUAS

  Reunião Descentralizada do FNTSUAS; VII Seminário Nacional do FNTSUAS; e VII Plenária Nacional do FNTSUAS. De 04 a 06 outubro de 2019, no SINDISPREV/RS Travessa Francisco Leonardo Truda, 40, 12º andar – Porto Alegre/RS   Inscrições aqui  PROGRAMAÇÃO   DIA 04/10/2019 9h às 14h Coordenação Executiva (Reunião interna) 9h às 14h Credenciamento 14h Apresentação Cultural – Slam 14h15 Mesa de Abertura do Seminário Nacional com FNTSUAS, FETSUAS-RS, FEUSUAS-RS, Frente Gaúcha em Defesa do SUAS e da Seguridade Social 15h  Painel “Tempo de Resistência: nosso trabalho com direitos é direito social para todos!” Palestrantes: Psicólogo Eduardo Antunes de Matos – Lajes/SC (Trabalhador nível superior); Nego Denner – Porto Alegre/RS (Trabalhador nível médio); Maria Lopes – FEUSUAS/RS; Solange Bueno – FNUSUAS Mediador: Prof. Dr. Tiago Martinelli – UFRGS Coordenação de Mesa: FNTSUAS/FETSUASRS 17h Debate 18h Encerramento 20h Confraternização por adesão (Fórum Etílico) DIA 05/10/2019 8h Oficinas Temáticas: 1) A identidade do/a trabalhador/a do SUAS na perspectiva dos/as usuários/as: Desafios dos/as trabalhadores/as no combate ao conservadorismo e ao clientelismo; 2) Trabalhadores/as do SUAS em seus diferentes vínculos e suas implicações no cotidiano do exercício profissional: Interfaces das diferentes ocupações/funções na efetivação do SUAS; 3) Compromisso ético-político com a defesa da laicidade e da profissionalização na implementação do SUAS enquanto política pública estatal 11h Socialização das Oficinas 12h30 Intervalo almoço 14h Informe do CNAS 14h30 Oficinas sobre a Conferência Nacional Democrática de AS: Eixo 1: Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado; Eixo 2: Política pública tem que ter financiamento; Eixo 3: A participação popular garante a democracia e o controle da sociedade. 17h Socialização das Oficinas 18h Encerramento DIA 06/10/2019 8h VII Plenária Nacional 12h Encerramento  

O SUAS para Pessoas com Deficiência

  SUAS mais Acessível: Veja a playlist abaixo com vídeos em Libras sobre o SUAS   Saiba mais sobre o Centro-Dia, unidade especializada do SUAS para o atendimento de Pessoas com Deficiência:       Conheça os Direitos das Pessoas com Deficiência na página do programa Senado Inclusivo: Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)   Acessibilidade     Legislação sobre Pessoas com Deficiência LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)   LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013 Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. LEI Nº 12.622, DE 8 DE MAIO DE 2012 Institui o Dia Nacional do Atleta Paralímpico e dá outras providências DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite    DECRETO Nº 7.235, DE 19 DE JULHO DE 2010 Regulamenta a Lei nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida. LEI Nº 12.190, DE 13 DE JANEIRO DE 2010 Concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, altera a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, e dá outras providências. DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 Regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências. DECRETO Nº 5.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 Dá nova redação ao art. 53 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. LEI Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005 Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005 Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000 Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. LEI Nº 10.182, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001 Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências. LEI Nº 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001 Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002 Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e dá outras providências LEI Nº 10.708, DE 31 DE JULHO DE 2003 Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001 Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 Regulamenta a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995 Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994 Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 Dispõe sobre a organizaçãoContinue a ler »O SUAS para Pessoas com Deficiência

Curso sobre o Serviço de Medidas Socioeducativas

O curso acontece entre de 01 de maio até 20 de junho.  Neste curso, você irá aprender sobre: • As medidas socioeducativas: origens, conceitos e prerrogativas legais; • História da Assistência Pública a crianças e adolescentes; • A construção do SINASE e do SUAS; • Conceitos básicos da oferta de acompanhamento socioeducativo no SUAS; • Orientações gerais, instrumentos e técnicas do Serviço de Medidas Socioeducativas em meio aberto; • Intersetorialidade como eixo fundante da Socioeducação: políticas de saúde, educação, esporte, lazer e trabalho; • Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade: conceitos, regras básicas, procedimentos, metodologias e questões éticas. Acesse o curso no portal de educação à distância do Ministério da Cidadania, clicando aqui. Para acessar o curso, dentro do Portal de Ead, clique na imagem da Assistência Social: Atenção: Caso você ainda não tenha cadastro no Portal EaD, será necessário fazer o seu cadastro para acessar o curso.

Censo SUAS 2019 está aberto para preenchimento

O Censo SUAS, realizado anualmente pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, tem a finalidade de coletar informações sobre os serviços, programas e projetos de assistência social que são realizados pelos municípios e estados, bem como informações sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social. Para preencher o Censo SUAS 2019, estados e municípios devem acessar os questionários eletrônicos disponíveis no endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censosuas.       Para realizar preenchimento, os gestores e conselheiros da Assistência Social dos estados e municípios devem acessar o sistema do Censo SUAS, utilizando seu CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS. Para mais informações, apoio ou esclarecimentos sobre o Censo SUAS, comunique-se conosco pelo telefone 121 (ligações gratuitas por telefone fixo e/ou celular), pelo Formulário Eletrônico, ou pelo Chat Ministério da Cidadania. O não preenchimento do Censo SUAS pelo município pode acarretar em bloqueio de recursos. Fique atento às datas e evite deixar o preenchimento para a última hora.       Fique atento ao calendário do Censo Suas, para que os questionários de cada unidade sejam preenchidos dentro do prazo estipulado.    

CPF no Cadastro Único é obrigatório para manutenção do Benefício de Prestação

  O Ministério da Cidadania verificou que o número do CPF de parte dos beneficiários do BPC incluídos no Cadastro Único não foi informado pelas gestões municipais. De acordo com o artigo 12º do Decreto nº6.214/2007, que regulamenta o BPC, são requisitos tanto para concessão como para a manutenção do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Os beneficiários cadastrados sem o CPF estão suscetíveis à suspensão do pagamento do benefício por descumprimento da legislação. Desde novembro de 2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes do BPC no Cadastro Único. No entanto, há cerca de 800 mil beneficiários que ainda não procuraram os postos de cadastramento para regularizar a situação. Essas pessoas já vinham sendo notificadas por meio da rede bancária e, desde abril deste ano, também estão recebendo cartas com aviso de recebimento. O bloqueio do pagamento do benefício só é realizado quando não há prova inequívoca de notificação por rede bancária ou por carta com aviso de recebimento. A suspensão, por sua vez, acontece quando comprovadamente o beneficiário teve ciência da falta de inscrição no Cadastro Único e, ainda assim, não se inscreveu no prazo indicado de acordo com o mês de seu aniversário. Como a identificação da inclusão cadastral do beneficiário do BPC é feita a partir do número do CPF, a suspensão também vale para esses casos em que o beneficiário e sua família fizeram o Cadastro Único, porém o Responsável pela Unidade Familiar – RF não informou o número do CPF do beneficiário e dos demais componentes da família. Além de garantir a correta identificação do beneficiário do BPC e de sua família, o número do CPF é verificado em auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU e pela Controladoria-Geral da União – CGU, às quais os gestores municipais vêm sendo submetidos. Para os casos em que houve suspensão do benefício por ausência de CPF no Cadastro Único, é necessário fazer uma atualização cadastral e informar os números do CPF do beneficiário e dos membros da família em até 60 duas a partir da data da suspensão para que não tenha o benefício cessado. O INSS identificará a atualização cadastral em até 5 dias, em regra, após as informações serem inseridas no Sistema de Cadastro Único (v7) e procederá com a reativação do BPC.     VEJA ABAIXO O CRONOGRAMA DAS DATAS LIMITES PARA CADASTRAMENTO.    

Encontro de Capacitação e Apoio Técnico às Entidades Socioassistenciais – Vitória/ES

  O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social e a Secretaria Nacional de Assistência Social,  está realizando Encontros de Capacitação e Apoio Técnico às Entidades Socioassistenciais. Os encontros têm como objetivo orientar as organizações da sociedade civil para a oferta qualificada dos serviços socioassistenciais e tratar dos níveis de reconhecimento das organizações da sociedade civil no Sistema Único de Assistência Social.   Data do evento: 04/10/2019 Local do evento: Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo – FINDES, Avenida Nossa Senhora da Penha, 2053 – Bairro Santa Lúcia, Vitória-ES.   Mais informações e dúvidas, entre em contato por meio do e-mail: eventosredeprivada@cidadania.gov.br     Conheça a Programação completa e faça sua inscrição nos links abaixo:   Dia 04 de outubro (sexta-feira)                          

Termo de aceite do Programa Criança Feliz 2019

  O novo processo de adesão ao Programa Criança Feliz está aberto. Os municípios que ainda não participam do programa podem preencher o termo de aceite das ações de desenvolvimento infantil do governo federal até o dia 31 de dezembro de 2022. A adesão deve ser feita pelo órgão gestor da assistência social no município e aprovada no Conselho Municipal de Assistência Social. Para realizar a adesão os Gestores Municipais de Assistência Social devem acessar o sistema em https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/crianca_feliz_2019/index.php, utilizando seu CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS. Apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto definido no SAA poderão acessar o sistema e realizar o aceite. Nomativas: Portaria nº 1.742, de 17 de setembro de 2019 – Dispõe sobre os critérios de elegibilidade e a abertura de prazo para adesão ao Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema único de Assistência Social. Portaria nº 2.496, de 17 de setembro de 2018 – Dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências. Confira esses e outros Atos Normativos no Sistema de Atos Normativos do SUAS. Para saber mais sobre o Programa Criança Feliz acesse http://mds.gov.br/assuntos/crianca-feliz

Curso Ead sobre atendimento das vítimas de trabalho escravo na rede de acolhimento.

A Escola Superior do Ministério Público da Únião e a Coordenação de ensino do Ministério Público do Trabalho abriram inscrições para o processo seletivo do Curso de Aperfeiçoamento "Atuação dos profissionais da rede de acolhimento e atendimento social das vítimas de trabalho escravo". O curso é feito à distancia, com uma carga horária de 30 horas-aula e tem o objetivo de prestar um atendimento adequado às vítimas do trabalho escravo, levando em considereção a complexidade pessoal, familiar e social do fenômeno, necessidade e a perspectiva inclusiva da rede de proteção dos trabalhadores resgatados do trabalho escravo. Para mais informações acesse o Edital ou contate a Divisão de Atendimento ao Corpo Acadêmico pelo e-mail: inscricoes@escola.mpu.mp.br   Faça sua inscrição aqui e fique atento ao cronograma!  

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