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INFORME: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil de 2022

2022 está terminando e saudamos todos/as os/as trabalhadores/as do Sistema Único de Assistência Social, especialmente aqueles que se dedicam ao combate ao trabalho infantil. Esse ano, como os dois últimos, trouxe grandes desafios para nossa agenda, especialmente na manutenção de nossas ofertas e pela execução dos recursos remanescentes em conta em alguns municípios e estados. A coordenação geral de medidas socioeducativas e programas intersetoriais, responsável pela gestão federal do PETI, contando com o apoio da Secretária Nacional Maria Yvelonia Barbosa, permaneceu em seus propósitos de qualificar as ofertas e envidou esforços para prestar o apoio possível aos estados nesse ano. Entre outras ações realizadas, destacamos:

• Participação em videoconferências e lives, com destaque para datas comemorativas, como o 18 de maio e o 12 de junho, além de participação em lives de estados e municípios;

• Realização de 03 rodadas de reuniões de monitoramento com os gestores estaduais do PETI;

• Participação em todas as reuniões da Comissão Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo – CONATRAE

• Participação nas reuniões da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI;

• Apoios técnicos remotos permanentes;

• Equalização dos sistemas de marcação sobre trabalho infantil (RMA, SISC e Cadúnico).

Pontualmente surgem rumores de que o PETI teria acabado ou seria substituído, nesse sentido reforçamos que o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em seu artigo 24-C:

“Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.”

Isso configura o status do programa como a estratégia do SUAS para o enfrentamento e erradicação do Trabalho Infantil. Em articulação com o PETI, os serviços socioassistenciais continuam operantes, especialmente o PAEFI, o Serviço de Abordagem, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos o PAIF no atendimento continuado das crianças, adolescentes e suas famílias que se encontrem em situação de trabalho infantil. Programação para o novo ciclo de gestão.

2023 se inicia com importantes notícias para a erradicação do trabalho infantil no Brasil, o primeiro deles é o lançamento dos resultados do Censo do IBGE, que também trarão os dados sobre o quantitativo de crianças e adolescentes em situação laboral, rendimentos, perfil social, racial, por gênero, entre outras informações fundamentais para a tomada de decisões para as políticas públicas, incluindo aqui o PETI. Em segundo lugar, no âmbito do SUAS, a Secretaria Nacional de Assistência Social celebrou um projeto de cooperação com a organização Internacional do Trabalho – OIT sobre os temas do combate ao Trabalho Infantil, Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas pelo SUAS.

Por meio desse projeto serão feitas avaliações das respostas dadas pelo SUAS sobre esses temas nos últimos anos e quais caminhos precisam ser trilhados para o adequado enfrentamento aos novos cenários, especialmente nesse período pós pandemia.

A SNAS tem investido e se mobilizado na requalificação do PETI a partir de dados e evidências científicas, que permitem escolher com mais qualidade onde alocar recursos, como orientar os serviços de maneira mais especializada, como organizar gestores estaduais para mobilização dos municípios, no estabelecimento dos fluxos intersetoriais e nas demais ações que sustentam a agenda de combate ao trabalho infantil no Brasil.

SIMPETI– O sistema estará aberto para lançamento de informações de 2022 até o dia 28/02/2023. Após essa data apenas informações referentes a 2023 serão aceitas. O relatório de 2022 está disponível no Blog da Rede SUAS Reprogramação dos recursos do PETI Segundo a Portaria nº 113/2015, em seu Art. 32:

“Os saldos referentes aos Programas e Projetos, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte para utilização no próprio Programa ou Projeto a que pertencem até o término de vigência destes. ”

É importante destacar que os saldos dos recursos para cofinanciamento das ações estratégicas do PETI precisam ser reprogramados anualmente, assim é necessário reprogramar os saldos de 2022 para 2023. A reprogramação de saldos tem rito específico, assim como os demais recursos transferidos “fundo a fundo” e deve ser aprovada pelo conselho municipal de assistência social.

Além disso, é necessário incluir o recurso no orçamento do ente a título de crédito adicional. É importantíssimo que estados e municípios com recursos em conta façam uso célere e eficiente dos mesmos, lembrando que quanto mais tempo eles ficam nos fundos, menos serviços são oferecidos à sociedade e menor é a capacidade de resposta do Estado diante do trabalho infantil.

A SNAS se coloca permanentemente à disposição para orientações e esclarecimentos sobre todos os aspectos que envolvem o PETI e o combate ao trabalho infantil. Desejamos boas festas e esperamos um 2023 repleto de esperança e de saúde para os/as trabalhadores/as do SUAS e suas famílias.

Clique no link para ver o Relatório SIMPETI 2022, na íntegra:

http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2022/12/Relatorio-Painel-SIMPETI-2022.pdf

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