INFORME: Beneficiários do BPC devem estar inscritos no Cadastro Único

Desde 2016, com o Decreto nº 8.805, todos os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e suas famílias precisam estar inscritos no Cadastro Único.

Ao longo dos últimos anos, os gestores e os técnicos dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios têm realizado inúmeros esforços para que quem recebe o BPC seja cadastrado. Muito se alcançou até agora, com 93% dos beneficiários incluídos no Cadastro Único, mas ainda resta o desafio de chegar à totalidade de pessoas que recebem o benefício em todo o país.

A inclusão cadastral permite conhecer melhor a realidade de vida e as principais necessidades dos beneficiários do BPC e suas famílias, além de possibilitar o acesso a outros programas, projetos e serviços tanto da Assistência Social quanto de outras políticas.

Para saber quem recebe o BPC e ainda está fora do Cadastro, pode-se consultar as listas disponíveis no Sistema de Registro Mensal de Atendimentos (RMA) e no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF).

Os documentos listados a seguir explicam melhor como as listas podem ser acessadas. Confira:

Guia para extração no RMA das listas dos beneficiários do BPC e dos requerentes contemplados com a antecipação do benefício http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2020/12/Guia-Extracao-Listas-RMA.pdf

Instrução Operacional Conjunta nº 1/2020 – SECAD/SNAS http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/instrucoes_operacionais/SEI_MC%20-%208836380%20-%20Instru%C3%A7%C3%A3o%20Operacional%20Conjunta.pdf

Se você ficou com alguma dúvida, envie um e-mail para bpc@cidadania.gov.br que a gente te explica!

Até a próxima!

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