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INFORME: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil de 2022

2022 está terminando e saudamos todos/as os/as trabalhadores/as do Sistema Único de Assistência Social, especialmente aqueles que se dedicam ao combate ao trabalho infantil. Esse ano, como os dois últimos, trouxe grandes desafios para nossa agenda, especialmente na manutenção de nossas ofertas e pela execução dos recursos remanescentes em conta em alguns municípios e estados. A coordenação geral de medidas socioeducativas e programas intersetoriais, responsável pela gestão federal do PETI, contando com o apoio da Secretária Nacional Maria Yvelonia Barbosa, permaneceu em seus propósitos de qualificar as ofertas e envidou esforços para prestar o apoio possível aos estados nesse ano. Entre outras ações realizadas, destacamos: • Participação em videoconferências e lives, com destaque para datas comemorativas, como o 18 de maio e o 12 de junho, além de participação em lives de estados e municípios; • Realização de 03 rodadas de reuniões de monitoramento com os gestores estaduais do PETI; • Participação em todas as reuniões da Comissão Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo – CONATRAE • Participação nas reuniões da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI; • Apoios técnicos remotos permanentes; • Equalização dos sistemas de marcação sobre trabalho infantil (RMA, SISC e Cadúnico). Pontualmente surgem rumores de que o PETI teria acabado ou seria substituído, nesse sentido reforçamos que o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em seu artigo 24-C: “Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.” Isso configura o status do programa como a estratégia do SUAS para o enfrentamento e erradicação do Trabalho Infantil. Em articulação com o PETI, os serviços socioassistenciais continuam operantes, especialmente o PAEFI, o Serviço de Abordagem, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos o PAIF no atendimento continuado das crianças, adolescentes e suas famílias que se encontrem em situação de trabalho infantil. Programação para o novo ciclo de gestão. 2023 se inicia com importantes notícias para a erradicação do trabalho infantil no Brasil, o primeiro deles é o lançamento dos resultados do Censo do IBGE, que também trarão os dados sobre o quantitativo de crianças e adolescentes em situação laboral, rendimentos, perfil social, racial, por gênero, entre outras informações fundamentais para a tomada de decisões para as políticas públicas, incluindo aqui o PETI. Em segundo lugar, no âmbito do SUAS, a Secretaria Nacional de Assistência Social celebrou um projeto de cooperação com a organização Internacional do Trabalho – OIT sobre os temas do combate ao Trabalho Infantil, Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas pelo SUAS. Por meio desse projeto serão feitas avaliações das respostas dadas pelo SUAS sobre esses temas nos últimos anos e quais caminhos precisam ser trilhados para o adequado enfrentamento aos novos cenários, especialmente nesse período pós pandemia. A SNAS tem investido e se mobilizado na requalificação do PETI a partir de dados e evidências científicas, que permitem escolher com mais qualidade onde alocar recursos, como orientar os serviços de maneira mais especializada, como organizar gestores estaduais para mobilização dos municípios, no estabelecimento dos fluxos intersetoriais e nas demais ações que sustentam a agenda de combate ao trabalho infantil no Brasil. SIMPETI– O sistema estará aberto para lançamento de informações de 2022 até o dia 28/02/2023. Após essa data apenas informações referentes a 2023 serão aceitas. O relatório de 2022 está disponível no Blog da Rede SUAS Reprogramação dos recursos do PETI Segundo a Portaria nº 113/2015, em seu Art. 32: “Os saldos referentes aos Programas e Projetos, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte para utilização no próprio Programa ou Projeto a que pertencem até o término de vigência destes. ” É importante destacar que os saldos dos recursos para cofinanciamento das ações estratégicas do PETI precisam ser reprogramados anualmente, assim é necessário reprogramar os saldos de 2022 para 2023. A reprogramação de saldos tem rito específico, assim como os demais recursos transferidos “fundo a fundo” e deve ser aprovada pelo conselho municipal de assistência social. Além disso, é necessário incluir o recurso no orçamento do ente a título de crédito adicional. É importantíssimo que estados e municípios com recursos em conta façam uso célere e eficiente dos mesmos, lembrando que quanto mais tempo eles ficam nos fundos, menos serviços são oferecidos à sociedade e menor é a capacidade de resposta do Estado diante do trabalho infantil. A SNAS se coloca permanentemente à disposição para orientações e esclarecimentos sobre todos os aspectos que envolvem o PETI e o combate ao trabalho infantil. Desejamos boas festas e esperamos um 2023 repleto de esperança e de saúde para os/as trabalhadores/as do SUAS e suas famílias. Clique no link para ver o Relatório SIMPETI 2022, na íntegra: http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2022/12/Relatorio-Painel-SIMPETI-2022.pdf

Atualização do Guia sobre o BPC

Acaba de ser lançado o novo Guia do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para gestores e técnicos da assistência social. Este novo Guia possui informações essenciais para o entendimento do que é o BPC e como deve ser a sua gestão no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS). Como sabemos, nos últimos tempos o BPC vem passando por aprimoramentos, que contribuíram para uma melhor gestão e operacionalização. Entre as mudanças, podemos destacar: a inscrição dos requerentes e beneficiários do BPC no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único); a realização de serviços relativos ao benefício pelos canais digitais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tais como: requerimento e agendamento de avaliação; a dedução de despesas em saúde e assistência social no requerimento do BPC, com base em valores de referência; a inclusão automática dos beneficiários na Tarifa Social de Energia Elétrica. Com este novo material, esperamos que conheça mais o BPC e possa se atualizar sobre este importante benefício da Assistência Social. Para melhor aproveitamento deste excelente material, pedimos que compartilhe as informações com os usuários da Assistência Social, os requerentes e beneficiários do BPC e o público em geral. O novo Guia clique na imagem para ler. Boa leitura! Departamento de Benefícios Socioassistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério da Cidadania

Aprendizados e desafios durante a pandemia de Covid-19.

O Departamento de Proteção Social Básica (DPSB) da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) disponibiliza a produção intitulada “A Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social: Aprendizados e desafios durante a pandemia de Covid-19”.  O material tem o objetivo de sistematizar e divulgar as estratégias, os aprendizados e os desafios dos municípios na provisão das seguranças socioassistenciais no âmbito da PSB, no contexto da pandemia sanitária por Covid-19, e estimular a reflexão crítica sobre o fazer profissional de gestores e equipes técnicas em conexão com os princípios, objetivos e diretrizes do SUAS. Espera-se que seja mais um recurso inspirador e orientador para gestores e trabalhadores do SUAS em direção à qualificação e inovação das intervenções profissionais nas ofertas socioassistenciais.

Cerimônia de formatura aos trabalhadores do SUAS

A Prefeitura de Porto Murtinho, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, promoveu neste último sábado (17), a Formatura dos Trabalhadores do SUAS que concluíram o percurso da capacitação ofertada pelo Governo Federal através do Saberes do Suas. O curso foi direcionado a todos os profissionais que desempenham funções de nível médio e superior no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Foi uma contribuição para a integração do conhecimento técnico necessário ao desenvolvimento dos serviços socioassistenciais. Une-se, assim, o aporte teórico da assistência social com a prática revelada na ação finalística, e a significativa interação com as atividades universitárias de ensino, pesquisa e extensão. Em Porto Murtinho, ao todo 34 formandos que poderão desenvolver com mais afinco suas funções dentro da Assistência Social. Na oportunidade, o Órgão Gestor da secretaria, realizou a certificação das Boas Práticas que foram executadas no de 2022, pelas equipes do Cras, Creas, SCFV para crianças adolescentes e idosos, Cadastro Único, Programa Criança Feliz e Órgão Gestor. As boas práticas se configuram em ações que aumentam a capacidade de resposta do SUAS no município. Fonte: http://www.portomurtinho.ms.gov.br/noticia/739/prefeitura-promove-cerimonia-de-formatura-aos-trabalhadores-do-sistema-nico-de-assistencia-social Prefeitura promove cerimônia de formatura aos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – Município de Porto Murtinho A Prefeitura de Porto Murtinho, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, promoveu neste último sábado (17), a Formatura dos Trabalhadores do SUAS que concluíram o percurso da capacitação ofertada pelo Governo Federal através do Saberes do Suas. www.portomurtinho.ms.gov.br

Caderno de Acompanhamento das OSCs no SUAS

A SNAS lança caderno de Acompanhamento das Organizações da Sociedade Civil no SUAS O Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS (DRSP), da Secretaria Nacional de Assistência Social, lançou o Caderno de Acompanhamento das Organizações da Sociedade Civil com Atuação no SUAS. A partir de diretrizes, princípios e questões norteadoras do SUAS, o documento trata da importância da criação de processos e fluxos de acompanhamento das organizações e reforça a necessidade de integração da rede socioassistencial com a devida inclusão das OSCs nos processos de mapeamento, monitoramento e avaliação da vigilância socioassistencial. A iniciativa para a elaboração do Caderno surgiu das observações e diálogos da equipe da Coordenação-Geral de Acompanhamento da Rede Socioassistencial do SUAS (CGARS/DRSP) com os diferentes atores do SUAS, que muito solicitam materiais de orientação a respeito do reconhecimento e da relação do Estado com as OSCs na política pública de assistência social. O Caderno passou por consulta pública entre fevereiro e março de 2022 e contou com mais de 100 contribuições de profissionais ligados às OSCs e às gestões municipais e estaduais, além de conselheiros municipais e estaduais. A publicação foi lançada no último dia 7 de dezembro durante o Seminário Virtual de Boas Práticas das Organizações da Sociedade Civil do SUAS. O evento contou com a participação de oito entidades de diferentes estados brasileiros apresentando seus trabalhos e a forma em que executam diferente serviços socioassistenciais. A gravação do evento está disponível no canal do YouTube da Rede SUAS. Para acessar o Caderno de Acompanhamento das Organizações da Sociedade Civil com Atuação no SUAS, clique aqui. DEPARTAMENTO DA REDE PRIVADA NO SUAS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Cidadania lança vídeos sobre medidas socioeducativas

O conteúdo já está disponível no portal do Ministério da Cidadania e tem como destaque a Portaria Conjunta SINASE nº 01 Buscando qualificar o atendimento dos serviços de medidas socioeducativas no SUAS, o Ministério da Cidadania lançou cinco vídeos sobre a temática da socioeducação. O primeiro vídeo trata das novidades trazidas pela Portaria Conjunta SINASE nº 1 – Integração meio aberto e fechado: clique aqui.  “Esta portaria é inovadora e avança consideravelmente no fortalecimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, o SINASE, trazendo elementos fundamentais para a integração entre meio aberto e fechado. O vídeo vem explicitar alguns detalhes da portaria e chamar a atenção para a sua relevância”, explica Yvelônia Barbosa, Secretária Nacional de Assistência Social. Além disso, foram lançados dois vídeos voltados aos adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas. Esses materiais têm o objetivo de informar os adolescentes e suas famílias sobre seus direitos e deveres no cumprimento da medida, principais dúvidas e a responsabilidade de cada ator envolvido nesse atendimento.  “Recomendamos a divulgação desses dois vídeos em todos os serviços do SUAS e para cada adolescente que recebe medida. Os vídeos podem ser amplamente compartilhados nas redes sociais e aplicativos de mensagem, para que os adolescentes tenham mais clareza de como funciona o serviço e qual o seu papel nele ”, destaca Danyel Iório,Coordenador-Geral de Medidas Socioeducativas e Programas Intersetoriais do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social. Além destes vídeos, foram produzidos mais dois: Orientações Técnicas para Elaboração do PIA (material impresso ainda será lançado); e Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade (material impresso ainda será lançado). Os vídeos foram elaborados a partir de uma parceria entre a SNAS e a SAGI – Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. Acesse os vídeos clicando aqui.  SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Processo Seletivo: NUNEP-SUAS

A Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania, publica Edital nº 2/2022 para processo seletivo público de seleção de professor/pesquisador titular (1 vaga) e suplente (1 vaga) para composição do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS).   Candidatas e candidatos devem ser ocupantes de cargo efetivo em Instituição de Ensino Superior (IES), pública ou privada; Escola de Governo; ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs). O Núcleo Nacional de Educação Permanente do SUAS – NUNEP/SUAS foi instituído pelo Decreto n° 10.049, de 9 de outubro de 2019 como instância colegiada de natureza consultiva, responsável por acompanhar e diagnosticar as medidas e ofertas, além de propor metodologias e conteúdos para aprimoramento da educação permanente do SUAS. A participação no Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, nos termos do art. 6º, do Decreto nº 10.049, de 9 de outubro de 2019. O Edital e o Formulário de Inscrição estão disponíveis no blog da Rede SUAS, no endereço: http://blog.mds.gov.br/redesuas/edital-nunep-suas-2022 PRAZO DE INSCRIÇÃO: entre os dias 08/12/2022 e 06/01/2023 Coordenação-Geral de Gestão do Trabalho e Educação Permanente Departamento de Gestão do SUAS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Guia de Atendimento a Migrantes Internacionais no SUAS

Lançamento de publicação A Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania, e a Agência da ONU para as Migrações (OIM) realizam o Lançamento da Publicação “Guia de Atendimento a Migrantes Internacionais no Âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”. Dia 19 de dezembro (segunda-feira), entre 14h00 e 16h00, no Auditório térreo do Ministério da Cidadania, no Bloco A, Esplanada dos Ministérios, Brasília/DF. O evento poderá ser acompanhado ao vivo de forma remota por meio do canal da RedeSUAS, da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania. O material reúne importantes reflexões, diretrizes e informações sobre o público migrante e as especificidades no seu atendimento pela política pública de Assistência Social. Seu objetivo é contribuir para o fortalecimento de capacidades técnicas e de gestão para a atuação do SUAS junto às populações migrantes em situação de vulnerabilidade e risco social. Acompanhem e compartilhem!

Registro do valor do Auxílio-Inclusão no Cadastro

Auxílio-Inclusão: saiba onde registrar o valor do benefício no Cadastro Único O Auxílio-Inclusão foi criado para apoiar e estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele estava previsto na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, tendo sido finalmente regulamentado pela Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021. Tendo em vista o aumento do número de requerimentos do Auxílio-Inclusão e a necessidade de atualização cadastral dos requerentes ou beneficiários e suas famílias, o Ministério da Cidadania informa como deve ser feito o registro do valor do benefício no Cadastro Único. Anote aí: o recebimento do Auxílio-Inclusão deve ser registrado no item 5 do campo 8.09 do formulário do Cadastro Único, conforme Anexo II da Instrução Operacional N° 1/2022/SE/SECAD. Veja a figura a seguir para que não reste dúvida: Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/instrucao-operacional-ndeg-1-2022-se-secad Contato: auxilioinclusao@cidadania.gov.br SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA NACIONAL DO CADASTRO ÚNICO MINISTÉRIO DA CIDADANIA

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