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Curso e vídeos sobre o Serviço de Acolhimento em Família

A Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi), em parceria com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) lançam o Curso Básico Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que tem como principais objetivos: conhecer o serviço, seus benefícios e como implementar. Lançam também uma série de 6 vídeos curtos com os seguintes temas: O que é Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora? Família Acolhedora não é adoção e nem abrigo Conhecendo os benefícios do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Vamos falar sobre o vínculo e transições no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora? Aspectos importantes para o funcionamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Principais passos para implementar um Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora O curso e os vídeos têm como público alvo: conselheiros da assistência social, gestores, profissionais e usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), membros de entidades e organizações socioassistenciais. Para se inscrever no curso, é necessário, antes, se cadastrar no portal de capacitação: https://novoead.cidadania.gov.br/index Clica em “entrar”, no lado superior direito, e em “Cadastre-se” Se inscreva no curso clicando aqui: https://novoead.cidadania.gov.br/admin/selection/inforequest/133897 Acesse os vídeos clicando aqui: https://novoead.cidadania.gov.br/red/163?_mkey=badiu.tms.my.studentfviewdefault.index Compartilhe a novidade e vamos juntos disseminar este importante serviço de acolhimento em família acolhedora!  

Censo SUAS 2022

Adiado o registro das informações do Censo SUAS 2022 até a próxima sexta-feira, dia 16 de dezembro. O registro das informações do Censo Suas 2022 foi adiado. Você pode registrar a informação de todos os questionários, que já fez ou que ainda não o fez, até essa sexta feira. O Censo SUAS 2022 já está disponível para preenchimento até o dia 16 de dezembro. O Censo é realizado anualmente, e permite traçar um retrato detalhado da assistência social no país, de forma a monitorar as unidades, atividades, serviços prestados e o perfil dos trabalhadores. Atenção! Todos os questionários deverão ser finalizados pelos gestores e conselheiros estaduais e municipais até o dia 16 de dezembro. O acesso ao sistema eletrônico é feito por meio do link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/censocidadania/index.php, onde também estão disponíveis orientações adicionais para o preenchimento. Em caso de dúvidas sobre o Censo SUAS, entre em contato por meio dos seguintes canais: Chat: http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php E-mail: vigilanciasocial@cidadania.gov.br DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nota Técnica sobre IDBPC

Acaba de ser lançado um novo documento explicativo sobre o Indicador de Desenvolvimento da Gestão do Benefício de Prestação Continuada (IDPBC), para que os gestores e técnicos da Assistência Social possam compreender melhor o que é e como funciona este novo instrumento de aprimoramento da gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Trata-se de Nota Técnica que apresenta o IDBPC, os motivos da criação do Indicador e descreve a metodologia utilizada para sua construção. O IDBPC foi criado para aperfeiçoar a qualidade da gestão do BPC nos municípios e no Distrito Federal, tendo se inspirado na estrutura dos indicadores elaborados anteriormente no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Este indicador é formado por 2 (duas) dimensões: a primeira é apurada com base nas respostas do Censo SUAS, e a segunda considera a taxa de atualização cadastral dos beneficiários do BPC. A Nota Técnica pode ser acessada aqui. Acesse também: Portaria SNAS nº 91/2022, Cartilha IDBPC Boa Leitura! DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Plano de Ação 2022: módulo aberto no SuasWeb

Foi publicada a Portaria n° 102, de 29/09/2022, que estabelece a partir do dia 1º de outubro de 2022, abertura do Plano de Ação 2022 para preenchimento dos estados, municípios e Distrito Federal. Mais informações no blog do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), clique aqui.

BPC e Auxílio-Inclusão

Benefícios assistenciais para pessoas com deficiência Hoje, dia 21 de setembro, é comemorado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. A data, que foi oficializada pela Lei nº 11.133/2005, é importante para que se reflita sobre a importância da inclusão social dessas pessoas. Na Política de Assistência Social temos um conjunto de ofertas, como serviços e benefícios, que incluem pessoas com deficiência. Dentre os benefícios que se destinam às pessoas com deficiência, temos o Benefício de Prestação Continuada e o Auxílio-Inclusão. O Benefício de Prestação Continuada, conhecido por BPC, surgiu com a Constituição Federal. No ano de 1993, ele passou a constar na Lei Orgânica de Assistência Social, também chamada LOAS, e, em 2007, foi finalmente regulamentado por meio de Decreto. Quem faz a gestão do BPC é o Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social. Já a operacionalização do benefício é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O BPC tem valor de um salário mínimo, e é pago mensalmente, destinando-se a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência (de qualquer idade) que não tenham condições de se sustentarem sozinhas ou de serem mantidas por suas famílias. Já o Auxílio-Inclusão, previsto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), foi regulamentado pela Lei nº 14.176/2021. Vigente desde outubro de 2021, ele foi criado para apoiar e estimular a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O benefício, que tem valor de meio salário mínimo, é destinado às pessoas com deficiência com 16 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou já receberam o benefício durante qualquer período nos últimos 5 anos, e que entram no mercado de trabalho. Para saber mais sobre o BPC e o Auxílio-Inclusão, basta clicar no link a seguir: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/beneficios-assistenciais CONTATOS: bpc@cidadania.gov.br auxilioinclusao@cidadania.gov.br DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

PORTARIA Nº 254, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 254, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 PORTARIA Nº 254, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 Alterada pela Portaria Nº 98, de 8 de Setembro de 2022.   Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por contrariarem requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por contrariarem requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009: 1)ASSOCIAÇAO PRO VITA TRANSPLANTE DE MEDULA OSSEA, CNPJ 00.831.274/0001-22, VIRADOURO/SP, processo nº 71000.001380/2015-32, parecer técnico nº 47230/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não atua no âmbito da assistência social; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Estatuto Social não compatível com a legislação. 2)INSTITUTO INTEGRIDADE, CNPJ 00.065.060/0001-92, BRASILIA/DF, processo nº 71000.003710/2015-24, parecer técnico nº 49000/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 3)AFAS – ASSOCIAÇÃO FEIRENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ 16.245.896/0001-09, FEIRA DE SANTANA/BA, processo nº 71000.001755/2016-45, parecer técnico nº 49836/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 4)ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CRISTÃ SÃO PAULO APÓSTOLO, CNPJ 79.356.762/0001-85, SAO FRANCISCO DO SUL/SC, processo nº 25000.094545/2016-75, parecer técnico nº 51026/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 5)FUNDAÇÃO JAIME MARTINS, CNPJ 23.770.183/0001-20, DIVINOPOLIS/MG, processo nº 71000.040547/2017-42, parecer técnico nº 51208/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social. 6)INSTITUTO AMANTINO CÂMARA, CNPJ 08.261.992/0001-12, MOSSORO/RN, processo nº 25000.075679/2017-78, parecer técnico nº 52755/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não atua no âmbito da assistência social; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 7)LIGA BENEFICENTE SÃO JOÃO BATISTA DE MACAÉ, CNPJ 29.700.143/0001-98, MACAE/RJ, processo nº 25000.074645/2017-66, parecer técnico nº 51534/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 8)GERAR – GERAÇÃO DE EMPREGO RENDA E APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, CNPJ 05.653.393/0001-56, CURITIBA/PR, processo nº 71000.020351/2018-12, parecer técnico nº 53998/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 9)ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE DE RESGATE AO AMPARO À CRIANÇA, CNPJ 00.513.882/0001-99, SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, processo nº 71000.052129/2017-06, parecer técnico nº 51757/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 10)COMUNIDADE CASA DE MARIA DE PEDERNEIRAS, CNPJ 07.420.592/0001-40, PEDERNEIRAS/SP, processo nº 71000.054878/2017-60, parecer técnico nº 51863/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 11)LAR DOS VELHINHOS SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMPINA DA LAGOA, CNPJ 77.846.434/0001-31, CAMPINA DA LAGOA/PR, processo nº 71000.066108/2017-60, parecer técnico nº 52913/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 12)ABRIGO CRISTO REI, CNPJ 16.833.337/0001-10, ARAGUARI/MG, processo nº 71000.077246/2017-74, parecer técnico nº 53271/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 13)CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA LAR VICENTINO, CNPJ 48.956.742/0001-11, SAO PAULO/SP, processo nº 71000.082081/2017-52, parecer técnico nº 53009/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 14)CASA SÃO LUIZ IVFA – INSTITUIÇÃO VISCONDE FERREIRA DE ALMEIDA, CNPJ 33.638.883/0001-19, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 71000.081597/2017-80, parecer técnico nº 52959/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 15)ABRIGO DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO DE GOIÂNIA, CNPJ 86.840.378/0001-19, GOIANIA/GO, processo nº 71000.082073/2017-14, parecer técnico nº 53024/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 16)LAR SÃO VICENTE DE PAULO-LSVP, CNPJ 01.738.830/0001-83, FORMOSA/GO, processo nº 71000.002679/2018-57, parecer técnico nº 53239/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 17)SOCIEDADE SANTA RITA DE CÁSSIA, CNPJ 27.343.797/0001-86, SAO MATEUS/ES, processo nº 71000.006663/2018-13, parecer técnico nº 53314/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 18)INSTITUIÇÃO DE AMPARO E ASSISTÊNCIA AO IDOSO LAR SÃO VICENTE DE PAULA, CNPJ 93.241.487/0001-85, NOVO HAMBURGO/RS, processo nº 71000.009987/2018-11, parecer técnico nº 53373/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 19)LAR DOS VELHOS MARIA AFRA TOSTES-OBRA UNIDA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ 45.750.973/0001-86, RIBEIRAO BONITO/SP, processo nº 71000.012189/2018-69, parecer técnico nº 53425/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 20)RECANTO DOS IDOSOS NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, CNPJ 60.725.843/0001-87, LIMEIRA/SP, processo nº 71000.011476/2018-51, parecer técnico nº 53404/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não demonstrou gratuidade nas ofertas. 21)COMUNIDADE SERVOS DO IMACULADO CORAÇÃO DA VIRGEM MARIA, CNPJ 13.530.310/0001-60, ARAPONGAS/PR, processo nº 71000.015198/2018-10, parecer técnico nº 53536/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 22)LAR DO IDOSO JOSÉ DE PAULA BEIRIZ, CNPJ 03.088.651/0001-73, ICONHA/ES, processo nº 71000.015505/2018-54, parecer técnico nº 53572/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 23)ASSOCIAÇÃO FREI INOCÊNCIO, CNPJ 07.715.739/0001-29, PESCADOR/MG, processo nº 71000.018242/2018-35, parecer técnico nº 53714/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não estáContinue a ler »PORTARIA Nº 254, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 98, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 98, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022 PORTARIA Nº 98, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022 Anular a Portaria SNAS nº 254/2018, art. 2º, item 2º, de 25/09/2018, publicada no D.O.U. em 28/09/2018, que indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, considerando os fundamentos constantes na Nota Técnica nº 43/2022. A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes na Nota Técnica nº 43/2022, exarado nos autos do Processo nº 71000.096129/2015-48, resolve: Art. 1º- Anular a Portaria SNAS nº 254/2018, art. 2º, item 2º, de 25/09/2018, publicada no D.O.U. em 28/09/2018, que indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, considerando os fundamentos constantes na Nota Técnica nº 43/2022. Art. 2º- Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APUCARANA, CNPJ: 75.295.188/0001-41, com validade de 03 (três) anos de 01/01/2016 a 31/12/2018, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA

Novidade na avaliação social do BPC

Você sabe que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado à pessoa com deficiência e à pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. A renda por pessoa da família tem de ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo. Ainda, você já sabe também que, no caso da pessoa com deficiência, a concessão do benefício depende da avaliação médica e social realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, o INSS poderá celebrar parcerias para a realização da avaliação social, contando, para isso, com a supervisão do Serviço Social da Autarquia. A novidade está na Lei nº 14.441, de 2 de setembro de 2022, que alterou o Art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Esta medida soma-se a outras que já vêm sendo adotadas pelo INSS ao longo dos últimos meses, e que tem como objetivo agilizar o processo de análise do requerimento do BPC para a pessoa com deficiência, diminuindo o tempo de espera de quem pede o benefício. Confira a nova Lei clicando aqui. Mais informações e esclarecimento de dúvidas, comunique-se conosco pelo e-mail: bpc@cidadania.gov.br DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Concessão automática do Auxílio-Inclusão

O Auxílio-Inclusão está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), tendo sido regulamentado pela Lei nº 14.176/2021. Vigente desde outubro de 2021, ele foi criado para apoiar e estimular a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O benefício, que tem valor de meio salário mínimo, é destinado às pessoas com deficiência com 16 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou já receberam o benefício durante qualquer período nos últimos 5 anos, e que entram no mercado de trabalho. Para ter acesso ao Auxílio-Inclusão, é preciso dar entrada no pedido junto aos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como é feito para o BPC. Com a Lei nº 14.441, de 2 de setembro de 2022, o Auxílio-Inclusão poderá ser concedido automaticamente pelo INSS se for identificado que a pessoa está recebendo o BPC junto com a renda da atividade remunerada. ATENÇÃO! A concessão só será feita de modo automático quando o beneficiário do BPC preencher os outros requisitos necessários para acesso ao Auxílio-Inclusão. Além dos critérios para o BPC, que também são exigidos para o Auxílio-Inclusão, é preciso que: o beneficiário seja segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou filiado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e a renda decorrente da atividade exercida seja de até 2 salários-mínimos. Se ocorrer a concessão automática do Auxílio-Inclusão, a pessoa recebe os valores devidos contados a partir do 1º dia da competência em que foi identificada a acumulação do BPC com a renda proveniente do exercício de atividade remunerada. O titular do benefício será notificado pelo INSS, informando sobre a alteração do benefício e suas consequências administrativas. Confira a Lei nº 14.441/2022 clicando aqui. Saiba mais sobre o Auxílio-Inclusão acessando os materiais abaixo: O que você precisa saber sobre o Auxílio-Inclusão: clique aqui Auxílio-Inclusão | Perguntas Frequentes: clique aqui. Mais informações e esclarecimento de dúvidas, comunique-se conosco pelo e-mail: bpc@cidadania.gov.br DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Retrato da disponibilidade de Veículos nas unidades do SUAS |2020

O Retrato da disponibilidade de Veículos nas unidades socioassistenciais tem por objetivo apresentar as informações prestadas pelos municípios que responderam aos questionários CRAS, CREAS, Centro-Dia e Unidades de Acolhimento no Censo SUAS (2020).

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