Registro do valor do Auxílio-Inclusão no Cadastro
Auxílio-Inclusão: saiba onde registrar o valor do benefício no Cadastro Único O Auxílio-Inclusão foi criado para apoiar e estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele estava previsto na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, tendo sido finalmente regulamentado pela Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021. Tendo em vista o aumento do número de requerimentos do Auxílio-Inclusão e a necessidade de atualização cadastral dos requerentes ou beneficiários e suas famílias, o Ministério da Cidadania informa como deve ser feito o registro do valor do benefício no Cadastro Único. Anote aí: o recebimento do Auxílio-Inclusão deve ser registrado no item 5 do campo 8.09 do formulário do Cadastro Único, conforme Anexo II da Instrução Operacional N° 1/2022/SE/SECAD. Veja a figura a seguir para que não reste dúvida: Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/instrucao-operacional-ndeg-1-2022-se-secad Contato: auxilioinclusao@cidadania.gov.br SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA NACIONAL DO CADASTRO ÚNICO MINISTÉRIO DA CIDADANIA









