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Saberes SUAS: Aula Magna sobre Emergência e Calamidades

A Ação Estratégica de Educação Permanente na Construção de Conteúdos e Saberes para o Sistema Único de Assistência Social – Saberes SUAS é uma iniciativa da gestão federal ancorada nos princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS. Dia 27 de abril, às 20h00, no canal da Rede SUAS no Youtube (https://youtu.be/qU_ilVmHqIg): A Secretaria Nacional de Assistência Social prospectou parcerias para efetivar cooperações com vistas a assegurar atividades de formação continuada no SUAS e, com isto, contribuir nos processos de aprimoramento e qualificação das ofertas socioassistenciais. Celebrando, assim, parceria firmada pela União, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania – MC, e a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. A referida parceria tem como base as disposições da Portaria MC nº 660, de 15 de setembro de 2021, que estabelece critérios e procedimentos para a formalização de Termo de Execução Descentralizada (TED) no âmbito do Ministério da Cidadania. Serão ofertados dois cursos com a carga horária de 120 e 100 horas respectivamente, totalizando 9.000 vagas. Dentre essas vagas, serão 4.500 destinadas para trabalhadores em funções de nível superior e 4.500 para trabalhadores em funções de nível médio, priorizando os estados que alcançaram a meta do Programa CapacitaSUAS. Salientamos que o curso exclusivo para os profissionais de nível médio abordará as funções próprias deste nível de formação, sendo uma ação inédita, pela qual reforçamos a importância de todos os trabalhadores do SUAS. Mais informações: Clique na imagem acima ou aqui.

Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância

Resultados e avanços do projeto Justiça começa na Infância Durante o Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância serão apresentados os resultados do projeto Justiça começa na Infância. O projeto objetiva fortalecer as competências dos profissionais do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente para efetiva implementação da prioridade absoluta prevista no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Marco Legal da Primeira Infância. Saiba mais e inscreva-se: https://bit.ly/SeminarioDoPacto Data: 28 e 29 de abril de 2022Horário: 9h às 18h30Plataforma de transmissão:  Canal do CNJ no YouTube

Informe BPC

Publicada Instrução Operacional que orienta sobre a inclusão cadastral dos beneficiários do BPC que antes não podiam ser inscritos no Cadastro Único Já divulgamos aqui no Blog da Rede SUAS que, em setembro de 2021, o Cadastro Único implantou uma nova funcionalidade que permite a inclusão cadastral de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que antes não podiam ser incluídos no sistema. Relembre com a gente: Para os casos em que não era possível incluir quem recebia BPC no Cadastro, o gestor preenchia o “Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único”, por meio do CECAD, disponível no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB). O formulário era preenchido nos seguintes casos: para crianças e adolescentes com  menos de 16 (dezesseis) anos que não tinham vínculos familiares; e para pessoas com mais de 16 anos incapazes sem vínculos com a família. Desde a implantação da nova funcionalidade do sistema de Cadastro Único, é possível cadastrar aqueles beneficiários do BPC que têm Representante Legal. É disso que trata a Instrução Operacional (IO) elaborada pela Secretaria Nacional de Assistência Social e pela Secretaria Nacional do Cadastro Único. A normativa explica com mais detalhes como esses casos, que antes não podiam ser cadastrados, entram no sistema, assim como os prazos e os procedimentos que devem ser observados. Mas muita atenção: para que essa mudança ocorra, haverá uma transição, pois há casos em que inexiste Representante Legal – ou pessoa designada com essa função. Após esse período, valerá o seguinte: apenas nos casos em que a pessoa tem dados atípicos (não tem sobrenome, a data de nascimento está zerada ou é inválida, por exemplo), o formulário deverá continuar sendo preenchido. Nas demais situações, após o período de transição referido na IO, o gestor deverá cadastrar os beneficiários por meio do Representante Legal. Para ler a IO completa, clique na imagem abaixo ou aqui. E não menos importante: o Ministério da Cidadania irá disponibilizar, por meio do Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB), as listas dos beneficiários do BPC que tiveram formulários preenchidos. Com essa lista, os gestores poderão realizar a busca ativa dessas pessoas e, finalmente, promover a sua inclusão no Cadastro. Para os casos em que ainda não há RL designado, será preciso informar a existência de um período de transição, orientando quanto a isso.

Conheça o guia para proteção social de pessoas com tuberculose

Fruto de uma parceria com o Ministério da Saúde, o Guia Orientador: promoção da proteção social para as pessoas acometidas pela tuberculose é voltado a profissionais que atuam nas políticas de saúde e de assistência social. Tem o objetivo de apoiar ações para a proteção social de pessoas com tuberculose e suas famílias, bem como o combate à discriminação. Além disso, esse guia sugere ações para o fortalecimento da articulação multissetorial visando ao enfrentamento da pobreza e de outros determinantes sociais da tuberculose. Acesse o Guia, clicando aqui.

Averiguação e Revisão Cadastral para beneficiários do BPC

Como funcionam a averiguação e a revisão cadastral para os beneficiários do BPC Há alguns dias, divulgamos aqui no Blog da Rede SUAS como será a Averiguação e a Revisão Cadastral de 2022, abordando que isto também está valendo para muitas pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Confira o informe que já saiu sobre o assunto: Agora, vamos falar de forma bem didática como isto irá funcionar para os beneficiários do BPC. São seis pontos de destaque. Acompanha a gente? Primeiro: você sabe a diferença entre revisão e averiguação cadastral? Nós te mostramos na tabela a seguir: Revisão cadastral Tem como objetivo garantir a atualização dos dados do Cadastro Único pelas famílias que estão com os cadastros desatualizados, ou seja, que estão há mais de 2 anos sem atualizar os dados. Averiguação cadastral Processo de verificação das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação dos dados das famílias com outros registros do Governo Federal, com o objetivo de identificar possíveis inconsistências. Como você já sabe diferenciar os dois processos, vamos ao próximo item. Segundo: é importante que você saiba que há famílias com beneficiários do BPC incluídas nesses dois processos, tanto na revisão quanto na averiguação cadastral. Na revisão cadastral, estão as famílias que estão com o cadastro desatualizado, como já falamos anteriormente, sendo que a última atualização foi feita em 2016 ou 2017. Já em relação à averiguação cadastral, foi feita uma distribuição das famílias em 3 públicos, que detalhamos logo abaixo: Público 1 Famílias com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal está acima de ½ (meio) salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise. Público 2 Famílias com cadastro desatualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal está acima de ½ (meio) salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise. Público 3 Famílias com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal está acima da linha de pobreza e abaixo de ½ salário mínimo (entre R$ 210,01 a R$ 606,00) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros durante 6 meses consecutivos de análise. Terceiro: em fevereiro de 2022, o Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD), disponibilizou no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) as listas das famílias que foram incluídas na revisão e na averiguação cadastral. Mas não acabou ainda! Você precisa saber os prazos que estão valendo para o público do BPC. Além de outros detalhes… Quarto: as repercussões no pagamento do BPC irão ocorrer a partir de julho de 2023, com a exclusão dos cadastros. Portanto, não haverá repercussão no pagamento do BPC em decorrência dos processos de Revisão e Averiguação Cadastral antes desse prazo. Quinto: a averiguação e a revisão cadastral são processos coordenados pela SECAD. Aquela Secretaria previu que as famílias incluídas na revisão e na averiguação cadastral serão avisadas, por meio de cartas, de que precisam atualizar seus dados, as quais serão enviadas conforme a disponibilidade orçamentária do Ministério da Cidadania. E por último… Sexto: o MC tem um canal de chat exclusivo para gestores e técnicos municipais e estaduais poderem tirar suas dúvidas sobre o assunto. Basta clicar em: http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/. E há alguns materiais para leitura também, que a gente mostra os links em seguida. Perguntas Frequentes: acesse aqui. Instrução Normativa Conjunta nº 1/SECAD/SE/SEDS/SENARC/MC, de 21 de fevereiro de 2022: acesse aqui. É isso, pessoal! Este informe foi feito pelo DBA/SNAS, que está disponível pelo e-mail  bpc@cidadania.gov.br em caso de outras dúvidas.

Entenda melhor a Modernização do Cadastro Único

Modernização do Cadastro Único conta com Pré-Cadastro e com Atualização Cadastral por Confirmação Na última quarta-feira, dia 30 de março, foi lançado o programa de Modernização do Cadastro Único. O programa contempla um pacote de ações, como:   a melhoria da base de dados e da identificação do cidadão em situação de vulnerabilidade social; o lançamento do aplicativo do Cadastro Único; a ampliação da periodicidade do cruzamento da base de dados do Cadastro Único com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); a expansão da conectividade nos postos de cadastramento; e a assinatura da nova regulamentação do Cadastro. Novidades Pré-Cadastro de Pessoas e Famílias Agora, será permitido o pré-Cadastro de pessoas e famílias. No pré-cadastro, o Responsável Familiar (RF) poderá cadastrar a si e aos demais integrantes da sua família pelo aplicativo do Cadastro Único. Porém, isso não substitui o cadastramento presencial nos Postos do Cadastro Único. A inovação tem como objetivo otimizar e agilizar o processo de cadastramento pelas gestões dos municípios e do Distrito Federal (DF). Assim, o aplicativo é uma ferramenta complementar ao atendimento presencial junto às estruturas dos municípios e do DF e não irá substituir o trabalho dos gestores. Atualização Cadastral por Confirmação Agora o Cadastro Único conta também com a Atualização cadastral por confirmação. Por meio dessa funcionalidade, o RF que acessar seu cadastro no aplicativo poderá realizar a confirmação dos seus dados e de sua família, desde que sejam atendidas as seguintes regras: 1) esteja cadastrado; 2) os dados de endereço estejam completos; 3) sem indicativo de óbito para qualquer integrante da família; 4) ter RF na família; 5) sem pessoa da família na Averiguação Cadastral. Caso o RF tenha necessidade de alterar qualquer informação da família ou de seus integrantes, ele será orientado a procurar os postos de atendimento do Cadastro Único. As melhorias implantadas no Sistema de Cadastro Único em função da operação do aplicativo foram detalhadas na Instrução Operacional Nº 5/2021/DECAU/SECAD/MC, publicada em 30 de março de 2022. Para acessar este documento, clique aqui. Importante: Foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Cidadania e o Ministério das Comunicações para operacionalizar e manter estruturada uma rede de conexão via internet em Banda Larga. O acordo beneficiará 772 municípios mais isolados, permitindo maior acesso aos programas sociais do governo federal, além de promover a conectividade para mais de 8 milhões de famílias de baixa renda. Saiba mais: Decreto nº 11.016, de 29 março de 2022: estabelece definições, diretrizes, objetivos, competências, regras e outros parâmetros e procedimentos para a gestão, operacionalização, uso e cessão dos dados do Cadastro Único em âmbito federal e nas demais esferas administrativas. Para acessar o decreto 11.016, clique aqui. Instrução Operacional Nº 5/2021/DECAU/SECAD/MC, de 30 de março de 2022: divulga as melhorias implantadas no Sistema de Cadastro Único e os procedimentos para sua operação. Para acessar a instrução operacional, clique aqui.

Saiba como identificar indígenas imigrantes e refugiados no Cadastro Único

Indígenas de povos ou etnias estrangeiras residentes no Brasil podem se inscrever no Cadastro Único. Os recentes fluxos migratórios no Brasil têm trazido diversos desafios para as políticas sociais. No público de refugiados e imigrantes destacam-se as pessoas indígenas de diferentes etnias, que demandam um olhar diferenciado das gestões públicas, independentemente de sua nacionalidade. A Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, define como refugiadas as pessoas que estão fora de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição – relacionados a questões de raça/etnia, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a um determinado grupo social, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos e a conflitos armados. A Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, define imigrante como pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil. Importante! Todos os refugiados e imigrantes no Brasil têm direito de se inscrever no Cadastro Único e de ser atendidos pelo SUAS, independentemente da sua condição migratória ou nacionalidade, mesmo o imigrante em situação irregular (documental). Para o cadastramento de famílias migrantes, a pessoa Responsável pela Unidade Familiar (RF), deve apresentar obrigatoriamente o CPF. Para os demais membros da família, a RF deve apresentar pelo menos um dos documentos previstos no Formulário do Cadastro Único nos campos de RG (quesito 5.3): Documento de identificação estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou protocolos de emissão desses documentos. Desde 2014, indígenas venezuelanos têm deixado seu país em busca de proteção, tornando-se refugiados e imigrantes no Brasil. Estima-se que cerca de 6 mil indígenas venezuelanos estão no Brasil, sendo eles constituídos pelos povos Warao (66%), Pemon (29%), Eñepá (3%), Kariña (1%) e Wayúu (1%). Pelo menos 50% dos indígenas venezuelanos são mulheres, crianças e adolescentes. O status legal dessa população é: 49% solicitantes da condição de refugiado, 13% refugiados e 38% com outro status legal (Acnur. Relatório de Atividades para Populações Indígenas, 2021). Nos últimos anos, o Governo Federal, em parceria com órgãos que atuam na atenção humanitária, tem dado respostas emergenciais nos estados com maior presença dessa população (Roraima, Amazonas e Pará), assim como tem apoiado o atendimento socioassistencial nas demais regiões do país. No entanto, o aumento do fluxo migratório, as situações de grave vulnerabilidade social desses grupos, combinada com uma série de barreiras para acesso aos serviços públicos e à inclusão social, apontam para a necessidade de uma resposta mais coordenada, envolvendo as três esferas de governo. Saiba mais sobre o cadastramento de indígenas imigrantes e refugiados no Cadastro Único acessando o Informe Auxílio e Cadastro nº 826 , de 17 de março de 2022, clicando na imagem abaixo ou aqui. Recomendamos revisitar o Guia de Cadastramento de Famílias Indígenas, com orientações do Ministério da Cidadania sobre a correta identificação e abordagem de famílias indígenas. Para acessar este documento, clique aqui. Detalhamentos de definições e orientações relativas ao trabalho social junto às famílias indígenas refugiadas e imigrantes podem ser encontrados nas publicações elaboradas pelos Ministérios da Cidadania (MC) e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) em parceria com a Agência Organização das Nações Unidas (ONU) para Refugiados: Guia de referência para o trabalho social com a população indígena refugiada e imigrante. Para acessar este documento, clique aqui. Conheça também o Guia Proteção Comunitária de pessoas indígenas refugiadas e migrantes. Para acessar este documento, clique aqui. Ressalte-se a importância de seguirmos as diretrizes da Resolução nº 20, de 20 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Assistência Social, que regulamenta o acesso de famílias pertencentes a povos indígenas aos benefícios e serviços ofertados no âmbito da Rede Socioassistencial, norma que também se aplica ao Cadastro Único e à sua rede de programas usuários. A Resolução reforça a necessidade de adoção de ações diferenciadas de atendimento e cadastramento de famílias indígenas, respeitando suas especificidades socioculturais. Mais orientações sobre atendimento socioassistencial ao público migrante e refugiado podem ser solicitadas, junto à Secretaria Nacional de Assistência Social, pelo e-mail migrantes@cidadania.gov.br.

Termina hoje: Consulta pública do Caderno de OSCs

Prazo da Consulta Pública do Caderno de Acompanhamento das OSCs no SUAS é prorrogado O prazo da consulta pública do “Caderno de Acompanhamento das Organizações da Sociedade Civil no SUAS” foi prorrogado até o dia 5 de abril. O documento tem como finalidade apoiar órgãos gestores, conselhos, trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e organizações da sociedade civil – OSCs que atuam com a oferta de serviços, programas e projetos socioassistenciais na contínua tarefa de integração da rede não governamental à Política de Assistência Social. Acesse o documento em consulta clicando na imagem abaixo ou aqui. A consulta pública receberá contribuições por meio de Formulário Eletrônico Até o dia 05 de abril de 2022. O formulário é dividido por blocos, que correspondem à estrutura do documento. Ele deve ser respondido na íntegra, não sendo possível salvar parcialmente para retomada posterior do preenchimento. Após a sistematização das contribuições, o documento será oficialmente publicado e disseminado junto à rede socioassistencial. Acesse aqui o documento Formulário: https://forms.office.com/r/pH2VEJfr2y Dúvidas sobre a consulta pública podem ser esclarecidas pelo e-mail: redeprivadasuas@cidadania.gov.br

Certificado da Pessoa com Deficiência no Meu INSS

Você sabia que, desde o final de março, é possível solicitar o Certificado Nacional da Pessoa com Deficiência no site ou aplicativo de celular Meu INSS? Com essa novidade, o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisa reunir vários documentos para ter acesso a outras políticas públicas para comprovação da deficiência, bastando apresentar o certificado emitido pelo Meu INSS. A medida, que foi implementada pelo Governo Federal, contando com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Dataprev e o Ministério da Economia, tem como objetivo reduzir a burocracia no requerimento de benefícios, facilitando a vida das pessoas que têm deficiência. É possível acessar o certificado pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Para acessar o site Meu Inss, clique aqui. Caso ainda não tenha instalado o aplicativo Meu Inss no seu celular, você pode baixá-lo na versão para smartphones Android (na Play Store) ou iOS (na Apple Store) Passo a passo: No menu Serviços, clique em Extratos/Certidões/Declarações Depois acesse o Certificado da Pessoa com Deficiência, clicando, Para baixar o Certificado da Pessoa com Deficiência, clique em “Baixar PDF”.

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