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Saberes SUAS | 5ª Aula Magna Vitória – Espírito Santo

Acompanhe a 5ª Aula Magna sobre “Emergências e Calamidades no SUAS”, a ser realizada no dia 29 de junho, no auditório do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, em Vitória.

A SNAS apresenta a Ação Estratégica de Educação Permanente na Construção de Conteúdos e Saberes para o Sistema Único de Assistência Social – Saberes SUAS – é uma iniciativa da gestão federal ancorada nos princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS.


5ª Aula Magna do Saberes SUAS


Apresentações:

Acesse a apresentação da aula da professora Dora Vargas, clicando aqui.


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Benefícios Eventuais: Cofinanciamento estadual

O terceiro módulo da série de vídeos técnicos sobre O Cofinanciamento Estadual dos Benefícios Eventuais é o tema do terceiro módulo da série de vídeos sobre Benefícios Eventuais que a Secretaria Nacional de Assistência Social, por seu Departamento de Benefícios Assistenciais, apresenta hoje. Acesse o vídeo clicando aqui. O vídeo ressalta a importância do levantamento das situações de vulnerabilidade e risco social nos municípios para a definição dos parâmetros do cofinanciamento estadual. E aborda o processo de pactuação e aprovação dos critérios do cofinanciamento, destacando o papel da Comissão Intergestores Bipartite e do Conselho Estadual de Assistência Social. O vídeo faz parte de uma série de 3 módulos. O primeiro já está no ar e aborda as competências e atribuições dos entes federados em relação aos benefícios eventuais. O segundo aborda o O terceiro abordará o cofinanciamento estadual.   Acesse os atos normativos citados no vídeo, clicando nos links abaixo. Atos normativos sobre Benefícios Eventuais: Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS:  clique aqui. Resolução CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006 – propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de Assistência Social: clique aqui. Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007 – regulamenta os benefícios eventuais e traz os princípios a serem atendidos: clique aqui.  Resolução da Comissão Intergestores Tripartite/CIT nº 7, de 10 de setembro de 2009 (Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS) – acorda procedimentos para a gestão integrada dos serviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda; estabelece que famílias beneficiárias de benefícios eventuais devem ser público prioritário para os serviços socioassistenciais: clique aqui. Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010 – dispõe sobre o processo de reordenamento dos benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde: clique aqui. Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 – aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – NOB-SUAS/2012: clique aqui.   Resolução CIT n° 12, de 4 de dezembro de 2014 – pactua orientação aos municípios sobre a regulamentação do SUAS: clique aqui.     Portaria SNAS n° 58, de 15 de abril de 2020 – traz orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19: clique aqui.   Portaria SNAS nº 146, de 9 de novembro de 2020 – apresenta posicionamento da SNAS sobre as ofertas de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social e sua interface com doações: clique aqui.     Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários, Coordenação-Geral de Regulação e Análise Normativa, 2018: clique aqui.   Perguntas Frequentes: Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Secretaria Nacional de Assistência Social, Departamento de Benefícios Assistenciais, dezembro/2021: clique aqui.  

Saberes SUAS | 4ª Aula Magna Palmas – Tocantins

Acompanhe a 4ª Aula Magna sobre “Emergências e Calamidades no SUAS”, a ser realizada no dia 24 de junho de 2022, no auditório do Palácio Araguaia, em Palmas. A SNAS apresenta a Ação Estratégica de Educação Permanente na Construção de Conteúdos e Saberes para o Sistema Único de Assistência Social – Saberes SUAS – é uma iniciativa da gestão federal ancorada nos princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS. 4ª Aula Magna do Saberes SUAS Acompanhe informações sobre o Saberes SUAS em: https://fbsuas-snas.ufsc.br/inscricao/index.html A Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania – MC, firmou parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC para a oferta de dois cursos com a carga horária de 100 e de 120 horas cada. Um total de 9.000 vagas será ofertado, sendo 4.500 destinadas para trabalhadores em funções de nível superior e 4.500 para trabalhadores em funções de nível médio. O curso exclusivo para os profissionais de nível médio abordará as funções próprias deste nível de formação, sendo uma ação inédita, pela qual reforçamos a importância de todos os trabalhadores do SUAS. Serão priorizados os estados que alcançaram a meta do Programa CapacitaSUAS. Acesse mais informações sobre as aulas magnas: Aula Magna | Maceió/AL, clique aqui. Aula Magna | Florianópolis/SC, clique aqui e aqui. Aula Magna |Campo Grande/MS, clique aqui. Apresentações: Acesse a apresentação da aula da professora Antenora Siqueira, clicando aqui. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Perguntas e Respostas: Recurso extraordinário do SUAS – Portaria 751/2022

Perguntas e Respostas sobre o recurso extraordinário do SUAS para incremento temporário às ações socioassistenciais nos municípios em Situação de Emergência e Calamidade Pública. Com a Portaria MC nº 751/2022, o Ministério da Cidadania disponibilizou um repasse de recursos extraordinários para municípios em situação de emergência e estado de calamidade pública no país. Seu objetivo principal foi incrementar as ações do SUAS em decorrência dos impactos sociais enfrentados nos municípios, de modo a preservar a oferta regular e essencial dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais, e aumentar a capacidade de atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social. Com este documento, a Secretaria Nacional de Assistência Social e a Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social buscam dirimir dúvidas e questionamentos sobre a sua operacionalização, especialmente no que concerne à utilização dos recursos e à prestação de contas. Acesse a Portaria 751/2022, clicando aqui. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

24 de junho: Prazo para confirmar a participação dos usuários no SCFV

Prorrogado até o dia 24 de junho de 2022 o prazo para confirmar a participação de usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no SISC Informamos que nos últimos dias os sistemas da Rede SUAS apresentaram instabilidade, o que dificultou a confirmação da participação dos usuários do SCFV no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC). Acesse o SISC clicando aqui. Embora o sistema esteja operando, o volume de acessos pode interferir no processamento das informações, redundando em lentidão. Assim, recomendamos que orientem os gestores municipais a priorizar a confirmação da participação dos usuários do SCFV no SISC, já que outros registros e alterações no sistema podem ser feitos a qualquer tempo, pois não têm prazo definido. Em caráter de excepcionalidade, o prazo para a confirmação da participação se estenderá até o dia 24/06/2022, próxima sexta-feira. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAS

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 70, DE 15 DE JUNHO DE 2022

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 70, DE 15 DE JUNHO DE 2022 RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 70, DE 15 DE JUNHO DE 2022 Altera o calendário de Reuniões do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) para o exercício de 2022. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 09 e 10 de junho de 2022, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º do calendário de Reuniões do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), para o exercício de 2022, no mês de julho, constante da Resolução CNAS/MC nº 50, de 23 de novembro de 2021, publicada em 26 de novembro de 2021, edição 222, página 32, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ……………………………………………………………………………. Dia 18 de julho – Reunião de Comissão Dia 19 de julho – Reuniões das Comissões Dia 20 de julho – Reunião de Comissão e Reunião da Presidência Descentralizada e Ampliada Dias 21 e 22 de julho – Reunião Ordinária do CNAS ……………………………………………………………………………….. (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALDENORA GOMES GONZÁLEZPresidente do Conselho Em exercício Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU. 

Guia de Orientação da Portaria MC nº 580 de 2020

A Portaria trata das transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania – MC, na modalidade fundo a fundo no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS oriundos de: a) cofinanciamento federal de serviços, programas, projetos socioassistenciais e os do Bloco da Gestão; b) emenda parlamentar; c) programação orçamentária própria; e d) outros que vierem a ser indicados no âmbito do SUAS Acesse o Guia de Orientação, clicando aqui.

Observatório Interativo da População Indígena do Fluxo Venezuelano para o Brasil

O Ministério da Cidadania (MC), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), junto com a Agência da ONU para Migrações (OIM) divulgam o lançamento do Observatório Interativo da População Indígena do Fluxo Venezuelano para o Brasil. Venha acompanhar este debate sobre a capilarização de dados e políticas públicas para a população indígena migrante e refugiada do fluxo Venezuelano para o país. O evento acontece no dia 13 de junho, às 14h30, no canal da Rede SUAS. O evento trata da apresentação e discussão sobre o primeiro Observatório voltado para a população indígena refugiada e migrante, em continuidade da pesquisa nacional que deu origem ao relatório intitulado Matriz de Monitoramento de Deslocamento (DTM) Nacional sobre a População Indígena Refugiado e Migrante Venezuelana publicado em 2021 (acesse aqui). Com a ferramenta, espera-se difundir de maneira capilarizada os dados da pesquisa e oportunizar às redes locais uma fonte de dados para o desenvolvimento de ações e políticas públicas locais tendo em vista as peculiaridades da população dentro de recortes espaciais específicos. Objetiva-se aprofundar a discussão sobre capilarização das políticas públicas voltadas à população indígena refugiada e migrante. Será debatida a importância dos dados para as políticas públicas sociais, indigenistas e migratórias, demandas das redes locais, exemplos de boas práticas, entre outros. A ideia é gerar também um momento de partilha de conhecimentos e indicar caminhos possíveis para o fortalecimento das redes locais que atuam na acolhida e atendimento da população indígena refugiada e migrante. O lançamento contará com a participação de autoridades do Governo brasileiro e da OIM Brasil, bem como de especialistas e representantes dos povos indígenas.

Trabalho Infantil: conversando com quem viveu

No mês de junho o Brasil e o mundo se voltam para a discussão sobre o combate ao trabalho infantil. Essa luta ocorre todos os anos desde a década de 1990 e mobiliza governos, sociedade civil, usuários, e todo o sistema de garantia de direitos. O Sistema Único de Assistência Social, historicamente, tem sido ator chave nessa agenda e nesse ano não seria diferente. No dia 13 de junho teremos um dia “D” de mobilização de toda a rede do SUAS contra o trabalho infantil. Então, você que trabalha na proteção básica ou especial, discuta esse tema com seus usuários, participe das mobilizações e campanhas, compartilhe a hashtag #nãoénormal! em suas redes sociais. Dia:13 de junho. Acesse, clicando aqui. Assista nossa roda de conversa com pessoas que viveram o trabalho infantil e nos contam os impactos que essa violação tem na vida das crianças e adolescentes.

Mapeamento de Segurança Alimentar e Nutricional 2022

O Ministério da Cidadania disponibilizou a Pesquisa MapaSAN 2022 para preenchimento pelas prefeituras e governos estaduais. Os estados e municípios podem cadastrar os seus dados até o dia 02 de julho de 2022, por meio do link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/censocidadania/ O Mapeamento de Segurança Alimentar e Nutricional (MapaSAN) é uma pesquisa nacional quadrienal realizada pelo Ministério da Cidadania. O objetivo é coletar informações sobre as estruturas e componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), bem como sobre as ações e equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito dos municípios, estados e Distrito Federal. A participação dos entes federados na Pesquisa Mapasan contribui significativamente para o fortalecimento do Sisan e para o aprimoramento das políticas públicas que visam a garantia do direito humano à alimentação adequada. Neste sentido, gostaríamos de solicitar às Secretárias e aos Secretários de Assistência Social, caso as ações de segurança alimentar e nutricional, no seu municípios ou estado, estejam sob sua responsabilidade,  o preenchimento dos questionários da Pesquisa MapaSAN 2022, por meio do link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/censocidadania/. Como a Segurança Alimentar e Nutricional constitui-se em uma política essencialmente intersetorial, o questionário do MapaSAN reflete essa intersetorialidade, demandando que o gestor ou gestora responsável pelas informações declaradas na pesquisa seja alguém que conheça o melhor possível as ações de SAN realizadas no município ou estado. Caso, no seu município ou estado, as ações de segurança alimentar e nutricional não estejam sob responsabilidade de sua Secretaria, solicitamos que encaminhe estas informações sobre o MapaSan 2022 para a Secretaria responsável ou para o Gabinete do Prefeito ou Governador. A aplicação da Pesquisa permitirá um diagnóstico fidedigno da estrutura de segurança alimentar e nutricional nos municípios e estados brasileiros.  Desse modo, quanto maior a adesão dos municípios à Pesquisa, mais fidedigno será o diagnóstico, proporcionando a elaboração/aperfeiçoamento de políticas públicas que sejam exequíveis e efetivas de acordo com a realidade das diferentes regiões do país. Preencha a Pesquisa MapaSAN 2022, clicando em:  https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/censocidadania/ Em caso de dúvidas, o Ministério da Cidadaniadisponibiliza os seguintes canais de comunicação: E-mail: mapasan@cidadania.gov.br  Mensagem de Whatsapp: (61) 2030-2066  Ou pelos telefones: (61) 2030-1051, 2030-1129, 2030-2066 Contamos com seu apoio! Atenciosamente, Equipe MapaSAN 2022

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