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Ciclo de Lives – Avaliação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária

A partir do dia 26.01, serão realizadas seis lives do “Ciclo de Apresentação dos Resultados da Avaliação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária”. Em cada live serão apresentados os principais resultados de cada um dos estudos que integram a avaliação. Participe, divulgue entre seus colegas, conheça mais sobre o tema de convivência familiar e comunitária! Confira o cronograma abaixo! As lives serão apresentadas no nosso canal no Youtube. Para acessar as lives, clique aqui. Histórico Publicado em 2006, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária difundiu uma nova cultura de afirmação do direito à convivência familiar e comunitária como aspecto essencial ao desenvolvimento integral saudável de crianças e adolescentes. O Plano estruturou um planejamento de longo prazo com diretrizes, objetivos e ações intersetoriais para implementação até 2015. Avaliação A partir de 2018, a necessidade de avaliar e atualizar o Plano Nacional passou a ser foco do Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária. O processo de avaliação da implementação do Plano Nacional teve como objetivo identificar os resultados alcançados e as ações que ainda são necessárias. Ao todo, foram realizados seis estudos com diferentes metodologias e enfoques, produzidos em parceria com diversos atores institucionais. Esses resultados irão subsidiar a atualização do Plano Nacional. No âmbito do Executivo Federal, o processo de avaliação do Plano foi iniciado em 2019, sob coordenação da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (SNAS/MC) e da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDCA/MMFDH), envolvendo os seguintes parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária (MNPCFC), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) e Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD). Apoiaram a realização dos estudos a Organização Internacional para as Migrações (OIM), as Aldeias Infantis SOS e o Instituto Fazendo História. A Secretaria Nacional da Família do MMFDH colaborou também com o processo. Mais do que a avaliação do Plano Nacional, o processo construiu um acervo de conhecimento sobre o tema no Brasil e um legado sobre a avaliação de planos nacionais na área social. Estes resultados somente foram possíveis graças aos esforços de cada um dos atores que se engajaram nesse processo. Inscreva-se no canal e ative o sininho para receber novidades da SNAS em primeira mão.

Adiado workshop de Boas Práticas na Promoção de Direitos

Informamos que em virtude do aumento de casos de contaminação pelo Coronavírus e suas variantes e a insegurança em decorrência deste cenário atual, as instituições organizadoras, Ministério da Cidadania e o Alto Comissariado para Refugiados da ONU, decidiram suspender a realização do evento do Workshop Nacional de Boas Práticas na Promoção de Direitos da População Indígena Venezuelana na data prevista de 27 e 28 de janeiro, em Manaus/AM. O workshop será realizado em data posterior quando se verifique condições seguras e adequadas para realização do evento presencialmente. Tão logo nova data seja definida, informaremos a toda nossa rede. Agradecemos novamente pelo empenho e participação de todos.

INFORME: Beneficiários do BPC devem estar inscritos no Cadastro Único

Desde 2016, com o Decreto nº 8.805, todos os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e suas famílias precisam estar inscritos no Cadastro Único. Ao longo dos últimos anos, os gestores e os técnicos dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios têm realizado inúmeros esforços para que quem recebe o BPC seja cadastrado. Muito se alcançou até agora, com 93% dos beneficiários incluídos no Cadastro Único, mas ainda resta o desafio de chegar à totalidade de pessoas que recebem o benefício em todo o país. A inclusão cadastral permite conhecer melhor a realidade de vida e as principais necessidades dos beneficiários do BPC e suas famílias, além de possibilitar o acesso a outros programas, projetos e serviços tanto da Assistência Social quanto de outras políticas. Para saber quem recebe o BPC e ainda está fora do Cadastro, pode-se consultar as listas disponíveis no Sistema de Registro Mensal de Atendimentos (RMA) e no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF). Os documentos listados a seguir explicam melhor como as listas podem ser acessadas. Confira: Guia para extração no RMA das listas dos beneficiários do BPC e dos requerentes contemplados com a antecipação do benefício http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2020/12/Guia-Extracao-Listas-RMA.pdf Instrução Operacional Conjunta nº 1/2020 – SECAD/SNAS http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/instrucoes_operacionais/SEI_MC%20-%208836380%20-%20Instru%C3%A7%C3%A3o%20Operacional%20Conjunta.pdf Se você ficou com alguma dúvida, envie um e-mail para bpc@cidadania.gov.br que a gente te explica! Até a próxima!

Boas Práticas de Recepção e Promoção da Cidadania da população Indígena Refugiada e Migrante

O Ministério da Cidadania e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) no Brasil agradecem e parabenizam as mais de quarenta inscrições enviadas para participação no Workshop Nacional de Boas Práticas na Recepção e na Promoção da Cidadania de população Indígena Refugiada e Migrante da Venezuela no Brasil, pela qualidade das propostas e pelo compromisso dos agentes com a população indígena refugiada e migrante. Foram selecionadas para apresentação presencial no Workshop Nacional oito propostas de diferentes regiões e estados, além das experiências de boas práticas do Município anfitrião, Manaus/AM. Acesse o documento para conhecer as experiências selecionadas. Lembramos que será formado um banco de dados com todas as boas práticas inscritas. O Workshop Nacional seria realizado nos dias 27 e 28 de janeiro, em Manaus/AM, e transmitido online pelos canais do Youtube da Rede SUAS e do ACNUR. Mas, em virtude do aumento de casos de contaminação pelo Coronavírus e suas variantes e da insegurança em decorrência deste cenário atual, as instituições organizadoras, Ministério da Cidadania e o Alto Comissariado para Refugiados da ONU, decidiram suspender a realização do evento do Workshop Nacional de Boas Práticas na Promoção de Direitos da População Indígena Venezuelana. O Workshop será realizado em data posterior quando se verifique condições seguras e adequadas para realização do evento presencialmente. Tão logo nova data seja definida, informaremos a toda nossa rede. Agradecemos novamente pelo empenho e participação de todos.

Governo Federal facilita acesso a recursos da Assistência Social para situações de calamidade ou emergência

O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), reconhecendo a gravidade das situações vividas nos territórios impactados pelas fortes chuvas que atingem partes do Brasil, buscou facilitar o acesso aos recursos federais para os municípios e estados em situação de calamidade pública ou de emergência. A secretária nacional de Assistência Social, Maria Yvelônia, reuniu-se no dia 30 de dezembro com as presidências do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), do Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social (Congemas) e do Fórum Nacional dos Secretários de Estado da Assistência Social (Fonseas). A reunião conjunta entre as instâncias de pactuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) tratou sobre a necessidade de desburocratização e flexibilização temporária de alguns dispositivos da Portaria ministerial nº 90, de 3 de setembro de 2013, que regula os repasses de recursos federais em situações de calamidades públicas e emergências. Foi unânime o entendimento quanto a necessidade da flexibilização, por 60 dias, das exigências do artigo 7, da Portaria 90/2013. Decisão formalizada na Portaria 735, de 31 de dezembro de 2021, do Ministério da Cidadania. A deliberação colegiada foi formalizada na Portaria 735, de 31 de dezembro de 2021, do Ministério da Cidadania, que suspendeu temporariamente pelo prazo de 60 dias, as determinações da Portaria ministerial nº 90, de 3 de setembro de 2013, que apresenta regras para os municípios acessarem os recursos federais para a execução, em seus territórios, do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências.  Este serviço tem a finalidade de promover apoio e proteção às famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência e de calamidade pública, que se encontrem desabrigados e desalojados. A Portaria nº 90/2013 exige a apresentação prévia de documentos, o que pode tornar inviável o rápido acesso aos recursos federais numa situação de grande urgência como a atualmente vividas por municípios em algumas regiões do País. “Nós reafirmamos o nosso compromisso com o Sistema Único de Assistência Social. Realizamos uma reunião exitosa em que se demonstrou o compromisso da CIT, do CNAS, da SNAS, do Ministério da Cidadania e do Governo Federal com o povo brasileiro e com a Política Nacional de Assistência Social, para alcançar quem mais precisa”, afirmou Maria Yvelônia, secretária nacional de Assistência Social. Acesse no link abaixo mais detalhes sobre os recursos federais do SUAS para situações de calamidade ou emergência:

INFORME: Descontos no Auxílio-Inclusão para quem recebeu BPC e a remuneração do trabalho

Quem era beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pediu o Auxílio-Inclusão porque entrou no mercado de trabalho, ficou recebendo o BPC até que o novo benefício fosse concedido. Por não ser permitido receber ao mesmo tempo o BPC e a renda do trabalho, quando o beneficiário tiver o Auxílio-Inclusão, o que ele recebeu do BPC naquele período até a concessão do novo benefício será descontado. O desconto será feito aos poucos, até chegar ao valor total do que foi recebido do BPC quando a pessoa já estava trabalhando. Com o desconto, o beneficiário do Auxílio-Inclusão irá receber R$ 575,70. Em nenhuma situação o desconto será maior do que 5% do valor do benefício. Vale lembrar que o valor do Auxílio-Inclusão é diferente do valor do BPC: o primeiro é de meio salário mínimo, enquanto o segundo é de um salário mínimo. Quando o INSS concede o Auxílio-Inclusão, automaticamente o BPC é cessado e os valores que já foram creditados, mas ainda não foram pagos, são bloqueados. A partir daí, o beneficiário passa a receber o Auxílio-Inclusão. E atenção: o pagamento do Auxílio-Inclusão pode sair em banco diferente do que o beneficiário recebia o BPC. Se o beneficiário tiver alguma dúvida sobre a agência ou banco onde poderá sacar o benefício, é só acessar o site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Ou, ainda, basta ligar para a Central 135 do INSS. É muito importante que os gestores e os técnicos da Assistência Social dos municípios e do Distrito Federal compartilhem e divulguem esta informação àqueles que pediram o Auxílio-Inclusão, pois isso irá facilitar a compreensão e o entendimento das regras de acesso e manutenção do benefício. Para quem não conhece o Auxílio-Inclusão, embora previsto desde 2015 no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), ele foi finalmente regulamentado no ano de 2021, com a Lei nº 14.176. O benefício tem a finalidade de estimular o ingresso e a permanência dos beneficiários do BPC com deficiência no mercado de trabalho, tendo sido um passo importante para o avanço da Política de Assistência Social e das políticas voltadas para as pessoas com deficiência no país.

Perguntas Frequentes: Benefícios Eventuais no SUAS

A Secretaria Nacional de Assistência Social, por seu Departamento de Benefícios Assistenciais, lança a primeira edição atualizada do documento “Perguntas Frequentes: Benefícios Eventuais no SUAS”. Com uma série de perguntas e respostas, você terá a oportunidade de se manter informado sobre sobre a regulamentação e operacionalização dos benefícios eventuais – BE, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Há também informações sobre a oferta de benefícios eventuais em situação de calamidade pública. . Esperamos que faça bom proveito do material, leia e releia sempre que precisar! E aproveite também para divulga-lo aos trabalhadores do SUAS que você conhece! Você encontra o documento completo no link a seguir ou clicando aqui: Perguntas Frequentes Benefícios Eventuais – SUAS Acesse também o documento de orientações técnicas sobre os Benefícios Eventuais. Clique aqui. Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS Se após a leitura você ainda tiver dúvidas, entre em contato pelo email: beneficioseventuais@cidadania.gov.br

BPC: medidas excepcionais continuam valendo para agilizar a concessão do benefício

Com a Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021, duas situações passaram a ser aplicadas de forma excepcional ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Relembre quais são elas: 1) a realização da avaliação pelo Serviço Social que compõe a avaliação da deficiência por meio de videoconferência; e 2) a aplicação do padrão médio à avaliação social que compõe a avaliação da deficiência, desde que já tenha sido constatado o impedimento de longo prazo na avaliação médica. Isso foi feito para evitar que os requerentes do BPC tivessem de enfrentar uma longa espera para que o benefício fosse concedido. Ainda, isso se agravava no caso das pessoas com deficiência que pediam o BPC, porque precisam passar por avaliação médica e social – além de atender ao critério de renda – para receber o benefício. Porém, as duas medidas, da avaliação social por videoconferência e da aplicação do padrão médio à avaliação social, poderiam ser realizadas até 31 de dezembro de 2021. Com a Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 18, de 27 de dezembro de 2021, as medidas continuam valendo por mais tempo, buscando, com isso, que as pessoas que têm direito ao BPC passem a recebê-lo com mais agilidade. Ainda ficou com dúvida? Envie um e-mail para bpc@cidadania.gov.br que o Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social logo te responde.

SNAS lança cartilha sobre Carteira do Idoso

Em janeiro de 2021, a CIT editou a Resolução nº 1, que pactua os procedimentos a serem adotados para a emissão da Carteira do Idoso. Nesse sentido, o Departamento de Proteção Social Básica da SNAS elaborou uma cartilha para explicar aos cidadãos os procedimentos e fluxos necessários sobre o novo sistema da Carteira do Idoso. Com o novo sistema, o documento poderá ser emitido em formato digital e pode ser gerado pelo próprio cidadão. Dessa forma, a impressão do documento e o deslocamento até uma unidade da assistência social responsável pela emissão não será mais obrigatória. Entretanto, o cidadão que porventura não conseguir emitir sua Carteira sozinho, continuará contando com as unidades da assistência social para garantir a sua emissão.

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