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INFORME: Beneficiários do BPC devem estar inscritos no Cadastro Único

Desde 2016, com o Decreto nº 8.805, todos os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e suas famílias precisam estar inscritos no Cadastro Único. Ao longo dos últimos anos, os gestores e os técnicos dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios têm realizado inúmeros esforços para que quem recebe o BPC seja cadastrado. Muito se alcançou até agora, com 93% dos beneficiários incluídos no Cadastro Único, mas ainda resta o desafio de chegar à totalidade de pessoas que recebem o benefício em todo o país. A inclusão cadastral permite conhecer melhor a realidade de vida e as principais necessidades dos beneficiários do BPC e suas famílias, além de possibilitar o acesso a outros programas, projetos e serviços tanto da Assistência Social quanto de outras políticas. Para saber quem recebe o BPC e ainda está fora do Cadastro, pode-se consultar as listas disponíveis no Sistema de Registro Mensal de Atendimentos (RMA) e no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF). Os documentos listados a seguir explicam melhor como as listas podem ser acessadas. Confira: Guia para extração no RMA das listas dos beneficiários do BPC e dos requerentes contemplados com a antecipação do benefício http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2020/12/Guia-Extracao-Listas-RMA.pdf Instrução Operacional Conjunta nº 1/2020 – SECAD/SNAS http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/instrucoes_operacionais/SEI_MC%20-%208836380%20-%20Instru%C3%A7%C3%A3o%20Operacional%20Conjunta.pdf Se você ficou com alguma dúvida, envie um e-mail para bpc@cidadania.gov.br que a gente te explica! Até a próxima!

Boas Práticas de Recepção e Promoção da Cidadania da população Indígena Refugiada e Migrante

O Ministério da Cidadania e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) no Brasil agradecem e parabenizam as mais de quarenta inscrições enviadas para participação no Workshop Nacional de Boas Práticas na Recepção e na Promoção da Cidadania de população Indígena Refugiada e Migrante da Venezuela no Brasil, pela qualidade das propostas e pelo compromisso dos agentes com a população indígena refugiada e migrante. Foram selecionadas para apresentação presencial no Workshop Nacional oito propostas de diferentes regiões e estados, além das experiências de boas práticas do Município anfitrião, Manaus/AM. Acesse o documento para conhecer as experiências selecionadas. Lembramos que será formado um banco de dados com todas as boas práticas inscritas. O Workshop Nacional seria realizado nos dias 27 e 28 de janeiro, em Manaus/AM, e transmitido online pelos canais do Youtube da Rede SUAS e do ACNUR. Mas, em virtude do aumento de casos de contaminação pelo Coronavírus e suas variantes e da insegurança em decorrência deste cenário atual, as instituições organizadoras, Ministério da Cidadania e o Alto Comissariado para Refugiados da ONU, decidiram suspender a realização do evento do Workshop Nacional de Boas Práticas na Promoção de Direitos da População Indígena Venezuelana. O Workshop será realizado em data posterior quando se verifique condições seguras e adequadas para realização do evento presencialmente. Tão logo nova data seja definida, informaremos a toda nossa rede. Agradecemos novamente pelo empenho e participação de todos.

Governo Federal facilita acesso a recursos da Assistência Social para situações de calamidade ou emergência

O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), reconhecendo a gravidade das situações vividas nos territórios impactados pelas fortes chuvas que atingem partes do Brasil, buscou facilitar o acesso aos recursos federais para os municípios e estados em situação de calamidade pública ou de emergência. A secretária nacional de Assistência Social, Maria Yvelônia, reuniu-se no dia 30 de dezembro com as presidências do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), do Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social (Congemas) e do Fórum Nacional dos Secretários de Estado da Assistência Social (Fonseas). A reunião conjunta entre as instâncias de pactuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) tratou sobre a necessidade de desburocratização e flexibilização temporária de alguns dispositivos da Portaria ministerial nº 90, de 3 de setembro de 2013, que regula os repasses de recursos federais em situações de calamidades públicas e emergências. Foi unânime o entendimento quanto a necessidade da flexibilização, por 60 dias, das exigências do artigo 7, da Portaria 90/2013. Decisão formalizada na Portaria 735, de 31 de dezembro de 2021, do Ministério da Cidadania. A deliberação colegiada foi formalizada na Portaria 735, de 31 de dezembro de 2021, do Ministério da Cidadania, que suspendeu temporariamente pelo prazo de 60 dias, as determinações da Portaria ministerial nº 90, de 3 de setembro de 2013, que apresenta regras para os municípios acessarem os recursos federais para a execução, em seus territórios, do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências.  Este serviço tem a finalidade de promover apoio e proteção às famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência e de calamidade pública, que se encontrem desabrigados e desalojados. A Portaria nº 90/2013 exige a apresentação prévia de documentos, o que pode tornar inviável o rápido acesso aos recursos federais numa situação de grande urgência como a atualmente vividas por municípios em algumas regiões do País. “Nós reafirmamos o nosso compromisso com o Sistema Único de Assistência Social. Realizamos uma reunião exitosa em que se demonstrou o compromisso da CIT, do CNAS, da SNAS, do Ministério da Cidadania e do Governo Federal com o povo brasileiro e com a Política Nacional de Assistência Social, para alcançar quem mais precisa”, afirmou Maria Yvelônia, secretária nacional de Assistência Social. Acesse no link abaixo mais detalhes sobre os recursos federais do SUAS para situações de calamidade ou emergência:

INFORME: Descontos no Auxílio-Inclusão para quem recebeu BPC e a remuneração do trabalho

Quem era beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pediu o Auxílio-Inclusão porque entrou no mercado de trabalho, ficou recebendo o BPC até que o novo benefício fosse concedido. Por não ser permitido receber ao mesmo tempo o BPC e a renda do trabalho, quando o beneficiário tiver o Auxílio-Inclusão, o que ele recebeu do BPC naquele período até a concessão do novo benefício será descontado. O desconto será feito aos poucos, até chegar ao valor total do que foi recebido do BPC quando a pessoa já estava trabalhando. Com o desconto, o beneficiário do Auxílio-Inclusão irá receber R$ 575,70. Em nenhuma situação o desconto será maior do que 5% do valor do benefício. Vale lembrar que o valor do Auxílio-Inclusão é diferente do valor do BPC: o primeiro é de meio salário mínimo, enquanto o segundo é de um salário mínimo. Quando o INSS concede o Auxílio-Inclusão, automaticamente o BPC é cessado e os valores que já foram creditados, mas ainda não foram pagos, são bloqueados. A partir daí, o beneficiário passa a receber o Auxílio-Inclusão. E atenção: o pagamento do Auxílio-Inclusão pode sair em banco diferente do que o beneficiário recebia o BPC. Se o beneficiário tiver alguma dúvida sobre a agência ou banco onde poderá sacar o benefício, é só acessar o site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Ou, ainda, basta ligar para a Central 135 do INSS. É muito importante que os gestores e os técnicos da Assistência Social dos municípios e do Distrito Federal compartilhem e divulguem esta informação àqueles que pediram o Auxílio-Inclusão, pois isso irá facilitar a compreensão e o entendimento das regras de acesso e manutenção do benefício. Para quem não conhece o Auxílio-Inclusão, embora previsto desde 2015 no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), ele foi finalmente regulamentado no ano de 2021, com a Lei nº 14.176. O benefício tem a finalidade de estimular o ingresso e a permanência dos beneficiários do BPC com deficiência no mercado de trabalho, tendo sido um passo importante para o avanço da Política de Assistência Social e das políticas voltadas para as pessoas com deficiência no país.

Perguntas Frequentes: Benefícios Eventuais no SUAS

A Secretaria Nacional de Assistência Social, por seu Departamento de Benefícios Assistenciais, lança a primeira edição atualizada do documento “Perguntas Frequentes: Benefícios Eventuais no SUAS”. Com uma série de perguntas e respostas, você terá a oportunidade de se manter informado sobre sobre a regulamentação e operacionalização dos benefícios eventuais – BE, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Há também informações sobre a oferta de benefícios eventuais em situação de calamidade pública. . Esperamos que faça bom proveito do material, leia e releia sempre que precisar! E aproveite também para divulga-lo aos trabalhadores do SUAS que você conhece! Você encontra o documento completo no link a seguir ou clicando aqui: Perguntas Frequentes Benefícios Eventuais – SUAS Acesse também o documento de orientações técnicas sobre os Benefícios Eventuais. Clique aqui. Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS Se após a leitura você ainda tiver dúvidas, entre em contato pelo email: beneficioseventuais@cidadania.gov.br

BPC: medidas excepcionais continuam valendo para agilizar a concessão do benefício

Com a Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021, duas situações passaram a ser aplicadas de forma excepcional ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Relembre quais são elas: 1) a realização da avaliação pelo Serviço Social que compõe a avaliação da deficiência por meio de videoconferência; e 2) a aplicação do padrão médio à avaliação social que compõe a avaliação da deficiência, desde que já tenha sido constatado o impedimento de longo prazo na avaliação médica. Isso foi feito para evitar que os requerentes do BPC tivessem de enfrentar uma longa espera para que o benefício fosse concedido. Ainda, isso se agravava no caso das pessoas com deficiência que pediam o BPC, porque precisam passar por avaliação médica e social – além de atender ao critério de renda – para receber o benefício. Porém, as duas medidas, da avaliação social por videoconferência e da aplicação do padrão médio à avaliação social, poderiam ser realizadas até 31 de dezembro de 2021. Com a Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 18, de 27 de dezembro de 2021, as medidas continuam valendo por mais tempo, buscando, com isso, que as pessoas que têm direito ao BPC passem a recebê-lo com mais agilidade. Ainda ficou com dúvida? Envie um e-mail para bpc@cidadania.gov.br que o Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social logo te responde.

SNAS lança cartilha sobre Carteira do Idoso

Em janeiro de 2021, a CIT editou a Resolução nº 1, que pactua os procedimentos a serem adotados para a emissão da Carteira do Idoso. Nesse sentido, o Departamento de Proteção Social Básica da SNAS elaborou uma cartilha para explicar aos cidadãos os procedimentos e fluxos necessários sobre o novo sistema da Carteira do Idoso. Com o novo sistema, o documento poderá ser emitido em formato digital e pode ser gerado pelo próprio cidadão. Dessa forma, a impressão do documento e o deslocamento até uma unidade da assistência social responsável pela emissão não será mais obrigatória. Entretanto, o cidadão que porventura não conseguir emitir sua Carteira sozinho, continuará contando com as unidades da assistência social para garantir a sua emissão.

Chamada de Boas Praticas na promoção de direitos e cidadania da população indígena venezuelana recebe mais de 40 inscrições

O Ministério da Cidadania e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) no Brasil organizaram a Chamada de Boas Práticas na Recepção e na Promoção da Cidadania de população Indígena Refugiada e Migrante da Venezuela, e, em parceria com a Prefeitura do município de Manaus/AM e da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania de Manaus, realizarão um Workshop Nacional com o objetivo de reconhecer as respostas emergenciais e as soluções duradouras implantadas pelos entes federativos, bem como por integrantes da Academia e por organizações da sociedade civil em prol da população em foco. Na oportunidade, com grande satisfação informamos que recebemos mais de 40 inscrições de diferentes regiões do país, o que demonstra os esforços que vem sendo empreendidos para efetivação dos direitos desta população. Entre as experiências compartilhadas na Chamada, oito (8) serão selecionadas para participarem presencialmente do Workshop Nacional, com todas as despesas pagas pelo ACNUR, a ser realizando em 27 e 28 de janeiro de 2022 em Manaus/AM. O evento será em formato híbrido e tem por objetivo proporcionar o intercâmbio de experiências entre os participantes, entre as redes locais de proteção, grupos, organizações da sociedade civil e indígenas que desejem acompanhar o evento. Confira a metodologia de avaliação de projetos e de experiências que o processo seletivo obedecerá. No dia 03 de janeiro será divulgado o resultado da seleção e as 08 propostas destacadas. Clique na imagem para ler o documento no formato PDF.

INFORME – Auxílio-Inclusão

Já está no ar publicação com perguntas frequentes sobre Auxílio-Inclusão O Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (DBA/SNAS) lança mais um documento para auxiliar os gestores e os técnicos a compreender melhor o Auxílio-Inclusão. O benefício socioassistencial, que está sendo implementado desde outubro de 2021, tem o objetivo de apoiar e estimular o ingresso e a permanência das pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no mercado de trabalho. Em formato de perguntas e respostas, foram reunidas na publicação as dúvidas que mais chegam ao DBA. Assim, os gestores e os técnicos poderão orientar melhor os usuários da Assistência Social sobre o Auxílio-Inclusão. Para acessar o documento, clique na imagem a seguir ou no link abaixo. LINK: Auxílio Inclusão – Perguntas frequentes Lembrando que, se você ainda ficar com alguma dúvida, é só enviar sua mensagem para o e-mail bpc@cidadania.gov.br que o DBA responde!

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