Pular para o conteúdo

21º Encontro Nacional Congemas

    O Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS  está realizando o seu XXI Encontro Nacional, entre os dias 07 e 09 de Agosto de 2019, Belém-PA, no Hangar Centro de Convenções da Amazônia. O Encontro conta com o apoio do Ministério da Cidadania que está participando com representantes das suas diferentes Secretarias, com estande de atendimento, para apoiar os estados e municípios que estão presentes no evento, bem como, por meio da participação em painéis e oficinas que debatem diferentes aspectos da política de assistência social na dinâmica dos municípios brasileiros. Visite nosso estande e participe das oficinas.   Saiba mais em: http://www.congemas.org.br

8º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS

Participe do 8º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS. A Secretaria Nacional de Assistencia Social – SNAS realiza Encontros de Apoio Técnico Integrado aos estados, municípios e Distrito Federal. Os encontros são destinados a técnico(a)s e conselheiro(a)s do SUAS no intuito de qualificar a gestão em todas as áreas da política pública de Assistência Social. Os encontros são realizados no auditório da SNAS, em Brasília, no endereço: Edifício The Union – Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Guará, CEP 70.610-051 – Brasília/DF. COMO FUNCIONA? O estado, o município ou o Distrito Federal pode indicar até 3 (três) participantes. Recomenda-se que seja observada a programação do evento para definição dos indicados. As datas de realização dos encontros de Apoio Técnico serão disponibilizadas sempre no mês anterior, ficando a critério do estado, do município ou do Distrito Federal a escolha da data para sua participação, que deverá ser confirmada pela SNAS. Os participantes receberão comprovante de comparecimento desde que permaneçam todo o período do evento. As vagas são limitadas. Não havendo vaga na data solicitada, informaremos a data mais próxima disponível. Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição clicando, abaixo, na data do evento O Ministério da Cidadania não custeará passagens e diárias dos participantes.   Conheça a Programação completa e faça sua inscrição nos links abaixo:   Dia 21 de agosto (quarta-feira)                         Dia 22 de agosto (quinta-feira)                  Dia 23 de agosto (sexta-feira)   

Confira o 1º Boletim da Rede Socioassistencial Privada do SUAS

Com a intenção de atingir uma relação mais integrada entre as ofertas de serviços da rede pública estatal e pública não-estatal, a Secretaria Nacional de Assistência Social está empenhada em estabelecer uma relação de maior proximidade e diálogo com as entidades socioassistenciais. Para isso, o DRSP está organizando uma série de ações de capacitação e apoio técnico, como oficinas, visitas, cursos, rodas de conversa, entre outros. A intenção é institucionalizar uma agenda de apoio técnico, com visitas aos estados, oficinas mensais em Brasília e estruturação de cursos. Esperamos que, com uma agenda de apoio técnico transparente e propositiva, possamos aumentar a escala de atendimentos e oferecermos atenção mais qualificada. Clique aqui ou na imagem acima para acessar o Boletim.

Curso de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua

O curso Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua, desenvolvido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) no âmbito do Programa Nacional de Educação Continuada em Direitos Humanos (PNEC_DH). Com carga horária de 30h, o curso é ofertado na modalidade a distância e disponibilizado na plataforma da Escola Virtual de Governo. O curso é destinado a todas as pessoas interessadas na garantia, defesa e promoção dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua. São 6 módulos: Módulo 1 – Política Nacional para a População em Situação de Rua – PNPR Módulo 2 – Os Caminhos do Direito Módulo 3 – Direito Fundamental Módulo 4 – Trabalho – Saúde – Educação Módulo 5 – Dignidade e Inclusão Módulo 6 – A Efetivação de Direitos no Atendimento da População em Situação de Rua Acesse o curso: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/149      

BPC – Reativação do beneficio em até 5 dias após o cadastramento.

O Ministério da Cidadania e o INSS construíram solução automatizada para verificação de inclusão no Cadastro Único daqueles beneficiários que tiveram o BPC suspenso por falta de cadastramento. Dessa maneira, o beneficiário que tiver o pagamento suspenso e que realizar o cadastramento não precisará comparecer a uma agência do INSS para regularizar a situação. O beneficiário poderá acompanhar a reativação do BPC por meio da Central 135 ou pelo Meu INSS. O beneficiário do BPC em situação de pagamento suspenso deverá providenciar o cadastramento em até 60 (sessenta) dias a partir da data da suspensão para que não tenha seu benefício cessado, pois, uma vez cessado o benefício, não será permitida a reativação e o cidadão terá que efetuar novo requerimento. Visando facilitar a vida do beneficiário, agora não é mais preciso ir até uma Agência do INSS para reativar o BPC suspenso. No fluxo anterior, descrito na Instrução Operacional Conjunta SNAS/SAGI nº1/2019, era necessário que o beneficiário ou seu representante legal solicitasse presencialmente ao INSS a reativação do benefício após realizada a inscrição no Cadastro Único.    

Encerrou-se o 7º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS

O 7º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS, realizado entres os dias 29 e 31 de julho, abordou temas como: Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; Metodologias de atendimento em Medidas Socioeducativas e Monitoramento de Políticas de Desenvolvimento Social.   Fique atento no Blog que divulgaremos em breve a data do próximo encontro. Não fique de fora dessa experiência!   Confira abaixo alguns momentos do encontro.

LOAS – Artigo 30

A Lei Orgânica da Assistência Social, publicada em 1993, trata da organização da política pública da Assistência Social. O vídeo abaixo contextualiza a importância do artigo 30 da LOAS para a gestão do SUAS. Clicando na imagem acima você assistirá o vídeo.   Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:         I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;         II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;         III – Plano de Assistência Social.         Parágrafo único.  É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.   (Incluído pela Lei nº 9.720, de 1998) Art. 30-A.  O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)         Parágrafo único.  As transferências automáticas de recursos entre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento da seguridade social, conforme o art. 204 da Constituição Federal, caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na forma do art. 24 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.   (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Art. 30-B.  Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.   (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Art. 30-C.  A utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal será declarada pelos entes recebedores ao ente transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão submetido à apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que comprove a execução das ações na forma de regulamento.         (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)         Parágrafo único.  Os entes transferidores poderão requisitar informações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu fundo de assistência social, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização.     (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)  

Conheça mais sobre Benefícios Eventuais no SUAS

  Elaborado pela Secretaria Nacional de Assistência Social, este documento organiza e consolida orientações de natureza técnica e diretrizes do governo federal a serem conhecidas pela sociedade e observadas por gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em sua atuação nos estados e municípios. As Orientações visam contribuir para a qualificação e o aprimoramento dos processos de regulamentação e oferta de benefícios eventuais, garantindo uma provisão digna e adequada às realidades locais. Por isso, as Orientações são uma ferramenta Fundamental para aprofundar os conhecimentos sobre as normativas relacionadas aos beneficios eventuais e assegurar a oferta na perspectiva de um direito socioassistencial integrado às demais ofertas do SUAS. Clique na imagem para ler o documento completo.   Boa leitura e bons trabalhos!

7º Encontro de Apoio Técnico Integrado SNAS

Participe do 7º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS. A Secretaria Nacional de Assistencia Social – SNAS realiza Encontros de Apoio Técnico Integrado aos estados, municípios e Distrito Federal. Os encontros são destinados a técnico(a)s e conselheiro(a)s do SUAS no intuito de qualificar a gestão em todas as áreas da política pública de Assistência Social. Os encontros são realizados no auditório da SNAS, em Brasília, no endereço: Edifício The Union – Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Guará, CEP 70.610-051 – Brasília/DF. COMO FUNCIONA? O estado, o município ou o Distrito Federal pode indicar até 3 (três) participantes. Recomenda-se que seja observada a programação do evento para definição dos indicados. As datas de realização dos encontros de Apoio Técnico serão disponibilizadas sempre no mês anterior, ficando a critério do estado, do município ou do Distrito Federal a escolha da data para sua participação, que deverá ser confirmada pela SNAS. Os participantes receberão comprovante de comparecimento desde que permaneçam todo o período do evento. As vagas são limitadas. Não havendo vaga na data solicitada, informaremos a data mais próxima disponível. Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição clicando, abaixo, na data do evento O Ministério da Cidadania não custeará passagens e diárias dos participantes.   Conheça a Programação completa e faça sua inscrição nos links abaixo:   Dia 29 de julho (segunda-feira)                             Dia 30 de julho (terça-feira)                          Dia 31 de julho (quarta-feira)       

3ª Mostra de Experiência em Vigilância Socioassistencial

  Atenção: a Coordenação-Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial divulga Nota de Esclarecimento sobre a listagem dos municípios habilitados a participarem da 3ª Mostra de Experiência em Vigilância. Conheça a Lista de Municípios Habilitados (atualizada em 12 de julho de 2019) a participarem da 3ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial. A da inscrição na 3ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial é de responsabilidade do gestor ou de representante da Vigilância. Deverão ser utilizados o perfil e a senha do SAA para a realização da inscrição. É importante que, após a digitação dos dados para a inscrição no sistema, o responsável imprima o documento gerado em formato PDF pelo sistema. Isso é garantia de que os dados informados foram corretamente gravados em nossa base de dados. Certifique-se de que os anexos foram corretamente inseridos. Recomenda-se que as informações a serem inseridas no formulário sejam preenchidas primeiramente em word para não haver perigo de perda de dados por qualquer eventualidade. Em caso de dúvida ou necessidade de apoio ou esclarecimento sobre o formulário, comunique-se conosco pelo e-mail: vigilanciasocial_inscricoes@cidadania.gov.br     Clique na imagem para ler o edital completo ou clique aqui

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support