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Levantamento de temas para capacitação dos trabalhadores de nível médio do SUAS

  O Núcleo Nacional de Educação Permanente do SUAS – NUNEP/SUAS foi instituído pela Portaria MDS nº 190, de 22 de novembro de 2017 e constitui instância colegiada de caráter consultivo, com objetivo de promover a efetivação da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS, além de fomentar a unidade nacional no processo de implementação, monitoramento e avaliação das ações de formação e de capacitação, conforme os princípios e diretrizes desta Política. A Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS vem desenvolvendo várias ações de capacitação presencial e a distância, sendo que a maior oferta se dá pelo Programa CapacitaSUAS, com a disponibilização de oito cursos presenciais para trabalhadores, gestores e conselheiros de Assistencia Social de nível superior e médio. A demanda para oferta de cursos específicos para os trabalhadores do SUAS de ensino médio foi tema de deliberações de várias das Conferências de Assistência Social, sendo respondidas parcialmente pelos cursos disponibilizados através do Programa CapacitaSUAS e outras ofertas em ambiente virtual. Entretanto, existe uma lacuna no SUAS na oferta de capacitação direcionada para os trabalhadores de ensino médio e fundamental no SUAS. O NUNEP/SUAS está realizando uma pesquisa junto às equipes dos Estados e Municípios sobre temas que subsidiarão a construção de projetos pedagógicos e metodologia de cursos presencias e à distância para os trabalhadores de ensino médio envolvidos na oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistencias, na gestão e no controle social.  Para tanto, foi elaborado um instrumental para ser preenchido e encaminhado pelo(a) trabalhador(a) do SUAS até o dia 24 de maio de 2019.  Ressaltamos que se trata de uma pesquisa de caráter não obrigatório, contudo de fundamental importância para a Educação Permanente no SUAS.   Acesse o link e preencha o formulário "LEVANTAMENTO DE TEMAS PARA CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES DE NÍVEL MÉDIO DO SUAS":   FORMULÁRIO    Conheça a PNEP/SUAS: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/Politica-nacional-de-Educacao-permanente.pdf  

Comunicado – Instabilidade de Sistemas

  O processo de integração das áreas de tecnologia da informação do Ministério da Cidadania tem provocado instabilidade em alguns sistemas de informações. Estamos trabalhando, em cooperação com a Secretaria de Tecnologia da Informação, para que os sistemas operem em condições de normalidade. Comunique-se com a Central de Relacionamento para dirimir eventuais dúvidas. E use o número do protocolo do atendimento para acompanhar o encaminhamento de suas questões. Chat Clique na imagens para acessar o Chat da Central de Relacionamento do ministério  Formulário Eletrônico Clique na imagens para acessar o formulário da Ouvidoria do ministério. Consulta do Protocolo de Atendimento para acompanhar a solução de sua demanda. Clique na imagens para acessar a Consulta do protocolo.

Fluxo de Identificação do Trabalho Infantil

O objetivo do Fluxo de Identificação do Trabalho Infantil é servir como um instrumento de gestão elaborado para instruir as redes locais para o encaminhamento dos casos identificados de trabalho infantil no município. É importante que ele seja pactuado pelas diversas políticas públicas que compõem a rede de atendimento ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Por não se tratar de um modelo engessado, o fluxo pode ser adequado à realidade dos territórios municipais. Não há obrigatoriedade de uso desse instrumento, caso os municípios já estejam desenvolvendo seus próprios fluxos, todavia ele pode ser um norte para aqueles que apresentam dificuldades na identificação. O Fluxo de Identificação do Trabalho Infantil foi elaborado pela SNAS e submetido a consulta pública. O Ministério da Saúde também apresentou suas contribuições. As observações apresentadas na consulta foram incorporadas, sistematizadas e organizadas no desenho que as senhoras e senhores agora têm acesso.   PORTAS DE ENTRADA PARA A IDENTIFICAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL REDE DE REFERÊNCIA PARA O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ACOMPANHAMENTO DE RESPONSÁVEL CRIANÇA E ADOLESCENTE SEM ACOMPANHAMENTO DE RESPONSÁVEL  

6º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS

Participe do 6º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS. A Secretaria Nacional de Assistencia Social – SNAS realiza Encontros de Apoio Técnico Integrado aos estados, municípios e Distrito Federal. Os encontros são destinados a técnico(a)s e conselheiro(a)s do SUAS no intuito de qualificar a gestão em todas as áreas da política pública de Assistência Social. Os encontros são realizados no auditório da SNAS, em Brasília, no endereço: Edifício The Union – Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Guará, CEP 70.610-051 – Brasília/DF. COMO FUNCIONA? O estado, o município ou o Distrito Federal pode indicar até 3 (três) participantes. Recomenda-se que seja observada a programação do evento para definição dos indicados. As datas de realização dos encontros de Apoio Técnico serão disponibilizadas sempre no mês anterior, ficando a critério do estado, do município ou do Distrito Federal a escolha da data para sua participação, que deverá ser confirmada pela SNAS. Os participantes receberão comprovante de comparecimento desde que permaneçam todo o período do evento. As vagas são limitadas. Não havendo vaga na data solicitada, informaremos a data mais próxima disponível. Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição clicando, abaixo, na data do evento O Ministério da Cidadania não custeará passagens e diárias dos participantes.   Conheça a Programação completa e faça sua inscrição nos links abaixo:   Dia 22 de maio (quarta-feira)                         Dia 23 de maio (quinta-feira)                          Dia 24 de maio (sexta-feira)       

Prorrogação dos registros das visitas domiciliares do Programa Criança Feliz no Prontuário Eletrônico do SUAS

  O Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº707/GM/MC (anexa) que dispõe do artigo 11 da Portaria nº2.496, de 17 de setembro de 2018, passando a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art.11 § 6° O prazo definido no caput poderá ser prorrogado pela SNPDH em casos devidamentes justificados. (NR)" Sendo assim, a Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano (SNPDH) publicou a Portaria nº 12 na data de 30/04/2019, que resolve em seu Art. 1º a prorrogação para o periodo de 02 de maio à 15 de junho de 2019, os registros no Prontuário Eletrônico do SUAS das visitas domiciliares do Programa Criança Feliz/ Primeira Infância no SUAS realizadas nos meses de janeiro, fevereirio e março de 2019. O Sistema Prontuário Eletrônico do SUAS estará disponível de 02/05/2019 à 15/06/2019 para inclusão das visitas realizadas nos meses anteriores (janeiro, fevereiro e março). Em relação aos meses referidos, somente poderão ser incluidas as visitas que não puderam ser lançadas devido as dificuldades de registros em razão da instabilidade constante nos sistemas de informação do Ministério. Não será possivel qualquer exclusão de visitas anteriormente registradas. Os possíveis repasses financeiro oriundos das referidas visitas serão efetuados em folha suplementar em data posterior ao período de registro.   Acesso ao sistema do Prontuário Eletrônico do SUAS Contatos: E-mail:criancafeliz@cidadania.gov.br Site:http://www.mds.gov.br/assuntos/crianca-feliz

Novo cronograma para cadastrar beneficiária(o)s do BPC no Cadastro Único

 As pessoas beneficiárias do BPC, que ainda não estejam cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), não terão seus pagamentos bloqueados ou suspensos em abril. O novo cronograma de escalonamento para inserção no CadÚnico e repercussões no pagamento do benefício serão definidos em Portaria. Mais informações: http://www.mds.gov.br/webarquivos/sala_de_imprensa/boletins/boletim_infosuas/2019/abril/03042019InfoSuas.html  

Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil

Pesquisa MROSC (Lei 13.019/14) sobre parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil A Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo – USP, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas – FGV, realiza  pesquisa com gestores públicos nos contextos municipais e estaduais sobre a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014. É uma oportunidade de conhecermos de forma sistematizada questões sobre a implementação da Lei que poderão embasar futuras proposições e orientações. Há uma enquete online que leva aproximadamente 15-20 minutos para ser preenchida: Acesse a enquete no link: https://pt.surveymonkey.com/r/PesquisaMROSC Agradecemos se puder responder, além de repassar a outros gestores públicos.  Qualquer dúvida podem entrar em contato com Patrícia Mendonça pelo e-mail: pmendonca@usp.br  

Relatório da Pesquisa de Medidas Socioeducativas

  "Este relatório é fruto de uma pesquisa realizada pela Secretaria Nacional de Assistência Social –SNAS do Ministério do Desenvolvimento Social –MDS em fevereiro/março de 2018. A pesquisa teve como principal objetivo atender à necessidade de conhecer melhor a realidade da execução das medidas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade(PSC) na esfera do Sistema Único de Assistência Social em todo o Brasil. Espera–se que os dados e a produção estatística apresentadas nesse documento possam subsidiar escolhas políticas e tomadas de decisões por parte dos gestores, e que trabalhadoras e trabalhadores de todas as políticas públicas, especialmente do SUAS, possam olhar para seus territórios com suas potências e fragilidades, incrementando os futuros planejamentos para a área, tanto no âmbito estadual quanto municipal".  

Núcleo Nacional de Educação Permanente do SUAS

  O Ministério da Cidadania, por meio do Departamento de Gestão do SUAS (DGSUAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), realizou nos dias 04 e 05 de abril de 2019 a 1ª Reunião Ordinária do Núcleo Nacional de Educação Permanente do SUAS – NUNEP/SUAS. O NUNEP/SUAS foi instituído pela Portaria MDS nº 190, de 22 de novembro de 2017 e constitui instância colegiada de caráter consultivo, com objetivo de promover a efetivação da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS, além de fomentar a unidade nacional no processo de implementação, monitoramento e avaliação das ações de formação e de capacitação, conforme os princípios e diretrizes desta Política. O NUNEP/SUAS é composto por representantes de diversos órgãos, como o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), Fórum Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do SUAS (FNTSUAS), Fórum Nacional dos Secretários de Assistência Social (FONSEAS), Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS),  Instituições de Ensino Superior, executoras do Programa CapacitaSUAS, Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) e Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI).   Durante a reunião foram construídos o Regimento Interno do NUNEP/SUAS e o Plano de Ação Anual para o exercício de 2019, contendo eixos de ação, prazo para realização das atividades e metodologia de monitoramento da execução. Com a entrada em funcionamento do NUNEP/SUAS, inicia-se um novo capítulo da busca pela internalização no SUAS da cultura da educação permanente. Os desafios neste percurso são vários e muito complexos, mas o conjunto de atores representados e engajados na efetivação do NUNEP – Ministério da Cidadania, Fonseas, Congemas, CNAS, FNTSUAS e Instituições de Ensino – demonstraram grande disposição de trabalharem conjuntamente para a positiva superação desses desafios. Atenciosamente, Coordenação-Geral da Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS DGSUAS/SNAS/Cidadania  

Normativos publicados em 2019

  Atualizando os atos normativos do SUAS Todos esses normativos, além de outros publicados a partir de 2001, estão disponíveis no Sistema de Gestão de Atos Normativos que pode ser acessado por meio do link: http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/ . Nos três primeiros meses de 2019, foram publicados os seguintes atos normativos importantes para o Sistema Único de Assistência Social:   Portaria nº 7, de 7 de março de 2019, da Secretária Nacional De Promoção Do Desenvolvimento Humano – SNPDH, que divulga a relação dos municípios que concluíram o termo de aceite referente ao aumento das metas de atendimento do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS;   Resolução nº 1, de 13 de fevereiro de 2019 da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS para os estados e Distrito Federal;   Resolução nº 3, de 19 de fevereiro de 2019, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova ações e estratégias para oferta de apoio técnico para gestores e técnicos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;   Resolução nº 9, de 22 de março de 2019, do CNAS, que aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS para os estados e Distrito Federal;   Resolução nº 6, de 19 de fevereiro de 2019, do CNAS, que aprova a inclusão no público do Programa Primeira Infância no SUAS as famílias com gestantes e crianças na primeira infância em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, inseridos no Cadúnico e no Benefício de Prestação Continuada – BPC;   Resolução nº 7, de 21 de fevereiro de 2019, do CNAS, que altera a Resolução nº 13, de 4 de junho de 2018, do CNAS.   Portaria nº 627, de 4 de abril de 2019, do CNAS, que altera a Portaria nº 63, de 29 de maio de 2014. "Art. 3º Os estados municípios e o Distrito Federalcom alta incidência de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil serão cofinanciados para o cumprimento das ações estratégicas, a partit da adesão ao cofinanciamento federal. de acordo com a pactuação realizada pela CIT e aprovada pelo CNAS." (NR).   Resolução nº 15, de 25 de abril de 2019, do CNAS que revoga as resoluções CNAS de nº 12, 13 e 14 de 18 de abril de 2019, publicadas pelo Diário Oficial da União de 25 de abril de 2019.   Resolução nº 21, de 15 de julho de 2019, do CNAS, que altera o Regimento Interno do Consehor Nacional de Assistência Social, aprovado pela Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011.    Resolução nº 22, de 15 de julho de 2019, do CNAS, que dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício 2020.   Atenciosamente, Coordenação-Geral de Regulação do SUAS DGSUAS/SNAS/Cidadania  

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