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LOAS – Artigo 30

A Lei Orgânica da Assistência Social, publicada em 1993, trata da organização da política pública da Assistência Social. O vídeo abaixo contextualiza a importância do artigo 30 da LOAS para a gestão do SUAS. Clicando na imagem acima você assistirá o vídeo.   Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:         I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;         II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;         III – Plano de Assistência Social.         Parágrafo único.  É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.   (Incluído pela Lei nº 9.720, de 1998) Art. 30-A.  O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)         Parágrafo único.  As transferências automáticas de recursos entre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento da seguridade social, conforme o art. 204 da Constituição Federal, caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na forma do art. 24 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.   (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Art. 30-B.  Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.   (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Art. 30-C.  A utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal será declarada pelos entes recebedores ao ente transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão submetido à apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que comprove a execução das ações na forma de regulamento.         (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)         Parágrafo único.  Os entes transferidores poderão requisitar informações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu fundo de assistência social, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização.     (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)  

Conheça mais sobre Benefícios Eventuais no SUAS

  Elaborado pela Secretaria Nacional de Assistência Social, este documento organiza e consolida orientações de natureza técnica e diretrizes do governo federal a serem conhecidas pela sociedade e observadas por gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em sua atuação nos estados e municípios. As Orientações visam contribuir para a qualificação e o aprimoramento dos processos de regulamentação e oferta de benefícios eventuais, garantindo uma provisão digna e adequada às realidades locais. Por isso, as Orientações são uma ferramenta Fundamental para aprofundar os conhecimentos sobre as normativas relacionadas aos beneficios eventuais e assegurar a oferta na perspectiva de um direito socioassistencial integrado às demais ofertas do SUAS. Clique na imagem para ler o documento completo.   Boa leitura e bons trabalhos!

7º Encontro de Apoio Técnico Integrado SNAS

Participe do 7º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS. A Secretaria Nacional de Assistencia Social – SNAS realiza Encontros de Apoio Técnico Integrado aos estados, municípios e Distrito Federal. Os encontros são destinados a técnico(a)s e conselheiro(a)s do SUAS no intuito de qualificar a gestão em todas as áreas da política pública de Assistência Social. Os encontros são realizados no auditório da SNAS, em Brasília, no endereço: Edifício The Union – Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Guará, CEP 70.610-051 – Brasília/DF. COMO FUNCIONA? O estado, o município ou o Distrito Federal pode indicar até 3 (três) participantes. Recomenda-se que seja observada a programação do evento para definição dos indicados. As datas de realização dos encontros de Apoio Técnico serão disponibilizadas sempre no mês anterior, ficando a critério do estado, do município ou do Distrito Federal a escolha da data para sua participação, que deverá ser confirmada pela SNAS. Os participantes receberão comprovante de comparecimento desde que permaneçam todo o período do evento. As vagas são limitadas. Não havendo vaga na data solicitada, informaremos a data mais próxima disponível. Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição clicando, abaixo, na data do evento O Ministério da Cidadania não custeará passagens e diárias dos participantes.   Conheça a Programação completa e faça sua inscrição nos links abaixo:   Dia 29 de julho (segunda-feira)                             Dia 30 de julho (terça-feira)                          Dia 31 de julho (quarta-feira)       

3ª Mostra de Experiência em Vigilância Socioassistencial

  Atenção: a Coordenação-Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial divulga Nota de Esclarecimento sobre a listagem dos municípios habilitados a participarem da 3ª Mostra de Experiência em Vigilância. Conheça a Lista de Municípios Habilitados (atualizada em 12 de julho de 2019) a participarem da 3ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial. A da inscrição na 3ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial é de responsabilidade do gestor ou de representante da Vigilância. Deverão ser utilizados o perfil e a senha do SAA para a realização da inscrição. É importante que, após a digitação dos dados para a inscrição no sistema, o responsável imprima o documento gerado em formato PDF pelo sistema. Isso é garantia de que os dados informados foram corretamente gravados em nossa base de dados. Certifique-se de que os anexos foram corretamente inseridos. Recomenda-se que as informações a serem inseridas no formulário sejam preenchidas primeiramente em word para não haver perigo de perda de dados por qualquer eventualidade. Em caso de dúvida ou necessidade de apoio ou esclarecimento sobre o formulário, comunique-se conosco pelo e-mail: vigilanciasocial_inscricoes@cidadania.gov.br     Clique na imagem para ler o edital completo ou clique aqui

Dados sobre Violência no Brasil

O Atlas da Violência 2019, publicado em 05 de junho, resulta de análises realizadas pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em conjunto com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Clique aqui ou na imagem acima para acessar o infográfico.   “Os dados aqui apresentados explicitam a necessidade de políticas públicas focadas na redução de homicídios entre jovens, principal grupo vitimado pelas mortes violentas intencionais”. “A morte prematura de jovens (15 a 29 anos) por homicídio é um fenômeno que tem crescido no Brasil desde a década de 1980. Além da tragédia humana, os homicídios de jovens geram consequências sobre o desenvolvimento econômico e redundam em substanciais custos para o país. Conforme mostraram Cerqueira e Moura (2013), as mortes violentas de jovens custaram ao Brasil cerca de 1,5% do PIB nacional em 2010”. Clique aqui ou na imagem acima para acessar o infográfico.          

Políticas públicas e desigualdades

  "Este livro se dedica a analisar, discutir e compreender em profundidade de que forma as atividades cotidianas de prestação de serviços públicos podem engendrar riscos de reprodução de desigualdades sociais, apoiando-se nas abordagens multidimensionais e interseccionais da desigualdade e nos aportes teóricos do campo de implementação de políticas públicas. Por meio de um esforço coletivo, este livro reúne um conjunto amplo e variado de análises de casos, tornando possível visualizarmos os diferentes tipos de mecanismos que articulam dinâmicas de implementação com os efeitos materiais e simbólicos que contribuem para reforçar as desigualdades já existentes. A compreensão desses mecanismos oferece caminhos úteis para reflexões preventivas (ex ante) ou avaliações de resultados (ex post) de políticas públicas e suas estratégias de implementação, com o objetivo de tornar mais efetivas as políticas públicas de inclusão, promoção e proteção social." Clique aqui ou na imagem acima para acessar o conteúdo completo do livro. Boa leitura!

Monitoramento de Políticas Sociais

“Nesta nova série, a SAGI aprofunda a análise de indicadores por meio de relatos de caso, que complementam os dados de registros administrativos e pesquisas estatísticas. A utilização de informações de diversas naturezas contribui para um retrato mais completo da realidade, já que nenhuma base de dados reflete o contexto social de forma perfeita. Todo indicador é construído a partir de pressupostos sobre aquilo que procura capturar. Entretanto, a validade desses pressupostos raramente é colocada à prova nos diferentes contextos em que o indicador é utilizado. Os relatos de caso são capazes de dialogar diretamente com esses pressupostos, identificando limitações e ajudando a aprimorar os próprios indicadores. Assim, o monitoramento de políticas sociais ganha qualidade ao combinar indicadores com relatos de caso. Considerando as nuances das situações individuais, é possível aperfeiçoar o processo de apreensão da realidade social, condição necessária para o desenvolvimento de políticas públicas mais adequadas às necessidades dos cidadãos e para o mapeamento de outras fontes de dados que possam melhorar o diagnóstico da realidade brasileira”. Acesse o artigo completo no link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/portal/index.php?grupo=228

Distúrbios do Desenvolvimento na Primeira Infância

O livro Distúrbios do Desenvolvimento: estudos interdisciplinares  foi apresentado no Seminário Internacional da Primeira Infância, realizado pelo Ministério da Cidadania, em março de 2019. Ao apresentar conteúdos técnico-científicos atualizados sobre distúrbios do desenvolvimento, o livro contribui para o avanço do conhecimento sobre essa temática e pode ajudar a aprimorar o atendimento socioassistencial da primeira infância. Composto por 39 capítulos, o livro é dividido em três seções: I – Estudos do desenvolvimento e seus transtornos nas áreas clínica, cognitiva, comportamental e epidemiológica; II – Políticas e formas de atendimento em educação, psicologia e saúde; e III –  Neurociências do desenvolvimento.

Atendimento socioassistencial à população LGBT no SUAS

Olá! Selecione o texto para ativar o áudio de leitura.   A garantia e a promoção de direitos da população LGBT no Brasil surge como um dos grandes desafios impostos à rede de atendimento socioassistencial. O Art. 1º Resolução Conjunta CNAS e CNCD/LGBT nº 01/2018 dispõe que “A rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS deve atuar de forma articulada para a promoção de atendimento qualificado ampliando acesso aos serviços e programas socioassistenciais para a população LGBT”. O II Plano Decenal da Assistência Social (2016/2026) “Proteção Social para todos/as os/as brasileiros/as”, destaca a necessidade de o SUAS contemplar as diversidades, as identidades e as especificidades de públicos e de territórios como o horizonte de atuação da Política Nacional de Assistência Social. Consolida-se, assim, um movimento voltado à qualificação e ao aprofundamento das metodologias atualmente utilizadas no trabalho social que caracteriza o SUAS. O aprimoramento das competências dos profissionais e dos serviços passa a ser orientado cada vez mais pelos temas da diversidade social e cultural, como os relacionados a raça/cor, a etnicidade, a identidade de gênero e a sexualidades. Neste contexto, a questão da garantia e da promoção de direitos da população LGBT surge como um dos desafios impostos à rede de atendimento socioassistencial, por se tratar de uma parcela vulnerável da nossa população, exposta a situações diárias de risco e de violação de direitos.  Os documentos abaixo contribuem para o maior envolvimento da política de assistência social, não só no atendimento a estas situações como também na sua prevenção e no combate às questões sociais que estruturam a LGBTfobia no Brasil.   Clique na imagem para ler o documento completo Conheça alguns dos documentos mais importantes sobre a população LGBT no SUAS:   Conheça a cartilha de garantia da utilização do nome social para as pessoas travestis e transexuais

Campanha 12 de Junho – Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil

Olá! Selecione o texto para ativar o áudio de leitura. “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar!”   O objetivo da campanha é sensibilizar e motivar as pessoas para uma reflexão sobre as consequências do trabalho infantil. Garantir às crianças e aos adolescentes os direitos de brincar, estudar e sonhar proporciona vivências próprias da infância que contribuem decisivamente para o desenvolvimento pleno das crianças. Conheça as Ações Estratégicas do PETI (AEPETI)   A mobilização de 2019 contempla também a celebração dos 25 anos do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI, dos 100 anos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dos 20 anos da Convenção 182 da OIT, que trata das piores formas de trabalho infantil. Saiba mais sobre a Convenção nº182, da OIT e seus 20 anos Explore abaixo o conteúdo da campanha do centenário da OIT. O documento se encontra em seis idiomas, conheça a versão em espanhol. Acesse o site do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI Os materiais podem ser replicados e utilizados em campanhas locais de mobilização, ao longo de todo o ano. Sugerimos também o compartilhamento com a rede intersetorial da Saúde, da Educação e todos os parceiros em seu território. Acreditamos também que o material da campanha e o próprio slogan possam eles mesmos ser temas de rodas de conversa nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e em todos os espaços – CRAS, CREAS, Centros de Convivência e entidades da Rede Privada onde sejam desenvolvidas atividades ligadas ao combate ao trabalho infantil.   Clique aqui para baixar os materiais da campanha     Conheça os Diagnósticos Intersetoriais Municipais sobre o desenvolvimento das ações estratégicas do PETI

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