Perguntas Frequentes - CGSCFV
Tire suas dúvidas sobre o SCFV, com respostas elaboradas a partir do Caderno de Perguntas Frequentes, abordando temas como organização, execução e monitoramento do serviço.
Dificuldades no acesso ao SISC
A equipe da Coordenação-Geral do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CGSCFV) tem monitorado diariamente o Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC).
Neste acompanhamento regular, iniciado desde a retomada do SISC, observamos que um número significativo de municípios têm conseguido acessá-lo e realizar a gestão de grupos e pessoas, indicando que as funcionalidades do Sistema estão operando, na maior parte do tempo, de forma regular.
Sobre o desempenho, lembramos que a infraestrutura do SISC permanece a mesma e por isso sugerimos que os municípios sigam tentando realizar o acesso durante horários variados ao longo do dia. Orientamos também que verifiquem o sinal de internet, mudem de navegador (Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari), façam a limpeza do histórico de navegação, testem outro meio de acesso (computador ou celular) e se certifiquem quanto a utilização do login e senha corretos.
Ressalta-se que o acesso ao SISC é feito por meio do Sistema de Autenticação e Autorização (SAA). No SAA, o gestor municipal pode delegar perfil de acesso ao SISC para outros profissionais.
Oportunamente, compartilhamos dois links importantes relativos ao Sistema de Autenticação e Autorização:
- Orientações, perguntas e respostas frequentes – http://blog.mds.gov.br/redesuas/orientacoes/perguntas-frequentes/#1551104545690-c72de27f-bd64
- Informativo sobre possíveis instabilidades – http://blog.mds.gov.br/redesuas/instabilidade-no-sistema-de-autenticacao-e-autorizacao-saa/
Para tratar de problemas relacionados ao SAA (delegação de perfis dentre outras dúvidas) envie um e-mail para: <rede.suas@mds.gov.br>.
O Manual do SISC e outros materiais do SCFV estão disponíveis na seção “Sistemas”.
Escola em Tempo Integral e SCFV
Os serviços socioassistenciais, conforme estabelecido no art. 23 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS/1993), são ações contínuas que visam à concretização, no contexto brasileiro, das competências da política de assistência social.
Sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, especificamente, vale ressaltar alguns pontos:
– O serviço é ofertado de forma complementar ao trabalho realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
– Possui caráter preventivo, protetivo e proativo frente a situações de vulnerabilidades e riscos sociais e relacionais que possam resultar em rompimento dos vínculos familiares e comunitários.
– Sua oferta deve ser planejada (conhecimento da realidade do território, identificação de quem e quantos são os potenciais usuários, a capacidade de atendimento das unidades que o ofertarão, coerência de propósito com a Política Nacional de Assistência Social, mobilidade da população, etc)
Tendo em mente esses aspectos, vale lembrar que o SCFV não é um contraturno escolar, é um serviço específico da assistência social, com propósitos determinados no escopo do atendimento em assistência social, conforme descreve a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº 109/2009. Assim, a sua relação com as demais políticas públicas que visam garantir os direitos previstos a crianças e adolescentes na CF (1988) e no ECA, como a Educação, a Saúde, o Esporte e Lazer, a Cultura (etc) é de complementariedade, e não de extensão ou continuidade.
Especificamente em relação à Educação, não há, até o momento, no âmbito do Governo Federal, instrumento administrativo que trate sobre eventuais parcerias entre os serviços socioassistenciais e as estratégias de promoção da educação integral de iniciativa do Ministério da Educação.
Destacamos, no entanto, que, nos últimos anos, em decorrência dos rearranjos nas dinâmicas familiares, comunitárias e sociais em função da pandemia pela Covid-19, as crianças e os adolescentes sofreram prejuízos consideráveis no que se refere ao acesso e à permanência na política pública de Educação. Desse modo, entendemos que podem ser necessárias, sobretudo neste contexto, políticas que apoiem esse público na retomada e no avanço dos estudos.
Os entes federativos – estados, municípios e DF têm autonomia para elaborar e implementar diferentes arranjos de parcerias entre as políticas públicas, respeitando os marcos legais e as diretrizes de cada uma. Logo, a gestão local do SUAS pode usar de sua autonomia para propor à gestão local da Educação as parcerias que forem avaliadas como pertinentes para assegurar os direitos dos usuários à proteção social e às seguranças socioassistenciais, em específico.
Nesse sentido, considerando as crianças e os adolescentes que demandam o atendimento socioassistencial pelo SCFV, é fundamental que os gestores locais do SUAS dialoguem com os gestores da Educação no sentido de que sejam formalizadas estratégias técnico-operacionais com vistas a viabilizar a participação do público em referência nas ofertas de ambas as políticas públicas, conforme o interesse, as possibilidades e os direitos desses usuários e dos seus responsáveis.
Essas estratégias técnico-operacionais podem prever a integração ou o compartilhamento de carga horária para a participação das crianças e dos adolescentes em ações da Educação e no SCFV, instrumentos de monitoramento e acompanhamento dos usuários em ambas as ofertas, como os de aferição de sua frequência/participação, assim como recursos para a avaliação da parceria entre as duas políticas, a fim de evidenciar as aquisições e as dificuldades das crianças e dos adolescentes que participam das duas ofertas.
Destacamos também que é importante conhecer – mapear, diagnosticar, evidenciar – o público que demanda as duas ofertas e, em sendo necessário, considerar o estabelecimento de públicos prioritários, conforme critérios técnicos, a fim de assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes às proteções que estão garantidas no ECA.
Considerando que o SCFV contribui para que vários agravos sociais sejam evitados ou reduzidos, é importante que sua oferta acompanhe a necessidade de resposta às demandas da realidade do território em que é ofertado e, sobretudo, às demandas do conjunto de usuários.
Assim, sugere-se que a equipe local avalie organize a demanda no novo contexto e que compartilhe com a SNAS sempre que identificarem experiências exitosas de integração entre outras políticas públicas e o SCFV para que sejam conhecidas e veiculadas a outros territórios.
Atendimento a usuários com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no SCFV
Em atenção à situação apresentada, cabem algumas reflexões visando à garantia dos direitos da criança em referência e dos direitos das demais com quem esta interage no SCFV, bem como ao cumprimento dos objetivos do serviço.
Compreende-se que as crianças e os adolescentes demandam cuidados e estímulos adequados à sua condição de sujeito em estágio peculiar de desenvolvimento, conforme reconhece o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º). Isso se intensifica quando se trata de crianças e adolescentes com especificidades, como é o caso de uma criança autista.
Compreende-se também que o SCFV é uma das políticas públicas ofertadas à população para garantir o seu direito à assistência social. No SCFV, os usuários contam com a segurança de acolhida, de convívio familiar e comunitário e com estímulos para o desenvolvimento da segurança de autonomia (art. 4º da NOB-SUAS, 2012). É necessário ter a consciência de que os usuários têm múltiplas dimensões existenciais e necessidades e que as ofertas da assistência social são capazes de intervir em uma pequena parte delas. Por isso é fundamental que gestores e profissionais que atuam no SUAS reconheçam o que cabe em sua atuação e o que demanda a intervenção concomitante das políticas públicas complementares, como as de saúde, educação, cultura, esporte e lazer, trabalho, etc.
Quando se pensa sobre o atendimento de uma criança autista no contexto socioassistencial, é fundamental que os profissionais que compõem a rede avaliem que seguranças cada oferta pode prover a esse usuário com as condições existentes no SUAS – considerando a sua infraestrutura material e de recursos humanos, por exemplo -, a fim de que se possa garantir um atendimento efetivamente qualificado e seguro, que gere de fato proteção social ao demandante, e não a sua discriminação, apartação e/ou estigmatização, assim como outras vulnerabilidades e riscos que agravem situações já instaladas de desproteção social e/ou que gerem novas.
Há outras ofertas da rede socioassistencial mais adequadas que o SCFV para as especificidades dessa família, desse usuário? Avaliar inclui também considerar se a inclusão no SCFV, com as características preceituadas para a sua execução pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) e pelas orientações técnicas, bem como com as suas limitações – é a alternativa mais protetiva de inserção em uma atividade socioassistencial para os usuários, conforme as suas demandas e trajetórias de vida.
Avaliar é, ainda, considerar se o território apresenta outras possibilidades de atendimento por política pública que sejam mais adequadas, que respondam a um conjunto mais completo de especificidades que os usuários apresentam. Com o apoio das informações sistematizadas pela vigilância socioassistencial, é possível identificar inclusive na própria rede SUAS unidades que ofereçam ofertas mais adequadas para o atendimento de determinados usuários. Sabemos que rede socioassistencial é extensa e reúne Centros de Convivência que apresentam um repertório de conhecimentos, experiências e recursos humanos bastante qualificado para atuar junto a pessoas com especificidades, promovendo a elas amplo convívio familiar e comunitário.
É importante que gestores e profissionais do SUAS conheçam as demandas do território e da população para construir e consolidar uma rede socioassistencial capaz de oferecer atendimento qualificado aos usuários, tendo em mente as suas especificidades e necessidades. Esse é um conhecimento crucial para o provimento qualificado de recursos humanos no SUAS, que permita a formação de equipes técnicas capazes de desenvolver o trabalho social esperado nos serviços socioassistenciais junto à diversidade de público que recorre à rede. Refletir assim é um caminho para que não se pense a criança autista como um problema ou um obstáculo para a execução do SCFV no grupo de que participa. O TEA é uma situação complexa, que se manifesta de diferentes maneiras em cada indivíduo, o que requer conhecimento e qualificação técnica por parte dos operadores das políticas públicas. Se a criança autista estiver integrada em um contexto adequado de atendimento por uma política pública qualificada, ela estará no contexto correto de garantia dos seus direitos – entre os quais está o direito à convivência familiar e comunitária, que o SCFV, entre outras políticas públicas, é capaz de concretizar.
Vale fazer algumas reflexões específicas sobre atendimento de público com TEA. Já houve oportunidade de escuta qualificada da família dessa criança pela equipe do PAIF? As demandas dessa família e a qualidade de suas interações no contexto familiar estão mapeadas, registradas, encaminhadas? Uma avaliação técnica qualificada da situação da família pode, por exemplo, trazer subsídios que permitam compreender se a participação no SCFV neste momento é a mais adequada. Talvez, seja necessário realizar o trabalho com esta família no PAIF apenas durante um período e, posteriormente, tentar realizar a inserção no SCFV. O que precisa ficar evidente para a equipe técnica são as demandas da família, suas possibilidades e a capacidade que as ofertas do SUAS – cada uma delas, com as suas características – têm de contribuir para garantir os seus direitos de proteção social. Ademais, considerando a demanda e a capacidade do município, a gestão local pode pensar não somente em contratação de pessoal, mas de qualificação dos seus colaboradores para atendimentos específicos.
Nesse sentido, é importante destacar que a articulação e troca de saberes entre os profissionais podem ser ações essenciais na qualificação do Serviço. Desse modo, os municípios podem organizar momentos formativos incluindo, por exemplo, profissionais da educação e saúde, no intuito de fortalecer e qualificar a prática cotidiana.
Tendo em vista as distintas realidades vivenciadas no país, esperamos que a equipe que encaminhou a demanda sobre a criança em referência reflita sobre esses e outros aspectos, seguindo firme no propósito de qualificar a oferta do SCFV e de nele incluir todos os que necessitam de assistência social. A oferta de proteção social às crianças e aos adolescentes é um dos objetivos da política de assistência social (art. 2º da LOAS).