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PORTARIA Nº 629, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

 

 

PORTARIA Nº 629, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Dispõe sobre a prorrogação e incremento do cofinanciamento federal ao Estado de Roraima mediante a comprovação da necessidade face ao aumento do contingente de imigrantes venezuelanos.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, o art. 33 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012,

CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS e a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovadas, respectivamente, pelas Resoluções nº 33, de 12 de dezembro de 2012, e nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, estabelecem, no âmbito dos serviços de proteção social especial, o atendimento às situações de risco pessoal e social, em especial às situações de rompimento de vínculos comunitários, o que exige soluções protetivas mais flexíveis;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e define entre as provisões dos serviços de proteção social especial de alta complexidade a promoção de apoio e proteção à população atingida pelas situações de migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, estabelece os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;

CONSIDERANDO as Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite – CIT e do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, respectivamente, as Resoluções nº 07, de 17 de maio de 2013, e nº 12, de 11 de junho de 2013, que dispõem sobre os parâmetros e critérios para transferências de recursos do cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO o aumento do contingente de indivíduos venezuelanos em situação de desabrigamento no Estado de Roraima, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 131, de 11 de abril de 2017, que passa a vigorar acrescido do parágrafo único:

"Art.2º

……………………………………………………………………………………..

Parágrafo único. O eventual aumento do contingente de indivíduos venezuelanos em situação de desabrigamento nos meses seguintes ao repasse acarretará a prorrogação do cofinanciamento federal, conforme previsto nos arts. 9º e 10 da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do MDS, com repasse complementar, mediante comprovação da necessidade pelo Estado."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U

 

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