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RESOLUÇÃO Nº 127, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 127, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 20, 21 e 22 de setembro de 2004, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

 I – PRORROGAR o prazo para apresentação ao Plenário do CNAS das proposições e produtos referentes ao Grupo de Trabalho criado para estudos sobre o Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social, e constituído por meio da Resolução nº 79, de 22 de junho de 2004, publicada na seção I do DOU de 02 de julho de 2004, por mais 90 (noventa) dias, a partir da data de expiração da mesma.

 II – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.

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