CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 88, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Aprova a Política de Comunicação Social do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Reunião Ordinária realizada nos dias 9, 10 e 11 de dezembro de 2008, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1.993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e,
Considerando a Resolução CNAS nº 53, de 14 de março de 2007, que aprovou o Plano de Acompanhamento e Fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social e;
Considerando a Resolução CNAS nº 65 de 11 de setembro de 2008, que cria o Grupo de Trabalho que terá como atribuição elaborar um Plano de Comunicação para o CNAS contemplando as áreas de imprensa, publicidade, eventos e comunicação eletrônica, resolve:
Art. 1º – Aprovar a Política de Comunicação Social do Conselho Nacional de Assistência Social, em anexo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDETE DE BARROS MARTINS
Presidente do Conselho
ANEXO
POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1. APRESENTAÇÃO
O controle social no Brasil tem seu grande março estabelecido pela Constituição Federal de 1.988 que, pautando-se pelos princípios da descentralização e da participação popular, criou instrumentos para que a sociedade possa exercer o seu papel de controle das ações do Estado na busca do bem comum e do interesse público.
Na assistência social, os Conselhos foram criados com a função de exercer o controle social. Esse é o exercício democrático de acompanhamento da gestão dessa Política e dos recursos financeiros destinados à sua implementação, considerando, também, a atuação da rede socioassistencial.
A Política de Assistência Social tem hoje como um de seus principais desafios a consolidação dos Conselhos e dos mecanismos de participação e controle. A efetiva participação dos diferentes atores, destacando-se os usuários, é valor estruturante dessa, e deve ser viabilizada respeitando a sua autonomia e alimentando uma nova cultura política e de protagonismo.
O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, gestão 2008/2010, analisando suas atribuições previstas na Lei 8.742 de 1.993 – LOAS, aponta a necessidade de criar estratégias para dar visibilidade às suas ações, seus posicionamentos e deliberações junto aos conselheiros e conselhos, gestores e usuários dessa Política Pública, trabalhadores da área, bem como aos demais Conselhos de Política e de Direitos.
O CNAS, considerando que a informação é uma importante estratégia para a efetivação de suas atribuições, principalmente no que concerne em zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo da assistência social, aprovou em Plenária, do mês de setembro de 2008 a criação do Grupo de Trabalho, por meio da Resolução CNAS nº 65/2008. A esse foi atribuída a responsabilidade de elaborar a proposta do Plano de Comunicação Social.
O GT discutiu o significado e abrangência de um Plano e, considerando que a necessidade do Conselho é de uma Política, instrumento que antecede à elaboração de um Plano, a Plenária deliberou pela alteração da atribuição do grupo, que passou a ser a construção de uma Política de Comunicação Social.
Essa define os princípios da Comunicação Social do CNAS, assim como seus objetivos, público, áreas de atuação e ferramentas a serem utilizados.
2. PRINCÍPIOS:
– Democratização do acesso à informação respeitando as diversidades;
– Consolidação dos Conselhos de Assistência Social como espaços efetivos de controle social;
– Fortalecimento do sistema descentralizado e participativo da Política de Assistência Social.
3. OBJETIVOS:
3.1. Objetivo Geral:
Apontar diretrizes norteadoras para a construção do Plano de Comunicação Social com autonomia, eqüidade, ética, profissionalismo e transparência.
3.2. Objetivos Específicos:
– Ampliar o entendimento sobre o papel e atribuições do Conselho Nacional, dos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais e dos Conselheiros;
– Fortalecer a comunicação do CNAS com: Conselheiros, Conselhos, Gestores, Usuários, Trabalhadores da Assistência Social e com outros Conselhos de Políticas e de Direitos;
– Padronizar a linguagem a ser trabalhada junto a seus públicos;
– Contribuir como instrumento de mobilização dos Conselhos de Assistência Social e da sociedade na afirmação das deliberações do CNAS.
4. PÚBLICOS DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO:
São públicos da Política de Comunicação os conselheiros, os conselhos e os gestores da assistência social nas três esferas de governo, os usuários da assistência social e trabalhadores da área, entidades de assistência social, Conselhos de Políticas e de Direitos, meio acadêmico, jornalistas.
5. ÁREAS DE ATUAÇÃO:
– Jornalismo
– Publicidade
– Cerimonial e Eventos
– Relações Públicas
– Comunicação Eletrônica
6. FERRAMENTAS DE COMUNICAÇÃO:
A Política de Comunicação indica as seguintes ferramentas:
– Página na internet – www.mds.gov.br/cnas
– Boletim Eletrônico
– Clipping
– Banco de endereços eletrônicos
– Registros Fotográficos
– Acervo
– Kit imprensa
– Mídia training
– Materiais publicitários
– Identidade visual (apresentações, cartões e etc.)
– Transmissão on-line das Plenárias do CNAS e das Conferências Nacionais de Assistência Social.
*Este texto não substitui o publicado no DOU.