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Informe sobre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI

Conheça o informe sobre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil com informações atualizados sobre o PETI. Destaque: As ações realizadas em 2020 podem ser registradas no Simpeti até 28 de fevereiro de 2021. O informe foi elaborada pela Coordenação-Geral de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e Programas Intersetoriais, do Departamento de Proteção Social Especial. Acesse o documento clicando aqui. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

28 de maio Dia do Brincar

  No dia 28 de maio é comemorado o Dia do Brincar no Brasil e em mais de 40 países do mundo. Essa data é importante para reforçar que brincar é um direito de todas as criança (Art 31º da Convenção sobre os Direitos da Criança) e que atividades lúdicas beneficiam seu desenvolvimento em aspectos como a criatividade, a educação, o bem estar e a convivência comunitária.

Fluxo de Identificação do Trabalho Infantil

O objetivo do Fluxo de Identificação do Trabalho Infantil é servir como um instrumento de gestão elaborado para instruir as redes locais para o encaminhamento dos casos identificados de trabalho infantil no município. É importante que ele seja pactuado pelas diversas políticas públicas que compõem a rede de atendimento ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Por não se tratar de um modelo engessado, o fluxo pode ser adequado à realidade dos territórios municipais. Não há obrigatoriedade de uso desse instrumento, caso os municípios já estejam desenvolvendo seus próprios fluxos, todavia ele pode ser um norte para aqueles que apresentam dificuldades na identificação. O Fluxo de Identificação do Trabalho Infantil foi elaborado pela SNAS e submetido a consulta pública. O Ministério da Saúde também apresentou suas contribuições. As observações apresentadas na consulta foram incorporadas, sistematizadas e organizadas no desenho que as senhoras e senhores agora têm acesso.   PORTAS DE ENTRADA PARA A IDENTIFICAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL REDE DE REFERÊNCIA PARA O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ACOMPANHAMENTO DE RESPONSÁVEL CRIANÇA E ADOLESCENTE SEM ACOMPANHAMENTO DE RESPONSÁVEL  

Consulta Pública sobre o Fluxo de Identificação do Trabalho Infantil no SUAS – Encerrada

  O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social lança, a partir de 22/01, consulta pública sobre o modelo de fluxo de identificação e encaminhamento para os casos de Trabalho Infantil. O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) atua há mais de 20 anos no combate à exploração do Trabalho Infantil no Brasil. Nessas duas décadas, dentre as diversas conquistas do país nessa área, uma das mais importantes foi a queda do número de casos registrada pelo IBGE nos últimos anos e o aumento da renda e da escolaridade das famílias. Os desafios para a total eliminação do Trabalho Infantil em nossa sociedade ainda são muitos, sendo assim precisamos qualificar as ofertas do SUAS a essa população. Todas as contribuições ao documento, críticas e dúvidas enviadas serão observadas e analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração que avaliará a viabilidade de incorporações.   Atenção! A consulta foi encerrada no dia 1° de março de 2019   Formulário Documento Fluxo para Identificação de Trabalho Infantil Envie suas sugestões por meio do formulario pelo e-mail: agendapeti@mds.gov.br      

Caderno de Orientações Técnicas do PETI

Clique aqui para acessar o Caderno de Orientações Técnicas do PETI A Secretaria Nacional de Assistência Social apresenta o Caderno de Orientações Técnicas para Aperfeiçoamento da Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI visando promover a qualificação da execução do Programa no Brasil. A presente publicação está dividida em três capítulos. O primeiro aborda a conceituação sobre trabalho infantil, os tipos e características, mostra os mitos que cercam esse tema e como se manifestam nas práticas cotidianas. Essa parte inicial auxilia na compreensão desse fenômeno multicausal e esclarece dúvidas recorrentes dos sujeitos que atuam diretamente nessa questão. O segundo capítulo narra a trajetória do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil trazendo elementos históricos, legais e as alterações do PETI ao longo do tempo. Detalha a estrutura do Programa nas três esferas de governo, as atribuições das equipes do PETI e destaca a importância da intersetorialidade no combate ao Trabalho Infantil. O último capítulo apresenta uma proposta metodológica que se aplica a municípios em diversos estágios de desenvolvimento do programa. Na forma de “passos” o terceiro capítulo sugere ações que propiciem tanto a implantação quanto a implementação do PETI nos territórios. São trazidos elementos básicos que compõem a estrutura do PETI, onde cada passo sugerido busca iluminar aspectos essenciais da intervenção e serve como um guia de execução, uma ferramenta adicional para a gestão local. Esta sugestão programática não se coloca como obrigatória, pois cada localidade pode adotar formas peculiares de desenvolvimento do programa. As sugestões ora apresentadas possuem apenas caráter orientativo para inspirar gestores e equipes técnicas na execução do Programa, entendendo que cada território tem suas especificidades e necessita de encontrar soluções próprias para superar suas barreiras. O texto contém quadros com informações extraídas das falas das pessoas entrevistadas durante a avaliação, das sugestões apresentadas no IV Encontro Nacional do PETI, realizado em 30 e 31 de outubro de 2017, além de dicas para aprofundamentos nos conteúdos apresentados. Por fim, esperamos que esta publicação cumpra o seu objetivo de esclarecer dúvidas conceituais sobre trabalho infantil; apresentar as responsabilidades na execução das ações; sugerir propostas de operacionalização das Ações Estratégicas do PETI de forma integrada, a partir de um passo a passo, contribuindo para o avanço na garantia de direitos que protejam crianças e adolescentes do trabalho precoce. O trabalho infantil faz parte da história do Brasil desde o início da colonização, com a exploração da mão de obra escrava de indígenas e africanos em diversas atividades: agricultura, mineração, comércio, trabalho doméstico, exploração sexual e a própria compra e venda de crianças e adolescentes, em grande parte trabalhando desde a mais tenra idade, em regime de exploração. Com o advento da industrialização, crianças e adolescentes foram absorvidos pelo sistema fabril, com longas jornadas de trabalho, condições insalubres e perigosas, entre outras violações. Além da abissal desigualdade de renda, característica marcante da sociedade brasileira, outros fatores como o racismo estrutural e a imposição de papéis de gênero são aspectos culturais que determinam a entrada de crianças e adolescentes no mercado de trabalho. No Brasil ainda existe a mentalidade equivocada de que o trabalho prematuro previne a criminalidade, o uso de drogas ilícitas e garante um futuro profi ssional. O trabalho infantil é um fenômeno que não se restringe às famílias em situação de pobreza, apesar de ser um forte fator de vulnerabilidade, o trabalho precoce pode ocorrer com crianças e adolescentes de todas as classes sociais. Junto com o fator econômico e a questão cultural, a crença de que trabalhar é “bom” para a formação moral da criança é apontada como um dos mitos que legitimam o trabalho infantil na sociedade brasileira. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 colocam as crianças e adolescentes como prioridade absoluta para as ações protetivas do Estado e da Sociedade. Nesse sentido, o combate às violações de direitos dessa população entra em uma agenda positiva sob a égide da Doutrina da Proteção Integral. Em 1992, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE inicia o processo de reconhecimento quantitativo do fenômeno do Trabalho Infantil no Brasil. Em 1994, é criado o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI com o apoio da Organização Internacional do Trabalho – OIT e do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, com a finalidade de articular e aglutinar atores sociais institucionais, envolvidos com políticas e programas de prevenção e erradicação do trabalho infantil no Brasil. Em 1996, é criado o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Em 2000, o Governo Brasileiro promulgou a Convenção nº 182, sobre as piores formas de trabalho infantil pelo Decreto nº 3.597 e, em 2002, a Convenção nº 138 da OIT, sobre idade mínima de admissão ao emprego pelo Decreto nº 4.134, assumindo assim, compromissos internacionais para a erradicação do trabalho infantil no território brasileiro. Estes compromissos são reforçados, em 2015, com a assinatura da Declaração intitulada “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, que estabelece os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, divididos em 169 metas, destacando-se a 8.7: “Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”. O alcance das metas contidas nos ODS é um grande desafi o a ser enfrentado pelo Estado Brasileiro, nesse sentido, exige esforço das três esferas de governo e cooperação entre empregadores, trabalhadores, sistema de justiça, organizações da sociedade civil, organismos internacionais e universidades para que o país consiga avançar no fortalecimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, acelerando as ações de enfrentamento e prevenção a essa expressão da questão social que ainda atinge crianças e adolescentes na sociedade brasileira.

12 de junho: Dia Mundial contra o Trabalho Infantil

O dia 12 de junho é o dia mundial de combate ao trabalho infantil. Nessa data se promovem reflexões sobre o direito de todas as crianças à infância segura, à educação e à saúde, livres da exploração infantil e de outras violações. Os eventos realizados ao redor do mundo têm objetivo de conscientizar a sociedade sobre os prejuízos causados pelo trabalho infantil e a necessidade de eliminá-lo do planeta. A Agenda de Objetivos do Desenvolvimento Sustentável estabelece na meta 8.7, o prazo para erradicação de todas as forma de trabalho infantil até 2015. Este é um compromisso assumido por todos os países que ratificaram as resoluções da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre o tema. Em 2018, a campanha do dia 12 de junho no Brasil tem por tema: “Piores Formas: Não proteger a infância é condenar o futuro!” O título chama a atenção para as consequências danosas do trabalho infantil para o futuro de nossas crianças e adolescentes. A campanha brasileira destaca as piores formas de trabalho infantil e comemora os 10 anos da lista TIP, a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, promulgada por meio do Decreto 6.481, de 12 de junho de 2008, que se tornou referência para o combate ao Trabalho Infantil no país. A lista enumera 93 atividades que passam a ser enquadradas na lista de piores formas de trabalho infantil por causarem danos à saúde física, mental e moral de crianças e adolescentes. Incluem-se, as formas ilegais de trabalho infantil, como o aliciamento para o tráfico de drogas, a exploração sexual, o uso de crianças e adolescentes para produção de material pornográfico, venda de crianças e adolescentes para diversos fins, etc. A divulgação da Lista lançou luz sobre formas de trabalho infantil que não eram reconhecidas ou ainda naturalizadas, como o trabalho doméstico, por exemplo. Além de descrever as piores formas, o decreto mostra os riscos associados e os impactos sobre a saúde das vítimas, que vão desde o cansaço físico até o risco de morte. O esforço do governo brasileiro para erradicação do trabalho infantil vem se refletindo na redução constante do quantitativo de crianças e adolescentes nessa condição, mas ainda temos 1.026.290 crianças e adolescentes, na faixa etária de 5 a 15 anos, trabalhando, o que significa uma taxa de 3,1%. Portanto, precisamos manter as ações de enfrentamento para erradicarmos o trabalho infantil até 2025, conforme estabelece a meta 8.7, da Agenda do Desenvolvimento Sustentável. É nesse sentido que o Ministério do Desenvolvimento Social, em esforço conjunto com os demais ministérios e a sociedade civil, convida a todas as gestoras e gestores da Assistência Social a unir forças para a erradicação das piores formas de trabalho infantil no intuito de garantir o futuro de milhares de brasileirinhos e brasileirinhas contra o trabalho doméstico, a exploração sexual, o aliciamento para atividades criminosas, as formas análogas à escravidão e toda e qualquer tipo de trabalho. Vamos fazer desta data, uma ocasião para promover eventos de sensibilização para crianças, adolescentes, pais, professores, agentes públicos e a sociedade, em geral. É interessante se utilizar das diversas formas de comunicação social, como mídia impressa, rádio, cartilhas, dentre outros. Cabe ressaltar que é possível usar os recursos do cofinanciamento federal para execução das ações estratégicas do PETI na realização dessas campanhas e ações de sensibilização nos municípios com alta incidência de trabalho infantil. A sociedade precisa reconhecer os prejuízos causados a curto e longo prazo na formação daqueles cuja única obrigação é ser livre, brincar e se divertir sem as pressões inerentes ao mundo do trabalho. Vamos proteger a infância para garantir o futuro!

164ª Reunião CIT – Comissão Intergestores Tripartite

    A 164ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) da Assistência Social, ocorreu em Brasília, em 16 de maio de 2018. Os gestores discutiram sobre a prorrogação do cofinanciamento federal das Ações Estratégicas do PETI (AEPETI); o Programa CapacitaSUAS; o Indicador de Desenvolvimento das Unidades de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (ID Acolhimento); e as Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Data: 16 de maio de 2018 Local: Brasília/DF Resumo Executivo Informativo 164ª Reunião CIT CIT AEPETI – MAIO/2018 Resolução CNAS nº 15 de 2017 Resolução CNAS nº 7 de 2018 Resolução CNAS nº 8 de 2018 Indicador de Desenvolvimento – Unidades de Acolhimento Material CapacitaSUAS Portaria SNAS nº 37-2018 Resolução CIT nº 3-2018 (1ª parte) Resolução CIT nº 3-2018 (2ª parte)

AGENDA INTERSETORIAL DO PETI

A Agenda Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI compreende ações das políticas públicas setoriais, em conjunto com os atores que compõem a rede de erradicação e prevenção do trabalho infantil do território, para contribuir com a prevenção e a erradicação do trabalho infantil nos estados e nos municípios. Nesse sentido, faz-se necessário o planejamento de ações estratégicas com base no diagnóstico da realidade do trabalho infantil em cada território, as quais deverão ser pactuadas pelos atores que compõem a Agenda Intersetorial, definindo-se compromissos para a execução das Ações Estratégicas do PETI (AEPETI). Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenação Nacional do PETI pelo e-mail: agendapeti@mds.gov.br Para subsidiar o conhecimento sobre as Ações Estratégicas do PETI, o MDS disponibiliza as seguintes orientações e normas: Categoria Documento Assunto Perguntas e Respostas Cartilha – Perguntas e Respostas: o Redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – 2ª Versão – Informa e esclarece dúvidas frequentes de técnicos e gestores sobre a temática de trabalho infantil. Orientações Orientação sobre a utilização dos recursos do cofinanciamento das Ações estratégicas do PETI pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Orienta estados, municípios e o Distrito Federal sobre a utilização dos recursos federais da Política de Assistência Social para apoiar a gestão e a realização das Ações Estratégicas do PETI, de acordo com as disposições da Portaria MDS nº 63/2014, da Resolução CNAS nº 08/2013 e da Resolução CNAS nº10/2014. Folder Ações Estratégicas do PETI Informa sobre as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Portaria Portaria MDS nº 63, de 29 de maio de 2014, – publicada no DOU 30/05/2014 (nº 102, Seção 1, pág. 151) Dispõe sobre o cofinanciamento federal das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, para os Estados, Municípios e Distrito Federal com alta incidência de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.       Resolução Resolução CNAS nº 10, de 15 de abril de 2014, publicada no DOU em 16/04/2014 (Seção 1 – pág. 210). Altera a Resolução nº 8, de 18 de abril de 2013 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS com vistas a estabelecer critérios para o cofinanciamento de 2014. Resolução CNAS nº 08, de 18 de abril de 2013, publicada no DOU em 30/04/2013 (Seção 1 pág.77). Dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o critério de elegibilidade do cofinanciamento federal para os exercícios de 2013/2014 destinado a Estados, Municípios e Distrito Federal com maior incidência de trabalho infantil e, dá outras providências. Resolução CIT nº 05, de 12 de abril de 2013Parte 2 Dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o critério de elegibilidade do cofinanciamento federal para os exercícios de 2013/2014 destinado a Estados, Municípios e Distrito Federal com maior incidência de trabalho infantil e, dá outras providências. Resolução CIT nº 1, de 19 de março de 2014. Altera a Resolução nº 5, de 12 de abril de 2013, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT. Instrução Operacional Instrução Operacional SNAS/MDS nº 01, de 05 de agosto de 2014. Orienta Estados, Municípios e o Distrito Federal sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV no que diz respeito à integração dos pisos de cofinanciamento e sua interface com o redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS/MDS nº 02, de 05 de agosto de 2014. Estabelece orientações para identificação e registro de famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único. Instrução Operacional e Manual de Orientações nº 01 SNAS-MDS/SEB-MEC, de 18 de dezembro de 2014. Orienta a atuação dos gestores, equipes de referência, trabalhadores dos Municípios, Estados e Distrito Federal em relação à articulação e integração das ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e o Programa Mais Educação – PME. III Conferência Global sobre Trabalho Infantil   Declaração de Brasília sobre Trabalho Infantil Adotada na III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, em Brasília, 10 de Outubro de 2013, a Declaração de Brasília apresenta os compromissos firmados pelos países signatários que participaram da Conferência. RELATÓRIO FINAL da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil – Versão Executiva Apresenta os resultados da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, realizada em Brasília, entre os dias 08 e 10 de outubro de 2013.

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