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SUAS

Atos Normativos do SUAS

  O sistema de gestão de Atos Normativos do SUAS está disponível para facilitar o acesso de usuários, técnicos e gestores da Assistência Social a toda a legislação pertinente à Política Nacional de Assistência Social. É possível realizar buscas por Ano, Tipo de Ato Normativo e por palavras-chave. O sistema é atualizado sempre que são publicadas novas normativas.   Acesse: Atos Normativos do SUAS Manual de Utilização do Sistema Perguntas Frequentes

Dia do Assistente Social

No dia 15 de maio é comemorado o Dia do Assistente Social, profissional que colabora com a promoção do bem-estar social. Se dedica a lutar pelos direitos humanos, por melhores condições de vida para grupos sociais vulneráveis. Depois de formado, este profissional pode atuar principalmente em órgãos públicos federais, estaduais, e municipais, empresas privadas e em Organizações Não Governamentais (ONGs). O profissional acompanha de perto as famílias das comunidades e desenvolve projetos de assistência social voltado para as pessoas que se encontram em alguma situação de risco como abandono, por exemplo. Presta orientações a grupos e famílias, realiza estudos sociais, planeja, organiza e administra benefícios sociais. Também atua na docência, realiza pesquisas e investigações científicas. Elabora pareceres sociais, laudos, projetos e relatórios. No site do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) a peça central de divulgação deste ano é: “Em defesa dos direitos da população e do trabalho profissional com qualidade”, que reafirma o posicionamento crítico da categoria e de que lado tem estado nos últimos 35 anos, além de ressaltar a luta pelos direitos do trabalho de assistentes sociais e os impactos na qualidade dos serviços prestados à população.

Conheça a Pesquisa de Satisfação dos Usuários dos CRAS [Vídeo]

O Ministério do Desenvolvimento Social, em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a SCIENCE – Sociedade para o Desenvolvimento da Pesquisa Científica, está desenvolvendo o projeto “Produção de estratégias e insumos metodológicos e instrumentais para a execução da Pesquisa de Satisfação de Usuários do SUAS”, esta atividade vem sendo realizada desde Abril, se estendendo até Agosto de 2018. Trata-se de pesquisa de satisfação, de caráter amostral, dos usuários do CRAS. Equipamento escolhido para dar início a uma série mais ampla prevista no Artigo 105 do Capítulo VII, da Seção III da NOB SUAS de 2012. A pesquisa consiste na aplicação de questionário aos usuários do CRAS, em uma amostra representativa para o Brasil, que busca compreender a satisfação dos usuários em todo o território brasileiro. Serão realizadas, no total, 7680 entrevistas em 480 CRAS. Nem o MDS conhece os municípios e CRAS que serão selecionados. Aos CRAS que foram selecionados pela amostra, solicitamos a colaboração para receber e facilitar o trabalho dos pesquisadores, os quais estarão devidamente identificados e portando o Ofício do Ministério do Desenvolvimento Social. Solicitamos também, apoio na divulgação da pesquisa. Mais informações

Inclusão no SUAS

Está disponível no canal da Rede SUAS no YouTube dois vídeos da série Inclusão no SUAS. São sete vídeos que retratam a interlocução do Cadastro Único com benefícios, serviços e programas socioassistenciais, como a inclusão da população em situação de rua e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo da série é capacitar técnicos e gestores da assistência social e profissionais de áreas como justiça, saúde, educação e direitos humanos. Todos os vídeos têm recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva. Assita os episódio sobre trabalho infantil e sobre população em situação de rua, clicando nos links ou nas imagens abaixo: SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA comunicacao.snas@cidadania.gov.br

CNEAS é requisito para celebração de parcerias no âmbito do SUAS

Prezadas(os) gestoras(es) e técnicas(os) de assistência social, Para implementar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.019/2014) foi publicada a Resolução CNAS nº 21/2016, que define critérios para celebração de parcerias no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS. Os requisitos para as entidades de assistência social são (art. 2º): I – ser constituída em conformidade com o disposto no art. 3° da Lei nº 8.742/1993 (LOAS); II – estar inscrita no respectivo conselho municipal de assistência social ou no conselho de assistência social do Distrito Federal, na forma do art. 9° da Lei nº 8.742, de 1993; III – estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, de que trata o inciso XI do art.19 da Lei nº 8.742, de 1993, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA. As organizações da sociedade civil que ofertam serviços, programas e/ou projetos socioassistenciais devem ter suas ofertas inscritas nos respectivos Conselhos de assistência social e cadastradas pelos órgãos gestores no CNEAS. Além de requisito para novas parcerias, o CNEAS é um instrumento de monitoramento e de reconhecimento das ofertas socioassistenciais em âmbito nacional. Atualmente, o CNEAS possui mais de 18.800 ofertas socioassistenciais em sua base. Para consultar a situação de seu território ou entidade, acesse a Consulta Pública: http://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/consultacneas. Mais informações: Informe CNEAS/MROSC 12/2016 RESOLUÇÃO Nº 21, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

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