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SUAS

Painel de Monitoramento da Covid-19

Clique aqui para acessar os dados. Conheça e acompanhe os painéis de monitoramento da Covid-19 do Sistema Único de Saúde. Acesse o Painel Coronavírus e se mantenha atualizado com os dados mais recentes de todo o País.

Perguntas Frequentes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Você também pode acessar o documento, clicando aqui. Tire sua dúvida sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). O documento, dirigido à gestão do trabalho na Proteção Social Básica do SUAS, objetiva orientar as equipes municipal, estadual e distrital na gestão e na execução do SCFV. Além disso, busca subsidiar o planejamento para o funcionamento, com qualidade, do serviço prestado aos usuários do SUAS, além de auxiliar no monitoramento e na avaliação do serviço nos territórios. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

SUAS Notícias nº 3: Especial BPC

Com o SUAS Notícias, você tem disponível em um único documento notícias que apoiam a gestão do trabalho no SUAS. O SUAS Notícias é uma publicação elaborada pela Coordenação de Processos Comunicacionais em Rede, da Secretaria Nacional de Assistência Social. O documento em formato PDF Clicável, traz links inseridos nas imagens que permitem o direcionamento para os respectivos conteúdos que foram publicados aqui no blog da Rede SUAS, no canal ComunicaSUAS, no Youtube, no site do Ministério da Cidadani ou no Diário Oficial da União. Você pode divulgar livremente o link do documento em suas redes de contatos no WhatsApp e Telegram, por exemplo. Acesse o SUAS Notícias nº 03, Especial BPC, clicando na imagem acima ou aqui.

Participe da Consulta Pública do CNAS

O Conselho Nacional de Assistência Social abriu consulta pública para que você possa apresentar suas contribuições no texto que vai alterar a Resolução do CNAS, de 2006, sobre o funcionamento dos Conselhos de Assistência Social. A consulta pública já está aberta para contribuições de todas as pessoas interessadas. Orientações para a participação, clique aqui. Você pode ler o texto original da Resolução CNAS 237, de 14 de dezembro de 2006, bem como o texto da Minuta com alterações propostas diretamente nos links disponíveis na página do formulário da consulta pública. Mas se preferir, pode acessar o texto original da Resolução, clicando aqui. E também pode ler o texto da minuta com as alterações propostas, clicando aqui. Visualize o Quadro Comparativo entre a resolução de 2006 e o as alterações propostas na minuta em Consulta Pública, clicando na imagem acima ou clicando aqui. Acesse o Formulário de Participação na Consulta Pública, clicando aqui Mais informações, consulte a página do CNAS que trata da consulta pública. Contato para envio de dúvida Em caso de dúvidas, comunique-se com o CNAS pelo email: cnas.normas@cidadania.gov.br   

Estratégia de Fortalecimento de Vínculos Familiares

O Decreto 10.570, de 9 de dezembro de 2020, institui a Estratégia Nacional de Fortalecimento de Vínculos Familiares e também o seu Comitê Interministerial. Art. 1º Fica instituída a Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares, a ser implementada de acordo com os princípios, as diretrizes e os objetivos previstos neste Decreto. Art. 5º Fica instituído o Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares. Conheça o decreto, acessando seu conteúdo aqui.

Censo SUAS 2019 está aberto para preenchimento

O Censo SUAS, realizado anualmente pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, tem a finalidade de coletar informações sobre os serviços, programas e projetos de assistência social que são realizados pelos municípios e estados, bem como informações sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social. Para preencher o Censo SUAS 2019, estados e municípios devem acessar os questionários eletrônicos disponíveis no endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censosuas.       Para realizar preenchimento, os gestores e conselheiros da Assistência Social dos estados e municípios devem acessar o sistema do Censo SUAS, utilizando seu CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS. Para mais informações, apoio ou esclarecimentos sobre o Censo SUAS, comunique-se conosco pelo telefone 121 (ligações gratuitas por telefone fixo e/ou celular), pelo Formulário Eletrônico, ou pelo Chat Ministério da Cidadania. O não preenchimento do Censo SUAS pelo município pode acarretar em bloqueio de recursos. Fique atento às datas e evite deixar o preenchimento para a última hora.       Fique atento ao calendário do Censo Suas, para que os questionários de cada unidade sejam preenchidos dentro do prazo estipulado.    

Encontro de Capacitação e Apoio Técnico às Entidades Socioassistenciais – Vitória/ES

  O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social e a Secretaria Nacional de Assistência Social,  está realizando Encontros de Capacitação e Apoio Técnico às Entidades Socioassistenciais. Os encontros têm como objetivo orientar as organizações da sociedade civil para a oferta qualificada dos serviços socioassistenciais e tratar dos níveis de reconhecimento das organizações da sociedade civil no Sistema Único de Assistência Social.   Data do evento: 04/10/2019 Local do evento: Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo – FINDES, Avenida Nossa Senhora da Penha, 2053 – Bairro Santa Lúcia, Vitória-ES.   Mais informações e dúvidas, entre em contato por meio do e-mail: eventosredeprivada@cidadania.gov.br     Conheça a Programação completa e faça sua inscrição nos links abaixo:   Dia 04 de outubro (sexta-feira)                          

Conheça mais sobre Benefícios Eventuais no SUAS

  Elaborado pela Secretaria Nacional de Assistência Social, este documento organiza e consolida orientações de natureza técnica e diretrizes do governo federal a serem conhecidas pela sociedade e observadas por gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em sua atuação nos estados e municípios. As Orientações visam contribuir para a qualificação e o aprimoramento dos processos de regulamentação e oferta de benefícios eventuais, garantindo uma provisão digna e adequada às realidades locais. Por isso, as Orientações são uma ferramenta Fundamental para aprofundar os conhecimentos sobre as normativas relacionadas aos beneficios eventuais e assegurar a oferta na perspectiva de um direito socioassistencial integrado às demais ofertas do SUAS. Clique na imagem para ler o documento completo.   Boa leitura e bons trabalhos!

3ª Mostra de Experiência em Vigilância Socioassistencial

  Atenção: a Coordenação-Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial divulga Nota de Esclarecimento sobre a listagem dos municípios habilitados a participarem da 3ª Mostra de Experiência em Vigilância. Conheça a Lista de Municípios Habilitados (atualizada em 12 de julho de 2019) a participarem da 3ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial. A da inscrição na 3ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial é de responsabilidade do gestor ou de representante da Vigilância. Deverão ser utilizados o perfil e a senha do SAA para a realização da inscrição. É importante que, após a digitação dos dados para a inscrição no sistema, o responsável imprima o documento gerado em formato PDF pelo sistema. Isso é garantia de que os dados informados foram corretamente gravados em nossa base de dados. Certifique-se de que os anexos foram corretamente inseridos. Recomenda-se que as informações a serem inseridas no formulário sejam preenchidas primeiramente em word para não haver perigo de perda de dados por qualquer eventualidade. Em caso de dúvida ou necessidade de apoio ou esclarecimento sobre o formulário, comunique-se conosco pelo e-mail: vigilanciasocial_inscricoes@cidadania.gov.br     Clique na imagem para ler o edital completo ou clique aqui

28 de maio Dia do Brincar

  No dia 28 de maio é comemorado o Dia do Brincar no Brasil e em mais de 40 países do mundo. Essa data é importante para reforçar que brincar é um direito de todas as criança (Art 31º da Convenção sobre os Direitos da Criança) e que atividades lúdicas beneficiam seu desenvolvimento em aspectos como a criatividade, a educação, o bem estar e a convivência comunitária.

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