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Termo de Aceite

Prorrogação do período para adesão ao Termo de Aceite do programa Acessuas Trabalho

O Departamento de Proteção Social Básica, da Secretaria Nacional de Assistência Social, informa que o período para aceitação do Termo de Aceite para cofinanciamento do Programa de Promoção ao Acesso ao Mundo do Trabalho (ACESSUAS TRABALHO), disponível desde 27 de junho de 2018, foi prorrogado até o dia 26 de dezembro de 2018. Para acessar o Termo de Aceite, clique aqui. Mais informações: E-mail: acessuastrabalho@mds.gov.br Telefone: (61) 2030-3172

Abertura dos Termos de Aceite Acessuas, PAEFI e MSE

Acesse aqui: Termos de Aceite Acessuas Trabalho PAEFI e Medidas Socioeducativas em meio aberto Para realizar a adesão, os Gestores Municipais da Assistência Social devem acessar este sistema utilizando seu CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS, formalizar o aceite e posteriormente informar a data de reunião e o número da Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social. Apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto definido no SAA poderão acessar o sistema e realizar a adesão.

Pactuação do Programa Acessuas Trabalho

O Termo de Aceite do Programa Acessuas Trabalho, estará disponível para os municípios no período de 18 de dezembro de 2017 até 26 de dezembro de 2017. A aprovação do Conselho deverá ser lançada no sistema até dia 30 de março de 2018. Clique aqui para acessar o Termo de Aceite    

Repactuação do Programa Acessuas Trabalho (Termo de Aceite)

O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho, pactuado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, nos termos da Resolução CNAS nº 18/2012, alterada pela Resolução CNAS n° 25/2016, materializa a participação da política de assistência social no acesso ao mundo do trabalho, conforme definido na Resolução CNAS n° 33/2011. O Programa Acessuas Trabalho tem como objetivo promover o acesso dos usuários da Política Nacional de Assistência Social ao mundo do trabalho. O Programa busca a autonomia das famílias e dos usuários da Política de Assistência social, por meio da integração ao mundo do trabalho. Sendo assim, promove ações articuladas com as políticas setoriais, com o objetivo de mapear as oportunidades no território; identifica, mobiliza, sensibiliza e encaminha os usuários para o acesso ao Programa; integra as ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF; realiza oficinas temáticas para o desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho; trabalha o reconhecimento de potencialidades, saberes e áreas de interesse em relação ao mundo do trabalho; monitora os percursos dos usuários no mundo do trabalho integrado aos serviços do SUAS e registra as ações como forma de acompanhar as atividades realizadas. Dando continuidade às ações do Programa e possibilitando a utilização dos saldos em conta dos municípios, conforme proposto na Resolução CNAS n° 25/2016, o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em sua 251ª reunião ordinária, realizada entre os dias 04 e 06 de abril de 2017, apreciou a Resolução nº 03, de 19 de abril de 2017, que aprova o ajuste de metas do Acessuas Trabalho para os municípios com saldo de recursos financeiros acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O Termo de Repactuação de Metas estará disponível para os municípios de 04 de maio de 2017 até às 18 horas do dia 16 de junho de 2017 (horário de Brasília). Os municípios que recusarem a repactuação de metas ou que não se manifestarem no prazo estabelecido deverão devolver os recursos existentes em conta ao Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do artigo 52 da Portaria 113/2015. O acesso ao Termo de Repactuação de Metas deverá ser efetuado pelo Administrador Titular ou Adjunto do órgão gestor de Assistência Social, utilizando CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS (clique aqui para acessar). Ressaltamos que os municípios com saldos de recursos financeiros abaixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) serão dispensados de tal repactuação, devendo executar o saldo existente nos termos da Resolução CNAS nº 17/2014. Acesse aqui o Caderno de Orientações Técnicas do AcesSUAS

Termo de Aceite Programa Primeira Infância no SUAS

Os municípios tiveram até o dia 10 de fevereiro de 2017 para realizar a adesão. A aprovação nos Conselhos Municipais de Assistência Social deve ocorrer e ser informada ao MDSA até o dia 24 de fevereiro de 2017. Veja no menu acima a o andamento do processo dos municípios elegíveis. Para realizar a adesão os Gestores Municipais e Estaduais da Assistência Social devem acessar este sistema utilizando seu cpf e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS (Apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto definido no SAA poderão acessar o sistema e realizar o aceite). Clique aqui para acessar  

Termo de Aceite – Adesão das ações do sistema Único de Assistência Social no Programa Criança Feliz.

O Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS pactuado pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, nos termos das Resoluções nº 4e 5, de 21 de outubro de 2016, materializa a participação da política de assistência social no Programa Criança Feliz, instituído por meio do Decreto 8.869, de 5 de outubro de 2016, sendo apreciado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em sua 249ª reunião ordinária, a realizar-se de nos dias 23 e 24 de novembro de 2016. O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA, após aprovação do CNAS, disponibilizará em seu site oficial, informações e sistema eletrônico para que estados, Distrito Federal e município efetuem a adesão ao Programa Criança Feliz no SUAS por meio de Termo de Aceite. Informa-se que o Termo de Aceite estará disponível para os estados a partir do dia 25 de novembro de 2016 até às 14 horas (horário de Brasília) do dia 02 de dezembro de 2016, após esse prazo terão até o dia 20 de janeiro de 2017 para incluir no Termo informação relativa a aprovação pelo respectivo Conselho Estadual de Assistência Social. Destaca-se que os estados terão papel importante na mobilização de seus municípios para adesão ao Programa Criança Feliz no SUAS, que estará disponível a partir do dia 25 de novembro de 2016 até o dia 10 de fevereiro de 2016. O acesso ao Termo de Aceite deverá ser efetuado pelo Administrador Titular ou Adjunto do órgão gestor vigente por meio do link http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/criancafeliz Perguntas e respostas sobre o Programa Primeira infância no SUAS Resoluções nº4 e nº 5 CIT – 2016

Termo de Aceite de Lanchas Oceânicas – 2014

Está aberto para preenchimento (12/12/2014) o Termo de Aceite de Lanchas Oceânicas até o dia 22/12/2014. Para acessar o Aceite clique aqui. Lista dos Municípios Participantes

Termos de Aceite

Estabelece responsabilidades e compromissos a serem cumpridos pelo gestor municipal, estadual ou do DF da Política de Assistência Social. Clique aqui para acessar o sistema

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