A Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e a Fundação Oswaldo Cruz – Brasília, por intermédio de seu Programa de Direito Sanitário, firmaram termo de cooperação com o intuito de promover, entre outras ações, o II Seminário de Direito e Assistência Social, com o tema “A Consolidação do Sistema Único de Assistencia Social no Ordenamento Jurídico Brasileiro”, nos dias 2 e 3 de dezembro de 2014, em Brasília. As informações sobre o prazo de inscrição serão divulgadas posteriormente.
Destaca-se que durante o referido Seminário haverá seleção de pôsteres, com prazo de envio até 03 20 de novembro, que tratem acerca de relato de experiência ou pesquisa científica nos termos do edital publicado no sítio institucional:
Assim, contamos com seu auxílio na divulgação e participação no envio de pôsteres para o II Seminário Direito e Assistência Social, com as seguintes temáticas:
I. O Papel do Advogado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
II. A Atuação do Governo Estadual na Proteção Social Especial – PSE
III. A Regulação do Acesso no Sistema Único de Assistência Social – SUAS
IV. A Relação do SUAS e o Sistema de Justiça
V. Avanços ou Desafios da Regulamentação dos Benefícios Eventuais
VI. Os Protocolos e Fluxos Desenvolvidos com o Sistema de Garantia de Direitos – SGD
VII. Avanços ou Desafios na Construção da Legislação Municipal do SUAS
VIII. Regulamentação que Fomente a Participação dos Usuários no SUAS
II Seminário de Direito e Assistência Social
A consolidação do SUAS no ordenamento jurídico brasileiro
Brasília, 2 e 3 de dezembro, 2014
NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE PÔSTERES
O II Seminário de Direito e Assistência Social, no que se refere à apresentação de pôsteres, guiar-se-á pelas seguintes normas:
1º.- Os interessados poderão enviar pôsteres para avaliação pela Comissão Científica do evento.
§1º – Os pôsteres aprovados pela Comissão Científica ficarão expostos nas dependências do local do evento.
§2º – Os interessados poderão submeter até no máximo 2 trabalhos, seja na qualidade de autor principal ou coautor.
§3º – Cada trabalho poderá ter, no máximo, 5 autores.
2º.- Os pôsteres submetidos ao Comitê Científico podem ser produtos de Pesquisa Científica ou Relato de Experiências.
§1º – No caso do pôster produto de pesquisa científica, o resumo enviado deve conter: TÍTULO, INTRODUÇÃO, OBJETIVOS, RESULTADOS, CONCLUSÕES E REFERÊNCIAS. É permitida a utilização de figuras, tabelas, fotos, entre outros elementos.
§2º – No caso do pôster produto de relato de experiência, o resumo enviado deve conter: TÍTULO, CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA; DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA; RESULTADOS ALCANÇADOS e REFERÊNCIAS. É permitida a utilização de figuras, tabelas, fotos, entre outros elementos.
3º.- O resumo dos pôsteres deverá ser remetido para o seguinte endereço eletrônico: www.fiocruzbrasilia.fiocruz.br
4º.- O prazo máximo para o envio dos resumos dos pôsteres finalizará em 3 de novembro de 2014. Os resultados estão previstos para serem divulgados até 10 de novembro de 2014.
5º.– Os pôsteres aprovados deverão ser confeccionados em lona e conter as dimensões 1,20cm (altura) X 0,90cm (largura)
6º.- Os pôsteres deverão estar relacionados com as áreas temáticas do Congresso, a saber:
1. O Papel do Advogado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
2. A Atuação do Governo Estadual na Proteção Social Especial – PSE
3. A Regulação do Acesso no Sistema Único de Assistência Social – SUAS
4. A Relação do SUAS e o Sistema de Justiça
5. Avanços ou Desafios da Regulamentação dos Benefícios Eventuais
6. Os Protocolos e Fluxos Desenvolvidos com o Sistema de Garantia de Direitos – SGD
7. Avanços ou Desafios na Construção da Legislação Municipal do SUAS
8. Regulamentação que Fomente a Participação dos Usuários no SUAS
7º.- O resultado da deliberação do Comitê Científico será divulgado no site www.fiocruzbrasilia.fiocruz.br, até o data de 10 de novembro de 2014.
8º.- O Comitê Científico elegerá o “Melhor Pôster Apresentado ao Seminário” que receberá menção honrosa, durante o Seminário.
9º.– A organização do Seminário se reserva ao direito de adaptar as presentes normas às circunstâncias imprevistas ou não contempladas.
COMISSÃO CIENTÍFICA
Maria Célia Delduque
Sueli Dallari
Karoline Aires
Jarbas Ricardo A. Cunha
André Guerrero Alethele Santos
Daniel Avelino Fábio Mazza