Auxílio - Inclusão
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O QUE É AUXÍLIO-INCLUSÃO
Benefício da Assistência Social, no valor de meio salário mínimo por mês, que apoia e estimula a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
REQUISITOS PARA ACESSO
- Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou ter recebido o benefício, por qualquer período, nos últimos 5 anos (e nesse último caso, ter pedido suspensão pelo exercício de atividade remunerada);
- Exercer atividade com renda de até 2 salários-mínimos;
- Estar enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
- Ter inscrição atualizada e regular no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoas Físicas; e
- Atender aos critérios do BPC, como renda por pessoa da família.
COMO FUNCIONA
Ao exercer uma atividade remunerada, a pessoa tem o BPC suspenso e passa a receber o Auxílio-Inclusão. A pessoa recebe o Auxílio-Inclusão junto com a remuneração da atividade que exerce.
Se a pessoa que recebe o Auxílio-Inclusão ficar desempregada ou não se adaptar à função, por exemplo, poderá voltar a receber o BPC mediante requerimento.
COMO SOLICITAR
O requerimento é feito nos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Socia
O Auxílio-Inclusão pode ser concedido automaticamente pelo INSS se for identificado que a pessoa com deficiência que recebe BPC exerce atividade remunerada, e se os demais requisitos do benefício forem atendidos.l (INSS): Central 135, site/aplicativo de celular Meu INSS ou Agências da Previdência Social.
Neste mês de outubro, em que é comemorado um ano de vigência do Auxílio-Inclusão, a Secretaria Nacional de Assistência Social, … Continue lendoAuxílio Inclusão na prática
Neste mês de outubro, em que é comemorado um ano de vigência do Auxílio-Inclusão, a Secretaria Nacional de Assistência Social, por meio do seu Departamento de Benefícios Assistenciais, acaba de lançar um novo documento sobre este importante benefício.
Previsto na Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, o Auxílio-Inclusão foi regulamentado em 2021 (Lei nº 14.176/2021). O benefício tem o objetivo de estimular e apoiar o ingresso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele se destina a beneficiários do BPC (e aqueles que receberam o benefício nos últimos 5 anos), funcionando do seguinte modo: a pessoa irá ingressar no mercado de trabalho, ganhando uma renda, e receberá ao mesmo tempo o Auxílio-Inclusão, desde que atenda aos critérios de acesso do benefício. O material, que foi produzido pelo Departamento de Benefícios Assistenciais, tem o intuito de orientar as equipes da Assistência Social na execução de ações voltadas para ampliar o alcance do Auxílio-Inclusão em todo o País. Nele, são apresentadas informações gerais sobre o benefício, e sugeridas ações para estimular a ampliação do Auxílio-Inclusão nos municípios e no Distrito Federal, com subsídios metodológicos e práticos para seu desenvolvimento.
No documento, foi sugerido um percurso que pode ser adotado pelo órgão gestor da Assistência Social no município ou no Distrito Federal, que engloba um conjunto de ações voltadas para o fomento do Auxílio-Inclusão, tais como: conhecimento do perfil do público potencial do benefício, mapeamento das oportunidades de trabalho, sensibilização e preparação do público potencial e das empresas/órgãos contratantes e acompanhamento dos beneficiários.
E fique atento! Para auxiliar os gestores na identificação do público potencial do Auxílio-Inclusão, a Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD), em parceria com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), irá disponibilizar periodicamente listas no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) com dados relevantes dos beneficiários, como idade, escolaridade, se já exerceu atividade remunerada, entre outros. O caminho para acessar as listas no Sistema está descrito no material, basta conferir lá.
A Secretária Nacional de Assistência Social, Maria Yvelônia Barbosa, fala um pouco mais no vídeo a seguir sobre o novo documento. Confira: