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Auxílio - Inclusão

O QUE É AUXÍLIO-INCLUSÃO

Benefício da Assistência Social, no valor de meio salário mínimo por mês, que apoia e estimula a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

REQUISITOS PARA ACESSO
    • Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou ter recebido o benefício, por qualquer período, nos últimos 5 anos (e nesse último caso, ter pedido suspensão pelo exercício de atividade remunerada);
    • Exercer atividade com renda de até 2 salários-mínimos;
    • Estar enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
    • Ter inscrição atualizada e regular no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoas Físicas; e
    • Atender aos critérios do BPC, como renda por pessoa da família.
COMO FUNCIONA

Ao exercer uma atividade remunerada, a pessoa tem o BPC suspenso e passa a receber o Auxílio-Inclusão. A pessoa recebe o Auxílio-Inclusão junto com a remuneração da atividade que exerce.

Se a pessoa que recebe o Auxílio-Inclusão ficar desempregada ou não se adaptar à função, por exemplo, poderá voltar a receber o BPC mediante requerimento.

COMO SOLICITAR

O requerimento é feito nos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Central 135, site/aplicativo de celular Meu INSS ou Agências da Previdência Social.

O Auxílio-Inclusão pode ser concedido automaticamente pelo INSS se for identificado que a pessoa com deficiência que recebe BPC exerce atividade remunerada, e se os demais requisitos do benefício forem atendidos.l (INSS): Central 135, site/aplicativo de celular Meu INSS ou Agências da Previdência Social.

Lei nº 13.146, de 2015 L13146 (planalto.gov.br)  Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Lei nº 14.176, de 2021L14176 (planalto.gov.br)  Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao Benefício de Prestação Continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o Auxílio-Inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência; e dá outras providências.
Lei nº 14.441, de 2022L14441 (planalto.gov.br)Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 11.699, de 13 de junho de 2008, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social e para dispor sobre a gestão dos imóveis que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

Criação da Comissão de TrabalhoA criação da Comissão de Trabalho facilitará a troca de informações entre os órgãos envolvidos e permitirá a discussão das dificuldades encontradas e possíveis soluções para sua superação. A Comissão poderá elaborar o planejamento das ações a serem desenvolvidas, destacando as responsabilidades de cada órgão.
Definição do Plano de Trabalho ou cronogramaA discussão das ações necessárias deve ser conduzida pelo órgão gestor da assistência social do município/Distrito Federal. A definição das ações, com prazos e responsáveis, poderá ser formatada por meio de um Plano de Trabalho ou cronograma, facilitando o acompanhamento e a avaliação do que for desenvolvido.
Identificação do perfil do público potencialDeve-se conhecer o público que poderá se beneficiar das ações previstas no Plano de Trabalho ou cronograma, olhando as particularidades das pessoas com deficiência com mais de 14 anos que recebem o BPC e residem no município/DF.
Mapeamento das oportunidades de trabalhoO mapeamento auxilia a localizar os postos de trabalho existentes, assim como as habilidades e as competências necessárias para ocupação das vagas. Isto ajuda as empresas a fazerem a adequação dos perfis profissionais disponíveis com as exigências de cada vaga.
Sensibilização e preparação do público potencial e das empresasEtapa fundamental para que o público potencial do Auxílio-Inclusão possa reconhecer que tem condições de ingressar no mercado de trabalho.  Orienta-se realizar a busca ativa, por meio de contatos telefônicos e visitas domiciliares, além de encontros de acolhimento. Ainda, além de sensibilizar, é preciso prepara esse público, buscando não somente a entrada da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, mas sua permanência duradoura.
Além de ações direcionadas especificamente para o público a ser beneficiado pelo Auxílio-Inclusão, é preciso desenvolver estratégias de aproximação, convencimento e sensibilização das instituições, indústrias e empresas existentes no território, as quais serão responsáveis pela contratação. Além disso, Após o encontro inicial, é preparar o ambiente de trabalho para receber essas pessoas.
Encaminhamento ao mercado de trabalhoÉ preciso fazer a análise das vagas ofertadas pelas empresas de acordo com o perfil das pessoas com deficiência interessadas, encaminhando-as para entrevista.
Acompanhamento dos beneficiários do Auxílio-InclusãoA equipe da Assistência Social deve continuar acompanhando os beneficiários do Auxílio-Inclusão por meio de visitas ao local de trabalho e de encontros fora desse ambiente. Serviços socioassistenciais, como o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) ou o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), têm o objetivo de apoiar famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, além de fortalecer as relações familiares e comunitárias.
Inclusão de ações permanentes no planejamento localÉ importante que as ações desenvolvidas nos municípios e no Distrito Federal façam parte do planejamento anual do órgão gestor local da Assistência Social. Se tiver sido criada a Comissão de Trabalho, ela pode continuar apoiando o órgão gestor local na definição das ações que devem constar do planejamento anual, inclusive quanto à periodicidade de sua realização. O importante é que as empresas e instituições contratantes ou ofertantes de cursos de formação e qualificação profissional, assim como os beneficiários do Auxílio-Inclusão e do BPC, bem como os demais atores envolvidos, permaneçam mobilizados.

Auxílio Inclusão na prática

Neste mês de outubro, em que é comemorado um ano de vigência do Auxílio-Inclusão, a Secretaria Nacional de Assistência Social, … Continue lendoAuxílio Inclusão na prática

Neste mês de outubro, em que é comemorado um ano de vigência do Auxílio-Inclusão, a Secretaria Nacional de Assistência Social, por meio do seu Departamento de Benefícios Assistenciais, acaba de lançar um novo documento sobre este importante benefício.

Previsto na Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, o Auxílio-Inclusão foi regulamentado em 2021 (Lei nº 14.176/2021). O benefício tem o objetivo de estimular e apoiar o ingresso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele se destina a beneficiários do BPC (e aqueles que receberam o benefício nos últimos 5 anos), funcionando do seguinte modo: a pessoa irá ingressar no mercado de trabalho, ganhando uma renda, e receberá ao mesmo tempo o Auxílio-Inclusão, desde que atenda aos critérios de acesso do benefício. O material, que foi produzido pelo Departamento de Benefícios Assistenciais, tem o intuito de orientar as equipes da Assistência Social na execução de ações voltadas para ampliar o alcance do Auxílio-Inclusão em todo o País. Nele, são apresentadas informações gerais sobre o benefício, e sugeridas ações para estimular a ampliação do Auxílio-Inclusão nos municípios e no Distrito Federal, com subsídios metodológicos e práticos para seu desenvolvimento.

No documento, foi sugerido um percurso que pode ser adotado pelo órgão gestor da Assistência Social no município ou no Distrito Federal, que engloba um conjunto de ações voltadas para o fomento do Auxílio-Inclusão, tais como: conhecimento do perfil do público potencial do benefício, mapeamento das oportunidades de trabalho, sensibilização e preparação do público potencial e das empresas/órgãos contratantes e acompanhamento dos beneficiários.

E fique atento! Para auxiliar os gestores na identificação do público potencial do Auxílio-Inclusão, a Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD),  em parceria com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), irá disponibilizar periodicamente listas no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) com dados relevantes dos beneficiários, como idade, escolaridade, se já exerceu atividade remunerada, entre outros. O caminho para acessar as listas no Sistema está descrito no material, basta conferir lá.





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