Com a mudança de gestão em diversos Municípios brasileiros em decorrência das eleições 2020, é necessária a atualização dos prefeitos(as) no Cadastro Nacional do SUAS (CadSUAS), além dos(as) secretários(as) de assistência social e demais membros que constam no sistema.
O CadSUAS é o sistema de Cadastro do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), instituído pela Portaria nº 430, de 3 de dezembro de 2008 e nele são registradas todas as informações cadastrais de prefeituras, unidades gestoras, fundos, conselhos municipais, rede socioassistencial e trabalhadores do SUAS. Link do sistema: https://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas/ .
É de grande importância sua atualização, pois além de contribuir para organização local, o CadSUAS é integrado a outros sistemas do SUAS que precisam destes dados cadastrais atualizados para serem preenchidos evitando dessa forma qualquer tipo de prejuízo ao ente federativo.
Neste primeiro momento as informações que devem ser atualizadas são:
- Prefeitura:
Realizar o cadastro/vinculação do prefeito eleito em 2020. Nas prefeituras em que houve reeleição, é necessário apenas que a data “fim de mandato” seja alterada.
- Órgão Gestor (Secretaria de Assistência Social):
Realizar o cadastro e vincular o secretário ao “Órgão Gestor” com o cargo de “Secretário (a) de Assistência Social”, e , pelo menos, a pessoa a ser indicada como Administrador Adjunto dos sistemas de informação, preenchendo sempre as datas de início e fim de exercício da função.
- Conselho
Realizar o cadastro e vincular ao “Conselho” o Presidente do conselho, Secretário Executivo e Conselheiros, preenchendo sempre as datas de início e fim de exercício da função.
- Fundo
Caso ocorra mudança do Responsável, realizar o cadastro e vincular ao “Fundo”, preenchendo sempre as datas de início e fim de exercício da função.
Conforme estabelecido na Portaria SNAS Nº 15, de 17 de dezembro de 2010, o acesso aos sistemas é feito através do SAA (Sistema de Autenticação e Autorização), que utiliza login e senhas individualizadas para cada usuário, desta forma é imprescindível que exista pelo menos uma pessoa na secretaria com permissão para acesso e atualização dos dados do CadSUAS.
Caso o município não possua acesso ao sistema ou tenha qualquer dúvida sobre este procedimento, deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento, preferencialmente através do telefone 121 (opção 2 – Ass. Social e depois opção 4 – gestor, conselheiro ou técnico), pelo chat http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/ ou e-mail: rede.suas@mds.gov.br.
Sempre que entrar em contato com a Central de Relacionamento, anotar o Protocolo de Atendimento.
Link para os sistemas da Rede SUAS (conforme permissão de acesso): http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web
Qualquer dúvida sobre o funcionamento do sistema CadSUAS pode ser esclarecida no Manual do sistema disponível no endereço: http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2014/02/Manual-CadSUAS-v-4.5.pdf