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Benefícios Eventuais do SUAS no contexto de calamidade e emergência

A Portaria 58/2020 aprova, na forma do Anexo I, a Nota Técnica nº 20/2020, que traz orientações gerais a gestores e trabalhadores do SUAS dos Estados, Municípios e do Distrito Federal acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

As orientações da Nota Técnica nº 20/2020 visam detalhar recomendações sobre o processo de regulamentação ou aperfeiçoamento normativo local e oferta dos benefícios eventuais no contexto de calamidade decorrente da pandemia de COVID-19. Ainda traz aspectos relevantes para observação de gestores municipais, do DF e dos estados quanto à gestão, no que diz respeito ao financiamento e cofinanciamento de tais benefícios, respectivamente, considerando o disposto na LOAS quanto às competências dos entes federados.

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