Combate ao Trabalho Infantil no Carnaval
O Trabalho Infantil é crime no carnaval e no ano todo! Veja o vídeo da campanha de combate ao Trabalho Infantil no Carnaval.
O Trabalho Infantil é crime no carnaval e no ano todo! Veja o vídeo da campanha de combate ao Trabalho Infantil no Carnaval.
O Centro de Referência da Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da assistência social. Está em praticamente todos os municípios do país. Na unidade, as famílias em vulnerabilidade social recebem atendimento de uma equipe composta por profissionais de diversas áreas. O vídeo na Língua Brasileira de Sinais (Libras) é resultado de uma parceria entre o Ministério da Cidadania e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).
No dia 29 de janeiro, é o Dia Nacional da Visibilidade Trans! A garantia da proteção social à população transexual e travesti é um grande desafio imposto à rede socioassistencial, pois a população LGBT tem seus direitos negados historicamente. FIQUE SABENDO: As pessoas transexuais são aquelas que não aceitam seu sexo biológico, pois se identificam com o sexo oposto. Na transexualidade, o fator psicológico é predominante. Algumas pessoas trans têm a necessidade de modificar a aparência por meio de intervenções cirúrgicas e outros métodos que promovam readequações em seu corpo, para que sejam condizentes com sua imagem psicológica. As Mulheres Trans são pessoas com o dito corpo biológico masculino, que se identificam com as representações sociais de corpo e de gênero femininos. Os Homens Trans são aqueles que possuem sexo de nascimento feminino, mas se identificam xom as representações sociais de corpo e gênero masculino. Fonte: Rede Nacional de Pessoas Trans – Redtrans Já as Travestis vivem uma construção de gênero feminino, oposta à designação de sexo atribuída no nascimento, seguida de uma construção física, de caráter permanente, que se identifica na vida social, familiar, cultural e interpessoal, através dessa identidade. Muitas travestis modificam seus corpos por meio de hormonioterapias ou aplicação de silicone e/ou cirurgias plásticas. Porém, vale ressaltar que isso não é uma regra para todas. Utiliza-se o artigo definido feminino "A" para se referir a pessoas Travesti. Apesar de nos últimos anos termos assistido conquistas importantes no campo dos direitos da população trans, diariamente surgem denúncias que revelam um crescente quadro de violência e discriminação, que submetem uma parcela da nossa população a situações constantes de risco e violação de direitos. Para a grande parte dessa população, todo esse cenário é somado à situação de vulnerabilidade socioeconômica e de conflitos familiares e comunitários. Além disso, a população trans e travesti enfrenta dificuldade de acesso e permanência na escola, o que gera altos índices de evasão escolar; de preparação e qualificação profissional para o mundo do trabalho; de inserção no mercado de trabalho; de acesso à saúde; entre outros. Como um marco na efetivação desta nova trajetória do SUAS, a partir do II Plano Decenal, que preza pela construção de uma política de equidade dentro do sistema, o Conselho Nacional de Assistência Social aprovou, em conjunto com o Conselho Nacional de Combate à Discriminação contra a População LGBT, a Resolução Conjunta CNAS E CNCD/LGBT nº 01/2018, que estabelece parâmetros para a qualificação do atendimento socioassistencial da população LGBT no SUAS Clique na imagem para ler o documento completo Em atenção à população trans, destaca-se o reconhecimento e respeito à sua identidade de gênero pelas/pelos profissionais do SUAS, referente ao uso do: Nome social, mediante solicitação da/do interessada/o; Pronome de tratamento adequado; Banheiro, vestiário, alojamento, dentre outros espaços segregados por gênero; Conheça a cartilha de garantia da utilização do nome social para as pessoas travestis e transexuais A Rede Socioassistencial deve atuar de forma articulada para a promoção de atendimento qualificado, ampliando acesso aos serviços, programas e benefícios socioassistenciais para a população LGBT. As/os profissionais devem ter atenção para as questões específicas que a população trans e travesti enfrenta, atuando para o enfrentamento da vulnerabilidade socioeconômica e prevenção de situações de violência e violação de direito; o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e prevenção do seu rompimento; o combate às diversas formas de Transfobia, como violência física, simbólica, psicológica, intrafamiliar, institucional, abandono, dentre outros; o acesso à alteração de documentação e às outras políticas públicas e sistema de justiça e defesa de direitos; dentre outras frentes. Clique na imagem para ler o documento completo
No dia 28 de janeiro, é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, data que relembra a chacina de Unaí, em que três auditores fiscais do trabalho e o motorista (Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage, Erastóstenes de Almeida Gonçalves e Ailton Pereira de Oliveira) foram brutalmente assassinados no município de Unaí, em Minas Gerais, durante uma operação que investigava denúncias de trabalho análogo ao escravo. O que o SUAS tem a ver com isso? A Assistência Social é uma política pública fundamental no desenvolvimento de ações voltadas à prevenção de trabalho escravo e na atuação pós-resgate das vítimas dessas situações, possibilitando a retomada ao convívio familiar e comunitário, o acesso a outras políticas públicas que lhes garantam direitos básicos e às oportunidades de participação, com dignidade, em ações e inciativas voltadas à inclusão econômica e social. O SUAS ainda desenvolve ações comunitárias para informar, sensibilizar e mobilizar a sociedade para o combate à essas situações. Essas estratégias requerem bastante atenção das equipes dos serviços e programas às questões específicas, com uma compreensão ampla e cuidadosa sobre o contexto social dessas famílias e de seus membros. Você pode ter acesso a dados sobre o trabalho escravo no Brasil, por estado e município, por meio do Observatório Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo: https://smartlabbr.org/trabalhoescravo O SUAS está com o Ministério Público do Trabalho (MPT) nessa campanha! Caso tenha conhecimento sobre alguma situação de trabalho escravo, não hesite, denuncie de forma gratuita e anônima pelo Disque 100!
Foi divulgado o resultado da 3° Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistêncial. A Mostra é uma iniciativa da Secretaria Nacional de Assistência Social, com o intuito de identificar e dar visibilidade a iniciativas municipais, distritais e estaduais na área da vigilância socioassistêncial; valorizar o trabalho das equipes técnicas; incentivar e consolidar a implantação desta gestão em todo o país e promover a comunicação entre municípios, Distrito Federal e estados. Foram recebidas 147 experiências no total, sendo 10 experiências de 7 estados diferentes e 137 experiências de 107 municípios. Confira abaixo os resultados da 3°Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistêncial Clique na imagem para ampliar.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre nacionalmente a cada 4 anos, no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. No próximo domingo, dia 6 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília), será feita a eleição de conselheiras e conselheiros tutelares em seu município. Para participar é preciso ter mais de 16 anos e possuir o Título de Eleitor válido. Pelas crianças e adolescentes de seu município, participe!
Instrução Operacional Conjunta nº 01/2019 – SUAS e SUS Orientações para a atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento da Tuberculose. Ministério da Cidadania Ministério da Saúde
SUAS mais Acessível: Veja a playlist abaixo com vídeos em Libras sobre o SUAS Saiba mais sobre o Centro-Dia, unidade especializada do SUAS para o atendimento de Pessoas com Deficiência: Conheça os Direitos das Pessoas com Deficiência na página do programa Senado Inclusivo: Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Acessibilidade Legislação sobre Pessoas com Deficiência LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013 Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. LEI Nº 12.622, DE 8 DE MAIO DE 2012 Institui o Dia Nacional do Atleta Paralímpico e dá outras providências DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite DECRETO Nº 7.235, DE 19 DE JULHO DE 2010 Regulamenta a Lei nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida. LEI Nº 12.190, DE 13 DE JANEIRO DE 2010 Concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, altera a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, e dá outras providências. DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 Regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências. DECRETO Nº 5.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 Dá nova redação ao art. 53 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. LEI Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005 Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005 Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000 Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. LEI Nº 10.182, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001 Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências. LEI Nº 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001 Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002 Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e dá outras providências LEI Nº 10.708, DE 31 DE JULHO DE 2003 Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001 Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 Regulamenta a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995 Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994 Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 Dispõe sobre a organizaçãoContinue a ler »O SUAS para Pessoas com Deficiência
O curso acontece entre de 01 de maio até 20 de junho. Neste curso, você irá aprender sobre: • As medidas socioeducativas: origens, conceitos e prerrogativas legais; • História da Assistência Pública a crianças e adolescentes; • A construção do SINASE e do SUAS; • Conceitos básicos da oferta de acompanhamento socioeducativo no SUAS; • Orientações gerais, instrumentos e técnicas do Serviço de Medidas Socioeducativas em meio aberto; • Intersetorialidade como eixo fundante da Socioeducação: políticas de saúde, educação, esporte, lazer e trabalho; • Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade: conceitos, regras básicas, procedimentos, metodologias e questões éticas. Acesse o curso no portal de educação à distância do Ministério da Cidadania, clicando aqui. Para acessar o curso, dentro do Portal de Ead, clique na imagem da Assistência Social: Atenção: Caso você ainda não tenha cadastro no Portal EaD, será necessário fazer o seu cadastro para acessar o curso.