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Gestão Descentralizada

Resultados da 3° Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistêncial

Foi divulgado o resultado da 3° Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistêncial. A Mostra é uma iniciativa da Secretaria Nacional de Assistência Social, com o intuito de identificar e dar visibilidade a iniciativas municipais, distritais e estaduais na área da vigilância socioassistêncial; valorizar o trabalho das equipes técnicas; incentivar e consolidar a implantação desta gestão em todo o país e promover a comunicação entre municípios, Distrito Federal e estados. Foram recebidas 147 experiências no total, sendo 10 experiências de 7 estados diferentes e 137 experiências de 107 municípios.   Confira abaixo os resultados da 3°Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistêncial   Clique na imagem para ampliar.

LOAS – Artigo 30

A Lei Orgânica da Assistência Social, publicada em 1993, trata da organização da política pública da Assistência Social. O vídeo abaixo contextualiza a importância do artigo 30 da LOAS para a gestão do SUAS. Clicando na imagem acima você assistirá o vídeo.   Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:         I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;         II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;         III – Plano de Assistência Social.         Parágrafo único.  É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.   (Incluído pela Lei nº 9.720, de 1998) Art. 30-A.  O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)         Parágrafo único.  As transferências automáticas de recursos entre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento da seguridade social, conforme o art. 204 da Constituição Federal, caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na forma do art. 24 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.   (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Art. 30-B.  Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.   (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Art. 30-C.  A utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal será declarada pelos entes recebedores ao ente transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão submetido à apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que comprove a execução das ações na forma de regulamento.         (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)         Parágrafo único.  Os entes transferidores poderão requisitar informações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu fundo de assistência social, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização.     (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)  

7º Encontro de Apoio Técnico Integrado SNAS

Participe do 7º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS. A Secretaria Nacional de Assistencia Social – SNAS realiza Encontros de Apoio Técnico Integrado aos estados, municípios e Distrito Federal. Os encontros são destinados a técnico(a)s e conselheiro(a)s do SUAS no intuito de qualificar a gestão em todas as áreas da política pública de Assistência Social. Os encontros são realizados no auditório da SNAS, em Brasília, no endereço: Edifício The Union – Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Guará, CEP 70.610-051 – Brasília/DF. COMO FUNCIONA? O estado, o município ou o Distrito Federal pode indicar até 3 (três) participantes. Recomenda-se que seja observada a programação do evento para definição dos indicados. As datas de realização dos encontros de Apoio Técnico serão disponibilizadas sempre no mês anterior, ficando a critério do estado, do município ou do Distrito Federal a escolha da data para sua participação, que deverá ser confirmada pela SNAS. Os participantes receberão comprovante de comparecimento desde que permaneçam todo o período do evento. As vagas são limitadas. Não havendo vaga na data solicitada, informaremos a data mais próxima disponível. Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição clicando, abaixo, na data do evento O Ministério da Cidadania não custeará passagens e diárias dos participantes.   Conheça a Programação completa e faça sua inscrição nos links abaixo:   Dia 29 de julho (segunda-feira)                             Dia 30 de julho (terça-feira)                          Dia 31 de julho (quarta-feira)       

Foram apresentadas ações de quatro departamentos da SNAS

O 6º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS, realizado entres os dias 22 e 24 de maio, abordou temas como: Benefício de Prestação Continuada; Elaboração de Planos de Educação Permanente; Assistência Social nos fluxos migratórios; Atendimento socioassistencial para Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, com a presença de técnicos da Fundação Nacional do Índio (Funai).   Fique atento no Blog que divulgaremos em breve a data do próximo encontro. Não fique de fora dessa experiência! Confira abaixo alguns momentos do encontro.

Calendário da CIT – 2019

Divulgado o calendário 2019 das reuniões da Comissão Intergestores Tripartite. Clique nas imagens para ampliá-las.

Curso Controle Social

O Ministério do Desenvolvimento Social lança o curso Controle Social, elaborado pela Secretaria Nacional de Assistência Social em parceria com a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. O curso é ofertado na modalidade a distância, sem tutoria, com carga horária de 32 horas e as pessoas interessadas no tema poderão realizá-lo. Para acessar o curso é imprescindível que você realize o seu cadastro completo no Portal EaD/MDS (https://www.mds.gov.br/ead/).   FIQUE ATENTO! Se é a primeira vez que você acessa o Portal EaD, selecione no canto esquerdo a opção "Novo Usuário" e preencha todos os dados solicitados. Após fazer o seu cadastro, realize o acesso digitando o seu CPF e a sua Senha. O Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) aparecerá e você poderá acessar o curso clicando na categoria "Assistência Social". Nesta área clique sobre "Cursos" e em seguida sobre o nome do curso que deseja fazer inscrição. Complete o seu cadastro (caso o sistema exibir mensagem solicitando a atualização cadastral) e em seguida você passará a ter acesso ao Curso Dificuldades de acesso contate a Equipe de EaD/MDS pelo e-mail:suporte.ead@mds.gov.br

Lançamento – Prontuário de Acolhimento

  A Secretaria Nacional de Assistência Social, por meio do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (DGSUAS) lançou hoje o Prontuário Eletrônico do SUAS – Acolhimento de Crianças e Adolescentes. O objetivo do instrumento é coletar informações sobre crianças e adolescentes em medida protetiva, que são acolhidos em unidades que ofertam serviço da Assistência Social.   O Prontuário Eletrônico do SUAS – Acolhimento para Crianças e Adolescentes é mais um avanço na consolidação da política de Assistência Social. O presente documento é resultado de um grande esforço do Ministério do Desenvolvimento Social no sentido da padronização dos registros de atendimento. Ao disponibilizar o Prontuário Eletrônico do SUAS – Acolhimento para Crianças e Adolescentes, a Secretaria Nacional de Assistência Social dá continuidade a uma trajetória de mais de uma década de ações voltadas à qualificação dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. O sistema eletrônico do Prontuário é responsivo, ou seja, ele permite que o Prontuário do SUAS seja utilizado também em aparelhos celulares e tablets, além de Computadores Pessoais (PC) e Notebooks. Para acessar o Prontuário Eletrônico do SUAS, navegue na seguinte direção: https://aplicacoes.mds.gov.br/prontuario

Emendas Parlamentares para a Assistência Social

  O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) divulgou o Manual de Emendas Parlamentares para o exercício de 2019. O manual informa quais são as ações prioritárias da política de Assistência Social que poderão receber recursos de emendas de deputados e senadores.

Segunda-feira será o último dia para participar da Pesquisa de Apoio Técnico da SNAS

Prezado(a) Gestor(a) Municipal de Assistência Social, Lembramos que o prazo para preenchimento do Formulário sobre Apoio Técnico se encerra no dia 11 de junho de 2018, próxima segunda-feira! É extremamente relevante a participação de tod@s!   Período de preenchimento: 28 de maio de 2018 a 11 de junho de 2018. Link para acesso: https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/url/pesquisaapoiotecnico   Solicitamos que o formulário seja preenchido apenas uma vez. Para mais informações, contatar a equipe da Coordenação-Geral de Gestão Descentralizada e Participação Social – e-mail: gestaodosuas@mds.gov.br / telefones: (61) 2030-3039/3109.   Pesquisa de Apoio Técnico SNAS  

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