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Idosos

Prova de Vida para o BPC

Como você sabe, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício que integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),  o qual é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para melhorar a operacionalização dos benefícios socioassistenciais, como é o caso do BPC, e também dos benefícios previdenciários, o INSS realiza periodicamente um procedimento denominado “prova de vida”, que é a comprovação de que a pessoa está viva e pode continuar recebendo seu benefício. A prova de vida tem como finalidade evitar fraudes e pagamentos feitos de forma indevida, por isso ela precisa ser feita de tempos em tempos. Assim, quem é aposentado, pensionista ou recebe algum benefício do governo, como é o caso de quem percebe BPC, precisa fazer a prova de vida para continuar recebendo seus pagamentos. Importante que os trabalhadores do SUAS estejam por dentro das regras desse procedimento para que possam auxiliar os beneficiários do BPC caso busquem a rede apresentando desconhecimento ou alguma dificuldade. Por isso, perguntamos: você sabe como funciona a prova de vida? Bom, antes ela era feita indo a uma agência bancária ou utilizando o Meu INSS. A partir de 2023, a pessoa não precisa mais sair de casa para fazer a prova de vida. O INSS é quem tem de verificar se a pessoa está viva, por meio de consultas em bases de dados da própria Autarquia e de outros órgãos públicos. Para se ter uma ideia, o INSS considera como prova de vida: acesso ao Meu INSS com selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso, no Brasil ou exterior; realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento: (a) presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; (b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e (c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada; vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública; atualizações no Cadastro Único, quando efetuada pelo Responsável Familiar; votação nas eleições; emissão/renovação de: (a) passaporte; (b) carteira de motorista; (c) carteira de trabalho; (d) alistamento militar; (e) carteira de identidade; e (f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física ou reconhecimento biométrico; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e declaração de imposto de renda, como titular ou dependente. Quando não for possível a comprovação de vida pelos meios anteriormente descritos, o INSS comunicará ao beneficiário a necessidade de realização do procedimento, por atendimento eletrônico com uso da biometria ou de outra forma que não seja presencial. Se, ainda assim, for inviável a realização de prova de vida pelo Meu INSS e gov.br, ou qualquer outro meio eletrônico, é que será necessária que seja feita de forma presencial. Nessa situação, o próprio INSS se deslocará até a residência ou o local onde se encontra o beneficiário. Por fim, a comprovação de vida será realizada nos dez meses seguintes após o último aniversário do beneficiário. Para saber mais, acesse a Portaria Pres/INSS nº 1.552, de 24 de janeiro de 2023, que alterou a Portaria Pres/INSS nº 1.408, de fevereiro de 2022. Departamento de Benefícios Assistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social

Nota Técnica sobre IDBPC

Acaba de ser lançado um novo documento explicativo sobre o Indicador de Desenvolvimento da Gestão do Benefício de Prestação Continuada (IDPBC), para que os gestores e técnicos da Assistência Social possam compreender melhor o que é e como funciona este novo instrumento de aprimoramento da gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Trata-se de Nota Técnica que apresenta o IDBPC, os motivos da criação do Indicador e descreve a metodologia utilizada para sua construção. O IDBPC foi criado para aperfeiçoar a qualidade da gestão do BPC nos municípios e no Distrito Federal, tendo se inspirado na estrutura dos indicadores elaborados anteriormente no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Este indicador é formado por 2 (duas) dimensões: a primeira é apurada com base nas respostas do Censo SUAS, e a segunda considera a taxa de atualização cadastral dos beneficiários do BPC. A Nota Técnica pode ser acessada aqui. Acesse também: Portaria SNAS nº 91/2022, Cartilha IDBPC Boa Leitura! DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Alerta de Frio Intenso

Massa de ar frio de origem polar deverá chegar na Região Sul a partir do dia 15 de maio A partir do dia 16, o frio deverá influenciar as temperaturas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e sudoeste da Região Norte. O alerta foi feito pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC, por meio do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres – CENAD, com base nas informações meteorológicas abaixo, geradas pela Rede Nacional de Meteorologia (INMET, CPTEC e SIPAM). Como o frio deverá afetar as regiões: Região Sul: a partir do dia 15 de maio, registrando temperaturas negativas e geadas generalizadas. Possibilidade de neve entre os dias 16 e 17 de maio nas serras gaúcha e catarinense. Região Sudeste: previsão de declínio acentuado de temperaturas a partir do dia 16 de maio em áreas de São Paulo, sul e sudoeste de Minas Gerais, se estendendo para as demais áreas do Sudeste nos dias subsequentes. Há chance de geada para o sul e sudoeste de Minas entre os dia 17/05 até 23/05 Região Centro-Oeste: declínio significativo de temperatura a partir do dia 16 de maio e chance de formação de geada no sul de Mato Grosso do Sul entre os dia 17/05 até 23/05. Região Norte: declínio significativo de temperatura a partir do dia 16 de maio, podendo atingir os estados do Acre e Rondônia. Prevenção Com base nas informações acima, recomenda-se: Adoção de ações de preparação cabíveis, sejam elas executadas pelas próprias instituições, sejam em articulação com parceiros locais de atuação; Comunicação de informações preditivas e recomendações junto à população, visando a adoção de ações de autoproteção. O Plantão Cenad já comunicou às Defesas Civis estaduais e, nos próximos dias, acompanhará as ações de preparação no enfrentamento do frio intenso, assim como informando qualquer ocorrência significativa. Saiba mais clicando aqui. Secretaria Nacional de Assistência Social

Informe BPC

Publicada Instrução Operacional que orienta sobre a inclusão cadastral dos beneficiários do BPC que antes não podiam ser inscritos no Cadastro Único Já divulgamos aqui no Blog da Rede SUAS que, em setembro de 2021, o Cadastro Único implantou uma nova funcionalidade que permite a inclusão cadastral de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que antes não podiam ser incluídos no sistema. Relembre com a gente: Para os casos em que não era possível incluir quem recebia BPC no Cadastro, o gestor preenchia o “Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único”, por meio do CECAD, disponível no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB). O formulário era preenchido nos seguintes casos: para crianças e adolescentes com  menos de 16 (dezesseis) anos que não tinham vínculos familiares; e para pessoas com mais de 16 anos incapazes sem vínculos com a família. Desde a implantação da nova funcionalidade do sistema de Cadastro Único, é possível cadastrar aqueles beneficiários do BPC que têm Representante Legal. É disso que trata a Instrução Operacional (IO) elaborada pela Secretaria Nacional de Assistência Social e pela Secretaria Nacional do Cadastro Único. A normativa explica com mais detalhes como esses casos, que antes não podiam ser cadastrados, entram no sistema, assim como os prazos e os procedimentos que devem ser observados. Mas muita atenção: para que essa mudança ocorra, haverá uma transição, pois há casos em que inexiste Representante Legal – ou pessoa designada com essa função. Após esse período, valerá o seguinte: apenas nos casos em que a pessoa tem dados atípicos (não tem sobrenome, a data de nascimento está zerada ou é inválida, por exemplo), o formulário deverá continuar sendo preenchido. Nas demais situações, após o período de transição referido na IO, o gestor deverá cadastrar os beneficiários por meio do Representante Legal. Para ler a IO completa, clique na imagem abaixo ou aqui. E não menos importante: o Ministério da Cidadania irá disponibilizar, por meio do Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB), as listas dos beneficiários do BPC que tiveram formulários preenchidos. Com essa lista, os gestores poderão realizar a busca ativa dessas pessoas e, finalmente, promover a sua inclusão no Cadastro. Para os casos em que ainda não há RL designado, será preciso informar a existência de um período de transição, orientando quanto a isso.

Idosos que recebem o BPC têm direito à Carteira da Pessoa Idosa

As pessoas idosas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm o direito a vagas gratuitas em transportes coletivos interestaduais ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens. Para acessar o benefício, o cidadão precisa solicitar a Carteira da Pessoa Idosa, documento oferecido pelo Ministério da Cidadania. Para poder emitir a Carteira, a pessoa idosa precisa ter 60 anos ou mais, ter renda individual de até dois salários mínimos e estar inscrita no Cadastro Único. Saiba mais, lendo matéria publicada no portal oficial do Ministério da Cidadania, clicando aqui.

Ciclo de Lives – Avaliação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária

A partir do dia 26.01, serão realizadas seis lives do “Ciclo de Apresentação dos Resultados da Avaliação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária”. Em cada live serão apresentados os principais resultados de cada um dos estudos que integram a avaliação. Participe, divulgue entre seus colegas, conheça mais sobre o tema de convivência familiar e comunitária! Confira o cronograma abaixo! As lives serão apresentadas no nosso canal no Youtube. Para acessar as lives, clique aqui. Histórico Publicado em 2006, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária difundiu uma nova cultura de afirmação do direito à convivência familiar e comunitária como aspecto essencial ao desenvolvimento integral saudável de crianças e adolescentes. O Plano estruturou um planejamento de longo prazo com diretrizes, objetivos e ações intersetoriais para implementação até 2015. Avaliação A partir de 2018, a necessidade de avaliar e atualizar o Plano Nacional passou a ser foco do Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária. O processo de avaliação da implementação do Plano Nacional teve como objetivo identificar os resultados alcançados e as ações que ainda são necessárias. Ao todo, foram realizados seis estudos com diferentes metodologias e enfoques, produzidos em parceria com diversos atores institucionais. Esses resultados irão subsidiar a atualização do Plano Nacional. No âmbito do Executivo Federal, o processo de avaliação do Plano foi iniciado em 2019, sob coordenação da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (SNAS/MC) e da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDCA/MMFDH), envolvendo os seguintes parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária (MNPCFC), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) e Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD). Apoiaram a realização dos estudos a Organização Internacional para as Migrações (OIM), as Aldeias Infantis SOS e o Instituto Fazendo História. A Secretaria Nacional da Família do MMFDH colaborou também com o processo. Mais do que a avaliação do Plano Nacional, o processo construiu um acervo de conhecimento sobre o tema no Brasil e um legado sobre a avaliação de planos nacionais na área social. Estes resultados somente foram possíveis graças aos esforços de cada um dos atores que se engajaram nesse processo. Inscreva-se no canal e ative o sininho para receber novidades da SNAS em primeira mão.

BPC: “Perguntas Frequentes” já está disponível

Você, gestora, tem alguma dúvida sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Então saiba que tem material novo pra você! Com o documento “BPC: Perguntas Frequentes” você vai ficar por dentro de tudo sobre o benefício. Confira mais uma produção do Departamento de Benefícios Assistenciais. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Nota Técnica orienta sobre atendimento na rede socioassistencial em relação aos requerimentos do BPC

Para os gestores recém-chegados à Assistência Social, é importante saber que a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) está à frente da implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC). E, não faz muito tempo, acompanhando as mudanças ocorridas no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) quanto às novas formas de acesso ao BPC, em especial com a intensificação do uso da Central 135 e do site/aplicativo de celular “MEU INSS”, a SNAS publicou uma Nota Técnica junto com o INSS e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que trata do atendimento na rede socioassistencial em relação aos requerimentos do benefício. A Nota Técnica está disponível aqui.

Vídeo: Beneficiários do BPC têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

Todas pessoas que são beneficiárias do BPC têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante descontos na conta de luz. Quer saber mais? Então, assista, curta e compartilhe! Inscreva-se no canal ComunicaSUAS, no Youtube, e ative o sininho para se manter informada/o sobre notícias de caráter técnico publicadas pela Secretaria Nacional de Assistência Social.

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