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Pessoa com Deficiência

Prova de Vida para o BPC

Como você sabe, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício que integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),  o qual é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para melhorar a operacionalização dos benefícios socioassistenciais, como é o caso do BPC, e também dos benefícios previdenciários, o INSS realiza periodicamente um procedimento denominado “prova de vida”, que é a comprovação de que a pessoa está viva e pode continuar recebendo seu benefício. A prova de vida tem como finalidade evitar fraudes e pagamentos feitos de forma indevida, por isso ela precisa ser feita de tempos em tempos. Assim, quem é aposentado, pensionista ou recebe algum benefício do governo, como é o caso de quem percebe BPC, precisa fazer a prova de vida para continuar recebendo seus pagamentos. Importante que os trabalhadores do SUAS estejam por dentro das regras desse procedimento para que possam auxiliar os beneficiários do BPC caso busquem a rede apresentando desconhecimento ou alguma dificuldade. Por isso, perguntamos: você sabe como funciona a prova de vida? Bom, antes ela era feita indo a uma agência bancária ou utilizando o Meu INSS. A partir de 2023, a pessoa não precisa mais sair de casa para fazer a prova de vida. O INSS é quem tem de verificar se a pessoa está viva, por meio de consultas em bases de dados da própria Autarquia e de outros órgãos públicos. Para se ter uma ideia, o INSS considera como prova de vida: acesso ao Meu INSS com selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso, no Brasil ou exterior; realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento: (a) presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; (b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e (c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada; vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública; atualizações no Cadastro Único, quando efetuada pelo Responsável Familiar; votação nas eleições; emissão/renovação de: (a) passaporte; (b) carteira de motorista; (c) carteira de trabalho; (d) alistamento militar; (e) carteira de identidade; e (f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física ou reconhecimento biométrico; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e declaração de imposto de renda, como titular ou dependente. Quando não for possível a comprovação de vida pelos meios anteriormente descritos, o INSS comunicará ao beneficiário a necessidade de realização do procedimento, por atendimento eletrônico com uso da biometria ou de outra forma que não seja presencial. Se, ainda assim, for inviável a realização de prova de vida pelo Meu INSS e gov.br, ou qualquer outro meio eletrônico, é que será necessária que seja feita de forma presencial. Nessa situação, o próprio INSS se deslocará até a residência ou o local onde se encontra o beneficiário. Por fim, a comprovação de vida será realizada nos dez meses seguintes após o último aniversário do beneficiário. Para saber mais, acesse a Portaria Pres/INSS nº 1.552, de 24 de janeiro de 2023, que alterou a Portaria Pres/INSS nº 1.408, de fevereiro de 2022. Departamento de Benefícios Assistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social

Registro do valor do Auxílio-Inclusão no Cadastro

Auxílio-Inclusão: saiba onde registrar o valor do benefício no Cadastro Único O Auxílio-Inclusão foi criado para apoiar e estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele estava previsto na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, tendo sido finalmente regulamentado pela Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021. Tendo em vista o aumento do número de requerimentos do Auxílio-Inclusão e a necessidade de atualização cadastral dos requerentes ou beneficiários e suas famílias, o Ministério da Cidadania informa como deve ser feito o registro do valor do benefício no Cadastro Único. Anote aí: o recebimento do Auxílio-Inclusão deve ser registrado no item 5 do campo 8.09 do formulário do Cadastro Único, conforme Anexo II da Instrução Operacional N° 1/2022/SE/SECAD. Veja a figura a seguir para que não reste dúvida: Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/instrucao-operacional-ndeg-1-2022-se-secad Contato: auxilioinclusao@cidadania.gov.br SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA NACIONAL DO CADASTRO ÚNICO MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Auxílio-Inclusão: extração de listas no SigPAB

Saiba como extrair as listas do público potencial do Auxílio-Inclusão no SigPAB O Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (DBA/SNAS) lança o documento “Guia para extração das listas do público potencial do Auxílio-Inclusão no SigPAB”. Com um passo a passo simples e didático, o documento explica aos gestores e aos técnicos da Assistência Social como baixar no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) as listas das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no município ou no Distrito Federal, e poderiam ser alcançadas pelo Auxílio-Inclusão. Acesse agora mesmo o documento clicando aqui. O Auxílio-Inclusão é um benefício da Política de Assistência Social, no valor de meio salário mínimo, criado para apoiar a entrada das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele foi regulamentado em 2021, e em outubro comemorou-se um ano de sua operacionalização pelo Instituto Nacional do Seguro Social. As informações que podem ser obtidas a partir das listas são essenciais para que seja realizado o trabalho de busca ativa daqueles que recebem o BPC no território – e que teriam perfil para ingresso no mercado de trabalho, de modo que essas pessoas possam alcançar o Auxílio-Inclusão e contar com um apoio financeiro para exercer uma atividade remunerada. É sempre bom lembrar que quem recebe o Auxílio-Inclusão pode retornar a receber o BPC, caso fique desempregado ou não se adapte à função, por exemplo. Para isso, basta solicitar a reativação do BPC junto ao INSS. Conheça tudo que foi produzido sobre o Auxílio-Inclusão clicando em Ficou com dúvidas? Envie um e-mail para auxilioinclusao@cidadania.gov.br que a equipe do DBA responde. Departamento de Benefícios Assistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Nota Técnica sobre IDBPC

Acaba de ser lançado um novo documento explicativo sobre o Indicador de Desenvolvimento da Gestão do Benefício de Prestação Continuada (IDPBC), para que os gestores e técnicos da Assistência Social possam compreender melhor o que é e como funciona este novo instrumento de aprimoramento da gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Trata-se de Nota Técnica que apresenta o IDBPC, os motivos da criação do Indicador e descreve a metodologia utilizada para sua construção. O IDBPC foi criado para aperfeiçoar a qualidade da gestão do BPC nos municípios e no Distrito Federal, tendo se inspirado na estrutura dos indicadores elaborados anteriormente no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Este indicador é formado por 2 (duas) dimensões: a primeira é apurada com base nas respostas do Censo SUAS, e a segunda considera a taxa de atualização cadastral dos beneficiários do BPC. A Nota Técnica pode ser acessada aqui. Acesse também: Portaria SNAS nº 91/2022, Cartilha IDBPC Boa Leitura! DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

BPC para menores de 16 anos: onde tirar a Carteira de Identidade

Hoje a gente traz aqui uma informação de utilidade pública. Agora, na avaliação médica do BPC – que é necessária para a pessoa com deficiência -, se o requerente tiver menos de 16 anos, precisa apresentar a Carteira de Identidade original. Essa nova exigência foi definida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.036, de 20 de julho de 2022, que modificou a norma anterior (Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022). Os links para as normativas estão no final deste Informe. Então, se no CRAS, na Unidade de Acolhimento ou no posto do Cadastro Único for identificada demanda para BPC por parte de pessoas com deficiência que sejam menores de 16 anos, a equipe de referência deve orientar o Responsável Familiar ou o Representante Legal que é preciso levar a Carteira de Identidade na avaliação médica. Caso o requerente do BPC NÃO TENHA O DOCUMENTO, é importante orientar o Responsável onde a Carteira de Identidade pode ser emitida. O Departamento de Benefícios Assistenciais produziu uma lista que contém os locais de emissão da Carteira de Identidade em cada Estado. Na lista você poderá identificar os telefones e sites de contato, os documentos exigidos, além de outras informações importantes. Você confere a lista completa clicando aqui. Aqui você encontra o link para as normativas referidas: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.036-de-20-de-julho-de-2022- 416959911 https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-982-de-22-de-fevereiro-de-2022- 383112438 Dúvidas? Fale com a gente: bpc@cidadania.gov.br DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Vídeos sobre Auxílio-Inclusão

A Secretaria Nacional de Assistência Social, por seu Departamento de Benefícios Assistenciais, apresenta uma série de vídeos sobre o Auxílio-Inclusão. Em outubro de 2022, o benefício completa um ano de vigência. O Auxílio-Inclusão se destina a apoiar e estimular o ingresso dos beneficiários do BPC que têm deficiência no mercado de trabalho. Esta importante iniciativa necessita dos esforços dos gestores e dos técnicos da Assistência Social de todo o País para fazer com que, cada vez mais, o benefício alcance mais pessoas que têm direito a ele. Já está curioso e quer dar o play nos vídeos que estão no Canal da Rede SUAS no YouTube? Então clica no link a seguir: E fica a dica: os vídeos são bem curtos, e fizemos isso de propósito! Sim! Assim você pode baixar, encaminhar pelo WhatsApp e até mesmo divulgar nas redes sociais da Prefeitura ou do Governo do Estado ou do Distrito Federal. Se tiver dúvidas, manda uma mensagem para o novo e-mail institucional que foi criado só para atender às demandas do benefício! Anote aí: auxilioinclusao@cidadania.gov.br

Cartilha interativa sobre o Centro-Dia

Já está disponível a cartilha interativa do Centro-Dia. A cartilha trata do atendimento das pessoas com deficiência, pessoas idosas com algum grau de dependência e suas famílias nos Centros-Dia. A publicação está dividida em quatro partes: 1. Conceitos e concepções sobre pessoa com deficiência, ciclo de vida, envelhecimento e dependência de cuidados; 2. Atendimento das pessoas com deficiência, pessoas idosas com algum grau de dependência e suas famílias; 3. Funcionamento e características do Centro-Dia; e 4. Unidade especializada de oferta do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas famílias. A publicação é voltada a gestores e profissionais do SUAS que trabalham nos Centros-Dia e similares, com seções que tratam de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e da regulação das OSC no SUAS. Acesse a cartilha clicando na imagem acima ou aqui. A cartilha é fruto da parceria do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social (DPSE/SNAS) e do Departamento de Formação e Disseminação da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (DFD/SAGI). 

Informe BPC

Publicada Instrução Operacional que orienta sobre a inclusão cadastral dos beneficiários do BPC que antes não podiam ser inscritos no Cadastro Único Já divulgamos aqui no Blog da Rede SUAS que, em setembro de 2021, o Cadastro Único implantou uma nova funcionalidade que permite a inclusão cadastral de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que antes não podiam ser incluídos no sistema. Relembre com a gente: Para os casos em que não era possível incluir quem recebia BPC no Cadastro, o gestor preenchia o “Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único”, por meio do CECAD, disponível no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB). O formulário era preenchido nos seguintes casos: para crianças e adolescentes com  menos de 16 (dezesseis) anos que não tinham vínculos familiares; e para pessoas com mais de 16 anos incapazes sem vínculos com a família. Desde a implantação da nova funcionalidade do sistema de Cadastro Único, é possível cadastrar aqueles beneficiários do BPC que têm Representante Legal. É disso que trata a Instrução Operacional (IO) elaborada pela Secretaria Nacional de Assistência Social e pela Secretaria Nacional do Cadastro Único. A normativa explica com mais detalhes como esses casos, que antes não podiam ser cadastrados, entram no sistema, assim como os prazos e os procedimentos que devem ser observados. Mas muita atenção: para que essa mudança ocorra, haverá uma transição, pois há casos em que inexiste Representante Legal – ou pessoa designada com essa função. Após esse período, valerá o seguinte: apenas nos casos em que a pessoa tem dados atípicos (não tem sobrenome, a data de nascimento está zerada ou é inválida, por exemplo), o formulário deverá continuar sendo preenchido. Nas demais situações, após o período de transição referido na IO, o gestor deverá cadastrar os beneficiários por meio do Representante Legal. Para ler a IO completa, clique na imagem abaixo ou aqui. E não menos importante: o Ministério da Cidadania irá disponibilizar, por meio do Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB), as listas dos beneficiários do BPC que tiveram formulários preenchidos. Com essa lista, os gestores poderão realizar a busca ativa dessas pessoas e, finalmente, promover a sua inclusão no Cadastro. Para os casos em que ainda não há RL designado, será preciso informar a existência de um período de transição, orientando quanto a isso.

BPC: “Perguntas Frequentes” já está disponível

Você, gestora, tem alguma dúvida sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Então saiba que tem material novo pra você! Com o documento “BPC: Perguntas Frequentes” você vai ficar por dentro de tudo sobre o benefício. Confira mais uma produção do Departamento de Benefícios Assistenciais. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Nota Técnica orienta sobre atendimento na rede socioassistencial em relação aos requerimentos do BPC

Para os gestores recém-chegados à Assistência Social, é importante saber que a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) está à frente da implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC). E, não faz muito tempo, acompanhando as mudanças ocorridas no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) quanto às novas formas de acesso ao BPC, em especial com a intensificação do uso da Central 135 e do site/aplicativo de celular “MEU INSS”, a SNAS publicou uma Nota Técnica junto com o INSS e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que trata do atendimento na rede socioassistencial em relação aos requerimentos do benefício. A Nota Técnica está disponível aqui.

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