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Regulação e Normativas

Regulação e Normativas referentes ao SUAS

PORTARIA MDS Nº 1.010, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Publicada PORTARIA MDS Nº 1.010, DE 1º DE AGOSTO DE 2024, no Diário Oficial da União, que dispõe sobre alteração da Portaria MDS nº 985, de 17 de maio de 2024, que estabelece medidas emergenciais para o Programa Bolsa Família, Programa Auxílio Gás dos Brasileiros e Cadastro Único, destinadas aos municípios e ao Estado do Rio Grande do Sul. Com a publicação, a Portaria passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Excepcionalmente nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024, serão selecionadas para ingresso imediato no PBF, com pagamentos disponíveis a partir da referência do mês de inclusão, a totalidade das famílias pré-habilitadas ao Programa nos referidos meses, observados os critérios de ingresso e habilitação previstos nos artigos 6º a 11 da Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, e que sejam domiciliadas nos municípios do Rio Grande do Sul, conforme registro no Cadastro Único.” Leia publicação na íntegra no site da Imprensa Nacional ou copie e cole o link direto: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-1.010-de-1-de-agosto-de-2024-575993600

Entenda melhor a Modernização do Cadastro Único

Modernização do Cadastro Único conta com Pré-Cadastro e com Atualização Cadastral por Confirmação Na última quarta-feira, dia 30 de março, foi lançado o programa de Modernização do Cadastro Único. O programa contempla um pacote de ações, como:   a melhoria da base de dados e da identificação do cidadão em situação de vulnerabilidade social; o lançamento do aplicativo do Cadastro Único; a ampliação da periodicidade do cruzamento da base de dados do Cadastro Único com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); a expansão da conectividade nos postos de cadastramento; e a assinatura da nova regulamentação do Cadastro. Novidades Pré-Cadastro de Pessoas e Famílias Agora, será permitido o pré-Cadastro de pessoas e famílias. No pré-cadastro, o Responsável Familiar (RF) poderá cadastrar a si e aos demais integrantes da sua família pelo aplicativo do Cadastro Único. Porém, isso não substitui o cadastramento presencial nos Postos do Cadastro Único. A inovação tem como objetivo otimizar e agilizar o processo de cadastramento pelas gestões dos municípios e do Distrito Federal (DF). Assim, o aplicativo é uma ferramenta complementar ao atendimento presencial junto às estruturas dos municípios e do DF e não irá substituir o trabalho dos gestores. Atualização Cadastral por Confirmação Agora o Cadastro Único conta também com a Atualização cadastral por confirmação. Por meio dessa funcionalidade, o RF que acessar seu cadastro no aplicativo poderá realizar a confirmação dos seus dados e de sua família, desde que sejam atendidas as seguintes regras: 1) esteja cadastrado; 2) os dados de endereço estejam completos; 3) sem indicativo de óbito para qualquer integrante da família; 4) ter RF na família; 5) sem pessoa da família na Averiguação Cadastral. Caso o RF tenha necessidade de alterar qualquer informação da família ou de seus integrantes, ele será orientado a procurar os postos de atendimento do Cadastro Único. As melhorias implantadas no Sistema de Cadastro Único em função da operação do aplicativo foram detalhadas na Instrução Operacional Nº 5/2021/DECAU/SECAD/MC, publicada em 30 de março de 2022. Para acessar este documento, clique aqui. Importante: Foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Cidadania e o Ministério das Comunicações para operacionalizar e manter estruturada uma rede de conexão via internet em Banda Larga. O acordo beneficiará 772 municípios mais isolados, permitindo maior acesso aos programas sociais do governo federal, além de promover a conectividade para mais de 8 milhões de famílias de baixa renda. Saiba mais: Decreto nº 11.016, de 29 março de 2022: estabelece definições, diretrizes, objetivos, competências, regras e outros parâmetros e procedimentos para a gestão, operacionalização, uso e cessão dos dados do Cadastro Único em âmbito federal e nas demais esferas administrativas. Para acessar o decreto 11.016, clique aqui. Instrução Operacional Nº 5/2021/DECAU/SECAD/MC, de 30 de março de 2022: divulga as melhorias implantadas no Sistema de Cadastro Único e os procedimentos para sua operação. Para acessar a instrução operacional, clique aqui.

Perguntas e Respostas sobre o repasse emergencial – Portaria 369

Atualizada em 05 de abril de 2021! (Informações sobre reprogramação de recursos) Acesse o documento clicando na imagem acima ou aqui. A Secretaria Nacional de Assistência Social e a Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social produziram um documento com perguntas e respostas sobre o repasse financeiro emergencial previsto na Portaria nº 369/2020. Este documento é atualizado periodicamente. Versão atual de 05/04/2021. Acompanhe as atualizações! Acesse o vídeo do Apoio Técnico feito pelas equipes técnicas da SNAS e do FNAS sobre a Portaria 369/2020 clicando na imagem acima ou aqui. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Estratégia de Fortalecimento de Vínculos Familiares

O Decreto 10.570, de 9 de dezembro de 2020, institui a Estratégia Nacional de Fortalecimento de Vínculos Familiares e também o seu Comitê Interministerial. Art. 1º Fica instituída a Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares, a ser implementada de acordo com os princípios, as diretrizes e os objetivos previstos neste Decreto. Art. 5º Fica instituído o Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares. Conheça o decreto, acessando seu conteúdo aqui.

Cursos Online: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Os conteúdos dos cursos foram organizados por equipes do Ministério da Economia. Os cursos são ofertados pela Escola Virtual de Governo, da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). MROSC: Seleção e Celebração Este curso trata dos principais aspectos referentes a etapa de seleção e celebração do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. No decorrer do conteúdo, são esclarecidos pontos dessa etapa que estão dispostos na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 8.726/16, que regulamentam as parcerias entre o poder público e a sociedade civil organizada. Inscreva-se aqui MROSC: Planejamento e Transparência O curso apresenta os aspectos e dispositivos relacionados ao planejamento e à transparência, presentes na Lei n° 13.019/2014 e no Decreto n° 8.726/2016. Seu objetivo é capacitar servidoras e servidores públicos das três esferas de governo, dos órgãos de fiscalização e controle (incluindo o controle social), bem como as instituições da sociedade civil, para a operar parcerias entre Estado e Organização da Sociedade Civil (OSC).  Inscreva-se aqui MROSC: Execução, Monitoramento e Avaliação Este curso trata dos principais pontos referentes a etapa de execução, monitoramento e avaliação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. O Mrosc visa possibilitar mais transparência e segurança na transferência de recursos públicos para as organizações da sociedade civil. Inscreva-se aqui MROSC: Prestação de Contas Prestação de Contas Parcial, Anual e Simplificada. Relatórios de Execução de Objeto e de Execução Financeira. Sanções Administrativas. Soluções não adversariais – Ações compensatórias. Tomada de Contas Especial Inscreva-se aqui

Vídeo: Novidades no BPC – Portaria Conjunta nº 07/2020

O vídeo, produzido pelo Departamento de Benefícios Assistenciais, trata das inovações advindas da Portaria Conjunta MC/ME/INSS nº 7/2020. A normativa tornou o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) mais simples, e o atendimento aos requerentes e beneficiários do BPC mais rápido. Acesse a normativa e o documento mencionado no vídeo pelos links a seguir: • BPC: novas regras com a Portaria Conjunta nº 7/2020 – Perguntas e Respostas http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2020/09/Perguntas-e-Respostas-Nova-Portaria-BPC.pdf • Portaria Conjunta nº 7, de 14/9/2020 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-7-de-14-de-setembro-de-2020-277740656 Inscreva-se no canal: https://www.youtube.com/c/ComunicaSUAS Ative o sininho de notificações e compartilhe o conteúdo do canal em sua rede de contatos.

Portaria 468 reforça proteção social emergencial para migrantes e refugiados.

Portaria Cidadania n. 468, de 13 de agosto de 2020: Publicada em 13 de agosto, a Portaria nº 468 estabelece o repasse emergencial de mais de R$ 9 milhões para ações do SUAS para proteção de migrantes e refugiados venezuelanos interiorizados nos: I – Estados do Acre e Roraima; e II – Municípios de: Araçariguama/SP, Assis Brasil/AC, Campina Grande/PB, Chapecó-SC, Imperatriz/MA, Itapiranga/SC, Ji-Paraná/RO, Manacapuru/AM, Manaus/AM, Mossoró/RN, Natal/RN, Parintins/AM, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio Branco/AC, Santarém/PA, Teresina/PI Esses recursos serão repassados em parcela única, referentes a seis meses de atendimento. Os respectivos conselhos de assistência social devem fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas. Acesse a Portaria 468, clicando na imagem abaixo ou aqui.

Benefícios Eventuais do SUAS no contexto de calamidade e emergência

A Portaria 58/2020 aprova, na forma do Anexo I, a Nota Técnica nº 20/2020, que traz orientações gerais a gestores e trabalhadores do SUAS dos Estados, Municípios e do Distrito Federal acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. As orientações da Nota Técnica nº 20/2020 visam detalhar recomendações sobre o processo de regulamentação ou aperfeiçoamento normativo local e oferta dos benefícios eventuais no contexto de calamidade decorrente da pandemia de COVID-19. Ainda traz aspectos relevantes para observação de gestores municipais, do DF e dos estados quanto à gestão, no que diz respeito ao financiamento e cofinanciamento de tais benefícios, respectivamente, considerando o disposto na LOAS quanto às competências dos entes federados. Continue lendo

O SUAS é essencial para o Brasil

    A Secretaria Nacional de Assistência Social elaborou um Informativo sobre a Portaria nº 54, publicada em 02 de abril de 2020. O informativo destaca os principais pontos da portaria. A Portaria SNAS nº 54/2020 aprova recomendações aos gestores e demais profissionais do SUAS dos estados, municípios e do Distrito Federal para garantir que os serviços/atividades essenciais da Assistência Social não sejam suspensos durante a pandemia da Covid-19. É muito importante conhecer o conteúdo da Nota Técnica nº 7/2020, que é o Anexo I, da Portaria 54. Nele são detalhadas as recomendações aos gestores e trabalhadores do SUAS para que possamos garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social.  

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