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Regulação e Normativas

Regulação e Normativas referentes ao SUAS

LOAS – Artigo 30

A Lei Orgânica da Assistência Social, publicada em 1993, trata da organização da política pública da Assistência Social. O vídeo abaixo contextualiza a importância do artigo 30 da LOAS para a gestão do SUAS. Clicando na imagem acima você assistirá o vídeo.   Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:         I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;         II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;         III – Plano de Assistência Social.         Parágrafo único.  É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.   (Incluído pela Lei nº 9.720, de 1998) Art. 30-A.  O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)         Parágrafo único.  As transferências automáticas de recursos entre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento da seguridade social, conforme o art. 204 da Constituição Federal, caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na forma do art. 24 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.   (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Art. 30-B.  Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.   (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Art. 30-C.  A utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal será declarada pelos entes recebedores ao ente transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão submetido à apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que comprove a execução das ações na forma de regulamento.         (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)         Parágrafo único.  Os entes transferidores poderão requisitar informações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu fundo de assistência social, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização.     (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)  

Calendário da CIT – 2019

Divulgado o calendário 2019 das reuniões da Comissão Intergestores Tripartite. Clique nas imagens para ampliá-las.

Atos Normativos do SUAS

  O sistema de gestão de Atos Normativos do SUAS está disponível para facilitar o acesso de usuários, técnicos e gestores da Assistência Social a toda a legislação pertinente à Política Nacional de Assistência Social. É possível realizar buscas por Ano, Tipo de Ato Normativo e por palavras-chave. O sistema é atualizado sempre que são publicadas novas normativas.   Acesse: Atos Normativos do SUAS Manual de Utilização do Sistema Perguntas Frequentes

Atos Normativos do SUAS

 Acesse: Atos Normativos do SUAS Manual de Utilização do Sistema Perguntas Frequentes O sistema de Gestão de Atos Normativos foi criado com o intuito de organizar e facilitar o acesso a todos os atos normativos, publicados a partir de 2001, afetos à Política Nacional de Assistência Social. Ele é o resultado de um esforço do Departamento de Gestão do SUAS (DGSUAS) para garantir a publicidade dos atos normativos que regulamentam os programas, projetos, serviços e benefícios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).         O sistema é atualizado frequentemente com as novas normativas, permitindo buscas por ano, tipo de ato normativo e pesquisa por palavras-chave. Nele estão contidas as Portarias do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), Interministeriais e Conjuntas; além das Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), entre outros.      O objetivo é que esse sistema seja um instrumento de consulta tanto dos usuários, quanto dos diversos profissionais de assistência social, gestores, estudantes e possíveis interessados.      Os normativos foram identificados e organizados por consultoria contratada pela Coordenação-Geral de Regulação do SUAS, que é responsável pela atualização constante da base de documentos, e o sistema foi desenvolvido pela Coordenação-Geral de Rede e Sistemas de Informação do SUAS.

II Seminário de Direito e Assistência Social divulga edital para apresentação de pôsteres

Os pôsteres podem ser produtos de pesquisa cientifica ou relato de experiências e os resumos podem ser enviados até o dia 20 de novembro O II Seminário de Direito e Assistência Social – A consolidação do SUAS no ordenamento jurídico brasileiro, que será realizado nos dias 2 e 3 de dezembro, em Brasília, divulga edital com as normas para apresentação dos pôsteres, que deverão ser submetidos ao Comitê Científico do evento. São sete os temas a serem abordados: O direito à assistência social como área de conhecimento jurídico, O papel do advogado no Sistema único de Assistência Social, A Assistência social como direito universal e seu papel na efetivação dos direitos humanos, O SUAS no sistema federativo brasileiro, Aspectos jurídicos e institucionais do SUAS, A regulação do Sistema único de Assistência Social e O SUAS e o sistema de justiça. Os pôsteres podem ser produtos de pesquisa cientifica ou relato de experiências e os interessados poderão submeter até no máximo de 02 trabalhos seja como autor ou coautor. O Comitê Científico elegerá o “Melhor Pôster Apresentado ao Seminário”, que receberá menção honrosa durante o Seminário. Os resumos dos pôsteres poderão ser enviados até o dia 20 de novembro para o seguinte endereço eletrônico: http://prodisa.fiocruz.br/eventos/ . Os resultados serão divulgados de forma contínua, até  25 de novembro de 2014. Para acessar o edital completo clique aqui:  www.prodisa.fiocruz.br/eventos

Seleção de Pôsteres para o II Seminário de Direito e Assistência Social

A Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e a Fundação Oswaldo Cruz – Brasília, por intermédio de seu Programa de Direito Sanitário, firmaram termo de cooperação com o intuito de promover, entre outras ações, o II Seminário de Direito e Assistência Social, com o tema “A Consolidação do Sistema Único de Assistencia Social no Ordenamento Jurídico Brasileiro”, nos dias 2 e 3 de dezembro de 2014, em Brasília. As informações sobre o prazo de inscrição serão divulgadas posteriormente. Destaca-se que durante o referido Seminário haverá seleção de pôsteres, com prazo de envio até 03 20 de novembro, que tratem acerca de relato de experiência ou pesquisa científica nos termos do edital publicado no sítio institucional: http://www.fiocruzbrasilia.fiocruz.br/sites/www.fiocruzbrasilia.fiocruz.br/files/u48/Edital_II%20Seminario%20Direito%20Assistencia%20Social.pdf Assim, contamos com seu auxílio na divulgação e participação no envio de pôsteres para o II Seminário Direito e Assistência Social, com as seguintes temáticas: I. O Papel do Advogado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS II. A Atuação do Governo Estadual na Proteção Social Especial – PSE III. A Regulação do Acesso no Sistema Único de Assistência Social – SUAS IV. A Relação do SUAS e o Sistema de Justiça V. Avanços ou Desafios da Regulamentação dos Benefícios Eventuais VI. Os Protocolos e Fluxos Desenvolvidos com o Sistema de Garantia de Direitos – SGD VII. Avanços ou Desafios na Construção da Legislação Municipal do SUAS VIII. Regulamentação que Fomente a Participação dos Usuários no SUAS   II Seminário de Direito e Assistência Social A consolidação do SUAS no ordenamento jurídico brasileiro Brasília, 2 e 3 de dezembro, 2014 NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE PÔSTERES O II Seminário de Direito e Assistência Social, no que se refere à apresentação de pôsteres, guiar-se-á pelas seguintes normas: 1º.-     Os  interessados  poderão  enviar  pôsteres  para  avaliação  pela  Comissão Científica do evento. §1º – Os pôsteres aprovados pela Comissão Científica ficarão expostos nas dependências do local do evento. §2º – Os interessados poderão submeter até no máximo 2 trabalhos, seja na qualidade de autor principal ou coautor. §3º – Cada trabalho poderá ter, no máximo, 5 autores. 2º.-  Os pôsteres submetidos ao Comitê Científico podem ser produtos de Pesquisa Científica ou Relato de Experiências. §1º – No caso do pôster produto de pesquisa científica, o resumo enviado deve conter: TÍTULO, INTRODUÇÃO, OBJETIVOS, RESULTADOS, CONCLUSÕES E REFERÊNCIAS. É permitida a utilização de figuras, tabelas, fotos, entre outros elementos. §2º – No caso do pôster produto de relato de experiência, o resumo enviado deve conter: TÍTULO, CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA; DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA; RESULTADOS ALCANÇADOS e REFERÊNCIAS. É permitida a utilização de figuras, tabelas, fotos, entre outros elementos. 3º.-  O  resumo  dos  pôsteres  deverá  ser  remetido  para  o  seguinte  endereço eletrônico: www.fiocruzbrasilia.fiocruz.br 4º.- O prazo máximo para o envio dos resumos dos pôsteres finalizará em 3 de novembro de 2014. Os resultados estão previstos para serem divulgados até 10 de novembro de 2014. 5º.–  Os  pôsteres  aprovados    deverão  ser  confeccionados  em  lona  e  conter  as dimensões 1,20cm (altura) X 0,90cm (largura) 6º.- Os pôsteres deverão estar relacionados com as áreas temáticas do Congresso, a saber: 1. O Papel do Advogado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS 2. A Atuação do Governo Estadual na Proteção Social Especial – PSE 3. A Regulação do Acesso no Sistema Único de Assistência Social – SUAS 4. A Relação do SUAS e o Sistema de Justiça 5. Avanços ou Desafios da Regulamentação dos Benefícios Eventuais 6. Os Protocolos e Fluxos Desenvolvidos com o Sistema de Garantia de Direitos – SGD 7. Avanços ou Desafios na Construção da Legislação Municipal do SUAS 8. Regulamentação que Fomente a Participação dos Usuários no SUAS 7º.-  O  resultado  da  deliberação  do  Comitê  Científico  será  divulgado  no  site www.fiocruzbrasilia.fiocruz.br, até o data de  10 de novembro de 2014. 8º.- O Comitê Científico elegerá o “Melhor Pôster Apresentado ao Seminário” que receberá menção honrosa, durante o Seminário. 9º.– A organização do Seminário se reserva ao direito de adaptar as presentes normas às circunstâncias imprevistas ou não contempladas. COMISSÃO CIENTÍFICA Maria Célia Delduque Sueli Dallari Karoline Aires Jarbas Ricardo A. Cunha André Guerrero Alethele Santos Daniel Avelino Fábio Mazza

BPC na Escola

Instituído pela Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007. Tem como objetivo desenvolver ações intersetoriais, visando garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). A gestão do BPC é realizada pelo MDS, por intermédio da SNAS, que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo INSS, e os recursos para o custeio do BPC provêm da Seguridade Social, sendo administrado pelo MDS e repassado ao INSS, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Para operacionalização do programa, é firmado um termo de adesão pelos estados, municípios e Distrito Federal, efetivado por meio do preenchimento eletrônico de documento disponível no sistema. Clique aqui para acessar o sistema

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