Prezadas(os) gestoras(es), A Coordenação-Geral de Programas e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CGSCFV) informa que, com a revogação da Portaria MDS nº 955/2024 pela Portaria MDS nº 1.037 de 05 de dezembro de 2024, o cálculo do cofinanciamento federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) volta a seguir as regras da Portaria MDS nº 134/2013.
É fundamental que os municípios mantenham o SISC atualizado e confirmem a participação dos usuários até o dia 20 de dezembro de 2024. Essas informações são essenciais para a regularidade do cofinanciamento.
Mais detalhes estão disponíveis no informativo. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: dpsb@mds.gov.br.
Contamos com a colaboração de todas(os)!
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Programas e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CGSCFV)
Departamento de Proteção Social Básica (DPSB)
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS)
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)