Pular para o conteúdo

INFORME: Beneficiários do BPC devem estar inscritos no Cadastro Único

Desde 2016, com o Decreto nº 8.805, todos os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e suas famílias precisam estar inscritos no Cadastro Único.

Ao longo dos últimos anos, os gestores e os técnicos dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios têm realizado inúmeros esforços para que quem recebe o BPC seja cadastrado. Muito se alcançou até agora, com 93% dos beneficiários incluídos no Cadastro Único, mas ainda resta o desafio de chegar à totalidade de pessoas que recebem o benefício em todo o país.

A inclusão cadastral permite conhecer melhor a realidade de vida e as principais necessidades dos beneficiários do BPC e suas famílias, além de possibilitar o acesso a outros programas, projetos e serviços tanto da Assistência Social quanto de outras políticas.

Para saber quem recebe o BPC e ainda está fora do Cadastro, pode-se consultar as listas disponíveis no Sistema de Registro Mensal de Atendimentos (RMA) e no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF).

Os documentos listados a seguir explicam melhor como as listas podem ser acessadas. Confira:

Guia para extração no RMA das listas dos beneficiários do BPC e dos requerentes contemplados com a antecipação do benefício http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2020/12/Guia-Extracao-Listas-RMA.pdf

Instrução Operacional Conjunta nº 1/2020 – SECAD/SNAS http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/instrucoes_operacionais/SEI_MC%20-%208836380%20-%20Instru%C3%A7%C3%A3o%20Operacional%20Conjunta.pdf

Se você ficou com alguma dúvida, envie um e-mail para bpc@cidadania.gov.br que a gente te explica!

Até a próxima!

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support