- CadSUAS
- SAA
- Prontuário Eletrônico
- Plano de Ação
- SISC
- CNEAS
- Carteira da Pessoa Idosa
- SIMPETI
- FNAS
- Conselho de Assistência Social
CadSUAS
O que é o CADSUAS?
O CadSUAS é o sistema de cadastro do SUAS que comporta todas as informações cadastrais dos órgãos gestores de Assistência Social, das unidades prestadoras de serviços socioassistenciais, dos fundos de Assistência Social, dos Conselhos de Assistência Social e dos trabalhadores e conselheiros que atuam no âmbito do SUAS
Quem pode operacionalizar o CADSUAS?
O aplicativo é operacionalizado pelo MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e pelas Secretarias estaduais e municipais.
Como acessar o CADSUAS?
O aplicativo CADSUAS tem dois módulos:
1) Consulta Externa – consulta pública dos dados. Não é necessário ter senha para acessar. O usuário pode apenas visualizar as informações. Não é permitido alterar os dados.
2) Consulta Restrita, que é o módulo de informação – aplicativo que contém informações de cadastro do SUAS.
O acesso ao CADSUAS se dará pelo link: https://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas/. Ao acessá-lo, a página exibirá a consulta pública dos dados constantes no CADSUAS.
Para entrar no aplicativo, clique em “Acessar área restrita” no canto inferior esquerdo da tela.
Ao clicar, automaticamente, será aberto o SAA – Sistema de Autorização e Autenticação, por onde deve se dar o acesso ao espaço restrito do gestor de cada município, estado ou Distrito Federal.
Quais são as abas constantes no aplicativo do CADSUAS?
1) Cadastro referente a rede socioassistencial (CRAS, CREAS e Unidade de Acolhimento);
2) Cadastro dos órgãos governamentais e
3) Cadastro de trabalhadores do SUAS – referente aos recursos humanos do SUAS.
IMPORTANTE: É necessário atualizar sempre os campos referentes ao cadastro dos órgãos governamentais.
Quais são os perfis de acesso ao CADSUAS?
Os perfis de acesso para atualização dos dados no sistema são para o gestor do Órgão Gestor e para os Conselhos de Assistência Social, dos Estados, Municípios e DF.
Os demais interessados, envolvidos em algum nível de gestão da assistência social podem acessar as informações por meio da consulta pública ou consulta externa no site do MDS.
IMPORTANTE: As informações inseridas no CADSUAS estão relacionadas entre si e serão utilizadas para os outros aplicativos da Rede SUAS como Plano de Ação, Demonstrativo Físico Financeiro (prestação de contas) e outros aplicativos utilizados na gestão da assistência social.
É possível ter acesso às informações de outros municípios no CADSUAS?
Sim. Os municípios têm acesso à visualização de algumas informações de outros municípios. No entanto, nenhum dado pode ser alterado.
É possível excluir dados do CADSUAS?
O CADSUAS não permite excluir os dados que uma vez foram cadastrados. Eles podem ser inativados.
OBS: Na aba “Recursos Humanos” aparece a opção “excluir”. No entanto, essa opção apenas desvincula a pessoa cadastrada à unidade a qual foi ligada. Mas as informações dela são mantidas no banco de dados do sistema.
Onde encontrar os manuais do aplicativo CADSUAS?
O manual, a Instrução Operacional e a Portaria nº 430, de 03 de dezembro de 2008 estão disponíveis nesse link
Como o município deverá proceder quando houver mudança no CNPJ do Conselho?
O município deverá primeiramente desativar o Conselho com o CNPJ inativo e em seguida adicionar o Conselho com o novo CNPJ, pois o sistema aceita somente um Conselho ativo.
Qual procedimento deve ser adotado quando o município não visualizar os botões: “Salvar”, e “Adicionar”?
O gestor deve verificar se está logado na área restrita do CADSUAS, uma vez que é possível entrar na opção de consulta pública ou ter perfil apenas de “consulta”, o não permite a ação de “salvar” e “adicionar”.
Caso o gestor tenha entrado na área restrita e não visualize os referidos botões, deverá encaminhar email com o print das telas para: rede.suas@mds.gov.br.
Como proceder quanto há mudança de Secretário ou Conselheiro Presidente?
Em caso de mudança de Secretário (a) de Assistência Social/Conselheiro Presidente é necessário primeiramente atualizar o CADSUAS. Essa atualização consiste em:
– Realizar o cadastro do (a) novo (a) Secretário (a) de Assistência Social/ Conselheiro Presidente no menu “Pessoa Física” preencher todos os dados obrigatórios (sinalizados por asterisco) e o e-mail;
– Vincular o (a) novo Secretário (a) de Assistência Social/Conselheiro Presidente no menu “Órgãos Governamentais > Órgão Gestor/Conselho” aba “Recursos Humanos” com o cargo de Secretário(a) de Assistência Social/Conselheiro Presidente, a data de mandato vigente (início e fim informados);
– Vincular também na aba “Recursos Humanos” quem será indicado como Administrador Adjunto.
Após efetuar a atualização, o Administrador Adjunto do Órgão Governamental em questão (Órgão Gestor ou Conselho) deverá acessar o Sistema de Autenticação e Autorização (SAA)linkhttps://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web com o seu login e senha. Depois da autenticação de senha o sistema apresentará uma mensagem solicitando a indicação do Administrador Titular.
Caso o Órgão Governamental (Órgão Gestor ou Conselho) não possua Administrador Adjunto, o sistema criará automaticamente o acesso do Titular, e se em 48 horas o e-mail da Rede SUAS com login e senha não chegar orienta-se que seja encaminhado e-mail para rede.suas@mds.gov.br informando a troca do Secretário (a) de Assistência Social/Conselheiro (a) Presidente, sinalizando que o CADSUAS já foi atualizado e o Administrador Titular ainda não recebeu a senha.
Como cadastrar os Conselheiros no CADSUAS?
Para adicionar novos cadastros nas abas é necessário que se faça primeiramente a consulta na página clicando na “lupa”.
Em seguida, irá aparecer uma página de “Pesquisar Pessoas”, com nome ou CPF.
Caso não encontre a pessoa por nome ou CPF é necessário clicar em “Adicionar” para cadastrar os dados necessários. Na parte inferior da tela as opções “Avançar”, “Salvar” e “Voltar” estarão disponíveis. Para salvar as alterações deve-se clicar em “Salvar”.
Caso a pessoa seja encontrada devem-se editar os dados clicando em “Editar”.
Nesse caso quando a pessoa é selecionada, aparecerá uma tela com os botões “Salvar”, “Cancelar” e “Voltar”. Nessa tela os dados podem ser alterados ou adicionados. Em seguida, deve-se clicar em “Salvar”.
ATENÇÃO! Para que os dados possam migrar para aba “Recursos Humanos”, solicitamos fazer a busca do nome clicando na lupa e quando encontrada clicar em “Selecionar”.
Lembramos ainda que é importante que seja definido somente um Conselheiro(a) Presidente, um vice-presidente e um Secretário Executivo.
Como proceder no caso da conselheira nova estar inserida com o CPF da conselheira antiga?
O procedimento é buscar por meio da lupa o CPF da conselheira antiga, em seguida clicar em editar e alterar as informações que não estão corretas, como nome, data de nascimento, entre outras. O próximo passo é inserir as informações da nova conselheira por meio do botão adicionar.
Qual a diferença entre responsável e responsável atual?
No caso do Conselho, o responsável atual é quem está como presidente do Conselho. Nesse caso, o sistema solicita a data do mandato.
Como realizar a atualização e correção de dados no CADSUAS para recebimento da senha?
Para realizar a atualização e correção de dados no CADSUAS para recebimento da senha é necessário seguir os seguintes passos:
1. Acesse o link: https://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas/
2. Acesse a área restrita utilizando os atuais login e senha;
3. Clique em “Pessoa Física” e digite o CPF da pessoa que deseja verificar os dados;
4. Clique em Pesquisar;
5. O sistema exibirá o nome da pessoa. Clique em Editar;
6. Será exibida uma janela com os dados da pessoa pesquisada, verifique principalmente se existe algum email registrado e se está escrito corretamente.
7. Clique em “Salvar‟.
Como realizar a atualização de dados do Conselho e Secretaria no CADSUAS?
Para atualizar os dados do Secretário/Presidente do Conselho no CADSUAS é necessário seguir os seguintes passos:
1. Acesse o link: https://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas
2. Acesse a área restrita utilizando os atuais login e senha;
3. Clique em “Pessoa Física” e digite o CPF da pessoa que deseja verificar os dados;
4. Clique em Pesquisar;
5. O sistema exibirá o nome da pessoa. Clique em Editar;
6. Será exibida uma janela com os dados da pessoa pesquisada, verifique principalmente se existe algum email registrado e se está escrito corretamente. Além disso, o RG deve conter apenas números;
7. Caso tenha modificado ou acrescentado algum dado, clique em “Salvar‟.
2ª ETAPA DA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO: Após atualizar os dados do Secretário/Presidente do Conselho é necessário garantir que esta pessoa esteja vinculada na Secretaria ou Conselho de Assistência Social. Para realizar essa vinculação siga os seguintes passos:
1. Clique em “Órgãos Governamentais” e depois “Conselho/Órgãos governamentais”;
2. Selecione o seu Estado e Município;
3. Clique em Pesquisar;
4. O sistema exibirá o nome do Conselho/Secretaria. Clique em “Editar”;
5. Caso o atual presidente/secretário não esteja cadastrado clique no símbolo (lupa) que se encontra ao lado do campo “Nome”.
6. Será exibida uma janela para pesquisa de trabalhadores já cadastrados no CADSUAS. Basta digitar o CPF e clique em “pesquisar”;
7. Caso já tenha sido cadastrado no sistema o nome será exibido ao lado de duas caixinhas com as opções “editar” e “selecionar”. Clique em “Selecionar”.
8. Caso a pessoa não tenha sido anteriormente cadastrada no CADSUAS clique em “Adicionar” (na tela de pesquisa do CPF) e inclua o profissional. Depois que terminar de cadastrar o profissional repita a pesquisa;
10. As informações do profissional serão exibidas na aba de recursos humanos, onde deverão completar as informações de “Cargo/Função”, “Carga Horária”, “Vínculo Institucional” e “Início do Exercício da Função”;
11. Clique em “Salvar”.
Depois que receber o email da Rede SUAS com a nova senha, acesse o link https://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web e siga as instruções para validação de acesso aos sistemas.
Como verificar se os dados da pessoa estão devidamente cadastrados no CADSUAS?
Para verificar se os dados da pessoa estão devidamente cadastrados no CADSUAS é necessário seguir os seguintes passos:
1. Acesse o link: https://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas/
2. Acesse a área restrita do CADSUAS utilizando os atuais login e senha;
3. Clique em “Pessoa Física” e digite o CPF da pessoa que deseja verificar os dados;
4. Clique em “Pesquisar”;
5. O sistema exibirá o nome da pessoa. Clique em “Editar”;
6. Será exibida uma janela com os dados da pessoa pesquisada, verifique principalmente se existe algum e-mail registrado e se está escrito corretamente.
7. Clique em “Salvar”.
Como o município deverá proceder quando houver mudança do CNPJ do Fundo Municipal de Assistência Social?
Para alterações de CNPJ do cadastro do Fundo Municipal de Assistência Social, enviar solicitação por Ofício para o Fundo Nacional de Assistência Social/FNAS, para o e-mail: cgeof.fnas@mds.gov.br ou pelo correio para o endereço: Edifício SEDE do Fundo Nacional de Assistência Social, SAF, quadra 02, Bloco H – Lote 08 – Sala 109 – CEP: 70.070-600 / Brasília/DF.
Por que o botão “Finalizar” da aba CRAS e CREAS não está disponível?
O botão “Finalizar” para o cadastro dos CRAS e CREAS no sistema CADSUAS foi desativado. O botão que deve ser considerado é o “Salvar”. Desta forma, ao salvar os registros, será exibida a informação “Em Atualização”, o que significa que operação foi concluída com sucesso.
A aba “Características Gerais” está indisponível para todos os municípios.
Como deverão proceder, os municípios que realizaram o cadastramento de CRAS, CREAS ou Unidade de Acolhimento no CADSUAS equivocadamente?
Os municípios que realizaram o cadastramento no CADSUAS de CRAS, CREAS ou Unidade de Acolhimento equivocadamente deverão entrar em contato com o departamento de monitoramento pelo email: vigilanciasocial@mds.gov.br e informar qual o registro que foi cadastrado errado, para que após análise da equipe, este cadastro seja inativado.
SAA
Política de Senhas – Sistemas Rede SUAS
Qual o objetivo da política de senha dos sistemas da Rede SUAS?
A implantação da Política de senhas para os Sistemas da Rede SUAS, através da individualização das senhas, visa o aumento da segurança e o melhor gerenciamento dos processos de admissão de usuários e atribuição de perfis.
Conforme estabelece a Portaria SNAS Nº 15, de 17 de Dezembro de 2010, o SAA (Sistema de Autorização e Autenticação) é responsável pela gestão do acesso a Rede SUAS e de outros aplicativos que vierem a ser alocados sob o seu gerenciamento.
Como funciona a política de senha dos sistemas da Rede SUAS?
O modelo é descentralizado, cabendo aos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal a criação de usuários individualizados (vinculação do nome e CPF do usuário ao seu login e senha), conforme perfis pré-estabelecidos pelo MDS.
Assim sendo, é importante ressaltar que as informações inseridas ou excluídas dos sistemas da Rede SUAS são de responsabilidade dos usuários e administradores Titular/Adjunto.
As senhas de acesso à Rede SUAS serão periodicamente alteradas pelo usuário no SAA e bloqueadas quando inativas.
Qual a finalidade do Sistema de Autenticação e Autorização – SAA?
A principal finalidade do Sistema de Autenticação e Autorização – SAA é dar suporte à operação e à gestão dos sistemas da Rede SUAS, com segurança, contemplando todos os tipos de acessos.
Quais são as exigências do SAA?
Para realizar o cadastro do Administrador Adjunto é necessário que a pessoa esteja cadastrada no menu pessoa física (com o campo email preenchido) do CadSUAS e vinculado ao mesmo órgão do Administrador Titular.
O acesso aos aplicativos da Rede SUAS será administrado de forma descentralizada, de competência do gestor em cada esfera de governo.
Quais são os tipos/Níveis de acesso ao SAA?
- Administrador Federal: usuários do MDS responsáveis por administrar o sistema de acesso, sendo os responsáveis por administrar o acesso dos administradores titular e adjunto dos estados, municípios e do Distrito Federal. Acesso ilimitado aos sistemas da Rede SUAS;
- Administrador Titular Órgão Gestor: é o Secretário de Assistência Social no âmbito dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Caberá ao Administrador Titular gerir o acesso do administrador adjunto e de outros usuários, na forma da portaria nº 15 de 17 de dezembro de 2010. Nos Estados, Municípios e Distrito Federal em que a presidência dos Conselhos de Assistência Social for exercida pelo Secretário de Assistência Social e este optar por ser titular do conselho, caberá ao seu Substituto exercer a função de Administrador titular.
- Administrador Adjunto Órgão Gestor: Os servidores públicos, empregados públicos e temporários, conforme a Lei nº 8.745, de 9 de Dezembro de 1993.
- Administrador Titular Conselho: Nos Conselhos de Assistência Social essa função será exercida pelo seu Presidente e caberá ao seu vice-presidente a função de titular quando a presidência for exercida pelo Secretário de Assistência Social e este optar por exercer a referida função no âmbito da Secretária de Assistência Social.
- Administrador Adjunto Conselho: Vice-Presidente ou Secretário Executivo do conselho.
- Usuários: No âmbito dos Estados, Municípios e Distrito Federal os servidores públicos, empregados públicos e temporários, conforme a Lei Nº 8.745, de 9 de Dezembro de 1993. No âmbito dos Conselhos de Assistência Social o Secretário-Executivo e os Conselheiros, durante a sua legislatura.
Como é processo de cadastramento para acesso ao SAA?
1 – A Rede SUAS encaminhará por email ao Administrador Titular, a instrução com o link para:
Confirmação dos dados e habilitação da senha;
Indicação do Administrador Adjunto;
Aceite do termo de responsabilidade.
2 – O Administrador Titular então indicará o Administrador Adjunto.
3 – Após a indicação, o Administrador Adjunto, receberá por e-mail a instrução com o link para:
Confirmação dos dados e habilitação da senha;
Aceite do termo de responsabilidade;
Cadastramento dos usuários para os sistemas.
4 – O Administrador Titular e o Administrador Adjunto poderão cadastrar os demais usuários.
Qual deverá ser o número de Administrador Titular/Adjunto?
De acordo com a Política de Acessos, a gestão de cada estado e município será efetuada pelo administrador titular, limitada a 01 (um) ATIVO por Órgão Gestor e 01 (um) ATIVO por Conselho para acesso ao sistema.
A gestão de cada estado e município poderá ser efetuada também pelo administrador adjunto, limitada 01 (um) ATIVO por Órgão Gestor e 01 (um) ATIVO por Conselho para acesso ao sistema.
O que fazer se não recebeu a senha da Rede SUAS?
Caso não encontre o e-mail da Rede SUAS na caixa de entrada é necessário verificar na pasta de spam/lixo eletrônico. Alguns provedores de e-mail direcionam os emails do MDS para esta pasta.
Se ainda assim não localizar, deve-se acessar o sistema CadSUAS, clicar no item “Pessoa física”, digitar o CPF de quem precisa da senha e verificar qual o endereço de e-mail que consta no campo “e-mail”. É para o endereço que está cadastrado neste campo, que a senha foi enviada.
Se o e-mail cadastrado neste campo estiver correto, deve-se então acessar um dos sistemas da Rede SUAS, colocar o CPF no campo login e clicar em “esqueci minha senha”. Após a confirmação dos dados o sistema apresentará a mensagem de que a senha foi enviada para o e-mail cadastrado no CadSUAS.
Caso este campo de e-mail esteja errado, ou esteja em branco, é necessário que preencha com o e-mail correto.
Não faço mais parte da equipe da assistência social do meu município, como faço para cancelar meu acesso aos sistemas da REDE SUAS?
Para atendermos sua solicitação de cancelamento de acesso é necessário, primeiramente, confirmar alguns dados:
1. Cargo/Função (caso o demandante seja apenas usuário, é necessário que o mesmo entre em contato com Administrador Titular ou Adjunto para que este realize sua exclusão);
2. Nome;
3. CPF;
4. Data de Nascimento;
5. RG;
6. E-mail;
7. Estado e Município do qual era gestor.
Quem é o Administrador Adjunto que deverá ser indicado pelo Administrador Titular da Secretaria de Assistência Social?
Conforme determinado pela Portaria Nº15, de 17 de dezembro de 2010, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, o Administrador Adjunto é um servidor da confiança do Secretário de Assistência Social e que deverá estar cadastrado no sistema CadSUAS, na aba Recursos Humanos do cadastro do Órgão Gestor.
Quem é o Administrador Adjunto que deverá ser indicado pelo Administrador Titular do Conselho de Assistência Social?
Conforme determinado pela Portaria nº15, de 17 de dezembro de 2010, no âmbito do Conselho de Assistência Social, o Administrador Adjunto será o vice-presidente ou o secretário executivo.
Este Administrador Adjunto deverá estar cadastrado no sistema CadSUAS, na aba Recursos Humanos do cadastro do Conselho.
O Secretário de Assistência Social pode ser também o Presidente do Conselho?
Sim. O que não pode ocorrer é o Secretario de Assistência Social ser administrador titular (Gestor de acesso) de ambos os órgãos (Secretaria e Conselho).
Como proceder quando o Secretário de Assistência Social é também o Presidente do Conselho?
Se o cadastro no CadSUAS constar na aba recursos humanos do Órgão Gestor com o cargo de “Secretário de Assistência Social” e na aba recursos humanos do Conselho com o cargo de “Conselheiro Presidente”, com datas de mandato vigente, o sistema apresentará uma mensagem em que ele (a) deverá optar por ser o titular da Secretaria ou do Conselho.
Se optar por ser titular da secretaria, então o vice-presidente assumirá a titularidade do Conselho e o Secretário Executivo assume como Administrador Adjunto do Conselho.
Então, ele (a) será o Administrador Titular apenas da secretaria e o Administrador Adjunto a ser indicado deverá estar vinculado na aba recursos humanos do Órgão Gestor no CadSUAS.
Se optar por ser titular do Conselho, deverá fazer a indicação de quem assume como titular da secretaria (a pessoa a ser indicada deverá estar cadastrada no CadSUAS e vinculada na aba recursos humanos do Órgão Gestor).
Com isso, ele (a) será o Administrador Titular do Conselho e deverá indicar o vice-presidente como Administrador Adjunto.
Como proceder quando o sistema apresenta a mensagem que os dados não conferem no momento de fazer a validação da senha?
Neste caso, é necessário confirmar se os dados que estão sendo preenchidos são iguais aos que constam no item “Pessoa Física” do CadSUAS.
Se os dados estiverem iguais e mesmo assim o sistema apresentar a mensagem, favor entrar em contato com o e-mail: rede.suas@mds.gov.br com detalhes da situação.
Como proceder quando o sistema informa que uma pessoa está vinculada em mais de um órgão?
É necessário verificar no CadSUAS se o cadastro aparece mais de uma vez na aba recursos humanos do órgão em que faz parte, ou se está cadastrada em outro município (caso já tenha trabalhado em outro).
Se aparecer mais de uma vez, é necessário atualizar o cadastro e deixar apenas 1 registro na aba recursos humanos do CadSUAS.
Como proceder quando ao acessar o sistema é informado que não existem sistemas cadastrados para aquele perfil?
É necessário entrar em contato com o Administrador Titular ou Adjunto que realizou o cadastro para que verifique se realizaram todo o processo no sistema SAA, no momento da criação de seu usuário.
Para que algum sistema apareça disponível, é necessário que após cadastrar os dados no SAA, na página Cadastro Usuário, clique no botão “vincular/delegar perfil” que aparece no final da página.
Deve-se então selecionar o sistema e depois clicar no nome do perfil que deseja delegar e então clicar no ícone que é uma seta. Salvar o registro.
O Secretário e Presidente do Conselho podem acessar o sistema do BPC na Escola?
O acesso ao sistema do BPC na Escola só poderá ser feito caso a pessoa tenha optado em ser Administrador Titular ou Adjunto do Órgão Gestor. O Titular ou Adjunto do Conselho, não possui permissão de acesso ao BPC na Escola.
Como acessar o Censo?
Para o Censo do Órgão Gestor, CRAS e CREAS e Unidade de Acolhimento, só poderá acessar aquele que for cadastrado com perfil de acesso da gestão e para o Censo do Conselho, aquele que for cadastrado com perfil de acesso de conselho.
O sistema não permite que a gestão faça o Censo do Conselho e vice versa.
Como proceder quando uma pessoa é Secretário de Assistência Social ou Presidente do Conselho em municípios diferentes. O que fazer?
Neste caso, só poderá assumir a titularidade em um dos municípios. O sistema não permite que seja titular em municípios diferentes.
Como proceder quando o sistema apresentar mensagens de erro?
Quando o sistema apresentar mensagem de erro, é necessário copiar a imagem da tela em que a mensagem aparece e enviar por e-mail para rede.suas@mds.gov.br. No e-mail deverá conter a explicação dos passos que foram feitos até o momento do erro, o login do usuário, Estado, município e telefone para contato.
Como fazer vinculação de alguém na aba recursos humanos do CadSUAS?
É necessário acessar a aba recursos humanos, clicar no desenho da lupa no canto superior direito, digitar o CPF da pessoa procurada. Caso seja encontrada, clicar em selecionar. Dessa forma o cadastro da pessoa migrará automaticamente para a aba recursos humanos, onde serão preenchidos os dados solicitados. Após este preenchimento clicar em “adicionar”.
Caso não seja encontrada através da pesquisa pelo CPF, será necessário clicar em “adicionar”, o que permitirá o cadastro de uma nova pessoa física. Após o cadastro deve-se executar os passos descritos acima para vincular esta pessoa como responsável pelo órgão.
O que pode impedir o aceite do termo de responsabilidade?
A ausência de alguns dados pessoais no CadSUAS pode impedir o aceite do termo de responsabilidade. É muito importante que o CadSUAS esteja sempre atualizado.
Caso o sistema não localize e-mail no CADSUAS após a concordância com o termo de responsabilidade, o sistema poderá apresentar as seguintes mensagens:
• Para prosseguir com o aceite do termo de responsabilidade, é obrigatório que o administrador adjunto possua um endereço de email. Por favor, atualize seu cadastro junto ao CADSUAS;
• Para prosseguir com o aceite do termo de responsabilidade, algumas informações do órgão são de preenchimento obrigatório (nome ou razão social, endereço, cidade, UF, CEP e telefone). Por favor, atualize as informações junto ao CADSUAS;
• Não é possível prosseguir com o aceite do termo de responsabilidade. Não foi encontrada a localidade do usuário. Por favor, atualize seu cadastro junto ao CADSUAS;
• Para prosseguir com o aceite do termo de responsabilidade, algumas informações dos administradores são de preenchimento obrigatório (nome, data de nascimento, CPF, RG, órgão expedidor e email). Por favor, atualize as informações junto ao CADSUAS.
Como realizar a atualização de dados do Conselho e Secretaria no CadSUAS para recebimento da senha?
Para atualizar os dados do Secretário/Presidente do Conselho no CadSUAS é necessário seguir os seguintes passos:
1. Acesse o link: https://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas/
2. Acesse a área restrita do CadSUAS utilizando os atuais login e senha;
3. Clique em “Pessoa Física” e digite o CPF da pessoa que deseja verificar os dados;
4. Clique em Pesquisar;
5. O sistema exibirá o nome da pessoa. Clique em Editar;
6. Será exibida uma janela com os todos os dados pessoais da pessoa pesquisada, verifique principalmente se existe algum email registrado e se está escrito corretamente. Além disso, o RG deve conter apenas números;
7. Caso tenha modificado ou acrescentado algum dado, clique em “Salvar‟.
2ª ETAPA DA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO: Após atualizar os dados do Secretário/Presidente do Conselho é necessário garantir que esta pessoa esteja vinculada tanto à Secretaria quanto ao Conselho Municipal de Assistência Social. Para realizar essa vinculação siga os seguintes passos:
1. Clique em “Órgãos Governamentais” e depois “Conselho”;
2. Selecione o seu Estado e Município, e em tipo escolha “Conselho Municipal”;
3. Clique em Pesquisar;
4. O sistema exibirá o nome do Conselho. Clique em “Editar”;
5. Clique na aba “Recursos Humanos” e verifique se o Conselho possui “Conselheiro Presidente”, “Vice-Presidente” e uma terceira pessoa como “Secretário Executivo” cadastrados. As datas de mandato de todos eles devem estar atualizadas.
6. Caso o atual presidente ainda não esteja cadastrado na secretaria clique no símbolo (lupa) que se encontra ao lado do campo “Nome”.
7. Será exibida uma janela para pesquisa de trabalhadores já cadastrados no CadSUAS. Basta digitar o CPF do secretário e clique em “pesquisar”;
8. Caso o presidente já tenha sido cadastrado no sistema o nome dele será exibido ao lado de duas caixinhas com as opções “editar” e “selecionar”. Clique em “Selecionar”.
9. Caso a pessoa não tenha sido anteriormente cadastrada no CadSUAS clique em “Adicionar” (na tela de pesquisa do CPF) e inclua o profissional. Depois que terminar de cadastrar o profissional repita a pesquisa;
10. As informações do profissional serão exibidas na aba de recursos humanos, onde deverão completar as informações de “Cargo/Função”, “Carga Horária”, “Vínculo Institucional” e “Início do Exercício da Função”;
11. Clique em “Salvar”.
Após vincular o Secretário/Presidente ao Conselho realize a vinculação à Secretaria utilizando o mesmo procedimento descrito acima (porém agora esse procedimento será feito no campo “Órgão Gestor”).
Depois de receber o e-mail da Rede SUAS com a nova senha, acesse o link https://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web e siga as instruções para validação de acesso . Após realizar todo esse processo o usuário já pode acessar os aplicativos da Rede SUAS.
Como verificar se os dados da pessoa estão devidamente cadastrados no CadSUAS para recebimento da senha?
Para verificar se os dados da pessoa estão devidamente cadastrados no CadSUAS é necessário seguir os seguintes passos:
1. Acesse o link: https://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas/
2. Acesse a área restrita do CadSUAS utilizando os atuais login e senha;
3. Clique em “Pessoa Física” e digite o CPF da pessoa que deseja verificar os dados;
4. Clique em “Pesquisar”;
5. O sistema exibirá o nome da pessoa. Clique em “Editar”;
6. Será exibida uma janela com os todos os dados pessoais da pessoa pesquisada, verifique principalmente se existe algum e-mail registrado e se está escrito corretamente.
7. Clique em “Salvar”.
ATENÇÃO! O cadastro dos dados pessoais no campo “Pessoa Física” não significa que essa pessoa já esteja vinculada a algum órgão (Secretaria, Conselho, Prefeitura, dentre outros). Para realizar essa vinculação é necessário acessar o campo referente ao órgão desejado e inserir a pessoa na aba “Recursos Humanos”.
Como proceder, caso não seja possível o acesso aos sistemas da Rede SUAS com a senha do SAA recebida?
Caso não seja possível acessar os sistemas com a senha recebida, é necessário realizar o procedimento de relembrar senha, através do acesso de um dos sistemas da Rede SUAS.
O número do CPF deverá ser inserido no campo “login” e em seguida deverá clicar em “Esqueci minha senha”.
Após a confirmação dos dados, o sistema apresentará a mensagem de que a senha foi enviada para o email cadastrado no CadSUAS, porém é necessário aguardar o recebimento.
É importante lembrar que cada solicitação de lembrete de senha invalida as senhas encaminhadas anteriormente.
Prontuário eletrônico do SUAS
Quem pode acessar o Prontuário?
O administrador titular e Adjunto da Gestão, os técnicos de nível superior, desde que estejam cadastrados no CadSUAS (e vinculados ao Recursos Humanos da unidade) e no SAA, além de possuir o perfil correto vinculado.
Quais são os perfis de acesso ao Prontuários?
Perfil | Descrição |
rma.municipio | permite que os técnicos de nível superior, das equipes de referência, possam acessar e inserir as informações relativas aos atendimentos às famílias em todos os CRAS e CREAS do município; |
rma.cras | serão listados os CRAS em que o técnico esteja vinculado e com data de início do exercício da função vigente (sem data de exercício da função ou com data maior que a atual) aba de recursos humanos do CadSUAS; |
rma.creas | serão listados os CREAS em que o técnico esteja vinculado e com mandato vigente (sem data fim de mandato ou com data fim de mandato maior que a data atual) na aba de recursos humanos do CadSUAS; |
rma.estado | poderá acessar e preencher os formulários do RMA e do Prontuário Eletrônico as informações relativas aos atendimentos às famílias em todos os CREAS Regionais do Estado em que estiver vinculado; |
rma.creas_regional | serão listados os CREAS Regionais em que o técnico esteja vinculado e com data de início do exercício da função vigente (sem data de exercício da função ou com data maior que a atual) na aba de recursos humanos do CadSUAS. |
Quem tem mais de um perfil do rma vinculado consegue acessar o Prontuário?
Não há problema que uma pessoa possua o rma.cras e rma.creas, mas, quando ela possuir rma.cras/rma.creas e rma.municipio, o perfil que entrará em funcionamento será o rma.cras e rma.creas;
No caso dos Estados, se uma pessoa possuir rma.creas_regional e rma.estado, o perfil que entrará em funcionamento será o rma.creas_regional.
Como cadastrar novos usuários para acesso ao Prontuário?
O cadastro deve ser feito pelo gestor ou adjunto, no SAA, e no momento de vincular/delegar o perfil deve-se escolher o sistema “rma”
Qual o endereço do sistema Prontuário?
O prontuário pode ser acessado no endereço: httpss://aplicacoes.mds.gov.br/prontuario. Acessar a área restrita colocando o login/CPF e senha que utiliza nos demais sistemas da Rede SUAS (SAA)
Acessei o sistema, porém não aparece a lista de todas as unidades do meu município. O que fazer?
A lista de unidades para os técnicos dos CRAS e CREAS será apresentada de acordo com o vínculo do Recursos Humanos do trabalhador no CadSUAS, isto é, só serão listadas as unidades das quais este trabalhador possui vínculo no RH do CadSUAS.
Verifiquei que os dados pessoais apresentados sobre a pessoa atendida estão incorretos. Como posso arrumar?
Essas informações são do Cadastro Único, e apresentadas apenas para consulta do técnico, não sendo possível alterá-las. Qualquer atualização deve ser realizada no Cadastro Único.
Não consigo preencher as informações no Prontuário, o que fazer?
Caso possua perfil adequado para preenchimento do Prontuário, observe se foi indicada a forma de acesso pela qual a família acessou a unidade, pois para iniciar o preenchimento de qualquer uma das opções é necessário que tenha sido realizado primeiro o preenchimento da opção “Forma de Acesso”.
Não estou visualizando a opção “Criança Feliz no SUAS” no Prontuário.
Esta opção só estará disponível para os municípios que aderiram ao Termo de Aceite – Programa Primeira Infância do SUAS.
Não consigo registrar uma visita. Por que?
Para realizar o registro das visitas deve-se primeiro montar a equipe escolhendo o supervisor e visitador (es). Clique no ícone PCF (Programa Criança Feliz), na aba superior, e depois em Montar Equipe. O Estado, Município e Unidade aparecerão automaticamente. Ao acionar o combo equipe, é possível cadastrar uma nova ou editar uma equipe já registrada.
Após a montagem da equipe do Programa Criança Feliz no SUAS no município, para registrar a visita deve-se escolher a data em que a visita foi realizada, a pessoa visitada, informar o nome do (a) visitador (a) e clicar em confirmar.
Como faço para montar uma equipe do Programa Criança Feliz no SUAS?
Clique no ícone PCF (Programa Criança Feliz) e depois em Montar Equipe. O Estado, Município e Unidade aparecerão automaticamente. Ao acionar o combo equipe, é possível cadastrar uma nova ou editar uma equipe já registrada.
Na tela seguinte, clique em um dos nomes de técnico de nível superior da caixa selecionar supervisor, arraste até a caixa supervisor e solte. E na caixa selecionar visitadores, será apresentada uma relação de nomes dos técnicos de nível médio cadastrados no CadSUAS. Clique no(s) nome(s) do(s) técnico(s) e arraste até a caixa visitador e solte. Pronto, está montada a equipe desta unidade.
OBS: Exemplo poderá ser visualizado no documento: Orientações para preenchimento do Prontuário Eletrônico do SUAS que está disponível no endereço
Não consigo incluir os técnicos que farão parte da equipe do Criança Feliz aqui no Prontuário. Como proceder?
Para aparecer na lista de Equipe no Prontuário Eletrônico é preciso estar cadastrado e vinculado no CadSUAS no CRAS ou Outras da Rede Socioassistencial.
Rede socioassistencial, CRAS com os cargos/função abaixo:
- Supervisor: Coordenador(a) ou Técnico(a) de Nível Superior
- Visitador: Técnico(a) de Nível Médio , Estagiário(a) (Escolaridade: Nível Superior incompleto), Educador(a) Social ou Técnico(a) de Nível Superior
Rede socioassistencial, Outras com o Cargo/Função abaixo:
- Supervisor: Técnico(a) de Nível Superior
- Visitador: Técnico(a) de Nível Médio, Estagiário(a) (Escolaridade: Nível Superior incompleto), Técnico(a) de Nível Superior.
Observação: ao cadastrar o equipamento nesta opção Outras, na aba identificação, o campo sigla deve ser preenchido como PCF.
Como faço para preencher a opção da Medida Socioeducativa sem o número do processo?
O número de processo é campo obrigatório.Sem essa informação não será possível confirmar o registro da Medida Socioeducativa.
O Sistema permite salvar a informação somente para adolescentes dentro da faixa etária de 12 à 21 anos.
O técnico foi inserir a família no Prontuário Eletrônico, mas o sistema não reconheceu o numero de NIS, impedindo de inserir a família no sistema. Como proceder?
É preciso verificar a data de inserção dessa família no Cadastro Único, pois a ação desenvolvida pelo município de inserir a família no cadastro único e sua visualização no Prontuário Eletrônico não ocorre de forma automática, pois a interoperabilidade de sistemas demora aproximadamente um mês para visualizá-la no Prontuário Eletrônico do SUAS. Assim, família incluída no cadastro único em 17/05/2017 estará visível para o Prontuário Eletrônico em data provável de 17/06/2017. A partir dessa visualização, as informações sobre a família poderão ser inseridas normalmente.
Plano de Ação
MANUAL DE PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO
O que é o Plano de Ação?
O Plano de Ação é o instrumento eletrônico de planejamento/previsão que é utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social/SNAS para ordenar e garantir o lançamento e validação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência regular automática de recursos do cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais.
As informações contidas no Plano de Ação deverão estar em consonância com o Plano de Assistência Social dos respectivos Estados, Municípios e o Distrito Federal, conforme previsto no inciso III do artigo 30 da Lei nº 8.742, de 1993. Os repasses federais adicionais para financiar novas ações ou fortalecer as existentes que forem instituídos durante o exercício, também passam a fazer parte integrante do Plano de Ação.
Os recursos de cada ente federado para a execução da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) são alocados em seus orçamentos, pelos quais se efetiva a gestão financeira da política. Os recursos federais do cofinanciamento da assistência social são alocados no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Por sua vez, os recursos do Distrito Federal e dos estados e municípios para o cofinanciamento são alocados, respectivamente, no Fundo de Assistência Social do Distrito Federal (FAS/DF) e nos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social, constituídos como unidades orçamentárias.
O Plano de Ação possibilita que os Fundos de Assistência Social dos Municípios, Estados e Distrito Federal recebam continuamente as parcelas referentes ao cofinanciamento federal destinados à gestão, aos serviços, aos programas e aos projetos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) .
Os Termos de Adesão porventura instituídos durante o exercício fiscal e para os quais tenha havido transferência regular e automática, na modalidade fundo a fundo, integram o Plano de Ação, independente de sua denominação.
Qual é o prazo para preenchimento do Plano de Ação
De acordo com a Portaria MDS nº 113/2015, a abertura do Plano de Ação dar-se-á por meio de Portaria da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS. O gestor deverá realizar o lançamento das informações em até 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste. Após o término do prazo de lançamento das informações pelos gestores nos termos do parágrafo anterior, o Conselho de Assistência Social competente deverá se manifestar em até 30 (trinta) dias mediante preenchimento de parecer disponibilizado junto ao Plano de Ação.
Quem deverá preencher o Plano de Ação?
Deverão preencher o Plano de Ação os municípios, estados e Distrito Federal que recebem cofinanciamento federal para os serviços socioassistenciais das Proteções Básica e/ou Especial, para o aprimoramento da gestão e para os programas e projetos socioassistenciais. Também deverão preencher o instrumento os municípios e estados contemplados com a expansão dos serviços socioassistenciais cofinanciados pelo Governo Federal. Mesmo que o município receba somente um incentivo ele deverá preencher o Plano de Ação, pois é a partir dele que é possível garantir a continuidade do repasse deste incentivo.
O acesso ao Plano de Ação e aos sistemas da RedeSUAS é realizado por meio de do SAA (Sistema de Autenticação e Autorização) com login e senha individuais, conforme estabelecido na Portaria SNAS Nº 15, de 17 de dezembro de 2010.
O Administrador Titular ou Adjunto da Secretaria de Assistência Social é responsável pelo preenchimento dos dados no Plano de Ação e, após a sua finalização, o parecer do conselho só poderá ser preenchido e finalizado pelo Administrador Titular ou Adjunto do Conselho de Assistência Social.
IMPORTANTE! Caso o município não possua acesso ao sistema ou tenha qualquer dúvida sobre este procedimento, deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento do MDS, através do telefone 0800 707 2003 (opção 2 – Ass. Social e depois opção 4 – gestor, conselheiro ou técnico), ou e-mail: rede.suas@mds.gov.br.
Campos do CADSUAS que influenciam o preenchimento do Plano de Ação
Para as informações dos órgãos governamentais migrarem automaticamente para o Plano de Ação, é necessário que o cadastro do município esteja atualizado no CadSUAS, o que prevenirá a ocorrência de problemas na finalização do Plano de Ação. Os campos são:
- Prefeitura: cadastro do prefeito com datas de início e fim de Mandato preenchidas;Órgão Gestor (Secretaria de Assistência Social): cadastro do (a) Secretário (a) de Assistência Social na aba Recursos Humanos do Órgão Gestor com datas de início e fim de mandato preenchidas;Conselho: cadastro do Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo e Conselheiros (titular e suplente) na aba Recursos Humanos do Conselho, com datas de início e fim de mandato preenchidas.Fundo: número correto do CNPJ do cadastro do Fundo Municipal de Assistência Social.
Quanto a obrigatoriedade do preenchimento do campo relacionado ao Secretário Executivo no CadSUAS
Os Conselhos devem ter em sua composição um Secretário Executivo. No entanto, para o preenchimento do Plano de Ação, este campo não é obrigatório.
Preenchimento das informações sobre o IGD-PBF no Plano de Ação
O Responsável pelo Programa Bolsa Família (PBF) deve auxiliar o Gestor Municipal de Assistência Social para viabilizar o correto preenchimento das informações sobre o Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M) no Plano de Ação.
Os dois grupos de informações relativas ao IGD-M que devem ser preenchidos são:
1. Meta Física – Nesta coluna deverá ser informado o planejamento realizado referente às metas de desempenho esperadas em cada uma das taxas do IGD-PBF: qualidade cadastral, saúde e educação. O sistema já trará preenchido o desempenho médio do município, em cada uma das taxas, no ano anterior. O que deve ser informado aqui é o que se planejou atingir para o ano atual.
2. Macro Ações – Neste grupo deverá ser incluído o planejamento elaborado referente às macro ações que serão desenvolvidas no ano com os recursos do IGD-PBF. Aqui deve-se marcar a caixa ao lado direito do nome da ação. Deverá ser obrigatoriamente marcada a macro ação que trata do apoio a Controle Social.
Informações sobre as Taxas do IGD-SUAS
1. Meta Física – Na coluna “Meta Física” a informação de todas as taxas são obrigatórias e deve ser entre 0,21 e 1,00. O Gestor deve preencher os campos com base no planejamento especificando as previsões das taxas que pretende alcançar para o ano.
2. Macro Ações – Neste grupo deverá ser incluído o planejamento elaborado referente às macro ações que serão desenvolvidas no ano com os recursos do IGD-SUAS. Aqui deve-se marcar a caixa ao lado direito do nome da ação. Poderão ser selecionadas uma ou mais ações, sendo que as “Ações/Atividades de apoio ao Controle Social do SUAS” é de aplicação obrigatória.
Dificuldades para finalizar o Plano de Ação devido ao não preenchimento de algum campo da aba “Previsão de Atendimento
Se o município não for ofertar algum serviço, deverá preencher o respectivo campo da aba “Previsão de Atendimento” com a informação “0” (zero), pois dessa forma, será possível finalizar o Plano de Ação, e assim, deixá-lo em condições para a aprovação por parte do Conselho. Caso deixe o campo em branco, isto é, sem preenchimento, não será possível finalizar o Plano.
Emissão do Parecer pelo Conselho referente ao Plano de Ação
A emissão do Parecer do Conselho referente ao Plano de Ação só será possível após a finalização do preenchimento do Plano pelo Gestor.
Para certificar-se que o Plano foi finalizado com sucesso pelo Gestor, é necessário verificar se a Situação do Plano saiu do status “Em Preenchimento” para “Conselho Aprovando”.
Impressão do Plano de Ação
Ao final da tela do sistema existe uma opção chamada “Visualizar Plano” onde é possível visualizar e imprimi-lo.
Reabertura do Plano de Ação
Após o encerramento do prazo de preenchimento não é mais possível a reabertura do Plano.
SISC
Tendo em vista alcançar os municípios com informações acerca do SCFV foi elaborado o perguntas frequentes com informações referentes ao funcionamento e execução deste, bem como sobre o SISC e cofinanciamento.
Este documento que tem o objetivo de orientar estados, municípios e Distrito Federal para a gestão e execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e subsidiar debates e planejamentos necessários para o bom funcionamento e a qualidade do serviço prestado aos usuários, além do monitoramento e avaliação deste nos territórios.
Importante frisar que se trata de um material a ser atualizado de forma permanente por tratar de questões que necessitam ser aprimoradas de forma contínua e, ainda, por este refletir as questões apresentadas por gestores e trabalhadores do SUAS que estão na gestão e/ou execução deste Serviço.
Convidamos a todos e todas a fazerem uso deste material e contribuir para seu aperfeiçoamento, lembrando sempre de verificar as suas atualizações na página eletrônica do MDS.
Clique aqui para acessar o conteúdo completo de Perguntas e Respostas – SFCV
Carteira do Idoso
O que é a Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso é um instrumento de acesso à garantia da gratuidade de vagas e desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, do valor das passagens interestaduais para idosos cuja idade seja igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com renda individual igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, sem meios de comprovação de renda, mediante a inserção no Cadastro Único.
Os idosos que têm como comprovar renda não necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor. Basta apresentar o comprovante de renda e o documento de identidade.
Qual é a legislação da Carteira do Idoso?
Faz parte da legislação da Carteira do Idoso:
· Artigo 40 da Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003, Estatuto do Idoso;
· Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006, mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do Estatuto do Idoso;
· Resolução CIT nº 4, de 18 de abril de 2007, pactuação dos procedimentos a serem adotados para a emissão da Carteira do Idoso;
· Instrução Operacional SENARC/SNAS nº 2, de 31 de julho de 2007, divulga procedimentos operacionais para o cadastramento de idosos;
· Instrução Operacional SENARC/SNAS nº 16, de 3 de agosto de 2012, altera prazo de validade da Declaração Provisória.
Quais são os critérios necessários para emissão da Carteira do Idoso?
Terá direito a Carteira do Idoso os indivíduos que:
· Possuem idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos;
· Renda menor ou igual a 2 (dois) salários mínimos;
· Não nenhum dos comprovantes de renda definidos nos itens I, II, III e IV do Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006.
IMPORTANTE: O idoso deve declarar em formulário próprio, a ser confeccionado pelas Secretarias Municipais de Assistência Social ou órgãos semelhantes, possuir renda menor ou igual a 2 (dois) salários mínimos e não ter meios de comprovação da mesma. Não há um modelo pré-estabelecido dessa declaração. Os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira do Idoso poderão criar um modelo ou o solicitante poderá fazê-lo de próprio punho.
Quais são os documentos de comprovação de renda?
Segundo o Artigo 6º do Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006, os documentos de comprovação de renda são:
· Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações realizadas;
·Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
· Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
· Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
· Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou órgãos semelhantes.
Quem faz a emissão da Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso é regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e será emitida pelas Secretarias de Assistência Social dos municípios e do Distrito Federal ou órgãos semelhantes.
Quem deve assinar a Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso deve ser assinada pelo Gestor de Assistência Social do município ou Distrito Federal, ou pelo servidor que emitir o documento. A assinatura do servidor deverá ser acompanhada de sua matrícula.
Qual a origem dos dados contidos na Carteira do Idoso?
Os dados contidos na Carteira do Idoso são migrados diretamente da base do Cadastro Único, tal informação é válida tanto para novos cadastros quanto para quaisquer alterações em registros já existentes.
Qual é o sistema que emite a Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso é emitida através do sistema de mesmo nome que pode ser acessado através do Sistema de Autenticação e Autorização (SAA) .
Qual é o prazo de emissão da Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único.
Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida poderá ser fornecida Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias.
O que é a Declaração Provisória?
A Declaração Provisória é um documento emitido pelas Secretarias de Assistência Social dos municípios e do Distrito Federal ou órgãos semelhantes que permite o usufruto de desconto e gratuidade no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos com sessenta anos ou mais e renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, até a emissão definitiva da Carteira do Idoso.
Quais informações precisam constar na Declaração Provisória?
A Declaração Provisória emitida pelas Secretarias de Assistência Social dos municípios e do Distrito Federal ou órgãos semelhantes deve ser entregue ao idoso em papel timbrado da prefeitura ou órgão que forneceu o documento. É necessário identificar na Declaração Provisória o órgão que fez a emissão, os dados do idoso assim como sua renda.
Qual é o prazo de validade da Declaração Provisória?
A Declaração Provisória terá prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.
IMPORTANTE: A emissão da Carteira do Idoso através do sistema de mesmo nome ocorre em até no máximo 90 (noventa) dias. Se após esse período os dados do idoso ainda não tiverem migrado do Cadastro Único para o aplicativo Carteira do Idoso é necessário que o usuário do sistema entre em contato com a Central de Relacionamento através do e-mail rede.suas@mds.gov.br para informar a situação.
Qual é o prazo de validade da Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso terá validade de 2 (dois) anos, a partir da data de expedição, em todo território nacional.
Quais os procedimentos para o cadastramento dos idosos que desejam obter a carteira do idoso?
O cadastramento do idoso deverá seguir os mesmos princípios que regem o cadastramento em fluxo normal, ou seja, preferencialmente visita domiciliar para cadastramento da família, a unidade básica de identificação no Cadastro Único. A outra opção é a apresentação do idoso, junto com o responsável pela unidade familiar (responsável legal), caso não seja o próprio idoso, nos postos de atendimento, portando:
1. Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatório apresentar o CPF ou Título de Eleitor.
2. Para as outras pessoas da família, é necessário apresentar pelo menos um destes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) CPF;
c) Carteira de Identidade (RG);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Título de Eleitor; ou
f) Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena.
3. No caso de indígenas e quilombolas, não é obrigatória a apresentação de CPF ou Título de Eleitor pelo Responsável pela Unidade Familiar, mas deve ser apresentado ao menos um dos documentos listados no item “2”, acima.
4. A ausência de documentos não impede o cadastramento. No entanto, a pessoa sem documentação não terá o Número de Identificação Social (NIS) e nem será contada para o cálculo da renda mensal per capita da família, ou seja, não poderá ser beneficiário de programas sociais enquanto não tiver documentação.
IMPORTANTE: O idoso deve ser cadastrado na Secretaria de Assistência Social ou órgão semelhante do município em que reside, dessa forma, o gestor terá maior possibilidade em verificar a veracidade das informações prestadas, além da necessidade de comprovação de residência para inserção no Cadastro Único.
Como cadastrar idosos que moram sozinhos e em domicílios coletivos?
No caso em que um idoso constitui uma família unipessoal, ou seja, quando mora sozinho, o cadastramento é realizado através do preenchimento normal do Formulário Principal.
Caso o idoso more em domicílio coletivo, os campos 3.07 e 3.08 do formulário (números de pessoas que moram no domicílio) devem ser preenchidos com “99”.
Onde verificar a situação cadastral do idoso?
A verificação da situação cadastral do idoso poderá ser feita por meio de consulta no sistema do Cadastro Único versão 7.
Como solicitar a Carteira do Idoso?
1) Comparecer aos locais estabelecidos pelas Secretarias de Assistência Social dos municípios e Distrito Federal ou órgãos semelhantes e solicitar a Carteira do Idoso;
2) Declarar em formulário próprio (fornecido pelas Secretarias de Assistência Social dos municípios e Distrito Federal ou órgãos semelhantes) possuir renda igual ou inferior a 2 (dois) salários, sem ter meios de comprová-la;
3) Inscrever-se no Cadastro Único para Programas Sociais, nos órgãos locais responsáveis pelo cadastramento, caso ainda não esteja inscrito.
Como obter o Bilhete da Passagem?
Para ter direito ao benefício de gratuidade ou ao desconto de 50% (cinquenta por cento) o idoso deverá adquirir o bilhete de passagem obedecendo aos seguintes prazos:
· Para viagens com distância até 500 (quinhentos) km, com, no máximo, seis horas de antecedência; e
· Para viagens com distância acima de 500 (quinhentos) km, com, no máximo, doze horas de antecedência.
No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.
O Bilhete de Viagem do Idoso será emitido pela empresa prestadora do serviço, em pelo menos duas vias, sendo que uma via será destinada ao passageiro e não poderá ser recolhida pela transportadora.
A segunda via do Bilhete de Viagem do Idoso deverá ser arquivada, permanecendo em poder da empresa prestadora do serviço nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias subsequentes ao término da viagem.
Para mais informações consulte o Decreto nº. 5.934 de 18 de outubro de 2006 – Presidência da República/Casa Civil.
Onde procurar o local do Cadastro Único?
As pessoas idosas que não têm como comprovar a renda podem obter informações sobre os locais de inserção no Cadastro Único nas Secretarias Municipais de Assistência Social ou nos CRAS. O endereço desses órgãos pode ser localizado no CadSUAS
Como proceder nos casos em que as empresas de transporte interestadual não aceitam a Declaração Provisória, Carteira do Idoso ou o Comprovante de Renda de até dois salários mínimos?
É imprescindível que a Secretaria Municipal de Assistência Social realize trabalho de intervenção, em conjunto com o Ministério Público, para que as empresas compreendam que a gratuidade ou desconto são benefícios estabelecidos pelo Estatuto do Idoso e garantidos por Lei Federal.
Essa é uma garantia presente no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº. 10.741/2003). Em caso de negação do direito da pessoa idosa, denúncias poderão ser encaminhadas à Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres por meio do telefone 0800 610 300, ou para o e-mail ouvidoria@antt.gov.br, ou ainda acionar o Ministério Público para que esse direito não seja violado.
As empresas devem ter ciência de todos os documentos que podem ser apresentados como comprovantes de renda e de identificação para que o idoso tenha acesso ao benefício.
A Carteira do Idoso possui algum custo?
A Carteira do Idoso é gratuita e em qualquer situação de cobrança deve ser denunciada junto ao Ministério Público.
SIMPETI
O que é o SIMPETI?
O SIMPETI é o Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), desenvolvido pelo MDSA, para acompanhamento de atividades realizadas na execução das Ações Estratégicas do PETI por estados, municípios, Distrito Federal e União.
Por que devo utilizar o SIMPETI e quais são os benefícios?
O uso do SIMPETI é fundamental para o acompanhamento da execução das ações estratégicas do PETI nos municípios, nos estados e no Distrito Federal e servirá de subsídio para o fortalecimento das políticas de enfrentamento ao trabalho infantil. O Sistema permitirá que os gestores organizem e meçam com maior precisão o alcance de suas ações estratégicas, bem como extrair relatórios socioterritoriais. Isto é fundamental para o aprimoramento do planejamento a ser desenvolvido e para futuras avaliações de efetividade, eficácia e eficiência. No Sistema também constarão normativas pertinentes a temática.
Quem pode ter acesso ao SIMPETI?
O primeiro acesso é feito pelo(a) Gestor(a) estadual/municipal, que inserirá o seu CPF e senha. Ele indicará a pessoa/equipe responsável pelo preenchimento do sistema. A pessoa/equipe responsável deverá estar cadastrada no sistema de cadastro do SUAS – CadSuas
Como é feito o acesso ao SIMPETI?
O acesso ao SIMPETI é feito com a senha fornecida pelo Sistema de Autenticação de Usuários (SAA), do Ministério do Desenvolvimento e Agrário (MDSA). Se você já possui a senha do SAA, basta seguir os seguintes passos:
- Acesso à página: https://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web
- Preenchimento do campo “Usuário”: CPF (cadastrado previamente no SAA)
- Preenchimento do Campo “Senha”: digitar senha fornecida pelo SAA
Caso o usuário não possuir cadastro no SAA, é preciso que ele seja cadastrado conforme passo-a-passo disponível no link: CADASTRO NO SISTEMA SAA
Perfis de acesso
O SIMPETI é um sistema multiusuário. Nele há três perfis de acesso, a saber:
- Município/Distrito Federal: registra e visualiza apenas as atividades desenvolvidas pelo PETI em seu território.
- Estado: registra atividades estaduais desenvolvidas pelo PETI e visualiza aquelas preenchidas por seus respectivos municípios.
- União: visualiza as atividades preenchidas por todos os municípios, Distrito Federal e Estados do País.
Onde posso tirar dúvidas sobre o Sistema?
As dúvidas tanto operacionais quanto de entendimento poderão ser esclarecidas por meio do Manual do SIMPETI, disponível no próprio sistema, no blog da Rede Suas, no endereço: https://blog.mds.gov.br/redesuas/ ou na Central de Relacionamentos do MDS: 0800 707 2003.
O preenchimento do SIMPETI é obrigatório?
O preenchimento do sistema é obrigatório para os estados e municípios em alta incidência que recebem o cofinanciamento das Ações Estratégicas do PETI. Para os municípios que não recebem o cofinanciamento o preenchimento é recomendável. Ademais, a Resolução CNAS, nº 8/2013, que regulamenta o redesenho do PETI, destaca o compromisso dos entes federados no desenvolvimento e preenchimento de sistemas de monitoramento, como o SIMPETI.
Há vinculação entre o recebimento do recurso AEPETI e o uso do SIMPETI?
Não, o recebimento dos recursos não está vinculado ao uso do SIMPETI, o que não compromete a necessidade de seu uso.
Quais atividades poderão ser inseridas?
As atividades se referem aos cinco eixos das AEPETI. Serão preenchidas atividades já realizadas. Caso o município não tenha realizado determinada ação não será necessário fazer o preenchimento. É importante ressaltar que o sistema coleta informações relacionada à gestão do Programa e não de execução direta de serviços.
O SIMPETI permite registrar o atendimento a crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil?
Não. Com o Redesenho do PETI, o serviço socioeducativo do programa é realizado no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho infantil deverão ser cadastrados no Cadastro Único. E a participação no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV deverá ser registrada no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos –SISC. Portanto, informações sigilosas de usuários ou mesmo de profissionais não poderão ser inseridas.
Qual é a diferença entre o SISPETI e o SIMPETI?
O SISPETI era um Sistema de Controle e Acompanhamento da Frequência no Serviço Socioeducativo do PETI. O SISPETI disponibilizava as funcionalidades de cadastro de núcleos que ofertavam o serviço socioeducativo do PETI; informação sobre a inscrição e a participação das crianças e adolescentes nas atividades ofertadas; e descrição das atividades, entre outras. Com o Redesenho do PETI, o SISPETI foi desativado, permanecendo aberto somente para consultas a partir de setembro de 2013.
Já o SIMPETI é o Sistema de Monitoramento do PETI, criado para registro e consulta da execução das ações estratégicas. Com o SIMPETI, municípios, estados, Distrito Federal e União têm um sistema eletrônico para acompanhar as atividades realizadas em cada um dos eixos das Ações Estratégicas do PETI. Portanto, o SIMPETI não é um sistema de acompanhamento de um serviço, haja vista que o PETI tem caráter de gestão.
O que é o Redesenho do PETI?
O redesenho do PETI ocorreu no ano de 2013, a partir de amplo debate e pactuação da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O Redesenho fortalece o papel de gestão e de articulação da rede de proteção ao prever a realização de Ações Estratégicas para enfrentamento do trabalho infantil e prevê cofinanciamento específico para municípios identificados com alta incidência de trabalho infantil e estados para o desenvolvimento dessas ações. Informações no Blog da Rede SUAS: https://blog.mds.gov.br/redesuas/?cat=24
O que são as Ações Estratégicas do PETI?
As Ações Estratégicas do PETI são fruto do Redesenho do programa e destinam-se ao enfrentamento das novas configurações do trabalho infantil no Brasil e no fortalecimento do Programa em compasso com os avanços da cobertura e da qualificação da rede de proteção social do SUAS.
As Ações Estratégicas são estruturadas em cinco eixos: 1. Informação e mobilização; 2. Identificação; 3. Proteção; 4. Defesa e Responsabilização; e 5. Monitoramento.
Com as ações estratégicas, objetiva-se potencializar os serviços socioassistenciais existentes, bem como a articulação de ações intersetoriais com outras políticas públicas, o que favorece a criação de uma agenda intersetorial de erradicação do trabalho infantil.
Quem compõe a Equipe de Gestão do PETI?
Técnicos e gestores da Assistência Social que possuem cadastro atualizado no CadSUAS poderão compor a equipe de gestão do PETI. O SIMPETI buscará as informações dos componentes da equipe ou do(a) técnico(a) de gestão do PETI na base de dados do CadSUAS.
Representantes de políticas intersetoriais podem participar do planejamento e desenvolvimento das Ações Estratégicas do PETI?
Representantes das políticas intersetoriais (saúde, educação, trabalho, esporte entre outras) devem participar da elaboração da Agenda Intersetorial para o desenvolvimento das Ações Estratégicas do PETI, contudo para o preenchimento das ações no SIMPETI, somente as pessoas com cadastro atualizado no CadSUAS poderão ter acesso ao sistema.
Qual a periodicidade para inserção das informações no Sistema?
As informações poderão ser inseridas a qualquer momento. Lembrando que após 31 de dezembro do ano corrente as informações não poderão ser editadas.
O que acontece com as informações já preenchidas quando vira o ano?
As informações registradas ficarão gravadas no sistema. O calendário do SIMPETI segue o ano fiscal. Assim, após 31 de dezembro do ano corrente, as informações registradas no sistema não poderão ser alteradas.
No ano seguinte, é preciso cadastrar todas as ações de novo?
Não, pois as informações e dados registrados no SIMPETI ficarão gravadas no sistema. Poderão ser incluídas novas ações executadas.
FNAS
Conselho de Assistência Social
O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS conta com o funcionamento da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social desde o ano de 2007. Essa comissão desenvolve seus trabalhos tendo em vista cumprir as suas competências definidas no Regimento Interno e, ainda, atendendo as questões definidas na Resolução CNAS nº 53/2007, que cria a Comissão de Acompanhamento aos Conselhos, assim como as questões referentes ao funcionamento e atuação dos conselhos que constam no Plano Decenal e nas deliberações das conferências.
Perguntas e Respostas sobre o funcionamento e estrutura dos Conselhos de Assistência Social.
Para mais informações sobre O Conselho de Assistência Social, acessar o Site do CNAS ou Blog do CNAS