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MDS capacita mais de 30 mil trabalhadores do SUAS

Mais de 30 mil trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (Suas), em 4.806 municípios, foram capacitados nos últimos quatro anos por meio do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social (CapacitaSuas). O balanço do programa foi apresentado quarta-feira (16), em Brasília (DF), durante a 257ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Ainda existem 70 mil vagas a serem executadas no programa. Ao todo, oito cursos são oferecidos pelo Ministério, com metodologias desenvolvidas pela Secretaria Nacional de Assistência Social em parceria com Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. “Sem dúvida é um balanço extremamente positivo. Até o momento alcançamos um quantitativo muito grande de trabalhadores. Nossa proposta é para que a Política Nacional de Educação Permanente consiga alcançar o trabalhador do SUAS para que ele esteja em constante aprimoramento de sua capacidade técnica, garantido o atendimento qualificado aos usuários do SUAS”, explicou a coordenadora geral de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do Suas, Maria Izabel de Amorim. Segundo presidente do CNAS, Fabio Bruni, o CapacitaSuas será um dos temas principais nas mesas de discussões das Conferências Estaduais de Assistência Social, uma vez que o programa é de responsabilidade dos Estados. “O CapacitaSuas é o melhor arranjo que o Suas conseguiu para possibilitar que as capacitações sejam feitas na escala que o Suas requer. O programa tem alguns anos de implantação e conseguiu bons resultados até o momento.” Para a representante dos trabalhadores do Suas no Conselho, Luziana Carvalho Maranhão, o programa é importante para que a oferta dos serviços da assistência social à população mais vulnerável seja feita com qualidade. “O CapacitaSuas é importante para que a gente possa manter um profissional qualificado, atuando na rede de forma inovadora, de forma crítica e com conhecimento suficiente para que ele faça um atendimento à população da melhor forma possível.” CapacitaSuas – Coordenado pelo MDS, o programa garante a oferta de formação permanente para os profissionais que atendem os usuários dos serviços e benefícios do Suas. O público-alvo é formado por trabalhadores no exercício de suas atribuições.  A estratégia também prevê a capacitação dos gestores e agentes do controle social e demais profissionais que atuam em órgãos de gestão do sistema em âmbito municipal, distrital e estadual (Secretarias de Assistência Social).

Orientações Técnicas Sobre o Serviço da Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas

As Orientações Técnicas Sobre o Serviço da Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas estão disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). O documento é mais uma iniciativa da Coordenação Geral de Serviços Socioassistenciais  à Família com objetivo é intensificar as informações acerca da execução e gestão do serviço. A publicação encontra-se disponível no seguinte link de acesso: http://www.mds.gov.br/webarquivos/assistencia_social/caderno_PSB_idoso_pcd_1.pdf  

Demonstrativo 2016 – Prazos

          Gestores e Conselheiros, fiquem atentos! O prazo para preenchimento e finalização dos Demonstrativos 2016  no SUASWEB referente aos Serviços/Programas/Projetos e ao IGD SUAS são: Gestores : 02/10/2017, para preenchimento e finalização; Conselhos Assistência Social: 02/11/2017 para preenchimento e finalização do parecer. Em relação ao prazo para finalização do Demonstrativo 2016 no SUASWEB do IGD-PBF foi prorrogado, conforme disposto na  PORTARIA No- 17, DE 9 DE AGOSTO DE 2017  para as seguintes datas: Gestores: 30/09/2017 para preenchimento e finalização; Conselhos de Assistência Social: 31/10/2017 para preenchimento e finalização do parecer. Canais de comunicação para eventuais esclarecimentos: fnas@mds.gov.br Telefones: (61) 2030-1757/1824/1825

25 de Julho Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha

Essa data relembra o marco internacional de luta e resistência da mulher negra para reafirmar a necessidade de enfrentar o racismo e o sexismo vivido até hoje por mulheres que sofrem com a discriminação racial, social e de gênero. No Brasil, a data também é celebrada pelo Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Tereza de Benguela foi um líder quilombola de destaque que resistiu à escravidão durante duas décadas no século XVIII, lutando pela comunidade negra e indígena que vivia sob sua liderança. Clique aqui e saiba mais

Busca ativa dos beneficiários do BPC para inclusão no Cadastro Único.

Prezado (a) Gestor (a) e Equipes da Proteção Social Básica, Com a publicação do Decreto n° 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inclusão dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC no Cadastro Único para a manutenção e requerimento desse benefício. Tal determinação normativa possibilita que a Administração Pública tenha maiores informações sobre a realidade socioeconômica dos beneficiários, requerentes do benefício e suas famílias. Ao mesmo tempo, permite a identificação das demandas deste público para a inclusão nos serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas. O processo de inclusão das pessoas idosas beneficiárias do BPC no Cadastro Único ocorrerá durante o ano de 2017, seguindo, preferencialmente, o mês de aniversário. Caso o aniversário já tenha passado, o cadastro deve ser feito o mais breve possível. As pessoas com deficiência beneficiárias do BPC deverão ser incluídas no Cadastro Único ao longo do ano de 2018, também conforme a data do aniversário. É importante destacar que se as pessoas idosas beneficiárias do BPC não estiverem inscritas no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2017, e as pessoas com deficiência não realizarem o cadastramento até 31 de dezembro de 2018 poderão ter seu benefício suspenso. A suspensão do BPC também ocorrerá no caso dos beneficiários já cadastrados, mas sem atualização cadastral nos últimos 24 meses. É necessário que os beneficiários do BPC sejam informados da necessidade de se cadastrarem ou fazerem a atualização cadastral. Nesse sentido, a Gestão Municipal da Assistência Social tem um papel fundamental na divulgação dos prazos e das repercussões decorrentes do não cadastramento. As equipes municipais podem realizar a busca ativa de todas as pessoas que devem ser inseridas no Cadastro Único. Para isso, basta acessar a lista atualizada de beneficiários no RMA, conforme explica o Manual disponível no endereço (http://blog.mds.gov.br/redesuas/?p=2022). O quantitativo de beneficiários a serem inscritos no Cadastro Único constam na tabela abaixo. Para realizar a busca ativa dos beneficiários importa a utilização dos meios de comunicação disponíveis no município e no Distrito Federal, como, por exemplo, veiculação da informação em rádios comunitárias, utilização de cartazes e folders, articulação com as equipes de Atenção Básica de Saúde, entre outras estratégias. É possível acessar o material (cartazes e folders) pelo link: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/beneficios-assistenciais/material-de-divulgacao-bpc-no-cadastro-unico Vale lembrar que a segurança de renda garantida com o recebimento do BPC é fundamental para a manutenção de muitas famílias usuárias dos equipamentos e serviços socioassistenciais. O poder público municipal, por meio da realização da busca ativa para a inclusão no Cadastro Único, pode garantir a continuidade desse recebimento. Todas as informações sobre as alterações normativas para o requerimento e manutenção do BPC, bem como o fluxo de atendimento aos requerentes e beneficiários encontram-se no Guia para Técnicos e Gestores da Assistência Social (http://blog.mds.gov.br/redesuas/?p=1901). Senhor(a) Gestor(a) participe ativamente desta mobilização, fortalecendo as equipes para a realização das atividades de cadastramento e busca ativa. Este trabalho, certamente, resultará no aprimoramento da gestão pública e na ampliação do acesso da população a benefícios e serviços não somente da assistência social, mas também de outras políticas públicas.

XIX Encontro Nacional do CONGEMAS

Confira a Palestra proferida pela Secretária Nacional de Assistência Social, Professora Maria do Carmo Brant, durante a realização do XIX Encontro Nacional dos Secretários Municipais de Assistência Social, realizado em Porto Seguro – BA, de 19 a 21 de junho de 2017. Clique aqui

12 de junho – Dia Mundial contra o Trabalho Infantil

O trabalho infantil ainda é uma realidade para milhares de pequenos brasileiros que são impedidos de vivenciar plenamente sua infância e de desenvolver aptidões próprias a sua idade. Desde meados da década de 1990 o Brasil vem desenvolvendo estratégias para a reversão deste triste quadro com resultados positivos, todavia ainda há muito o que se fazer até que essa violação dos direitos de crianças e adolescentes seja erradicada. A luta contra o trabalho infantil demanda envolvimento dos diversos segmentos sociais para proteger crianças e adolescentes do ingresso precoce na atividade laboral. Com o objetivo de mobilizar governos e sociedade em todo o mundo, a Organização Internacional do Trabalho – OIT instituiu o dia 12 de junho como o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil. Tornou-se uma data para reflexão sobre o direito de todas as crianças à infância segura, à educação, livres da exploração infantil e de outras violações. Neste dia são realizados eventos e campanhas de sensibilização sobre a importância de se erradicar o trabalho infantil por todo o mundo. Neste ano, continuaremos debatendo sobre a exploração da mão de obra de crianças e adolescentes nas cadeias produtivas, devido à importância deste tema no cenário brasileiro. A campanha internacional organizada pela OIT em 2017 está focada nos impactos dos conflitos e catástrofes sobre o trabalho infantil, sendo que a as crianças e adolescentes são os que mais sofrem, em muitas situações ficam desabrigadas, sem escola, são levadas a migrar para outras regiões ou se refugiar em outros países. O Brasil, registrou uma queda significativa no trabalho de crianças e adolescentes com até 17 anos de idade, cerca de 20%, conforme a PNAD 2015. Ainda assim, temos que continuar dando visibilidade às atividades desempenhadas nos mais diversos setores que ocupam crianças e adolescentes em suas linhas de produção. Principalmente na agricultura, pecuária, silvicultura, pesca e aquicultura, na informalidade, em empreendimentos familiares, em locais onde a fiscalização tem dificuldade de acesso para identificar. E importante destacar a atuação do Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil -PETI, integrante do Sistema Único de Assistência Social -SUAS como um fator que influenciou na redução do trabalho infantil no Brasil por meio de ações de transferência de renda, atendimento das crianças e adolescentes no serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e trabalho social com as famílias.  O Programa articula esforços intersetoriais e dos entes federados para a identificação e atendimento dos casos de trabalho infantil. Desde 2014, com a implementação do redesenho do PETI, passou a executar ações estratégicas estruturadas em 5 eixos: informação e mobilização, identificação, proteção, defesa e responsabilização e monitoramento para acelerar a erradicação do trabalho infantil no Brasil. A campanha de 12 de junho é uma das atividades previstas no eixo 1 que contempla ações de informação e mobilização nos territórios de incidência do trabalho infantil. Assim, é importante promover campanhas articuladas com as demais ações estratégicas do redesenho, envolvendo toda a rede de parceiros intersetoriais, durante o mês de junho. Recomendamos estimular a criatividade e utilizar variadas formas de comunicação social para alcançar a todos os estratos sociais e fazê-los refletir sobre o tema. É importante realizar eventos sobre o tema, manifestações, audiências, oficinas e seminários, nos equipamentos do SUAS e da rede socioassistencial, em escolas, associações, postos de saúde, pontos de cultura, sindicatos, ONGs, em espaços públicos e privados. Cabe destacar que, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem desenvolver suas próprias campanhas com material específico e para os municípios identificados com alta incidência de trabalho infantil, que aderiram ao cofinanciamento da AEPETI em 2014, é possível utilizar este recurso federal para a realização da campanha e confecção das peças. Estamos disponibilizando as peças gráficas desenvolvidas para campanha que podem ser reproduzidas para a elaboração de material de divulgação que podem ser utilizados por todos que consistem em: camiseta, boné, cartaz, folder, banner, outdoor, adesivo, marca livro, etiqueta para identificação de mala/bagagem, lixeira para carro e kit para seminário/evento. Para baixar o arquivo contendo as peças gráficas, clique nos links abaixo: Arquivo parte 1 Arquivo parte 2 Além das peças alusivas às cadeias produtivas, podem ser as peças referentes ao cata-vento de cinco pontas coloridas (azul, vermelha, verde, amarela e laranja) é o ícone da luta contra o trabalho infantil no Brasil e no mundo que também podem ser reproduzidas. Os municípios também podem desenvolver campanhas próprias nas temáticas mais relevantes para o seu território. A meta para erradicação do trabalho infantil, contida nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, prevê a erradicação do trabalho infantil no mundo até 2025. O alcance deste objetivo demanda atuação conjunta do poder público, dos empregadores, dos trabalhadores e da sociedade no sentido de potencializar os recursos existentes para o enfrentamento ao trabalho infantil. Acreditamos no potencial de gestão de sua equipe realizar uma excelente campanha e por isso: #Todos juntos contra o trabalho infantil!

Guia para extração de listagem dos beneficiários do BPC no sistema Registro Mensal de Atendimentos – RMA

Como é de conhecimento, em novembro de 2016, com a entrada em vigor do Decreto nº 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Ao longo do ano de 2017, devem ser incluídos os beneficiários idosos e, em 2018, as pessoas com deficiência, conforme Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS nº 24, de 08 de março de 2017. Com o intuito de auxiliar municípios e estados na tarefa de inclusão destes beneficiários no Cadastro Único, foi disponibilizada consulta no Registro Mensal de Atendimentos – RMA, a qual possibilita a extração de listagem dos beneficiários do BPC, inclusive com a indicação de inclusão ou não dos beneficiários no Cadastro Único, visando facilitar o acesso a informação aos gestores e trabalhadores do SUAS nos municípios para acompanhamento dos beneficiários do BPC em seu território, bem como da inclusão destes no Cadastro Único. Para instruir os usuários a utilizar tal ferramenta, preparamos o Guia para extração de listagem dos beneficiários do BPC no sistema Registro Mensal de Atendimentos – RMA, contendo instruções e o passo-a-passo para orientar a navegação. Clique aqui para obter o Guia

BENEFICIÁRIOS DO BPC NO CADASTRO ÚNICO

CARTAZES E FOLDERES PARA INCLUSÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO BPC NO CADASTRO ÚNICO PODEM SER IMPRESSOS UTILIZANDO RECURSOS DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – IGD-SUAS E DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – IGD-PBF Em novembro de 2016, com a entrada em vigor do Decreto nº 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Ao longo do ano de 2017, devem ser incluídos os beneficiários idosos e, em 2018, as pessoas com deficiência, conforme  Instrução Operacional (IO) nº 24, de 08 de março de 2017 Visando ampliar a comunicação dessa ação junto à população, o MDSA disponibilizou modelos  de cartazes e de folderes. Clique aqui para acessar estes modelos Estes modelos de cartazes e de folderes poderão ser impressos pelas gestões municipais e pelo Distrito Federal,  utilizando recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, IGD-SUAS e IGD-PBF, respectivamente. Assim,  esses recursos podem ser aplicados para as seguintes ações: Contratação de pessoa jurídica para impressão do material e sua distribuição; Aquisição de material para impressão, caso o gestor possua meios para realizar a impressão do material por conta própria; Outras atividades relacionadas a impressão, distribuição e divulgação do material referente à ação. É importante salientar que o IGD-SUAS foi criado como forma de aprimorar a Gestão do SUAS na execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Os recursos deverão ser utilizados em investimentos na organização, gestão, estruturação e manutenção dos serviços e sua integração com benefícios e transferências de renda e os demais programas da Assistência Social.  Já o IGD-PBF foi instituído  com o intuito de apoiar a gestão e a execução local do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Como tais recursos são aplicados a partir de planejamento anual realizado no âmbito do Município, destaca-se a necessidade de atualização deste planejamento para inclusão das respectivas ações destinadas à comunicação com a população que se pretende alcançar para inclusão e atualização cadastral no Cadastro Único.

18 de Maio – Combate ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes!

Dia 18 de Maio, convocamos todos (as) a se mobilizarem em seu território de atuação pelo combate ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes! Este é o 17º ano que o Brasil se une no dia 18 de maio para reafirmar o compromisso nacional no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes. Mesmo após quase meio século de uma das maiores tragédias já registradas no Brasil, os dados são alarmantes. E não apenas expressam uma trajetória de violações de direitos, como revelam que ainda há um longo caminho pela frente, sobretudo no que se refere aos registros e denúncias. Estima-se de que menos de 10% dos casos chegam ao conhecimento da polícia e demais políticas públicas, o que agrava ainda mais esse cenário de grandes contradições. Portanto, é fundamental que os gestores da Assistência Social fortaleçam sua rede, potencializem as ações de vigilância dos territórios, elaborem diagnósticos das violações de direitos, planejem e assegurem a oferta de serviços, programas e projetos de proteção voltados às crianças, aos adolescentes e suas respectivas famílias. Tendo em vista a complexidade das situações de violência sexual contra crianças e adolescentes com as quais as trabalhadoras e trabalhadores dos serviços socioassistenciais lidam cotidianamente, apresentamos, na publicação abaixo, algumas orientações para qualificar a acolhida e o acompanhamento prestados nos equipamentos da Assistência Social às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e suas famílias. Clique aqui para acessar a publicação

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