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1º Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial

A Coordenação-Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial convida municípios, estados e Distrito Federal a participarem de um ambiente de troca de experiências e de compartilhamento de estratégias para solução de problemas relacionados à Vigilância Socioassistencial. A 1ª Mostra ocorrerá durante o X Encontro Nacional de Vigilância Socioassistencial entre os dias 24 e 26 de maio de 2017. O objetivo principal da 1ª Mostra é identificar e dar visibilidade a iniciativas municipais, distritais e estaduais na área da Vigilância Socioassistencial. Busca-se, assim, valorizar o trabalho das equipes técnicas que efetivam a vigilância socioassistencial no seu cotidiano, bem como incentivar e consolidar a implantação desta perspectiva de gestão em todo o país. A Mostra é um espaço de comunicação entre pares, possibilitando a troca de experiências e o compartilhamento de soluções para situações-problemas que podem ser encontradas em diferentes territórios. Para participar da Mostra os municípios, estados e DF devem encaminhar um formulário de inscrição. Neste documento, os entes federados terão a oportunidade de relatar uma ação de vigilância socioassistencial que ocorreu ou que está ocorrendo Queremos saber como se deu o processo, conhecer quais foram as dificuldades, as vitórias, os atores envolvidos, a história por trás da ação. Queremos ouvir, você, técnico(a) da Vigilância Socioassistencial, que faz esta política acontecer no seu dia-a-dia. Conte-nos sua experiência! Deixe-nos fazer uma escuta qualificada. E, ao mesmo tempo, compartilhe a sua experiência para que outros municípios possam aprender com as situações-problemas que você enfrentou. Para mais informações, acesse o link: http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php Ofício circular Orientações Formulário de Inscrição  

Oficina de Capacitação em Diagnóstico Socioassistencial

A Coordenação-Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial promoverá oficina de capacitação para técnico(a)s das gestões estaduais que atuem na função de Vigilância Socioassistencial. Serão abordados conceitos e técnicas fundamentais para a elaboração de diagnósticos participativos, bem como os usos de sistemas de vigilância Socioassistencial e de ferramentas de análise de dados para a elaboração de Diagnósticos socioterritoriais. A capacitação é dirigida aos profissionais que compõe a equipe da Vigilância Socioassistencial da gestão estadual. A capacitação exigirá conhecimentos técnicos específicos, por isso, ressalta-se a importância de se encaminhar profissionais que são representantes da equipe da Vigilância nos Estados. Serão duas vagas por estado.  Ressaltamos a importância da participação dos técnicos estaduais nesta atividade, tendo em vista o papel fundamental das Secretarias de Estado no processo de capacitação em Diagnóstico Socioassistencial. Caso sejam necessários outros esclarecimentos, favor contatar os técnicos da Coordenação-Geral de Serviços e Planejamento de Vigilância Socioassistencial da SNAS através dos telefones: (61) 2030-3118, 2030-3131, 2030-3133 ou do e-mail vigilanciasocial_inscricoes@mds.gov.br. Vagas: 60 vagas, sendo 2 vagas por Estado Data: 24 a 28 de abril de 2017 Local: Brasília/DF Ofício ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA CAPACITAÇÃO EM DIAGNÓSTICO SOCIOASSISTENCIAL

REGRAS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Informamos aos gestores, técnicos e usuários do SUAS a publicação do GUIA PARA TÉCNICO E GESTORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL SOBRE ALTERAÇÕES NAS REGRAS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, que tem por finalidade fornecer informações sobre o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, instituído pela Constituição Federal de 1988, garantido no âmbito da proteção social não contributiva da Seguridade Social e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7/12/1993, tratando das modificações no BPC trazidas pela edição do Decreto nº 8.805/2016, Portaria Interministerial MDSA/MF/MPDG nº 2/2016 e da Portaria Conjunta MDSA/INSS nº 01/2017. O Guia, em linhas gerais, traz informações acerca do procedimento de requerimento do benefício, questões referentes a sua operacionalização e o papel da Assistência Social e do CRAS na orientação e auxilio dos indivíduos para obtenção do benefício e de seu posterior acompanhamento pela rede socioassistencial. O Guia pode ser obtido clicando aqui   INSTRUÇÃO OPERACIONAL CONJUNTA SENARC/SNAS Nº 24/2017 Quanto a Instrução Operacional, esta define procedimentos e prazos para incluir as famílias requerentes ou beneficiárias do BPC no Cadastro Único, tendo em vista que com a entrada em vigor do Decreto 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Ao longo do ano de 2017, devem ser incluídos os beneficiários idosos e, em 2018, as pessoas com deficiência. A Instrução Operacional (IO) nº 24, de 08 de março de 2017 detalha como as gestões municipais devem agir nessa ação. A Instrução Operacional poderá ser obtida clicando aqui

Trabalho escravo existe no Brasil – A Assistência Social pode ajudar a combater essa violação de direitos

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) elaborou o material informativo “Trabalho escravo existe no Brasil – A Assistência Social pode ajudar a combater essa violação de direitos”, destinado aos profissionais do SUAS a fim de subsidiá-los tecnicamente no conhecimento do trabalho escravo contemporâneo e, por sua vez, de contribuir no atendimento aos trabalhadores resgatados. O material aborda dados estatísticos das libertações, traz o conceito de trabalho escravo nos dias atuais e o  perfil social dos trabalhadores que sofreram a violência, além de conter informações de instituições que receberam denúncias e os programas a que os trabalhadores têm direito, por meio do Cadastro Único. É possível ter acesso ao material clicando aqui: https://goo.gl/D60kfO. A ONG Repórter Brasil, reconhecida como uma das principais fontes de informação sobre trabalho escravo no país, produziu este material e procurou parceria no Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário para a divulgação em suas redes da Assistência Social. Consideramos importante a manutenção da comunicação entre os profissionais do SUAS visando aprimorar a prestação dos serviços e programas da assistência e contribuindo, neste caso, para o conhecimento e identificação do trabalho escravo ainda existente no Brasil.

Termo de Aceite Programa Primeira Infância no SUAS

Os municípios tiveram até o dia 10 de fevereiro de 2017 para realizar a adesão. A aprovação nos Conselhos Municipais de Assistência Social deve ocorrer e ser informada ao MDSA até o dia 24 de fevereiro de 2017. Veja no menu acima a o andamento do processo dos municípios elegíveis. Para realizar a adesão os Gestores Municipais e Estaduais da Assistência Social devem acessar este sistema utilizando seu cpf e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS (Apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto definido no SAA poderão acessar o sistema e realizar o aceite). Clique aqui para acessar  

TUTORIAL DE BOAS-VINDAS AOS(ÀS) SECRETÁRIOS(AS) MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O MDSA lançou no dia 07 de fevereiro o Tutorial de Boas-Vindas aos(às) Secretários(as) Municipais de Assistência Social. Esse tutorial tem o objetivo de fazer uma breve apresentação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) aos novos gestores municipais, bem como fornecer instruções sobre os primeiros procedimentos a serem executados. O material traz ainda, diversos links para publicações e sites que contêm informações relevantes para as novas equipes. Para acessar esse material, basta entrar na página de Ensino a Distância do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (http://www.mds.gov.br/ead/) e clicar no banner verde localizado na parte superior esquerda da página principal. O tutorial foi desenvolvido para os(as) novos(as) Secretários(as) Municipais de Assistência Social que tomaram posse em 2017, mas pode também ser utilizado pelos trabalhadores da Assistência Social e por qualquer pessoa interessada em conhecer o Sistema Único de Assistência Social. A página EAD do MDSA também disponibiliza outros tutoriais relacionados às diversas áreas do Ministério. Para acessar basta realizar um breve cadastro, ir para a área de cursos oferecidos e clicar na aba “Tutoriais”. Não perca esta oportunidade de conhecer mais sobre os serviços e benefícios do Sistema Único de Assistência Social. Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail: suporte.ead@mds.gov.br.  

Repasses da Assistência Social

O MDSA fecha o ano de 2016 com repasse de 2 bilhões e 933 milhões realizados diretamente aos fundos municipais e estaduais de assistência social e quita toda a dívida de 2014 e 2015. Acompanhe a situação dos repasses através da consulta às parcelas pagas do sistema SUASWEB.

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL – Cadastro Nacional do SUAS – CADSUAS

Com a mudança de gestão em diversos Municípios brasileiros em decorrência das eleições 2020, é necessária a atualização dos prefeitos(as) no Cadastro Nacional do SUAS (CadSUAS), além dos(as) secretários(as) de assistência social e demais membros que constam no sistema.  O CadSUAS é o sistema de Cadastro do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), instituído pela Portaria nº 430, de 3 de dezembro de 2008 e  nele são registradas todas as informações cadastrais de prefeituras, unidades gestoras, fundos, conselhos municipais, rede socioassistencial e trabalhadores do SUAS. Link do sistema: https://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas/ .  É de grande importância sua atualização, pois além de contribuir para organização local, o CadSUAS é integrado a outros sistemas do SUAS que precisam destes dados cadastrais atualizados para serem preenchidos evitando dessa forma qualquer tipo de prejuízo ao ente federativo.  Neste primeiro momento as informações que devem ser atualizadas são:  Prefeitura:  Realizar o cadastro/vinculação do prefeito eleito em 2020. Nas prefeituras em que houve reeleição, é necessário apenas que a data “fim de mandato” seja alterada.  Órgão Gestor (Secretaria de Assistência Social):  Realizar o cadastro e vincular o secretário ao “Órgão Gestor” com o cargo de “Secretário (a) de Assistência Social”, e , pelo menos, a pessoa a ser indicada como Administrador Adjunto dos sistemas de informação,  preenchendo sempre as datas de início e fim de exercício da função.  Conselho  Realizar o cadastro e vincular ao “Conselho” o Presidente do conselho, Secretário Executivo e Conselheiros, preenchendo sempre as datas de início e fim de exercício da função.  Fundo  Caso ocorra mudança do Responsável, realizar o cadastro e vincular ao “Fundo”, preenchendo sempre as datas de início e fim de exercício da função.  Conforme estabelecido na Portaria SNAS Nº 15, de 17 de dezembro de 2010, o acesso aos sistemas é feito através do SAA (Sistema de Autenticação e Autorização), que utiliza login e senhas individualizadas para cada usuário, desta forma é imprescindível que exista pelo menos uma pessoa na secretaria com permissão para acesso e atualização dos dados do CadSUAS.  Caso o município não possua acesso ao sistema ou tenha qualquer dúvida sobre este procedimento, deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento, preferencialmente através do telefone 121  (opção 2 – Ass. Social e depois opção 4 – gestor, conselheiro ou técnico), pelo chat http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/ ou e-mail: rede.suas@mds.gov.br.  Sempre que entrar em contato com a Central de Relacionamento, anotar o Protocolo de Atendimento.  Link para os sistemas da Rede SUAS (conforme permissão de acesso): http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web  Qualquer dúvida sobre o funcionamento do sistema CadSUAS pode ser esclarecida no Manual do sistema disponível no endereço: http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2014/02/Manual-CadSUAS-v-4.5.pdf  

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