Pular para o conteúdo

Dia Internacional de Combate à Homofobia – 17 de Maio

O dia 17 de maio foi declarado o Dia Internacional de Combate à Homofobia, vivenciado como uma data simbólica em que as pessoas de todo o mundo se mobilizam para falar de preconceito e discriminação sobre a perspectiva da equidade, da diversidade e da tolerância, e claro que o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) não pode deixar de encorpar mais essa luta pelos direitos sociais da nossa população. Por isso, produzimos um material informativo sobre as ações do SUAS no atendimento à população LGBT e sugestões de atividades que podem ser feitas pelas unidades no dia 17. A Política Nacional de Assistência Social se incorpora a esta luta, uma vez que se constitui no arcabouço constitucional brasileiro como um direito social e uma política de proteção social, que visa a garantir essa proteção para quem dela necessitar, sem necessidade de contribuição prévia à provisão dessa proteção. Neste sentido, possui papel fundamental para a garantia e a promoção de direitos para população LGBT, devendo garantir a perspectiva da equidade e da diversidade no desenvolvimento das ações, programas, benefícios, serviços e projetos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Acesse aqui o material informativo Uma grande mobilização mundial será realizada no dia 17 de Maio em torno da promoção da luta contra a LGBTfobia. Não fique fora dessa!

Novos perfis de acesso ao RMA

O Departamento de Gestão do SUAS (DGSUAS), objetivando fortalecer a descentralização do acesso ao sistema de Registro Mensal de Atendimentos(RMA) para os profissionais das unidades CRAS, CREAS e Centro Pop, disponibiliza os novos perfis de acesso ao RMA. O registro dos dados no RMA já pode ser feito com esses novos perfis. Assim, o DGDUAS orienta os gestores municipais da Assistência Social a delegarem os novos perfis às equipes técnicas das referidas unidades em seus municípios. Os novos perfis poderão ser delegados aos profissionais de nível superior que estejam vinculados como Recursos Humanos das respectivas unidades no CadSUAS e com  as datas de Início e de Fim do Exercício da Função atualizadas. Novos Perfis e níveis de acesso ao RMA: rma.cras: permite acesso aos formulários da unidade CRAS a que o(a) profissional de nível superior(a) esteja vinculado(a). rma.creas: permite acesso aos formulários da unidade CREAS a que o(a) profissional de nível superior(a) esteja vinculado(a). rma.centro_pop: permite acesso aos formulários da unidade Centro Pop a que o(a) profissional de nível superior(a) esteja vinculado(a).  Os Administradores Titulares e Adjuntos da Gestão Municipal devem fazer a Vinculação de Perfil diretamente no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA), conforme já ocorre normalmente para todos os sistemas da Rede SUAS. Mais informações sobre a Vinculação de Perfil podem ser acessadas no Manual do SAA na página http://blog.mds.gov.br/redesuas/?page_id=169

Resultado da seleção da “1ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial”

Gostaríamos de agradecer enormemente a participação de todos os 78 municípios que enviaram experiências de Vigilância Socioassistencial. Foram 106 experiências inscritas, e em todas elas transpareceram a dedicação e o esforço dos técnicos e gestores municipais para implementar a Vigilância Socioassistencial, apesar dos obstáculos enfrentados na Gestão do SUAS. A tarefa de selecionar algumas, entre todas essas experiências, foi extremamente difícil, dadas a qualidade das experiências apresentadas e a grande diversidade temática, de escopo e de resultados. Pelas regras da 1ª Mostra, os critérios de seleção foram aplicados para selecionar 25 experiências de municípios. Mas como houve empate, foi selecionada uma experiência adicional, totalizando 26. Na seleção, tentou-se contemplar a diversidade regional e de portes populacionais. Dessa forma, muitos municípios com excelentes experiências não puderam ser selecionados para participar no X Encontro Nacional de Vigilância Socioassistencial. Dada a qualidade das experiências, o MDSA selecionará, além dos 26 municípios listados abaixo, experiências de outros municípios para fazer parte de uma publicação com o objetivo de divulgar experiências de Vigilância Socioassistencial. Independente de premiação, parabenizamos as iniciativas apresentadas e reforçamos nosso contentamento em saber que existem muitas mãos produzindo a Vigilância no país. A maior conquista dessas experiências é o aprimoramento do SUAS e da qualidade de vida dos usuários. Acesse o resultado das propostas selecionadas no seguinte endereço eletrônico: http://bit.ly/mostra_vigilancia

Lista do Público Prioritário do Programa Criança Feliz no SUAS

Prezados Gestores, Foi disponibilizada no sistema Registro Mensal de Atendimento (RMA), a lista do Público Prioritário do Programa Criança Feliz No SUAS, ou seja, gestantes, crianças com até 36 meses e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e as crianças beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada de até 72 meses e suas famílias.  Para consultar as informações basta acessar o sistema com seu login e senha, clicar no item “Lista do Público Prioritário do Programa Criança Feliz No SUAS” e baixar o arquivo compactado que poderá ser aberto em qualquer planilha eletrônica como excel (veja aqui o exemplo). Está disponível também o dicionário de variáveis para melhor entendimento dos campos da lista citada. Vale ressaltar que esta lista só será visualizada pelos municípios que aderiram ao Termo de Aceite Programa Primeira Infância no SUAS.  A disponibilização da lista do Público Prioritário visa contribuir com a busca ativa,  identificação, sensibilização das famílias. Porém, é importante registrar que a lista contempla todos os usuários com perfil do Programa Criança Feliz, mas caberá ao município definir as famílias que serão contempladas pelas visitas domiciliares. Considerando que o CRAS é a unidade de referência, onde houver mais de um CRAS, a lista das famílias pode ser organizada por território de abrangência de cada CRAS, pois assim fica mais fácil planejar uma mobilização mais assertiva. Dúvidas: primeirainfanciasuas@mds.gov.br  

Repactuação do Programa Acessuas Trabalho (Termo de Aceite)

O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho, pactuado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, nos termos da Resolução CNAS nº 18/2012, alterada pela Resolução CNAS n° 25/2016, materializa a participação da política de assistência social no acesso ao mundo do trabalho, conforme definido na Resolução CNAS n° 33/2011. O Programa Acessuas Trabalho tem como objetivo promover o acesso dos usuários da Política Nacional de Assistência Social ao mundo do trabalho. O Programa busca a autonomia das famílias e dos usuários da Política de Assistência social, por meio da integração ao mundo do trabalho. Sendo assim, promove ações articuladas com as políticas setoriais, com o objetivo de mapear as oportunidades no território; identifica, mobiliza, sensibiliza e encaminha os usuários para o acesso ao Programa; integra as ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF; realiza oficinas temáticas para o desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho; trabalha o reconhecimento de potencialidades, saberes e áreas de interesse em relação ao mundo do trabalho; monitora os percursos dos usuários no mundo do trabalho integrado aos serviços do SUAS e registra as ações como forma de acompanhar as atividades realizadas. Dando continuidade às ações do Programa e possibilitando a utilização dos saldos em conta dos municípios, conforme proposto na Resolução CNAS n° 25/2016, o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em sua 251ª reunião ordinária, realizada entre os dias 04 e 06 de abril de 2017, apreciou a Resolução nº 03, de 19 de abril de 2017, que aprova o ajuste de metas do Acessuas Trabalho para os municípios com saldo de recursos financeiros acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O Termo de Repactuação de Metas estará disponível para os municípios de 04 de maio de 2017 até às 18 horas do dia 16 de junho de 2017 (horário de Brasília). Os municípios que recusarem a repactuação de metas ou que não se manifestarem no prazo estabelecido deverão devolver os recursos existentes em conta ao Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do artigo 52 da Portaria 113/2015. O acesso ao Termo de Repactuação de Metas deverá ser efetuado pelo Administrador Titular ou Adjunto do órgão gestor de Assistência Social, utilizando CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS (clique aqui para acessar). Ressaltamos que os municípios com saldos de recursos financeiros abaixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) serão dispensados de tal repactuação, devendo executar o saldo existente nos termos da Resolução CNAS nº 17/2014. Acesse aqui o Caderno de Orientações Técnicas do AcesSUAS

Censo SUAS 2016: bases de dados divulgadas

A Coordenação-Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial divulgou as bases de dados do Censo SUAS de 2016. O Censo SUAS é realizado anualmente e coleta informações sobre os padrões de serviços, programas e projetos realizados na esfera de ação do Sistema Único da Assistência Social. Na edição 2016 do Censo SUAS, foram coletados dados de 37,5 mil questionários entre os meses de setembro e dezembro de 2016. Os percentuais de preenchimento continuaram altos, chegando a mais de 99,6% para o conjunto das unidades CRAS, CREAS, Centro POP e Acolhimento; 98,4% para a Gestão Municipal e 96,7% para os Conselhos Municipais. Como um dos principais instrumentos de Vigilância Socioassistencial, o Censo SUAS fornece dados e informações que possibilitam conhecer melhor a estrutura de funcionamento do SUAS, especialmente sobre demandas apresentadas, articulações com outras políticas setoriais, perfil dos recursos humanos e capacidades de ofertas da rede socioassistencial em âmbito nacional. Os dados do Censo SUAS contribuem para a transparência e a efetividade da política de Assistência Social ao serem utilizados na elaboração de diagnósticos socioterritoriais e na construção de indicadores para o monitoramento das ações realizadas no SUAS. Estão disponíveis as seguintes bases de dados: CRAS, CREAS, Centro Pop, Conselho Municipal, Conselho Estadual, Gestão Municipal e Gestão Estadual. Acesse as bases de dados no endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index2.php

PRAZO DE PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO 2017

Prezados Gestores e Membros dos Conselhos de Assistência Social, A Portaria MDS nº 113/2015, em seu art. 4º, disciplina que a abertura e o início da contagem dos prazos relativos ao Plano de Ação ocorrerá por portaria da SNAS. Assim, a SNAS por meio da Portaria nº 61, de 3 de abril de 2017, estabeleceu a abertura do Plano de Ação para lançamento das informações a partir de 03 de abril de 2017. Nesse sentido, os gestores terão até o dia 02/06/2017, para preencherem o Plano de Ação, e os conselhos até o dia 02/07/2017, para enviarem o parecer. Vale lembrar que o não preenchimento do Plano de Ação, por parte do gestor, e o não fornecimento de parecer favorável, por parte do controle social, após o prazo regulamentar implicará em suspensão de repasse de recursos. O gestor para regularizar a situação e restabelecer o repasse, deverá preencher o Plano de Ação e o Conselho de Assistência Social analisar e fornecer parecer favorável. Os manuais de acesso ao sistema SAA e de preenchimento ao demonstrativo encontram-se disponíveis para consulta nos links abaixo. Reiteramos nossos canais de comunicação para eventuais esclarecimentos: e-mail: fnas@mds.gov.br Telefones: (61) 2030-1757/1768/1824/1825 O material em PDF pode ser obtido através do link abaixo: Portaria SNAS n° 61, de 03 de abril de 2017 Manual de Preenchimento do Plano de Ação

1º Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial

A Coordenação-Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial convida municípios, estados e Distrito Federal a participarem de um ambiente de troca de experiências e de compartilhamento de estratégias para solução de problemas relacionados à Vigilância Socioassistencial. A 1ª Mostra ocorrerá durante o X Encontro Nacional de Vigilância Socioassistencial entre os dias 24 e 26 de maio de 2017. O objetivo principal da 1ª Mostra é identificar e dar visibilidade a iniciativas municipais, distritais e estaduais na área da Vigilância Socioassistencial. Busca-se, assim, valorizar o trabalho das equipes técnicas que efetivam a vigilância socioassistencial no seu cotidiano, bem como incentivar e consolidar a implantação desta perspectiva de gestão em todo o país. A Mostra é um espaço de comunicação entre pares, possibilitando a troca de experiências e o compartilhamento de soluções para situações-problemas que podem ser encontradas em diferentes territórios. Para participar da Mostra os municípios, estados e DF devem encaminhar um formulário de inscrição. Neste documento, os entes federados terão a oportunidade de relatar uma ação de vigilância socioassistencial que ocorreu ou que está ocorrendo Queremos saber como se deu o processo, conhecer quais foram as dificuldades, as vitórias, os atores envolvidos, a história por trás da ação. Queremos ouvir, você, técnico(a) da Vigilância Socioassistencial, que faz esta política acontecer no seu dia-a-dia. Conte-nos sua experiência! Deixe-nos fazer uma escuta qualificada. E, ao mesmo tempo, compartilhe a sua experiência para que outros municípios possam aprender com as situações-problemas que você enfrentou. Para mais informações, acesse o link: http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php Ofício circular Orientações Formulário de Inscrição  

Oficina de Capacitação em Diagnóstico Socioassistencial

A Coordenação-Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial promoverá oficina de capacitação para técnico(a)s das gestões estaduais que atuem na função de Vigilância Socioassistencial. Serão abordados conceitos e técnicas fundamentais para a elaboração de diagnósticos participativos, bem como os usos de sistemas de vigilância Socioassistencial e de ferramentas de análise de dados para a elaboração de Diagnósticos socioterritoriais. A capacitação é dirigida aos profissionais que compõe a equipe da Vigilância Socioassistencial da gestão estadual. A capacitação exigirá conhecimentos técnicos específicos, por isso, ressalta-se a importância de se encaminhar profissionais que são representantes da equipe da Vigilância nos Estados. Serão duas vagas por estado.  Ressaltamos a importância da participação dos técnicos estaduais nesta atividade, tendo em vista o papel fundamental das Secretarias de Estado no processo de capacitação em Diagnóstico Socioassistencial. Caso sejam necessários outros esclarecimentos, favor contatar os técnicos da Coordenação-Geral de Serviços e Planejamento de Vigilância Socioassistencial da SNAS através dos telefones: (61) 2030-3118, 2030-3131, 2030-3133 ou do e-mail vigilanciasocial_inscricoes@mds.gov.br. Vagas: 60 vagas, sendo 2 vagas por Estado Data: 24 a 28 de abril de 2017 Local: Brasília/DF Ofício ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA CAPACITAÇÃO EM DIAGNÓSTICO SOCIOASSISTENCIAL

REGRAS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Informamos aos gestores, técnicos e usuários do SUAS a publicação do GUIA PARA TÉCNICO E GESTORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL SOBRE ALTERAÇÕES NAS REGRAS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, que tem por finalidade fornecer informações sobre o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, instituído pela Constituição Federal de 1988, garantido no âmbito da proteção social não contributiva da Seguridade Social e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7/12/1993, tratando das modificações no BPC trazidas pela edição do Decreto nº 8.805/2016, Portaria Interministerial MDSA/MF/MPDG nº 2/2016 e da Portaria Conjunta MDSA/INSS nº 01/2017. O Guia, em linhas gerais, traz informações acerca do procedimento de requerimento do benefício, questões referentes a sua operacionalização e o papel da Assistência Social e do CRAS na orientação e auxilio dos indivíduos para obtenção do benefício e de seu posterior acompanhamento pela rede socioassistencial. O Guia pode ser obtido clicando aqui   INSTRUÇÃO OPERACIONAL CONJUNTA SENARC/SNAS Nº 24/2017 Quanto a Instrução Operacional, esta define procedimentos e prazos para incluir as famílias requerentes ou beneficiárias do BPC no Cadastro Único, tendo em vista que com a entrada em vigor do Decreto 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Ao longo do ano de 2017, devem ser incluídos os beneficiários idosos e, em 2018, as pessoas com deficiência. A Instrução Operacional (IO) nº 24, de 08 de março de 2017 detalha como as gestões municipais devem agir nessa ação. A Instrução Operacional poderá ser obtida clicando aqui

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support