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TUTORIAL DE BOAS-VINDAS AOS(ÀS) SECRETÁRIOS(AS) MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O MDSA lançou no dia 07 de fevereiro o Tutorial de Boas-Vindas aos(às) Secretários(as) Municipais de Assistência Social. Esse tutorial tem o objetivo de fazer uma breve apresentação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) aos novos gestores municipais, bem como fornecer instruções sobre os primeiros procedimentos a serem executados. O material traz ainda, diversos links para publicações e sites que contêm informações relevantes para as novas equipes. Para acessar esse material, basta entrar na página de Ensino a Distância do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (http://www.mds.gov.br/ead/) e clicar no banner verde localizado na parte superior esquerda da página principal. O tutorial foi desenvolvido para os(as) novos(as) Secretários(as) Municipais de Assistência Social que tomaram posse em 2017, mas pode também ser utilizado pelos trabalhadores da Assistência Social e por qualquer pessoa interessada em conhecer o Sistema Único de Assistência Social. A página EAD do MDSA também disponibiliza outros tutoriais relacionados às diversas áreas do Ministério. Para acessar basta realizar um breve cadastro, ir para a área de cursos oferecidos e clicar na aba “Tutoriais”. Não perca esta oportunidade de conhecer mais sobre os serviços e benefícios do Sistema Único de Assistência Social. Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail: suporte.ead@mds.gov.br.  

Repasses da Assistência Social

O MDSA fecha o ano de 2016 com repasse de 2 bilhões e 933 milhões realizados diretamente aos fundos municipais e estaduais de assistência social e quita toda a dívida de 2014 e 2015. Acompanhe a situação dos repasses através da consulta às parcelas pagas do sistema SUASWEB.

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL – Cadastro Nacional do SUAS – CADSUAS

Com a mudança de gestão em diversos Municípios brasileiros em decorrência das eleições 2020, é necessária a atualização dos prefeitos(as) no Cadastro Nacional do SUAS (CadSUAS), além dos(as) secretários(as) de assistência social e demais membros que constam no sistema.  O CadSUAS é o sistema de Cadastro do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), instituído pela Portaria nº 430, de 3 de dezembro de 2008 e  nele são registradas todas as informações cadastrais de prefeituras, unidades gestoras, fundos, conselhos municipais, rede socioassistencial e trabalhadores do SUAS. Link do sistema: https://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas/ .  É de grande importância sua atualização, pois além de contribuir para organização local, o CadSUAS é integrado a outros sistemas do SUAS que precisam destes dados cadastrais atualizados para serem preenchidos evitando dessa forma qualquer tipo de prejuízo ao ente federativo.  Neste primeiro momento as informações que devem ser atualizadas são:  Prefeitura:  Realizar o cadastro/vinculação do prefeito eleito em 2020. Nas prefeituras em que houve reeleição, é necessário apenas que a data “fim de mandato” seja alterada.  Órgão Gestor (Secretaria de Assistência Social):  Realizar o cadastro e vincular o secretário ao “Órgão Gestor” com o cargo de “Secretário (a) de Assistência Social”, e , pelo menos, a pessoa a ser indicada como Administrador Adjunto dos sistemas de informação,  preenchendo sempre as datas de início e fim de exercício da função.  Conselho  Realizar o cadastro e vincular ao “Conselho” o Presidente do conselho, Secretário Executivo e Conselheiros, preenchendo sempre as datas de início e fim de exercício da função.  Fundo  Caso ocorra mudança do Responsável, realizar o cadastro e vincular ao “Fundo”, preenchendo sempre as datas de início e fim de exercício da função.  Conforme estabelecido na Portaria SNAS Nº 15, de 17 de dezembro de 2010, o acesso aos sistemas é feito através do SAA (Sistema de Autenticação e Autorização), que utiliza login e senhas individualizadas para cada usuário, desta forma é imprescindível que exista pelo menos uma pessoa na secretaria com permissão para acesso e atualização dos dados do CadSUAS.  Caso o município não possua acesso ao sistema ou tenha qualquer dúvida sobre este procedimento, deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento, preferencialmente através do telefone 121  (opção 2 – Ass. Social e depois opção 4 – gestor, conselheiro ou técnico), pelo chat http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/ ou e-mail: rede.suas@mds.gov.br.  Sempre que entrar em contato com a Central de Relacionamento, anotar o Protocolo de Atendimento.  Link para os sistemas da Rede SUAS (conforme permissão de acesso): http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web  Qualquer dúvida sobre o funcionamento do sistema CadSUAS pode ser esclarecida no Manual do sistema disponível no endereço: http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2014/02/Manual-CadSUAS-v-4.5.pdf  

CNEAS é requisito para celebração de parcerias no âmbito do SUAS

Prezadas(os) gestoras(es) e técnicas(os) de assistência social, Para implementar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.019/2014) foi publicada a Resolução CNAS nº 21/2016, que define critérios para celebração de parcerias no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS. Os requisitos para as entidades de assistência social são (art. 2º): I – ser constituída em conformidade com o disposto no art. 3° da Lei nº 8.742/1993 (LOAS); II – estar inscrita no respectivo conselho municipal de assistência social ou no conselho de assistência social do Distrito Federal, na forma do art. 9° da Lei nº 8.742, de 1993; III – estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, de que trata o inciso XI do art.19 da Lei nº 8.742, de 1993, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA. As organizações da sociedade civil que ofertam serviços, programas e/ou projetos socioassistenciais devem ter suas ofertas inscritas nos respectivos Conselhos de assistência social e cadastradas pelos órgãos gestores no CNEAS. Além de requisito para novas parcerias, o CNEAS é um instrumento de monitoramento e de reconhecimento das ofertas socioassistenciais em âmbito nacional. Atualmente, o CNEAS possui mais de 18.800 ofertas socioassistenciais em sua base. Para consultar a situação de seu território ou entidade, acesse a Consulta Pública: http://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/consultacneas. Mais informações: Informe CNEAS/MROSC 12/2016 RESOLUÇÃO Nº 21, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

Nota pública em defesa do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e contra as alterações propostas pela PEC 287

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE – CIT, instância de negociação e pactuação que congrega gestores públicos da Assistência Social de âmbito federal, estadual e municipal, reunida em sua 152ª Reunião Ordinária decidiu manifestar-se publicamente contra as alterações no Benefício de Prestação Continuada (BPC) previstas pela Proposta de Emenda à Constituição 287/2016 (PEC 287). A Constituição Federal (CF) de 1988 no inciso V do artigo 203 estabelece “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”. O BPC é um benefício pessoal, não vitalício, não contributivo e intransferível e, conforme previsão constitucional garante a renda de um salário mínimo mensal para pessoas com 65 anos ou mais de idade ou pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a sua própria manutenção ou tê-la provida por sua família. A definição constitucional encontra-se em estreita harmonia com o artigo 25 da Declaração dos Direitos Humanos, o qual estabelece que “Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.” Atualmente o BPC possibilita uma vida digna para 2,3 milhões de pessoas com deficiência e 1,9 milhão de idosos pobres. A CF estabelece o valor de um salário mínimo para o benefício justamente porque este é voltado às pessoas cuja impossibilidade de gerar renda pelo próprio trabalho é alheia a sua vontade. Diferentemente de outros benefícios assistenciais, o BPC não se destina a complementar a renda de uma família, e sim a prover a um indivíduo a renda legalmente definida como remuneração mínima do trabalho. Entende-se que o BPC tem como objetivo substituir/compensar a renda que estas pessoas são impossibilitadas de gerar em decorrência da peculiar condição de vulnerabilidade que lhes caracteriza. Portanto, este caráter substitutivo/compensatório é o fundamento ético, moral e econômico para que o valor do benefício não seja desvinculado do valor do salário mínimo, conforme proposto na PEC 287. Estudo realizado pelo IPEA em 2013 aponta que a condição de vulnerabilidade das pessoas que acessam o BPC é significativamente maior quando comparada à população que teve acesso à cobertura previdenciária. Enquanto os homens beneficiários do BPC apresentam 16 anos de expectativa de vida após o recebimento do benefício, os homens aposentados por tempo de contribuição apresentam 24,6 anos de expectativa de vida após o recebimento. As mulheres que recebem o BPC apresentam 19 anos de expectativa de vida, enquanto que as mulheres aposentadas por tempo de contribuição apresentam 31 anos de expectativa de vida. Esta diferença já é suficiente para desmentir a suposta “vantagem” daqueles que “recebem sem terem contribuído”. Ademais, é necessário compreender que o BPC é um benefício assistencial e, como tal, apresenta fundamentos e natureza jurídica distinta dos benefícios previdenciários. Deve também ficar claro que orçamento do BPC não integra o orçamento da Previdência e não pode ser analisado sob os mesmos pressupostos. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde (IBGE) apontam que a vulnerabilidade da populaçãocom idade superior a 65 anos aumenta de forma exponencial a cada ano de vida, agravando de forma acelerada sua situação de dependência de cuidados e sua exposição a situações de violação de direitos. O aumento da idade mínima para acesso ao benefício, passando de 65 para 70 anos como proposto pela PEC 287 teria enorme impacto negativo sobre os últimos anos de vida de milhões de idosos pobres que, embora não alcançados pela cobertura previdenciária, trabalharam de diferentes formas ao longo de suas vidas, muitos deles tendo inclusive contribuído de maneira intermitente para a previdência social. Atualmente, 2,3 milhões de pessoas com deficiência recebem o BPC, das quais mais de quinhentas mil possuem idade entre 0 e 17 anos. A presença de crianças e adolescentes com deficiência em famílias pobres reduz drasticamente a capacidade de geração de renda na família, pois a necessidade de cuidados em tempo integral imobiliza a força de trabalho do membro adulto que se dedica ao cuidado. Mesmo entre os beneficiários com deficiência em idade adulta, parcela significativa continua a demandar cuidados em tempo integral. Além disso, a condição de deficiência tende a impor gastos diferenciados com transporte, alimentação especial, tratamentos e recursos de suporte. A proposta de alteração do BPC contida na PEC 287, dentre outras modificações, altera a Constituição Federal para promover a desvinculação entre o valor do benefício e o salário mínimo e eleva para 70 anos a idade mínima para acesso ao benefício. Os gestores públicos da Política de Assistência Social são veementemente contrários a estas alterações. Tais mudanças significam um retrocesso civilizatório e eliminam direitos sociais que têm assegurado a redução da pobreza nas duas últimas décadas. Diante do exposto, a Comissão Intergestores Tripartite da Assistência Social vem a público solicitar o apoio da sociedade e, em particular, dos senhores parlamentares para defesa dos direitos sociais e da dignidade das pessoas idosas e das pessoas com deficiência. Para tal, considera que deve ser suprimida da PEC 287 toda e qualquer proposta de alteração do artigo 203 da CF. Brasília, 07 de dezembro de 2016. COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE do Sistema Único de Assistência Social – SUAS

152ª Reunião CIT – Comissão Intergestores Tripartite

  Pauta da 152ª Reunião da Comissão Integestores Tripartite Revisão metodológica e normativa do Programa AcesSUAS Trabalho Pacto de Aprimoramento do SUAS – Gestão Estadual (2016-2019) Lançamento do caderno de orientações técnicas: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto Calendário da CIT para 2017 Informes

Caderno de Orientações Técnicas: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

O Caderno de Orientações Técnicas do Serviço de MSE em Meio Aberto é a primeira publicação que a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) divulga com orientações técnicas para o atendimento de jovens cumprindo medidas de Liberdade Assistida ou de Prestação de Serviços à Comunidade A publicação tem como objetivo contribuir para o aprimoramento técnico do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviço à Comunidade – PSC, por meio de orientações para o trabalho de gestores e técnicos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A produção propõe-se, ainda, a fomentar a consolidação do Serviço de MSE em Meio Aberto nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS e a intensificação da interlocução do Serviço com as demais políticas setoriais e com o Sistema de Justiça. A expectativa é que essas orientações técnicas cumpram com a sua finalidade de apoiar a execução do Serviço de MSE em Meio Aberto na consecução dos objetivos legalmente estabelecidos de responsabilização e de proteção social, duas dimensões que se impõem como desafios cotidianos ao Serviço na sua atribuição de conciliá-las, simultaneamente, no processo de acompanhamento e de cumprimento de uma medida socioeducativa, de forma que o adolescente não só se implique com as consequências do ato que praticou, superando a conduta infracional, como também tenha oportunidades concretas para se integrar socialmente e construir uma trajetória de cidadania e de dignidade. O Caderno de Orientações Técnicas: Serviço de MSE em Meio Aberto foi elaborado com ampla participação de instituições públicas e instâncias da sociedade civil, com destaque para: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR; Ministério da Educação-MEC; Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR; Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social – FONSEAS; Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS; Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; Fórum Nacional de Dirigentes Governamentais de Entidades Executoras da Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FONACRIAD; Fórum Nacional da Justiça Juvenil – FONAJUV; Comissão Intersetorial de Acompanhamento do SINASE. Além dessas contribuições, o Caderno foi submetido à consulta pública, o que possibilitou a colaboração de outros segmentos que compõem o atendimento socioeducativo na elaboração e no enriquecimento do texto.   Para mais informações sobre o lançamento clique aqui

Importante! Censo SUAS 2016

Prezados Gestores e Técnicos do SUAS, Informamos que se inicia hoje, 05 de dezembro, o período de retificação do Censo SUAS 2016. Durante o período de 05 a 09 de dezembro, os municípios podem preencher ou corrigir seus questionários. (qualquer um dos questionários) Alertamos que NÃO haverá prorrogação. NÃO haverá possibilidade de preenchimento ou correção de dados após o dia 09 de dezembro. Para acessar o sistema, clique no link: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censosuas. Caso o município tenha alguma dúvida e/ou necessite de algum apoio ou esclarecimento sobre o Censo SUAS, poderá entrar em contato com a respectiva Secretaria Estadual ou, se necessário, contatar o MDSA por meio do telefone 0800 707 2003, ou pelo e-mail vigilanciasocial@mds.gov.br

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