Dúvidas
Perguntas Frequentes
O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC) é um serviço do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que oferece visitas domiciliares planejadas e sistemáticas a famílias com gestantes ou crianças nessa faixa etária, com o objetivo de fortalecer a função protetiva familiar, promover a parentalidade positiva, garantir o desenvolvimento integral da primeira infância e prevenir situações de vulnerabilidade e risco social.
O serviço é instituído pela Resolução CIT nº 30, de 6 de outubro de 2025, que revoga a Resolução CIT nº 04/2016 (que regulamentava o Programa Criança Feliz) e entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
São 10 objetivos, entre os quais se destacam:
• Fortalecer vínculos familiares e comunitários;
• Promover a parentalidade positiva e o cuidado responsivo;
• Garantir o direito ao brincar como expressão da infância;
• Realizar escuta qualificada das famílias e apoiar seu protagonismo;
• Prevenir violações de direitos e institucionalizações;
• Articular o acesso a serviços socioassistenciais e intersetoriais;
• Fortalecer as seguranças socioassistenciais (acolhida, convívio, renda, autonomia, apoio e ajuda);
• Engajar cuidadores em redes de apoio; e
• Identificar e fortalecer a rede de proteção territorial.
O serviço prioriza famílias com gestantes ou crianças de 0 a 6 anos completos em 17 situações específicas, incluindo: – Inscritos no CadÚnico (especialmente gestantes e crianças de 0 a 3 anos); – Beneficiários do BPC ou do PBF (benefícios Primeira Infância, Gestante e Nutriz); – Crianças órfãs por feminicídio ou COVID-19; – Povos e comunidades tradicionais; – População em situação de rua; – Migrantes, refugiados e apátridas; – Famílias atendidas no CREAS ou PAEFI; – Crianças em situação de trabalho infantil; – Famílias monoparentais, com cuidador adolescente ou com baixa escolaridade; – Crianças em insegurança alimentar ou fora da escola (4 a 6 anos). Importante: A identificação desse público se dará por meio do CadÚnico, Prontuário Eletrônico do SUAS e busca ativa articulada com a rede de proteção.
Sim. A Resolução revoga a norma que regulamentava o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz (Res. CIT nº 04/2016). O SPSBD-GC é sua sucessão institucional, com aprimoramentos conceituais, operacionais e de governança. A Portaria nº 664/2021 não foi revogada com a publicação da Resolução CIT nº 30/2025.
– Inicialmente, apenas municípios e o Distrito Federal já aderidos ao Criança Feliz poderão aderir ao Serviço.
– Posteriormente, novos municípios poderão aderir mediante disponibilidade orçamentária e pactuação na CIT.
A adesão ocorre por meio do Termo de Aceite e Compromisso, formalizado eletronicamente no sistema do SUAS, a partir de Xº de XXXX de 2026.
A adesão será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O repasse federal depende do aceite formal.
Municípios que não aceitarem até o fim do período de transição (31/12/2026) perderão o cofinanciamento federal.
A equipe de referência do SPSBD-GC é composta por:
– Técnico de referência (nível superior
– preferencialmente assistente social ou psicólogo);
– Educador social (nível médio).
Vedado: acumular funções entre técnico/educador social ou entre técnico do SPSBD-GC e técnico do PAIF.
| Carga horária do técnico | Máximo de educadores sociais |
|---|---|
| 40h semanais | 16 |
| 30h semanais | 12 |
| 20h semanais | 8 |
Proporcional à carga horária:
| Carga horária do técnico | Máximo de educadores sociais |
|---|---|
| 40h semanais | 16 |
| 30h semanais | 12 |
| 20h semanais | 8 |
O cálculo deve respeitar a meta pactuada e a realidade local.
Mínimo de 2 visitas por mês por BENEFICIÁRIO.
São 24 atribuições, entre as quais:
• Orientar tecnicamente os educadores sociais;
• Apoiar a elaboração dos Planos de Desenvolvimento da Criança e da Família;
• Articular com PAIF, SCFV, CREAS e outras políticas;
• Realizar busca ativa;
• Coordenar encontros coletivos;
• Registrar informações e elaborar relatórios; e
• Monitorar encaminhamentos e avaliar o serviço.
São 18 atribuições, incluindo:
• Realizar visitas domiciliares;
• Preencher instrumentos de registro;
• Orientar famílias sobre a rede de serviços;
• Estimular a participação em atividades coletivas;
• Comunicar situações de risco ao técnico;
• Apoiar encaminhamentos; e
• Participar de capacitações e reuniões de equipe.
Sim. Todos os profissionais devem ser capacitados antes de iniciar as visitas, com base em metodologia nacional. – Capacitações adicionais podem ser feitas pelos entes, desde que respeitem os princípios do SUAS. – Estados serão capacitados pelo Governo Federal.
O repasse é calculado por:
> Parcela Fixa (60%) + Parcela Variável (40%)
> Teto: R$ 75,00 por beneficiário/mês
Parcela Fixa:
Baseada no número de educadores sociais designados (até o limite do denominador municipal).
>
Baseada no número de beneficiários visitados ao menos 2 vezes no mês.
Exemplo: Se um município tem meta de 200 famílias e visita 180 delas 2x/mês, receberá 100% da parcela fixa (se tiver equipe completa) + 90% da parcela variável.
O município deve:
Ter técnico de referência cadastrado no CadSUAS e nos sistemas complementares;
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social poderá:
Solicitar esclarecimentos/documentos;
Suspender ou descredenciar o repasse federal (normatizado em regulamento específico).
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS);
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
Gestão Estadual de Assistência Social (apoio técnico e capacitação);
Materiais didáticos oficiais (obrigatórios, podendo ser complementados com conteúdos locais).
Sim, desde que as entidades:
Sigam os princípios da PNAS;
Respeitem a Res. CNAS nº 21/2016 (parcerias);
Cumpram as normativas do SPSBD-GC.
O aplicativo poderá ser utilizado em modo offline, permitindo o registro das informações mesmo sem acesso à internet. Posteriormente, ao se conectar a uma rede, os dados serão sincronizados e salvos no sistema.
Inicialmente, o aplicativo terá compatibilidade com o E-PCF e com o Prontuário SUAS, possibilitando a integração com esses dois sistemas.
Sim. O aplicativo contará com perfis de acesso com funcionalidades distintas para cada perfil, assim como ocorre no aplicativo do E-PCF, incluindo perfil específico para o Técnico de Referência.
Sim. Os materiais de capacitação serão disponibilizados de forma online, permitindo que as equipes possam consultar as orientações sempre que necessário.
A realização das visitas no âmbito do SPSBD-GC será atribuída ao Educador Social vinculado a esse serviço. Não é permitido que o Orientador Social do PAIF desempenhe essa função, pois não é autorizado o acúmulo de atribuições entre serviços distintos.
O aplicativo poderá ser utilizado em modo offline, permitindo o registro das informações mesmo sem acesso à internet. Posteriormente, ao se conectar a uma rede, os dados serão sincronizados e salvos no sistema.
Contudo, a participação em atividades coletivas não substitui a realização das duas visitas previstas. Trata-se de uma ação complementar.
Com a adesão ao novo serviço, a metodologia é aprimorada e complementada com outros instrumentos, como, por exemplo, o checklist, entre possíveis formulários adicionais que visam qualificar o acompanhamento e o registro das informações.
Com a publicação da nova resolução, a contratação da equipe passa a seguir obrigatoriamente as diretrizes estabelecidas pela NOB-RH/SUAS. Isso significa que o provimento dos cargos deve ocorrer por meio de vínculos formais de trabalho, conforme as normas vigentes, garantindo estabilidade, qualificação adequada e continuidade dos serviços ofertados.
O período de adesão ao serviço está previsto para ocorrer ao longo de 2026. Assim que o sistema estiver disponível, as informações sobre prazos, orientações e procedimentos serão amplamente divulgadas aos entes federativos por meio dos canais institucionais e comunicações oficiais.
Não. Não será necessária a substituição da equipe técnica já existente no município. Os profissionais poderão ser mantidos, realizando-se apenas a atualização das nomenclaturas e atribuições dos cargos, passando de Visitador para Educador Social e de Supervisor para Técnico de Referência, conforme a organização do novo serviço.
A adesão ao serviço não interrompe o repasse de recursos, mas condiciona a continuidade e o valor do cofinanciamento ao cumprimento das obrigações e metas definidas na regulamentação.
O CRAS é a unidade de referência, responsável por:
Articular o serviço com o PAIF
Planejar ações
Coordenar o acompanhamento das famílias
O brincar é considerado:
Direito da criança
Ferramenta de desenvolvimento cognitivo, emocional e social
Estratégia central das ações socioeducativas
Acolhida
Convívio familiar e comunitário
Renda
Autonomia
No domicílio das famílias, articulado com o território do CRAS.
É a articulação com outras políticas públicas, como:
Saúde
Educação
Habitação
Trabalho
Cultura
O serviço é referenciado ao PAIF, garantindo integração e complementaridade no trabalho com as famílias.
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Consulte as orientações técnicas da SNAS no Blog do SUAS ou entre em contato com a Secretaria Nacional de Assistência Social Básica.
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