A Portaria Conjunta nº 6, de 29 de dezembro de 2020, dispõe que, excepcionalmente para o exercício de 2020, o Plano de Ação não será disponibilizado para preenchimento.
As informações contidas no Plano de Ação de 2019 ficam validadas para o exercício de 2020, observado o regramento disposto na Portaria 2.362, de 20 de dezembro de 2019.
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