A população em situação de rua no contexto de calamidade pública e emergência decorrentes das fortes chuvas no estado do Rio Grande do Sul
O Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências tem como objetivo prover apoio material e proteção integral à população atingida por situação de emergência ou calamidade pública, por meio de alojamentos provisórios.
O cofinanciamento para esse serviço é via Piso Variável de Alta Complexidade (PVAC), regulamentado pela Portaria MDS 90/2013 e tem como base a quantidade de indivíduos/famílias desalojadas ou desabrigadas em decorrência de situação de emergência e de calamidade públicas. Após a decretação por parte do Gestor Municipal e reconhecimento por parte do Governo Federal da situação de emergência ou calamidade pública, o repasse ao município é de R$20mil reais para cada grupo de 50 pessoas desabrigadas e acolhidas pelo poder público. Neste ponto, orienta-se a inclusão de acolhimentos emergenciais para população em situação de rua, implantados em resposta a situação de emergência/calamidade, no computo dos alojamentos provisórios e pessoas acolhidas emergencialmente para acesso aos recursos do PVAC;
Desta forma, a partir da decretação da situação de emergência ou calamidade pública, caso município implante acolhimento emergencial é possível procedermos o cofinanciamento federal, observando o disposto na Portaria MDS nº 90/2013.
Reprogramação do Saldo da Covid-19
Fica autorizada a reprogramação de recursos transferidos para enfrentamento da pandemia de COVID-19 em contextos de emergências locais. Este recurso já tem como público prioritário de ações a população em situação de rua.
Recursos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social, que foram transferidos para enfrentamento da pandemia de COVID-19, podem ser consultados em: https://aplicacoes.mds.gov.br/suaswebcons/restrito/execute.jsf;jsessionid=reM6UPITiQcu83ab6jLwZR4G?b=*tbmepQbsdfmbtQbhbtNC&event=*fyjcjs
Se as unidades de atendimento à população em situação de rua avaliarem a necessidade de aquisição de alimentação para os usuários nos espaços de acolhimento emergencial, orienta-se aos municípios articulação junto a política de Segurança Alimentar e Defesa Civil;
Quebra de calendário do pagamento do Programa Bolsa Família, municípios com decretos de emergência requerem via coordenação estadual do Programa Bolsa Família / SENARC;
Contatos do MDS: (61) 99321 0068
E-mail: emergencianosuas@mds.gov.br