Prezados gestores,
Considerando o prazo final de 30 de novembro de 2014 para preenchimento e finalização do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do exercício de 2013, estabelecido pelas Portarias MDS nº 114, de 15 de outubro de 2014, e MDS nº 10, de 30 de setembro de 2014, solicitamos que este instrumento de Prestação de Contas seja preenchido e finalizado o mais breve possível.
Informamos que o sistema encontra-se estável e com fácil acesso.
Ressaltamos que o prazo estabelecido não será prorrogado e que o seu preenchimento e finalização é obrigatório.
A não apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido será considerada como omissão no dever de prestar contas, estando o gestor sujeito às sanções previstas em Lei.