Prezados Gestores Estaduais,
Está disponível, no Módulo de Acompanhamento do Estado, uma nova funcionalidade para o acompanhamento dos CRAS em Aperfeiçoamento Gradativo. Nela, os Estados deverão registrar a superação ou não da(s) dificuldade(s) identificada(s) no funcionamento dos CRAS, considerando as situações previstas no art. 03º da Resolução CIT nº 21 de 2013.
Para auxiliar o Preenchimento do Módulo de Acompanhamento do Estado quanto ao Processo de Aperfeiçoamento Gradativo, o Ministério do Desenvolvimento Social disponibiliza um manual:
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