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Proteção social aos povos da Terra Indígena Yanomami (TIY)

Para prevenir e enfrentar situações de risco e vulnerabilidade, a Medida Provisória n° 1.209, de 12 de março de 2024 destinou um crédito extraordinário para medidas emergenciais junto à população Yanomami. Esta medida abrange a política pública de Assistência Social, focando na estruturação e fortalecimento da rede socioassistencial para atender aos povos indígenas Yanomami Ye’kewana e seu território..

O crédito compreende a área da política pública de Assistência Social com foco na estruturação e fortalecimento da rede socioassistencial na atenção aos povos indígenas da TIY a fim de orientar uma Política da Assistência Social culturalmente diferenciada, a CGPACD tem atuado para mitigar vulnerabilidades e reduzir riscos sociais aos povos Yanomamis e Ye’kwana. Assim, ressalta-se o fortalecimento do atendimento e da vigilância socioassistencial local, a ampliação dos atendimentos, a inserção qualificada no cadastro único, benefícios socioassistenciais e outras ofertas do SUAS, o monitoramento de indicadores de proteção social, o estabelecimento de estratégias culturalmente adequadas e efetivas, de acompanhamento e monitoramento, a implementação de supervisão técnica voltada às equipes, o aprimoramento do planejamento no âmbito do SUAS.

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Horário de atendimento de segunda a sexta-feira, de 07h às 19h; e nos fins de semana  durante o Calendário de Pagamento do Programa Bolsa Família, de 10h às 16h. O atendimento digital funciona 24h, sete dias por semana, por meio do telefone 121.
 

 

Pelo aplicativo de mensagens WhatsApp através do telefone +55 61 4042-1552 ou pelo link https://wa.me/556140421552.
Essa opção conta também, com o atendimento em Libras.
 
Chat pode ser acessado diretamente pelo link: Chat MDS.
 
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