Proteção social aos povos da Terra Indígena Yanomami (TIY)
Para prevenir e enfrentar situações de risco e vulnerabilidade, a Medida Provisória n° 1.209, de 12 de março de 2024 destinou um crédito extraordinário para medidas emergenciais junto à população Yanomami. Esta medida abrange a política pública de Assistência Social, focando na estruturação e fortalecimento da rede socioassistencial para atender aos povos indígenas Yanomami Ye’kewana e seu território..
O crédito compreende a área da política pública de Assistência Social com foco na estruturação e fortalecimento da rede socioassistencial na atenção aos povos indígenas da TIY a fim de orientar uma Política da Assistência Social culturalmente diferenciada, a CGPACD tem atuado para mitigar vulnerabilidades e reduzir riscos sociais aos povos Yanomamis e Ye’kwana. Assim, ressalta-se o fortalecimento do atendimento e da vigilância socioassistencial local, a ampliação dos atendimentos, a inserção qualificada no cadastro único, benefícios socioassistenciais e outras ofertas do SUAS, o monitoramento de indicadores de proteção social, o estabelecimento de estratégias culturalmente adequadas e efetivas, de acompanhamento e monitoramento, a implementação de supervisão técnica voltada às equipes, o aprimoramento do planejamento no âmbito do SUAS.
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