Pular para o conteúdo

Repactuação do Programa Acessuas Trabalho (Termo de Aceite)

O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho, pactuado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, nos termos da Resolução CNAS nº 18/2012, alterada pela Resolução CNAS n° 25/2016, materializa a participação da política de assistência social no acesso ao mundo do trabalho, conforme definido na Resolução CNAS n° 33/2011.

O Programa Acessuas Trabalho tem como objetivo promover o acesso dos usuários da Política Nacional de Assistência Social ao mundo do trabalho. O Programa busca a autonomia das famílias e dos usuários da Política de Assistência social, por meio da integração ao mundo do trabalho. Sendo assim, promove ações articuladas com as políticas setoriais, com o objetivo de mapear as oportunidades no território; identifica, mobiliza, sensibiliza e encaminha os usuários para o acesso ao Programa; integra as ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF; realiza oficinas temáticas para o desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho; trabalha o reconhecimento de potencialidades, saberes e áreas de interesse em relação ao mundo do trabalho; monitora os percursos dos usuários no mundo do trabalho integrado aos serviços do SUAS e registra as ações como forma de acompanhar as atividades realizadas.

Dando continuidade às ações do Programa e possibilitando a utilização dos saldos em conta dos municípios, conforme proposto na Resolução CNAS n° 25/2016, o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em sua 251ª reunião ordinária, realizada entre os dias 04 e 06 de abril de 2017, apreciou a Resolução nº 03, de 19 de abril de 2017, que aprova o ajuste de metas do Acessuas Trabalho para os municípios com saldo de recursos financeiros acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

O Termo de Repactuação de Metas estará disponível para os municípios de 04 de maio de 2017 até às 18 horas do dia 16 de junho de 2017 (horário de Brasília). Os municípios que recusarem a repactuação de metas ou que não se manifestarem no prazo estabelecido deverão devolver os recursos existentes em conta ao Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do artigo 52 da Portaria 113/2015.

O acesso ao Termo de Repactuação de Metas deverá ser efetuado pelo Administrador Titular ou Adjunto do órgão gestor de Assistência Social, utilizando CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS (clique aqui para acessar).

Ressaltamos que os municípios com saldos de recursos financeiros abaixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) serão dispensados de tal repactuação, devendo executar o saldo existente nos termos da Resolução CNAS nº 17/2014.

Acesse aqui o Caderno de Orientações Técnicas do AcesSUAS

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support