Publicada no Diário Oficial da União a RESOLUÇÃO CIT Nº 18, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024, que estabelece orientações aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal sobre a realização da busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com prioridade para as populações pertencentes a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), com os objetivos de incluí-las ou promover a atualização cadastral com a devida identificação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e de promover o acesso destas populações aos Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
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