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Resolução do CNAS altera prazo de inscrição de entidades nos Conselhos de Assistência Social

A Resolução n. 4/2020, do Conselho Nacional de Assistência Social, altera, em caráter excepcional, o prazo de inscrição das entidade ou organizações da Assistência Social que foi estabelecido no caput do art. 13 da Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014.

Acesse a Resolução CNAS n. 4, de 2 de abril de 2020 clicando aqui.

Acesse também a Resolução CNAS n.14/2014 clicando aqui.

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