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RESOLUÇÃO Nº 33, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos.

 

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 23 e 24 de novembro de 2011, no uso da competência que lhe conferem os incisos II, V, IX e XIV do artigo18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);

Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, com última alteração dada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu artigo , inciso I, alínea c, estabelece a Integração ao Mercado de Trabalho como um dos objetivos da assistência social;

Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social -PNAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 269, de 13 de novembro de 2006 que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

Considerando a Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Resolução CNAS nº 27 de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento, defesa e garantia de direitos no âmbito da assistência social;

Considerando o Decálogo dos Direitos Socioassistenciais e os Compromissos Éticos Socioassistenciais como documentos orientadores da Política de Assistência Social, aprovados na V Conferência Nacional de Assistência Social;

Considerando que a função primeira da assistência social é a proteção social e que a integração ao "mundo do trabalho" não é de responsabilidade exclusiva da assistência social, mas resultado da ação intersetorial de diversas políticas públicas.

Considerando que a assistência social tensiona a demanda para a oferta de determinados serviços, inclusive os do sistema de trabalho, emprego e renda.

Considerando que o trabalho sem proteção social é uma violação aos direitos;

Considerando que o trabalho é estruturador de identidades, promove a sociabilidade e possibilita o pertencimento social, constituindo o sujeito em sua totalidade;

Considerando que a assistência social identifica e recepciona as demandas, é mobilizadora, garantidora de direitos e vocalizadora da população em vulnerabilidade;

Considerando que a assistência social reconhece as capacidades e potencialidades dos usuários, promove o seu protagonismo na busca de direitos e espaços de integração relacionados ao mundo do trabalho, bem como o resgate de sua auto-estima, autonomia e resiliência;

Considerando que os indivíduos e famílias devem ser atendidos no conjunto de suas vulnerabilidades, identificadas a partir do processo de integração ao mundo do trabalho;

Considerando as contribuições dos especialistas e das entidades envolvidas com a temáticanas reuniões do Grupo de Trabalho do CNAS; resolve:

Art. 1º. Para efeito desta resolução fica estabelecido que a promoção da integração ao mercado de trabalho no campo da assistência social deve ser entendida como integração ao "mundo do trabalho", sendo este um conceito mais amplo e adequado aos desafios da política de assistência social;

Art. 2º.Definir que a Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho se dá por meio de um "conjunto integrado de ações das diversas políticas cabendo à assistência social ofertar ações de proteção social que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas".

Art. 3º. Estabelecer como requisitos básicos para as ações de promoção da integração ao mundo do trabalho no âmbito da assistência social:

Referenciamento na rede socioassistencial, conforme organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Articulação com as demais políticas públicas implicadas na integração ao mundo do trabalho;

Atuação em grupos com foco no fortalecimento de vínculos e desenvolvimento de atitudes e habilidades para a inserção no mundo do trabalho com monitoramento durante este processo;

Promoção da formação político-cidadã, desenvolvendo e/ou resgatando e/ou fortalecendo o protagonismo através da reflexão crítica permanente como condição de crescimento pessoal e construção da autonomia, para o convívio social;

Garantia da acessibilidade e tecnologias assistivas para a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, viabilizando a condição de seu alcance para utilização com segurança e autonomia dos espaços, mobiliários, tecnologias, sistemas e meios de comunicação, conforme o conceito do desenho universal e as normas da ABNT;

Promoção dos apoios necessários às pessoas com deficiência e suas famílias para o reconhecimento e fortalecimento de suas potencialidades e habilidades à integração ao mundo do trabalho;

Execução de programas e projetos que qualifiquem os serviços e benefícios socioassistenciais;

Articulação dos benefícios e serviços socioassistenciais na promoção da integração ao mundo do trabalho.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.

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