Pular para o conteúdo

Sistema de Plano de Ação – Portaria 369/2020: disponível para preenchimento

Está disponível para preenchimento o Sistema de Plano de Ação referente aos recursos aceitos para a execução de Ações Socioassistenciais.

Os municípios e estados que aceitaram recursos federais para executar Ações Socioassistenciais na forma do art. 5º da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania, deverão preencher o sistema de Plano de Ação com as informações da aprovação do respectivo Conselho de Assistência Social e do planejamento de execução das ações socioassistenciais no enfrentamento da situação de emergência em decorrência do Covid-19.

O não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.

Acesse o Sistema de Plano de Ação clicando na imagem acima ou  aqui.

Acesse o documento de Perguntas e Respostas sobre a Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania clicando aqui.

Em caso de dúvidas, comunique-se conosco pelo e-mail suas.covid@cidadania.gov.br ou pele telefone 121, da Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania.

 

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support